Igreja de São Jorge
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Jornalista LEVÍ LAFETÁ,de Coração de Jesus-MG,estudou no Cel.Ribeiro,aos 14 anos,foi morar no Rio/RJ, lá,estudou no Colégio Pedro II, Direito - UFF- e SUAM - Sociedade Universitária Augusto Mota. Em 1985,candidatou-se à Presidência do Vasco da Gama.Em 2001,participou da CPI do Senado. Como disse o Senador Alvaro Dias: mudanças positivas aconteceram. Residiu em Fortaleza,Florianópolis e Vila Nova de Gaia-PT.Retornou ao Brasil, em 2006.Lançou seis livros.Whatsapp 38 991492851
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terça-feira, 23 de abril de 2013
DIA DE SÃO JORGE. SALVE!!!
segunda-feira, 22 de abril de 2013
Algumas coisas são mais importantes.
FILHO: "Pai, posso fazer uma pergunta?"
PAI: "Sim, claro, o que é?"
FILHO: "Pai, quanto você ganha em uma hora?"
PAI: "Isso não é da sua conta, por que você pergunta uma coisa dessas?"
FILHO: ". Eu só quero saber - Por favor me diga, quanto você ganha em uma hora?"
PAI: "Se você quer saber, eu ganho R$ 100 por hora."
FILHO: "Oh (com a cabeça para baixo)!
FILHO: "Pai, posso pedir por favor R$ 50?"
E, O pai se enfurece.
PAI: "Se a única razão que você perguntou é essa , para conseguir algum dinheiro e comprar mais um brinquedo ou alguma outra coisa sem sentido?
PAI:-Vá direto para o seu quarto ,para sua cama,e pense o por que você está sendo tão egoísta. Eu trabalhando duro todos os dias para ver tal comportamento infantil ".
O menino foi calado para o seu quarto e fechou a porta.
O homem sentou e começou a ficar ainda mais nervoso sobre as questões do menino.
PAI: Como ele ousa fazer tais perguntas só para conseguir algum dinheiro?
Depois de cerca de uma hora, o homem tinha se acalmado e começou a pensar:
Talvez houvesse algo que ele realmente precisasse comprar com esses R$ 50 ,e ele realmente não pedia dinheiro com muita freqüência.
O homem foi até a porta do quarto do menino e abriu a porta.
PAI: "Você está dormindo, meu filho?"
FILHO: "Não pai, estou acordado".
PAI: "Eu estive pensando, talvez eu tenha sido muito duro com você antes.
-Tive um longo dia , e não deveria ter descontado meu stress em voce
Aqui estão os R $ 50 que você pediu..."
O menino se levantou sorrindo.
FILHO: "Oh, obrigado pai!"
Então, chegando em seu travesseiro ele puxou alguns trocados amassados.
O homem viu que o menino já tinha algum dinheiro, começou a se enfurecer novamente.
O menino lentamente contou o seu dinheiro, e em seguida olhou para seu pai.
PAI: "Por que você quer mais dinheiro se você já tem? "
FILHO: "Porque eu não tinha o suficiente, mas agora eu tenho.
FILHO: "Papai, eu tenho R$ 100 agora. Posso comprar uma hora do seu tempo?
Por favor, venha para casa amanhã cedo. Gostaria de jantar com você."
O pai foi esmagado. Ele colocou os braços em volta de seu filho, e pediu o seu perdão.
Isto é apenas uma pequena lembrança a todos vocês que trabalham arduamente na vida.
Não devemos deixar o tempo passar através dos nossos olhos sem ter passado algum tempo com aqueles que realmente importam para nós, os perto de nossos corações.
Não se esqueça de compartilhar que vale R$ 100 de seu tempo com alguém que você ama? Se morrermos amanhã, a empresa que estamos trabalhando, poderá facilmente substituir-nos em uma questão de dias. Mas a família e amigos que deixamos para trás irão sentir essa perda para o resto de suas vidas. Pense nisso, nós derramamos-nos mais em trabalho do que a nossa família.
Algumas coisas são mais importantes.
(Autor desconhecido)
domingo, 21 de abril de 2013
Abuso de autoridade de Vereador.
Para o leitor ficar inteirado sobre o assunto abuso de autoridade, vale à pena recordar o que aconteceu na cidade de Caxias - Estado do Maranhão quando um Vereador foi às vias de fato com um segurança.
O fato inusitado aconteceu no comitê oficial de Léo Coutinho (PSB) nas proximidades da Rua Quininha Pires no Centro da Cidade de Caxias-Ma, ao lado da Fundação Humberto Coutinho. Alexandre José Ribeiro Guimarães, mas conhecido como Chocolate (PSB), vereador e candidato a reeleição, teria trocado socos e pontapés com um segurança do comitê.
