Recordando

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

O Corjesuense diz : Obrigado, MP do Estado de MG




Na condição de Jornalista e responsável por este blog, lido em mais de 23 países, e como Corjesuense quero agradecer ao Ministério Publico de Minas Gerais por entender "os pedidos de socorro" que tanto fiz por aqui. Hoje, é um dia de festa para os sofridos Corjesuenses. Hoje, a imprensa brasileira e mundial tomou conhecimento que o combate à corrupção existe e continuará. 


No dia 22 de dezembro de 2014, recebi esta petição do Ministério Público de Minas Gerais. Foi um verdadeiro presente de Natal. Excelentíssimo Doutor Paulo Márcio deve ter me perdoado e resolveu me presentear por tudo que pedi em nome de todos os moradores do município de Coração de Jesus-MG, minha santa terrinha, para uma resposta às dezenas de denuncias contra o ainda Prefeito Pedro Magalhães Araujo Neto. Até hoje não havia publicado uma só linha de a petição inicial a seguir. Mas, tendo em vista o que a imprensa nacional publicou, no dia de hoje (13.01.15), eu me sinto na obrigação, de mais uma vez agradecer ao Ministério Publico que me confiou a cópia da petição abaixo e,também, tranquilizar os meus conterrâneos com a redação que mostra, com clareza, o estado melancólico em que se encontra a nossa terra. 
Senhores Doutores Promotores, o Corjesuense já se sente mais confiante sabendo que as investigações começaram e vão continuar. Nós, Corjesuenses, não merecemos sofrer tanto ao ver a nossa Prefeitura se transformar, há anos, em sala de aula para formação de corruptos. 

                  CÓPIA DA PETIÇÃO PROTOCOLADA

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CORAÇÃO DE JESUS/MG




“O Brasil ainda é um país extremamente corrupto. Estamos abaixo da média global, rateando em posições que nos envergonham e nos afastam de índices toleráveis. Envergonha-nos estar onde estamos, por culpa de maus dirigentes que se associam a maus empresários, em odiosas quadrilhas, montadas para pilhar continuamente as riquezas nacionais. O Poder Judiciário e o Congresso precisam ser ‘convencidos’ de que a corrupção não é um crime menor, e sim um perigo concreto, real e profundo. Precisamos, nos limites do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal, afastá-los da sociedade, confiscar o produto do ilícito e tratá-los como os criminosos que são. Corruptos e corruptores precisam conhecer o cárcere e precisam devolver os ganhos espúrios que engordaram suas contas, à custa da esqualidez do tesouro nacional e do bem-estar do povo. A corrupção também sangra e mata. O país não tolera mais a corrupção e a desfaçatez de alguns maus agentes públicos e maus empresários” (Rodrigo Janot, Procurador Geral da República, discurso proferido na Conferência Internacional de Combate à Corrupção, 09.12.2014).


                        O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelos signatários da presente, com fundamento no que disciplina o artigo 129, incisos II e III, da Constituição da República, vem a este juízo propor

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COM REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR

Em desfavor de
                        Pedro Magalhães Araújo Neto, brasileiro, advogado, atualmente no cargo de Prefeito do Município de Coração de Jesus, filho de Maria José Lafetá Chaves, nascido em 25/06/1970, inscrito no CPF sob o número 823.087.306-25, residente na Rua João Celestino Da Rocha, 421, Sagrada Família, Coração De Jesus – MG, podendo também ser encontrado na sede da Prefeitura de Coração de Jesus, situada na Praça Dr. Samuel Barreto, s/n, Coração de Jesus, nos termos que passa a expor.


I) – Dos fatos

Consta nos autos do Inquérito Civil nº MPMG-0775.14.000044-6, a cargo da Promotoria de Justiça de Coração de Jesus, instaurado a partir de denúncia formulada por Tércio Antônio Lafetá Vasconcelos, graves indícios de prática ímproba no sentido de que o atual prefeito de Coração de Jesus - Pedro Magalhães Araújo Neto - estaria recebendo “diárias de viagem” de modo ilegal, como forma de “complementar” os subsídios por ele percebidos.
Diante desta notícia, foi instaurado o referido procedimento visando apuração de possível prática de crime(s) contra a administração pública.
Fixadas estas balizas, impende observar que a Constituição Federal de 1988 conferiu ao Parquet o status de guardião da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo que, no afã de instrumentalizar o ombudsman com mecanismos idôneos para a consecução de suas finalidades institucionais, estabeleceu expressamente dentre suas funções a de promover o inquérito civil e a ação civil pública (artigo 129, inciso III).
Nas pegadas da orientação dada pela Magna Carta, diversas leis foram chancelando ao Ministério Público a iniciativa da ação civil pública, como parte pública legitimada ativamente à defesa do interesse público (em sentido lato)[1].
Dessarte, verifica-se que não apenas o Pacto Social de 1988 e as leis federais, mas também a jurisprudência e a doutrina, petrificaram o entendimento segundo o qual o Ministério Público detém legitimidade ativa para a propositura da ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Tem-se que o requerido Pedro Magalhães Araújo Neto exerce atualmente o mandato de Prefeito do Município de Coração de Jesus, eleito para gerir o município no exercício compreendido entre os anos de 2013 e 2016.
Conforme restará sobejamente demonstrado abaixo e, na linha da conclusão permitida pelo robusto conjunto probatório carreado aos autos do Inquérito Civil, por inacreditável possa parecer, apurou-se que no exercício fiscal de 2013, Pedro Magalhães Araújo Neto expediu, em seu próprio proveito, pelo menos 47 (quarenta e sete) empenhos ordinários concedendo a si próprio vultosos pagamentos a título de “diárias de viagem” as quais alcançam absurdo e assombroso montante de R$143.700,00 (cento e quarenta e três mi e setecentos reais).
Também é certo que apenas no decorrer dos quatro primeiros meses do ano de 2014, valendo-se do mesmo artifício, o demandado apoderou-se de um valor total de R$20.960,00 (vinte mil, novecentos e sessenta reais), referente a 07 (sete) empenhos emitidos sob a alegação de que destinavam-se a  pagamento de “diárias de viagem”. É dizer que no curto espaço de 16 (dezesseis) meses, o alcaide recebera do maltratado Município de Coração de Jesus, a título de “diárias de viagem” nada menos do que R$164.660,00 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais), que representa média mensal equivalente a R$10.291,25 (dez mil, duzentos e noventa e um reais, vinte e cinco centavos).

