
Dívida com a União acende sinal vermelho nas contas do governo de Minas
Comprometimento da receita de Minas com o pagamento da dívida com a
União, que já soma R$ 57,1 bi, deve saltar dos atuais 13% para 40%, a
partir de 2028, caso indexador seja mantido
Bertha Maakaroun -
Publicação: 02/08/2011 06:00 Atualização: 02/08/2011 07:46
A persistir o atual indexador da dívida dos estados com a União, a
partir de 2028 Minas Gerais terá de comprometer algo próximo a 40% de
sua receita líquida real para cumprir o contrato e quitar o “resíduo”
de seu débito até 2038. A alta carga de serviço da dívida – que entre
1998, quando foi negociada, e dezembro de 2010 acumula encargos de
684% – faz com que o saldo devedor original de R$ 14,8 bilhões tenha
alcançado em junho a cifra de R$ 57,14 bilhões, apesar de, no período,
o estado já ter pago cerca de R$ 19,7 bilhões. “É uma bomba-relógio
que vai estourar em 2028. O saldo do resíduo para alguns estados será
insuportável”, afirma o secretário de Estado da Fazenda, Leonardo
Colombini. Com ele faz coro o vice-governador, Alberto Pinto Coelho
(PP), em referência ao Índice Geral de Preços – Disponibilidade
Interna (IGP-DI), adotado para a correção monetária: “Esse indexador
transformou-se em monstro devorador dos recursos escassos de estados e
municípios, tornando-se o mais alto dos indicadores de correção”.
O problema não é exclusivo de Minas e mobiliza secretários de Fazenda
de todos os estados, que têm de lidar com as projeções da explosão do
saldo dos débitos ao fim dos 30 anos, a contar da negociação das
dívidas com a União em 1998. Para ter uma ideia do comportamento
galopante do saldo devedor de estados e municípios para com a União,
os pagamentos feitos pelos governos estaduais e prefeituras entre 2000
e 2010 somaram, segundo o Balanço Geral da União, R$ 199,8 bilhões.
Apesar disso, o saldo dessas dívidas mais do que dobrou em relação ao
valor nominal original, saltando para R$ 439,8 bilhões.
Mobilizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os
secretários estaduais de Fazenda já receberam sinalização favorável do
Ministério da Fazenda para dar sequência à negociação. “O governo vai
nos chamar para uma reunião extraordinária do Confaz neste mês, para
discutirmos a questão da dívida, além de avanços na revisão do ICMS”,
informa Colombini. O ministro Guido Mantega,já reconheceu publicamente
que o ideal seria trocar o IGP-DI pelo Índice de Preço ao Consumidor
Amplo (IPCA), ressalvando, contudo, o fato de a Lei de
Responsabilidade Fiscal impedir nova renegociação das dívidas.
A proposta de Minas levada ao Confaz é de que o indexador da dívida
dos estados esteja limitado ao custo da dívida da União. “Não seria
necessário mexer na Lei de Responsabilidade Fiscal. Bastaria um artigo
estabelecendo que a dívida dos estados seria corrigida como a da
União”, afirma Colombini, referindo-se ao fato de que a taxa Selic,
normalmente empregada pelo governo federal, foi de 9,5% no ano
passado. Já a correção da dívida de Minas no ano passado foi de quase
20%: 7,5% de juros mais 11,3% IGP-DI.
Opinião semelhante manifesta o economista tributarista Fabrício
Augusto de Oliveira, que tem elaborado estudos para órgãos públicos
sobre a dívida de Minas. Para ele, os encargos da dívida são absurdos.
“Entre 1998 e 2010, passamos por vários anos de muita turbulência
econômica e a taxa média Selic, que remunera os títulos do governo,
teve variação acumulada de 650%. Já a correção da dívida de Minas com
a União no período foi de 684%. Isso significa que o governo federal
está obtendo ganhos líquidos com os estados”, afirma. Para Fabrício
Oliveira, em 2028, a dívida dos estados será “impagável”.
DESCOMPASSO
O que explica o crescimento vertiginoso do saldo da dívida contratual
de Minas com a União é o descompasso entre a correção do IGP-DI, que
alimenta o débito e tem influência sobre as exportações e o câmbio, e
o IPCA, índice utilizado para as projeções orçamentárias do estado,
que tem no ICMS a sua principal fonte de receita. Em 1998, os estados
renegociaram por 30 anos as suas dívidas com a União, adotando a
indexação do IGP-DI, acrescidos de juros, que variaram entre 6% e 9%,
dependendo do abatimento da dívida inicial prevista no contrato. Minas
e Pará abateram 10% e, por isso, contrataram juros de 7,5%. São Paulo
e Rio de Janeiro, abateram 20% e têm juros de 6%. Enquanto Minas paga
ao ano 13% de sua receita líquida real, muito influenciada pelo IPCA,
o saldo da dívida é corrigido pelo IGP-DI. “A disparidade entre o que
se paga – como juros e indexadores da dívida – e a receita que
alimenta esse mesmo pagamento é grande”, considera Alberto Pinto
Coelho.
No ano passado, a receita líquida real de Minas foi de cerca de R$ 25
bilhões, portanto, o estado desembolsou R$ 3,25 bilhões, mas
incorporou com a correção e os juros cerca de R$ 10 bilhões ao saldo
devedor.