As informações foram repassadas ao blog por uma pessoa que afirma ter visto toda a ação. Segundo ela, Chocolate teria chegado ao comitê e tentado entrar no recinto sem nem mesmo comunicar ao segurança o motivo de sua estada por ali. Ao avançar em direção ao interior do prédio, o segurança teria comunicado ao candidato, que devido a uma reunião que estava acontecendo naquele momento, ele devesse aguardar alguns minutos. A atitude teria feito com que o ego do vereador não suportasse a condição de um cidadão comum, e proferiu um sonoro “eu sou vereador”. Nem mesmo a comunicação de que seria uma pessoa diferenciada das demais, convenceu o segurança de que o parlamentar deveria ter acesso ao lugar. Isso foi o suficiente para que Chocolate empurrasse o rapaz e tentasse entrar na marra. Mas mesmo assim, o segurança fez uso de sua força física e teria impedido o vereador. Foi questão de segundos para que a turma do deixa disso aparecesse e acalmasse os ânimos.
O fato revela que ainda não nos libertamos do egoísmo peculiar a pessoas, que investidas em um cargo público, acha que não deve mais cumprir com gestos de cortesia como um “olá, por gentileza você poderia me dar uma informação?” ou mesmo, “você poderia saber se fulano ou cicrano já chegou, pois tenho um compromisso a tratar com ela?”, etc. É lamentável que uma pessoa que deveria dar o exemplo, como representante do povo, ainda cultive comportamentos, que há algum tempo, já foram abandonados por pessoas um pouco mais civilizadas.
Desvio de função.Ganhos.
O recurso foi interposto pela União. A Turma deu provimento ao pedido apenas no que se refere ao cálculo dos juros moratórios.
A União pretendia que o processo fosse suspenso, pois havia outra ação ainda pendente na Primeira Seção do STJ sobre o prazo prescricional em ações de indenização contra a Fazenda Pública. Sustentou que não poderia ser responsabilizada por diferenças remuneratórias relativas a um alegado desvio de função.
Por fim, argumentou que os juros de mora deveriam ser recalculados, com base na entrada em vigor da Lei 11.960/09, que alterou diversos dispositivos legais referentes às indenizações devidas pelo estado. Essa lei, como norma processual, deveria ser aplicada nos processos em curso, imediatamente após a sua promulgação.
Súmula
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, apontou que o entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o servidor em desvio de função deve receber as diferenças de vencimento pelo trabalho que exerceu.
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, apontou que o entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o servidor em desvio de função deve receber as diferenças de vencimento pelo trabalho que exerceu.
Ele destacou que a Súmula 387 do STJ dispõe exatamente isso. “No caso, o tribunal de origem constatou a ocorrência de desvio funcional, registrando que o autor realmente exerceu atividade em desvio de função, em atividade necessária para a administração, o que legitima, forte no princípio da proporcionalidade, a percepção das diferenças remuneratórias”, acrescentou.
Sobre a questão da prescrição, o relator disse que o STJ já julgou recurso repetitivo (REsp 1.251.993) definindo em cinco anos o prazo prescricional para propor qualquer ação contra a Fazenda Pública, como estabelece o Decreto 20.910/32. Essa decisão afastou em definitivo a aplicação do prazo de três anos previsto no Código Civil de 2002.
“Assim, tratando-se de pedido de diferenças salariais, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, conforme a Súmula 85 do STJ”, afirmou.
Juros
Quanto aos juros de mora, o ministro Benedito Gonçalves concordou que a Lei 11.960 tem aplicação imediata. Lembrou que em outro recurso repetitivo (REsp 1.205.946), que ele mesmo relatou, ficou definido que a lei deve ser aplicada em processos pendentes a partir da data de sua publicação. A regra não retroage para as ações anteriores.
Quanto aos juros de mora, o ministro Benedito Gonçalves concordou que a Lei 11.960 tem aplicação imediata. Lembrou que em outro recurso repetitivo (REsp 1.205.946), que ele mesmo relatou, ficou definido que a lei deve ser aplicada em processos pendentes a partir da data de sua publicação. A regra não retroage para as ações anteriores.
Seguindo o voto do relator, a Turma determinou que os juros de mora até a entrada em vigor da Lei 11.960, 29 de junho de 2009, sejam calculados pela regra antiga. Já os posteriores devem ser calculados conforme a nova norma: a mesma correção monetária e os mesmos juros aplicados à caderneta de poupança.
Autor: STJ - Superior Tribunal de Justiça
ABUSO DE AUTORIDADE
Muitos ouvem mas não sabem o que significa abuso de autoridade. Aqui vai um exemplo de abuso de autoridade que se tornou rotina no dia a dia da maioria dos Delegados de Policia.Mas, poucos têm coragem de denunciar. Sim, mas as vezes não denunciam porque não encontram apoio de autoridades acima do Delegado de Polícia como é o que acontece no Estado de Minas Gerais.O exemplo a seguir aconteceu na cidade Itacaré no Estado da Bahia.