Como se dessume dos autos que instruem a presente ação, as concessões das diárias em benefício do próprio réu se efetivaram por meio de autorizações de empenhos expedidas por ele mesmo (na condição de Chefe do Poder Executivo), sem que exista no Município qualquer diploma legal específico que o autorize a tanto.
No passo dessa assertiva, vale observar que por meio do oficio nº 0286/2014 o Ministério Público requisitou ao Prefeito Municipal cópia do ato normativo que regulamenta o pagamento de diárias a servidores públicos municipais.
Consta que em resposta, o Prefeito encaminhou cópia da Lei municipal nº 577/2002, que supostamente disporia sobre o pagamento de diárias a servidores, além de conter outras providências. Ocorre, porém, que no texto da norma municipal não há previsão de concessão de diária de viagem para o Chefe do Poder Executivo, razão pela qual, novamente, foi requerido, por meio do oficio nº0424/2014, que o Prefeito encaminhasse ao Parquet cópia do ato normativo que dispõe sobre o pagamento de diárias de viagens ao Prefeito, bem como o valor da respectiva verba indenizatória e os relatórios de viagens, dos anos de 2013 e 2014.
Com efeito, consta que o requerido encaminhou, em resposta, apenas os relatórios de viagens, deixando de informar a existência de lei que regulamente as diárias do chefe do executivo.
Além de tudo isso, importantíssimo constatar o tamanho da “monstruosidade administrativa” praticada pelo requerido. Além de ter autorizado em seu próprio benefício o pagamento das diárias de viagem, à margem de norma autorizativa, o Prefeito da pequena e carente Coração de Jesus pagava a si próprio diárias de viagens cujo valor médio de R$3.000,00 (três mil reais).
                        Tem-se ainda que restam sérias dúvidas quanto à efetiva realização das mencionadas viagens invocadas pelo requerido para justificar a vultosa despesa pública, conforme revela depoimento prestado ao Ministério Público por Tércio Antônio Lafetá Vasconcelos que informa, inclusive, a utilização do veículo oficial quando dos deslocamentos do Prefeito Municipal:

“... o depoente identificou indícios do que pode representar grave forma de desvio de recursos públicos por meio do pagamento de supostas diárias em favor do Prefeito PEDRO MAGALHÃES ARAÚJO NETO. O depoente percebeu que, a partir de janeiro de 2013, até dezembro daquele mesmo ano, o Prefeito recebia uma média de R$12.000,00 (doze mil reais) por mês, a titulo de diárias. Esse fato foi denunciado pelo depoente conforme consta das atas de reunião da Câmara Municipal, datadas de 17/03/2014 e 28/04/2014. (...) O depoente chegou a realizar uma pesquisa junto aos municípios circunvizinhos Brasília de Minas, Ubaí e Mirabela. Constatou que referidos municípios pagam aos respectivos Prefeitos, a titulo de diárias, o valor entre R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais) quando o destino final é a cidade de Belo Horizonte e pagam cerca de R$500,00 a R$ 550,00 quando o destino final é Brasília/DF. O depoente entrega ao Ministério Público os documentos relacionados às diárias pagas ao Prefeito PEDRO MAGALHÃES entre os meses de janeiro e dezembro de 2013. Observa o depoente que esses documentos são vazios de conteúdo e não informam, sequer, os dias em que o Prefeito esteve fora do município. Os dias em que esteve fora do município, onde esteve hospedado, onde viajou etc. Observa que as viagens do Prefeito são realizadas no veículo oficial da Prefeitura. O fato passou a ser alvo de chacota pelos munícipes, que apelidaram o motorista do Prefeito de ‘pirulito’. Dizem que tal motorista limita-se a dar uma volta em torno do pirulito existente na Praça Sete em Belo Horizonte, para justificar as pesadas diárias do prefeito. Também não há prestação de contas do Prefeito com relação aos supostos gastos, a título de diárias (...) ”.

Delineados os contornos gerais em torno da límpida improbidade administrativa levada a cabo pelo requerido, insta destacar alguns pontos que merecem detida análise. Primeiramente, restou nítido que as alegadas diárias de viagem – concedidas pelo réu a ele mesmo – não têm previsão legislativa[2]. Muito menos ainda existe disciplina normativa que regule sua existência e o valor a ser pago por cada uma dessas diária. A vista desse vácuo disciplinar, confiante na impunidade, o requerido se refestela em atos de improbidade administrativa e arbitra a seu favor, a título de “pagamento de diárias de viagens”, importâncias astronômicas, imorais, desarrazoadas e absurdamente incompatíveis com a situação de miserabilidade e carência – inclusive no trata de serviços públicos descentes principalmente nas áreas da saúde e educação - vivenciada por boa parte dos munícipes locais.

