Recordando

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


 
O QUE É O CNJ

O Conselho Nacional da Justiça, CNJ, é um órgão integrante do Poder Judiciário, e controla a sua atuação administrativa e financeira, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ou seja, é um órgão administrativo integrante da própria magistratura.
Sua criação é recente, data de 31 de dezembro de 2004. E sua instalação ocorreu em 14 de junho de 2005. Presidido atualmente pela Ministra Ellen Gracie, indicada pelo Supremo Tribunal Federal, possui 15 conselheiros, aprovados pelo Senado e então nomeados pelo Presidente da República.
O CNJ está situado no Anexo II do STF, e suas principais competências estão estabelecidas no artigo 103-B da Constituição, e regulamentadas em seu próprio regimento interno. São elas: Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações; definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário; receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados; julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas; elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país.
Endereço : Anexo II - Bloco ‘A’ - Cobertura, Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/Nº/ Anexo II - Bloco ‘A’ - Cobertura, Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/Nº Brasília -  Distrito Federal -  Brasil - 70.175-900 / Informações Processuais: (61) 3217–4564/Fax para petições: (61) 3217 – 4505/ Apoio aos Conselheiros: (61) 3217-3999 / Corregedoria: (61) 3217-4552 / Assessoria de Comunicação: (61) 3217.4593
E-mail:
cnj@cnj.gov.br

QUEM É JESUS CRISTO?



 
Para o cego, Jesus é luz.
Para o faminto,
Jesus é o pão.
Para o sedento,
Jesus é a fonte.
Para o morto,
Jesus é a vida.
Para o enfermo,
Jesus é a cura.
Para o prisioneiro,
Jesus é a liberdade.
Para o solitário,
Jesus é o companheiro.
Para o mentiroso,
Jesus é a Verdade.
Para o viajante,
Jesus é o caminho.
Para o visitante,
Jesus é a porta.
Para o sábio,
Jesus é a sabedoria.
Para a medicina,
Jesus é o médico dos médicos.
Para o réu,
Jesus é o advogado.
Para o advogado,
Jesus é o Juiz.
Para o Juiz,
Jesus é a justiça.
Para o cansado,
Jesus é o alívio.
Para o medroso,
Jesus é a coragem.
Para o agricultor,
Jesus é a árvore que dá fruto.
Para o pedreiro,
Jesus é a pedra principal.
Para o jardineiro,
Jesus é a rosa de Sharon.
Para o floricultor
Jesus é o lírio dos vales.
Para o tristonho,
Jesus é a alegria.
Para o leitor,
Jesus é a palavra.
Para o pobre,
Jesus é o tesouro.
Para o devedor,
Jesus é o perdão.
Para mim
ELE é tudo!


PIADAS SOBRE ADVOGADOS

Uma verdade !! 


 Um emérito professor de direito dizia aos seus alunos:
-O mais importante quando se é advogado é saber que uns casos se ganham e outros se perdem. Mas todos se cobram!
                                        ********************** ********
No julgamento o fiscal grita ao advogado:
-Você é um advogado de porta de cadeia!
Ao que o advogado retruca:
-E você é um corrupto!
E diz o juiz:
-Bem...Agora que as partes se identificaram corretamente, podemos prosseguir com o julgamento?
                                         *********************************
Um grupo terrorista apodera-se do Palácio da Justiça. Libertam todas as pessoas menos 500 advogados que estavam nesse momento em julgamentos nas várias secções. Exigem 10 milhões de euros e meio para fugirem para um lugar seguro. Caso contrário, ameaçam soltar os advogados um a um... vivos.

CULINÁRIA MINEIRA

RIR SERÁ SEMPRE O MELHOR REMÉDIO !

ROUBO DE CELULAR !





ROUBO DE CELULAR!

Se o seu aparelho de telefone Celular for roubado, o ladrão não levará vantagem! Esta informação e de grande importância porque nem todos têm o hábito de ler os manuais que acompanham o aparelho.
Agora, com esta história do 'chip', o interesse dos ladrões por aparelhos celulares aumentou. É só ele comprar um novo chip por um preço médio de R$30,00 em uma operadora e instalar no aparelho roubado. Com isso, está generalizado o roubo de aparelhos celulares. Segue então uma informação  útil que os comerciantes de celulares não divulgam. Uma espécie de vingança  para quando roubarem celulares.