Um delegado de polícia de Itacaré (BA) seguirá respondendo a acusação de abuso de autoridade. A 6ª Turma do STJ entendeu cabível a denúncia embasada apenas no depoimento da vítima.
O delegado, um policial e um terceiro teriam realizado buscas na casa da vítima e a deixado presa por uma noite, tudo sem inquérito, mandado ou flagrante formal. A vítima era empregada doméstica do terceiro, e estaria sendo investigada por furto na residência dele.
Conforme a ministra Maria Thereza Moura, a denúncia do Ministério Público, recebida pelo juiz, descreve apropriadamente as ações delituosas atribuídas aos réus, que teriam cometido abuso de autoridade ao atentar contra a liberdade de locomoção e a inviolabilidade de domicilio da vítima.
A relatora também afirmou que a inexistência de inquérito policial anterior à denúncia não leva à falta de justa causa para a ação. Para a ministra, o inquérito sempre foi dispensável, principalmente no caso de denúncia contra o delegado de polícia da cidade e um de seus agentes.
Em relação ao abuso de autoridade, a própria lei dispensa claramente a peça, determinando que a ação penal será iniciada independentemente de inquérito policial, por denúncia do MP instruída com a representação da vítima. A denúncia deve ser apresentada em 48 horas do depoimento, desde que os fatos constituam em tese caso de abuso de autoridade.
A ministra conclui afirmando que, conforme manifestou-se o MP Federal, não seria conveniente esperar que a autoridade policial produzisse prova contra si, mesmo que se designasse para o inquérito outros agentes, não diretamente envolvidos na situação.
A Turma também rejeitou o argumento de que o julgamento do habeas corpus, no tribunal de origem, teria sido nulo por erro induzido pela secretaria do órgão julgador. A defesa alegava que, apesar de oficialmente pautado, na data e hora prevista um funcionário do tribunal informou que a relatora estaria em férias no período, e que o processo não seria julgado. Posteriormente, o funcionário informou, por telefone, que ela voltou antecipada e inesperadamente das férias, levando o caso a julgamento.
Mas a ministra entendeu que no confronto entre a intimação oficial e alegação não comprovada de forma inequívoca de que o advogado fora levado a erro pela secretaria, deve prevalecer a informação oficial. (RHC nº 22716 – com informações do STJ).
Conforme a ministra Maria Thereza Moura, a denúncia do Ministério Público, recebida pelo juiz, descreve apropriadamente as ações delituosas atribuídas aos réus, que teriam cometido abuso de autoridade ao atentar contra a liberdade de locomoção e a inviolabilidade de domicilio da vítima.
A relatora também afirmou que a inexistência de inquérito policial anterior à denúncia não leva à falta de justa causa para a ação. Para a ministra, o inquérito sempre foi dispensável, principalmente no caso de denúncia contra o delegado de polícia da cidade e um de seus agentes.
Em relação ao abuso de autoridade, a própria lei dispensa claramente a peça, determinando que a ação penal será iniciada independentemente de inquérito policial, por denúncia do MP instruída com a representação da vítima. A denúncia deve ser apresentada em 48 horas do depoimento, desde que os fatos constituam em tese caso de abuso de autoridade.
A ministra conclui afirmando que, conforme manifestou-se o MP Federal, não seria conveniente esperar que a autoridade policial produzisse prova contra si, mesmo que se designasse para o inquérito outros agentes, não diretamente envolvidos na situação.
A Turma também rejeitou o argumento de que o julgamento do habeas corpus, no tribunal de origem, teria sido nulo por erro induzido pela secretaria do órgão julgador. A defesa alegava que, apesar de oficialmente pautado, na data e hora prevista um funcionário do tribunal informou que a relatora estaria em férias no período, e que o processo não seria julgado. Posteriormente, o funcionário informou, por telefone, que ela voltou antecipada e inesperadamente das férias, levando o caso a julgamento.
Mas a ministra entendeu que no confronto entre a intimação oficial e alegação não comprovada de forma inequívoca de que o advogado fora levado a erro pela secretaria, deve prevalecer a informação oficial. (RHC nº 22716 – com informações do STJ).
Signo de Touro - Significado
Touro
Sérios e confiáveis são características que definem bem o nativo deste signo. São leais e gostam de proteger aqueles que os cercam fazendo-os excelentes amigos em momentos problemáticos ou de perigo. As pessoas de Touro gostam do conforto do lar acima de qualquer coisa.