No que se refere à imprescindível necessidade de as “indenizações” estarem expressamente previstas em LEI para ter validade jurídica, calha citar o saudoso administrativista HELY LOPES MEIRELLES:

indenizações são previstas em lei e destinam-se a indenizar o servidor por gastos em razão da função. seus valores podem ser fixados em lei ou em decreto, se aquela permitir. tendo natureza jurídica indenizatória, não se incorporam à remuneração, não repercutem no cálculo dos benefícios previdenciários e não estão sujeitas ao imposto de renda. normalmente, recebem as seguintes denominações: (...) diárias – indenizam as despesas com passagem e/ou estadia em razão de prestação de serviço em outra sede e em caráter eventual (...). outras podem ser previstas em lei, desde que tenham natureza jurídica indenizatória. seus valores não podem ultrapassar os limites ditados por essa finalidade, não podem se converter em remuneração indireta. há de imperar, como sempre, a razoabilidade[3].

Outrossim, importante ponto a ser evidenciado diz respeito ao escandaloso número de “diárias de viagens” e o valor pago por elas a titulo de indenização ou reembolso (repitasse à exaustão: concedidas pelo réu a ele mesmo) recebidas pelo demandado; à forma aleatória com que este escolhia, ao seu alvedrio, o valor das “indenizações” que embolsava, e, também, levando-se em conta a existência apenas de simples relatório de despesa de viagem, que de forma genérica, não comprova que as alegadas despesas efetivamente foram efetivadas.
Corroborando a afirmação supra, necessário colacionar aos autos planilha com a relação de todas as viagens supostamente realizadas pelo requerido, no período de janeiro de 2013 a abril de 2014.

Data do Pagamento
Credor
Valor
Histórico
4/1/2013
7/1/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem a BH
7/1/2013
14/1/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.200,00
diárias de viagem para Brasilia
15/1/2013
21/1/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.980,00
diárias de viagem a BH
15/1/2013
25/1/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem para Brasilia
22/1/2013
4/2/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.970,00
diárias de viagem a BH
31/1/2013
14/2/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem a BH
5/2/2013
21/2/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.800,00
diárias de viagem a BH
15/2/2013
26/2/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.050,00
diárias de viagem para Brasilia
22/2/2013
4/3/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.920,00
diárias de viagem a BH
22/2/2013
4/3/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.920,00
diárias de viagem a BH
28/2/2013
12/3/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem para Brasilia
4/3/2013
18/3/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.930,00
diárias de viagem a BH
14/3/2013
25/3/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem a BH
20/3/2013
2/4/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.950,00
diárias de viagem para Brasilia
28/3/2013
9/4/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.100,00
diárias de viagem para Brasilia
28/3/2013
16/4/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.950,00
diárias de viagem a BH
8/4/2013
23/4/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem a BH
22/4/2013
30/4/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem a BH
26/4/2013
7/5/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.980,00
diárias de viagem a BH
30/4/2013
15/5/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem a BH
9/5/2013
21/5/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.100,00

15/5/2013
28/5/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.970,00
diárias de viagem para Brasilia
29/5/2013
4/6/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem a BH
7/6/2013
10/6/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem para Brasilia
18/6/2013
18/6/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.950,00
diárias de viagem a BH
24/6/2013
25/6/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.200,00
diárias de viagem para Brasilia
1/7/2013
2/7/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem para Brasilia
8/7/2013
9/7/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.020,00
diárias de viagem para Brasilia
15/7/2013
16/7/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem a BH
23/7/2013
24/7/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.950,00
diárias de viagem a BH
1/8/2013
2/8/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem a BH
7/8/2013
8/8/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.950,00
diárias de viagem a BH
12/8/2013
13/8/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.100,00
diárias de viagem para Brasilia
28/8/2013
29/8/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.950,00
diárias de viagem a BH
5/9/2013
6/9/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem para Brasilia
12/9/2013
13/9/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem para Brasilia
18/9/2013
19/9/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.980,00
diárias de viagem a BH
24/9/2013
25/9/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viag a BH e Brasilia
1/10/2013
2/10/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.950,00
diárias de viagem a BH
9/10/2013
10/10/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.980,00
diárias de viagem a BH
22/10/2013
24/10/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem a BH
29/10/2013
31/10/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.980,00
diárias de viag. a BH e Brasilia
5/11/2013
6/11/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.950,00
diárias de viagem a BH
18/11/2013
19/11/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.920,00

28/11/2013
29/11/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viag. a BH e Brasilia
4/12/2013
6/12/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem para Brasilia
17/12/2013
18/12/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viag. a BH e Brasilia
23/12/2013
26/12/2013
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viag. a BH e Brasilia



R$ 143.700,00

6/1/2014
8/1/2014
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem a BH
16/1/2014
23/1/2014
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.950,00
desp. c/ passag. e locom. p/BH
21/1/2014
30/1/2014
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem para Brasilia
5/3/2014
12/3/2014
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.980,00
diárias de viagem a BH
20/3/2014
24/3/2014
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.050,00
diárias de viagem a BH
31/3/2014
2/4/2014
Pedro M. Araujo Neto
R$ 2.980,00
diárias de viagem para Brasilia
8/4/2014
11/4/2014
Pedro M. Araujo Neto
R$ 3.000,00
diárias de viagem para Brasilia



R$ 20.960,00



Ademais, infere-se que dos 48 (quarenta e oito) empenhos emitidos em seu favor, a titulo de pagamento de “diárias de viagens”, no decorrer do ano de 2013, ao menos 30 (trinta) relacionam-se a supostas viagens à Belo Horizonte, em períodos de um, dois ou mais dias. Todavia, demonstrando a total incoerência no pagamento dessas despesas observa-se, a partir dos precaríssimos relatórios produzidos pelo requerido, que o pagamento das despesas referentes ao período de um, dois ou três dias totaliza praticamente os mesmos valores. A titulo de exemplo, o requerido apresentou relatório de viagem de Coração de Jesus para Belo Horizonte, no período de 22/04//2013 a 23/04/2013, especificando as seguintes despesas:

1-      Alimentação – R$855,00
2-      Passagens – R$990,00
3-      Estacionamento – R$0,00
4-      Hospedagem – R$ 1.020,00
5-      Taxi – 135,00
6-      Outros – R$0,00
7-      Total – R$ 3.000,00




Outrossim, o requerido também apresentou relatório de viagem de Coração de Jesus, com destino a Belo Horizonte, no período de 13/05/2013 a 15/05/2013 e especificou as seguintes despesas:

1-      Alimentação – R$955,00
2-      Passagens – R$990,00
3-      Estacionamento – R$0,00
4-      Hospedagem – R$1.000,00
5-      Taxi – 155,00
6-      Outros – R$0,00
7-      Total – R$3.100,00.

Conforme já se disse, as incoerências falam por si. Observe-se que o valor das diárias auferidas pelo gestor são absolutamente idênticas mesmo quando o período ausência do município seja de um, dois ou três dias. Não bastasse, observa-se ainda que, apenas a título de “alimentação” os gastos diários do senhor Prefeito Municipal da modesta Coração de Jesus, onde mais de 50% (cinquenta por cento) da população urbana vivem abaixo da linha da pobreza, atingem inacreditável valor de R$855,00 (oitocentos e cinquenta cinco reais).
Ainda no decorrer do ano de 2013, o requerido apresenta relatório de viagem de Coração de Jesus para Belo Horizonte, sob pretexto de visitas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Assembleia Legislativa e Caixa Econômica Federal, no período de 04/janeiro/2013 a 05/janeiro/2013. Neste particular, a fraude torna-se ainda mais escancarada. Com efeito, por meio de simples consulta ao calendário gregoriano, constata-se que o dia 05/janeiro/2013 caíra exatamente num sábado, sendo certo ainda o fato de que os órgãos oficiais (Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa) encontravam-se em pleno recesso, com suspensão total do expediente externo.
Assim, revela-se absolutamente infundado e vergonhoso o objetivo declarado pelo requerido para justificar o recebimento da verba indenizatória, mormente porque, supondo-se que os órgãos públicos não estivessem em pleno recesso e supondo-se ainda que Prefeito saísse de Coração de Jesus no dia 04/01/2013 logo pela manhã, chegaria na capital de Minas Gerais no inicio da tarde. Por certo, em razão das inúmeras e conhecidas dificuldades causadas pelo transito nas grandes cidades, praticamente impossível que conseguisse visitar os três locais por ele invocados em tão curto espaço de tempo.
Continuando a demonstração das ilegalidades perpetradas pelo demandado no ano de 2013, confira-se que foram várias autorizações de empenho em valores médios individuais de R$3.000,00 (três mil reais), para pagamento de diárias de viagens, ora para Belo Horizonte, ora para Brasília, e em curto espaço de tempo entre cada uma delas.
E mais, no período entre 14/03/2013 a 18/03/2013, sob alegado objetivo de visitar novamente o Tribunal de Contas de Minas Gerais, a Assembleia Legislativa e a Caixa Econômica Federal, o requerido autorizou a si próprio o pagamento das seguintes despesas:

1-      Alimentação – R$845,00
2-      Passagens – R$ 980,00
3-      Estacionamento – R$0,00
4-      Hospedagem – R$1.090,00
5-      Taxi – R$85,00
6-      Outros – R$0,00
7-      Total – R$3.000,00

Observa-se, uma vez mais, a total falta de razoabilidade e critério no pagamento das despesas. Com efeito, o requerido alega ter gastado - a titulo de despesa com alimentação - no período de quatro dias, o mesmo valor que gastou no período de dois dias cuja viagem teria ocorrido entre os dias 22 e 23/04/2013, conforme supramencionado. Destarte, comprova-se que as indenizações de diárias de viagens foram pagas ao alvedrio do requerido, o qual, sem qualquer critério e de forma imoral e ilegal, desviou para si consideráveis valores dos cofres públicos municipais.
Seguindo a demonstração das “improbidades” praticadas pelo demandado, necessário observar, também, os “motivos” declarados pelo requerido para realizar nada menos do que 48 (quarenta e oito) “viagens”, apenas no ano de 2013.

Em vários dos empenhos autorizados pelo requerido, nos quais o demandado concedeu-lhe a imoral verba “indenizatória”, justificou a concessão das ditas diárias descrevendo objetivos genéricos, absurdamente vagos e imprecisos. Como exemplo, no período entre 16/01/2013 e 17/01/2013, o requerido viajou de Coração de Jesus para Belo Horizonte, sob pretexto de “visitar órgãos estaduais, para verificar a situação de convênios”. Ora, quantos órgãos existem na Capital do Estado? Quais seriam os órgãos que o Prefeito visitou? Facilmente se percebe que o motivo exposto, para além do fato de não dizer absolutamente nada, serviu tão somente para que o requerido pudesse tentar “camuflar” enriquecimento ilícito à custa do erário municipal. Dessa mesma forma, no período entre 24/09/2014 a 25/09/2014, o requerido justificou o pagamento das diárias de viagem com o objetivo de “tratar de assuntos de interesses do município, na cidade de Belo Horizonte”.
Os autos informam ainda o pagamento de diárias, de forma absolutamente irregular - posto que não autorizadas por lei, em valores excessivos e desacompanhadas da respectiva documentação comprobatória – é prática constante sob a administração do requerido, conforme quadro seguinte:

Data
Favorecido
Histórico
Valor R$
10.04.14
Pedro Augusto J. Santos
Sem justificativa
10.000,00
13.03.14
Angelo Pedro Neto
Diária p/Brasília para resolver pendência previdenciárias
1.500,00
24.03.14
Ângelo Pedro Neto
Sem Justificativa
1.500,00
07.03.14
Marilene Maria de Lélis
Sem Justificativa
2.500,00
06.03.14
Marilene Maria de Lélis
Serviço de cadastramento de convênio no SINCONV
2.500,00
28.02.14
Marilene Maria de Lélis
Serviço de cadastramento de convênio no SINCONV
2.500,00
10.03.14
Marilene Maria de Lélis
Diária de viagem a BH
2.000,00
05.03.14
Marilene Maria de Lélis
Diária de viagem a BH
2.000,00
26.03.14
Marilene Maria de Lélis
Diária de viagem a BH
1.500,00
28.03.14
Marilene Maria de Lélis
Diária de viagem a BH
1.000,00
18.03.14
Guilherme Lafetá P. Costa
Viagem a BH
2.500,00
14.03.14
Guilherme Lafetá P. Costa
Viagem a BH
2.500,00
13.01.14
Reinaldo C. Gomes Júnior
Viagem a BH
2.700,00
08.01.14
Reinaldo C. Gomes Júnior
Viagem a BH
2.700,00.
TOTAL


37.400,00


Diante desse quadro de absoluto descalabro administrativo, avulta-se cristalino que o requerido afrontou diretamente os princípios basilares que norteiam o regime jurídico administrativo, em especial os mandados da moralidade, impessoalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.



2 – Das improbidades perpetradas pelo demandado


Ab initio, importa registrar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 4º, dispõe que:

ART. 37. A administração pública, direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios obedecerá aos princípios[4] da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 4º. os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Com o escopo de conferir densidade normativa ao indigitado preceito constitucional, foi editada a Lei nº 8429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, nos casos de improbidade no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
O referido diploma normativo contempla, basicamente, três categorias de atos de improbidade administrativa, a saber: em seu artigo 9º, os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito do agente ou de terceiros; em seu artigo 10, os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário; e no artigo 11, os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
De antemão, verifica-se que a malfadada e aleatória concessão de “diárias de viagem” (sem previsão legislativa), pelo réu e em favor dele mesmo, amolda-se claramente ao artigo 9º, caput e inciso XI, da LIA (Lei de Improbidade Administrativa). Veja-se:

“ART. 9º. constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:” (original sem destaques).

“XI – incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei” (original sem destaques).


Sobre o enquadramento da conduta ímproba do demandado no citado artigo 9º[5], impende conhecer-se a voz doutrinária, a qual vem referendar in totum a tese Ministerial aqui defendida. In verbis:

Trata-se da modalidade mais grave e ignóbil de improbidade administrativa, pois contempla o comportamento torpe do agente público que desempenha funções públicas de forma desonesta e imoral (...).
Os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito exigem para sua caracterização a ocorrência dos seguintes requisitos mínimos:

1. recebimento de vantagem econômica indevida por agente público, acarretando, ou não, dano ao erário ou ao patrimônio de entidades públicas ou de entidades privadas de interesse público (no caso de verbas públicas por estas recebidas);
2. vantagem patrimonial decorrente de comportamento ilegal do agente público;
3. ciência do agente público a ilicitude da vantagem patrimonial pretendida e obtida; e
4. conexão entre o exercício funcional abusivo do agente público nas entidades indicadas no art. 1º da lia e a vantagem econômica indevida por ele alcançada para si ou para outrem”[6].

Sobre o ponto “3” acima destacado, sabiamente, MARINO PAZZAGLINI FILHO leciona que: “(...) não há falar em enriquecimento ilícito involuntário ou culposo. Não é curial, nem lógico, v.g., o recebimento de comissão, gratificação ou porcentagem, por imprudência ou negligência (...)”[7].
Como se constata pelas lições já transcritas, “para a configuração do enriquecimento ilícito não é necessária a verificação de dano ou prejuízo ao erário. Na verdade, o bem jurídico protegido é a probidade na administração, e esse bem é agredido sempre que o agente público se desvia dos fins legais a que está atrelado, em contrapartida à recepção da vantagem patrimonial. Poderá, é certo, resultar prejuízo ao erário de uma conduta tipificada pelo art. 9º. Esse prejuízo, no entanto, não compõe as figuras típicas de enriquecimento ilícito e será irrelevante para a configuração da infrações, conquanto possa ter relevância para a dosagem das sanções cabíveis (cf. art. 12, parágrafo único)”[8].
Apesar de não ser necessária nenhuma “lesão ao erário” para a configuração do ato de improbidade que importe enriquecimento ilícito, in casu, o “prejuízo ao erário” foi escancarado, tendo em vista que o demandado retirou dos cofres públicos para conceder a si próprio vantagem pessoal indevida na vultosa importância de R$164.660,00 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais), a título de “indenizar-se” por supostas “viagens a serviço do município de Coração de Jesus”.
Nas pegadas dessa afirmação, sobressai cristalina redação do artigo 10, caput, da LIA. In ipsis litteris:

“ART. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que c ausa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente” (original sem destaques).

Arrematando este item, especialmente no que se refere aos atos que atentam contra os princípios norteadores da Administração Pública, cumpre transcrever ainda a dicção inserta no artigo 11, da LIA, que se subsume com perfeição à hipótese aqui tratada:

“ART. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que a tenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente” (original sem destaques).