Para obter o número de série do seu telefone celular (GSM),
digite *#06# Aparecerá no visor um código de algarismos
com 15 dígitos. Este código é único!

Anote em lugar seguro. Se roubarem seu celular, telefone para sua operadora e informem este código. O seu telefone poderá então ser completamente bloqueado, mesmo que o ladrão mude o 'chip'. Provavelmente você não recuperará o aparelho, mas quem quer que o tenha roubado não poderá mais utilizá-lo.
Se todos tomarem esta precaução, imagine, o roubo de celulares se tornará inútil

TSE cassa 203 políticos por compra de voto



A compra de voto acontece todos os dias. Não precisa esperar as eleições para denunciar.Qualquer "presente" de um político para um eleitor, em qaualquer ocasião,pode ser considerado compra de voto.Exemplo: pagamento de contas de energia elétrica,material de construção para construção de casa residencial,arranjar tratameno médico passando a frente de outras pessoas,pagar contas em armazém e emprestar veículos para festividades,etc. Se não houver denuncia por parte da população a corrupção vai continuar. 

DENUNCIE COM SEGURANÇA:

ENDEREÇOS

Secretária: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim
CEP: 30380-002 - Belo Horizonte / Minas Gerais

CONTATOS:  Tel.:(31) 3307-1100 Fax:(31) 3307-1185

Email: ascom@tre-mg.gov.br




 
Brasília –DF -  Duzentos e três políticos foram cassados, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por compra de votos. Mais de duas mil ações referentes à captação ilegal de votos chegaram ao TSE, período em que ocorreram duas eleições gerais e um pleito para escolha de prefeitos e vereadores.  Deste total, 134 ainda aguardam julgamento.

Na avaliação do presidente do TSE, Marco Aurélio Melo, o número de cassações não é “exorbitante”. “Num universo de tantos candidatos, esse número não é exorbitante porque, quando há uma disputa eleitoral, as paixões são exacerbadas e o desvio de conduta se torna quase que uma tentação” afirmou em coletiva nesta quinta-feira.
O maior número de cassações ocorreu em 2005, ano seguinte à eleição municipal. Naquele ano, o TSE cassou 89 registros de candidatura ou diplomas/mandatos de políticos. Foram punidos: um deputado federal (CE), um deputado estadual (SP), 40 prefeitos, 21 vice-prefeitos e 26 vereadores. Nesse ano, 14 políticos foram multados. No ano passado, 41 políticos tiveram seus registros ou diplomas/mandatos cassados: 17 prefeitos, 12 vice-prefeitos e 12 vereadores. E três políticos foram multados.
O presidente do TSE lembrou que muitos outros casos “morreram” nos Tribunais Regionais Eleitorais. Ainda assim segundo ele, o número de cassações é uma prova de que a lei é eficaz no combate à compra de votos. “Quando se pune com a cassação do registro do candidato, se sinaliza no sentido de que as normas legais precisam ser observadas, é a efetividade da lei”, destacou.
A compra de votos é definida como crime pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) – a regra foi acrescentada à Lei das Eleições pela Lei 9.840/99 (Lei de Combate aos Crimes Eleitorais), primeira norma de iniciativa popular aprovada pelo Congresso Nacional.
De acordo com esta regra, é crime “doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”. A pena prevê, além da cassação do registro ou diploma,  multa de mil a 50 mil Ufir (uma Ufir equivale a R$ 1,0641).
No caso de processos contra prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, a ação começa no juiz eleitoral do município, passa pelo Tribunal Regional Eleitoral e pode, ou não, chegar ao TSE. Ações contra deputados estaduais e federais, senadores e governadores começam nos Tribunais Regionais e podem, ou não, subir para o TSE. Apenas começam diretamente no Tribunal Superior Eleitoral aqueles casos envolvendo candidatos a presidente da República ou presidente eleito e vice-presidente