Esposas, maridos e filhos, filhas, amantes e amigos ficam fascinados pelo magnetismo, entusiasmo e calor dos nascidos sob o signo de Touro. O seu temperamento, embora pareça lento, é aterrador quanto colocado à prova. Têm dificuldades a enfrentar grandes mudanças.
As suas vidas parecem mais governadas pelo destino do que pela própria escolha. Possuem grande senso de humor, de índole alegre e bons jogadores.
Gostam de boa comida, bebida, dança, teatro e geralmente apresentam inclinação para artes. Apreciam a ostentação do uso de roupas e jóias. Tem um excelente instinto financeiro.
Os seus impulsos sexuais são instáveis. São muito atrativos mas têm dificuldades de dizer não, o que pode muitas vezes causar problemas.
Os seus parceiros são frequentemente de Virgem ou Capricórnio, mas encontram dificuldades para conviver com os nativos de Leão, Escorpião e Aquário.
Perfil Geral de Touro
(para todos os nascidos entre 21 de Abril e 21 de Maio)
Touro corresponde a plantar e criar raízes para se fixar, criando uma base sólida e estável na terra. Touro precisa extrair, possuir, acumular e conservar. Por isso, é o signo das posses e dos valores. Se um é taurino, identifica-se com assuntos relacionados às necessidades materiais e práticas da vida, que ofereçam estabilidade e segurança - tanto emocional como material.
Tem bom-senso para lidar com valores, recursos e bens materiais, sejam pessoais ou de outros. Valoriza qualidade de vida, conforto, beleza e prazeres como morar bem, ter boa aparência e farta alimentação. Para atingir seus objectivos possui muita capacidade de trabalho, preservação, paciência, perseverança.
Interessam-lhe atividades ligadas à terra, à natureza, à estética e às artes. É talentoso para lidar com a matéria, o dinheiro, a terra, os alimentos, a forma, o concreto. Touro tende ao ceticismo, dá valor às aparências, necessita ter provas e certezas de tudo e escolhe sempre o tangível, o palpável, o mensurável.
Deve atentar para não desenvolver apatia, preguiça, gula, dependência e possessividade. Seus desafios são combater o pessimismo, a inércia, o conservadorismo e o apego à matéria. Prefere sempre o caminho mais seguro, escolhe sempre não enfrentar desafios e precisa equilibrar certa tendência à inércia e à acomodação.
Com as posses advém dupla responsabilidade: aprender a usá-las e cuidar delas. A manutenção surge como tema importante aqui, uma vez que a criança aprende que as coisas duram mais e funcionam melhor se tratadas com cuidado. Além disso, é desenvolvida a capacidade de dividir e de comercializar.
Enquanto os pais eram a principal fonte de apoio nos sete primeiros anos, o segundo estágio da infância focaliza aprendizagem de fazer as coisas por conta própria e o avanço para a autonomia. Com isso vem a compreensão por vezes dolorosa de que não somos sempre o centro das atenções. Papéis significativos devem ser estabelecidos com relação aos irmãos e colegas de escola; a cooperação surge como uma habilidade importante que deve ser desenvolvida.
O Touro mostra grande interesse por assuntos materiais, do sexo aos alimentos, passando pelo desporto, como faz a criança em desenvolvimento. Embora estabelecer e dar forma a projetos seja um de seus pontos fortes, o taurino não anseia por constante atividade como o Carneiro. Na verdade, ele gosta muito de descanso e conforto.
Também pode funcionar como agudo observador - é valioso e perspicaz conselheiro no que diz respeito às atividades dos outros. O taurino em geral desenvolve a capacidade de contemplar, planejar cuidadosamente uma estratégia e esperar pelo momento oportuno para implementar seu plano. Entretanto, corre o risco de fazer adiamentos e de perder o impulso para a ação.
O nativo deste signo gosta de fazer parte de uma equipe, mas conserva em grande medida a sua autonomia. Os seus impulsos e individualidade dominantes em geral impedido de ficar muito tempo no papel de seguidor. Fazendo jus à sua reputação de obstinado, os seus colegas de trabalho podem periodicamente defrontar-se com a sua conclusão final.” Do jeito que eu defini ou de jeito nenhum”.
O Touro pode ser acusado de egoísta, é justo, ele protege primeiro seus interesses. Mas no fim ele adota o interesse das pessoas queridas que o cercam. Vive para quem ama.
Estatuto do Idoso! Somente no papel.
O direito das pessoas de 60 anos ou mais de ter um atendimento preferencial na Justiça é garantido por diversas leis e recomendações, entre elas, o Estatuto do Idoso, de 2003, e uma lei que alterou o Código de Processo Civil, de 2009.
MAIS UMA PETIÇÃO, DE 2009,QUE NÃO TIVE RESPOSTA.
SEM RESPOSTA, DE 29 DE JULHO DE 2011
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