Diante do panorama normativo delineado pela Constituição Federal e pela Lei nº 8429/92, conclui-se que a conduta do requerido no sentido “conceder a si mesmo, ‘diária(s) de viagem’ sem comprovação efetiva da(s) viagem(s) realizada(s), mediante indenização por valores absurdos e, principalmente, sem autorização legislativa para tanto”, afronta em demasia a ordem jurídica, contrariando diretamente os vetores da legalidade[9], razoabilidade, impessoalidade, eficiência e da moralidade[10].
3 – Dos pedidos

3.1 – Do pedido cautelar de indisponibilidade de bens


Da análise do arcabouço probatório trazido com esta exordial, isto é, em sede de cognição não exauriente, vislumbra-se a presença dos pressupostos que rendem azo ao deferimento da medida liminar ora pleiteada.
No caso em testilha, a tese jurídica sustentada na vestibular encontra respaldo em regras e princípios jurídicos de extração constitucional e infraconstitucional, vertidos, notadamente, no artigo 37, caput, e seu § 4º, do Pacto Social de 1988, e nos artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 8429/92.
No que tange aos requisitos necessários para a concessão da medida, dissertando sobre a fumaça do bom direito, o professor italiano CALAMANDREI, citado por Humberto Theodoro Júnior, aduz:

 “(...) basta que a existência do direito apareça verossímil, basta que, segundo um cálculo de probabilidades, se possa prever que a providência principal declarará o direito em sentido favorável àquele que solicita a medida cautelar”[11].

No caso dos autos, diante da exposição dos fatos e da análise da prova material, o fumus boni juris encontra-se devidamente caracterizado, ante a flagrante ofensa aos preceitos legais e constitucionais já citados, o que torna indubitável a probabilidade de a providência principal ser acolhida nos moldes pleiteados pelo Parquet, fato que, por si só, autoriza a providência cautelar postulada perante este juízo, conforme pacífico entendimento jurisprudencial:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS - MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI 8429/92. - O deferimento de medida liminar como cautela em ação civil pública destinada a reparar os danos da improbidade administrativa ou reprimir o enriquecimento ilícito, é justificada pela indispensabilidade de se garantir a efetividade dos princípios constitucionais da administração pública, por certo mais privilegiados que o direito individual que restringe. - Para que seja determinada a indisponibilidade dos bens do demandado em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa devem estar presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora - O colendo STJ firmou entendimento de que em ação por ato de improbidade administrativa é suficiente a fundada suspeita de lesão ao patrimônio público para a indisponibilidade cautelar de bens  Recurso provido” (TJMG – Agravo Instumento nº 1.0024.13.251100-8/001 – Rel. Des. Heloisa Combat – DJe 04.12.2014).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - PERICULUM IN MORA PRESUMIDO - DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS - INDÍCIOS DE LESÃO AO ERÁRIO - DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em ação civil pública, a decretação da indisponibilidade de bens prescinde da comprovação do periculum in mora - o qual é presumido -, fazendo-se necessário, para tanto, apenas a presença do fumus boni iuris, consistente na demonstração de indícios da prática do ato ímprobo pelo agente público. Precedentes do STJ. 2. Não há necessidade de que sejam individualizados os bens sobre os quais recairá a decretação de indisponibilidade, já que a medida deve alcançar tantos bens quantos forem necessários a garantir as consequências financeiras da suposta prática de improbidade, mesmo os adquiridos anteriormente à conduta ilícita. Distinção entre a decretação de indisponibilidade de bens e o sequestro.  3. Recurso não provido” (TJMG – Agravo Instrumento nº 1.0382.13.014420-9/001 – Rel. Des. Áurea Brasil – DJe 24.11.2014).

Dessarte, pela combinação dos artigos 5º e 7º da Lei de Improbidade Administrativa, nota-se que a indisponibilidade dos bens do agente ímprobo é medida de curial importância que busca assegurar o integral ressarcimento do dano causado e, também, para subsidiar o desfazimento do locupletamento ilícito.
Além da concessão da cautela pretendida, para se alcançar a maior efetividade possível, esta precisa ser deferida liminarmente, inaudita altera pars, conforme sólido entendimento jurisprudencial emanado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

“DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇAO PRÉVIA PARA FIM DE PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO MICROSISTEMA PROCESSUAL DE TUTELA COLETIVA. O MICROSSISTEMA DE T UTELA PROCESSUAL COLETIVA (ART. 7º DA LEI N. 8.429/92 C UMULADO COM O ART. 12 DA LEI N. 7.347/85), POR FORÇA DA RELEVÂNCIA DO DIREITO TUTELADO CONJUGADO COM RISCO DE GRAVE L ESÃO, ADMITE E LEGITIMA, NA HIPÓTESE DE LESÃO AO PATRIMÔNIO P ÚBLICO, POR QUEBRA DO DEVER DE PROBIDADE ADMINISTRATIVA, Q UE O JUIZ, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ADOTE, C OM INTUITO ACAUTELATÓRIO, MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS AGENTES PÚBLICOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PARA ASSEGURAR, DE MODO A DEQUADO EEFICAZ, O INTEGRAL E COMPLETO RESSARCIMENTO DO DANO EM FAVOR DO ERÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. A GARANTIA CONSTITUCIONAL À LIBERDADE DOS BENS CEDE À NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JURISDICIONAIS, PRINCIPALMENTE EM SE TRATANDO DE HIPÓTESES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UMA VEZ QUE O RISCO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO ATINGE NÃO SÓ A ADMINISTRAÇÃO, COMO TODA A COLETIVIDADE, EM FACE DA SUA NATUREZA (...)” – (TJMG. PROCESSO 1.0140.04.910578- 0/001(1), RELATORA MARIA ELZA, JULGADO EM 10/02/2005, PUBLICADO EM 11/03/2005 – ORIGINAL SEM DESTAQUES).









3.2 - Da medida cautelar de afastamento do cargo público

                        A vista dos fatos aqui tratados, considerando mais a exuberância, a robustez e a consistência dos elementos probatórios já reunidos, revela-se imprescindível a adoção da medida acautelatória que imponha o imediato afastamento de Pedro Magalhães Araújo Neto do cargo de Prefeito do Município de Coração de Jesus.
                        Conforme revelam os documentos que instruem a petição inicial, tem o requerido, por meio de indisfarçável abuso de poder, colocado em prática ações ímprobas objetivando dificultar ou mesmo impedir a cabal investigação dos fatos, especialmente no que se refere ao não atendimento às requisições do Ministério Público, bem como a não interrupção das práticas ímprobas.
                        Demonstrado o destemor e a audácia com que atua o requerido na defesa de interesses escusos, tem-se que somente a medida cautelar que lhe imponha imediato afastamento do cargo público que hoje ocupa é que poderá se revelar suficientemente eficiente no sentido de se permitir a cabal interrupção das condutas, tendo em vista que mesmo diante da inexistência de comando normativo, o requerido autoriza intermináveis pagamentos de diárias a si próprio, simulando despesas de viagens.
Busca-se com adoção da medida cautelar possibilitar a interrupção das atividades ilícitas desenvolvidas pelo administrador público ímprobo evitando-se a perpetuação das práticas criminosas e a completa desmoralização da Administração Pública Municipal.
                        Finalmente, por meio dessa medida, busca-se impedir a interferência indevida do requerido nos atos tendentes à apuração dos fatos, inclusive intimidação de servidores públicos, conforme autoriza o artigo 20, § único da Lei n° 8.429/92, amparado por firme entendimento jurisprudencial:

“AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR PARA AFASTAR SERVIDORA PÚBLICA DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO E INDISPONIBILIDADE DE SEUS BENS – Estando presentes, pelo menos provisoriamente, o fumus boni júris e o periculum in mora, requisitos indispensáveis à concessão da liminar, de modo a se caracterizar a plausibilidade aparente da pretensão aviada, revela-se prudente o seu deferimento, de modo a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional reclamada” (TJMG – autos 1.0016.04.035400-9/004, relator Desembargador Edílson Fernandes, DJ 25.02.2005).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CAUTELAR – BENS – INDISPONIBILIDADE – AFASTAMENTO LIMINAR – DEFENSOR PÚBLICO – É pertinente a medida cautelar de indisponibilidade de bens de propriedade de agente público, contra o qual se imputa ato de improbidade administrativa. Sendo o Defensor Público acusado de supostos atos ímprobos no exercício da função, deve ser afastado do cargo, sem prejuízo dos vencimentos, até que se apure a ocorrência dos fatos imputados, em prol da própria Administração Pública” (TJMG – autos nº 2.0000.00.444533-0/000 – Relator Desembargador José Amâncio – DJ 12.03.2005).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – SERVIDOR PÚBLICO – FUNÇÃO POLICIAL – LIMINAR – Correta é a decisão que concede liminar em ação civil pública por improbidade administrativa para suspensão até sentença final de servidor público investido no cargo e função de policial, máxime após comprovada apuração dos fatos que o incompatibilizam com o exercício de suas funções” (TJMG – Autos nº 1.0301.03.009692-1/001, Relator Desembargador Belizário de Lacerda - DJ 16.03.2005).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR - AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - SIGILO BANCÁRIO E FISCAL - DIREITO NÃO ABSOLUTO - QUEBRA - POSSIBILIDADE EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO - AFASTAMENTO DO AGENTE PÚBLICO - COMANDO EXCEPCIONAL - RECURSO DESPROVIDO. Os tipos qualificadores previstos nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade exigem não só ação ou omissão dolosa ou culposa, mas também a presença do prejuízo, bem como prova material de que o réu tenha sido beneficiado com recursos públicos, o que se aplica para o deferimento liminar de indisponibilidade de bens. Não sendo o sigilo bancário um direito absoluto, cabível se mostra a sua mitigação diante do interesse público, legitimando a sua quebra por determinação judicial. O afastamento prévio do agente público do seu cargo, no trâmite de ação civil de improbidade administrativa, perfaz-se em hipótese excepcional que deve ser aplicada quando existam elementos concretos a indicar a necessidade da medida à instrução processual. Rejeitadas as preliminares, nega-se provimento ao recurso” (TJMG autos nº 1.0352.07.034075-2/001(1) – Relator Desembargador Kildare Carvalho – DJ 10.07.2008).

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.  MEDIDA CAUTELAR. INDISPONIBILIDADE E SEQÜESTRO DE BENS. REQUERIMENTO NA INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL. DEFERIMENTO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS ANTES DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. POSSIBILIDADE. ARTS. 7º E 16 DA LEI 8429/92. AFASTAMENTO DO CARGO. DANO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI 8.429/92.  EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. 1. É licita a concessão de liminar inaudita altera pars (art. 804 do CPC) em sede de medida cautelar preparatória ou incidental, antes do recebimento da Ação Civil Pública, para a decretação de indisponibilidade (art. 7º, da Lei 8429/92) e de seqüestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade (art. 16 da Lei 8.429/92), porquanto medidas assecuratórias do resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, reparação do dano ao erário ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade. Precedentes  do STJ: REsp 821.720/DF, DJ 30.11.2007; REsp 206222/SP, DJ 13.02.2006 e REsp 293797/AC, DJ 11.06.2001. 2. Os arts 7º e 16, §§ 1º e 2º, da Lei 8.429/92, que tratam da indisponibilidade e do seqüestro de bens, dispõem: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil. § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais." 3. O art. 20 da Lei 8429/92, que dispõe sobre o afastamento do agente público, preceitua: "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual." 4. A exegese do art. 20 da Lei 8.249/92 impõe cautela e temperamento, especialmente porque a perda da função pública, bem assim a suspensão dos direitos políticos, porquanto modalidades de sanção, carecem da observância do princípio da garantia de defesa, assegurado no art. 5º, LV da CF, juntamente com a obrigatoriedade do contraditório, como decorrência do devido processo legal ( CF, art. 5º, LIV), requisitos que, em princípio, não se harmonizam com o deferimento de liminar inaudita altera pars, exceto se efetivamente comprovado que a permanência do agente público no exercício de suas funções públicas importará em ameaça à instrução do processo. 5. A possibilidade de afastamento in limine do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, porquanto medida extrema, exige prova incontroversa de que a sua permanência poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, máxime porque a hipotética possibilidade de sua ocorrência não legitima medida dessa envergadura. Precedentes do STJ: REsp 604.832/ES, DJ de 21.11.2005; AgRg na MC 10.155/SP, DJ de 24.10.2005; AgRg na SL 9/PR, DJ de 26.09.2005 e Resp 550.135/MG, DJ de 08.03.2004. 6. É cediço na Corte que: "Segundo o art. 20, caput, da Lei 8.429/92, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, como sanção por improbidade administrativa, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, o afastamento cautelar do agente de seu cargo, previsto no parágrafo único, somente se legitima como medida excepcional, quando for manifesta sua indispensabilidade. A observância dessas exigências se mostra ainda mais pertinente em casos de mandato eletivo, cuja suspensão, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução de ações de improbidade, pode, na prática, acarretar a própria perda definitiva. Nesta hipótese, aquela situação de excepcionalidade se configura tão-somente com a demonstração de um comportamento do agente público que, no exercício de suas funções públicas e em virtude dele,  importe efetiva ameaça à instrução do processo" (AgRg na MC 10155/SP, DJ 24.10.2005). 7. Recurso Especial parcialmente provido para reconhecer a possibilidade de deferimento de liminar inaudita altera pars (art. 804 do CPC), apenas, para a decretação de indisponibilidade (art. 7º, da Lei 8429/92) e de seqüestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade, art. 16 da Lei 8.429/92 (STJ – Resp 929483/BA – 1ª Turma – Relator Ministro Luiz Fux – DJ 17.12.2008).

                        Nesse mesmo sentido, a excepcional lição de Alberto Silva Franco e Rui Stoco quando aduzem que

“Exige-se do cidadão que se propõe a exercer cargo eletivo e administrar a coisa pública alguns requisitos mínimos, tais como capacidade, competência, honestidade e dedicação. Além de ser honesto, impõe-se que pareça ser honesto e tenha fama de honesto. O Chefe do Governo, cuja função precípua é administrar e gerir os destinos do Município, do Estado ou da Nação poderá não reunir condições de serenidade, equilíbrio e eficiência quando esteja sendo objeto de ação penal, voltada à apuração da prática de crime funcional, dependendo da acusação que lhe tenha sido feita. (...) Visa-se o resguardo da coisa pública”.
                        E arrematam:

“(...) Mas o aspecto que mais se deve considerar para decretar o afastamento temporário pertine aos princípios que devem nortear o funcionário público, dos quais jamais pode se desviar ou distrair. O art. 37 da CF/88 dispõe que a ‘administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade’. Desse modo, o Prefeito que tenha, induvidosamente, infringido qualquer desses dogmas, ainda que não declarada a sua culpa ou responsabilidade criminal através de sentença, deverá ficar afastado da Administração, de modo a não influir negativamente na gerência do município, no andamento regular da atividade que envolve a administração municipal”[12].


4 - Dos requerimentos cautelares específicos com vista à instrução probatória


                        Destarte, estando comprovado à saciedade os requisitos do fumus boni iure e do periculum in mora, requeremos sejam deferidas as providências cautelares seguintes:
                        1ª) – Seja determinado o imediato afastamento do requerido Pedro Magalhães Araújo Neto do cargo de Prefeito Municipal de Coração de Jesus, como forma de se resguardar a instrução probatória conforme acima demonstrado.
                        2ª) – Seja determinada a indisponibilidade dos bens – móveis e imóveis – pertencentes ao requerido, até o limite de R$493.980,00 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta reais), considerando-se neste patamar a devolução dos valores subtraídos e a multa pecuniária estipulada em três vezes o valor do dano, conforme artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92,  oficiando-se aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Coração de Jesus, Montes Claros e Belo Horizonte e também ao DETRAN-MG para que cumpram essa determinação.
                        3ª) – Seja determinado o imediato pagamento de indenização ou reembolso por parte do erário municipal, a título de “diárias de viagens”, até que a matéria seja regulamentada por meio de Lei Municipal.
                        4ª) – Seja decretada a quebra do sigilo fiscal do requerido observando-se o seguinte:
a)      – Determine-se à Secretaria da Receita Federal que encaminhe a este juízo, no prazo de dez dias, os demonstrativos mensais de movimentação financeira bem como os relatórios constantes no DIMOB, a partir de janeiro/2012 até o mês de novembro/2014.
b)      – Requisite-se à Secretaria da Receita Federal que encaminhe a este juízo, no prazo de dez dias, cópias das declarações de imposto de renda dos requeridos, a partir de janeiro/2012 até a presente data.
c)      – Requisite-se à Secretaria da Receita Federal que encaminhe a este juízo, no prazo de dez dias, cópias completas dos Dossiês Integrados dos requeridos (em papel e em tabelas no formato Access), a partir de janeiro/2012 até a presente data, contendo todas as informações lá arquivadas.


5 - Do pedido principal

                        Exposto isto, requeremos seja o pedido julgado procedente, para que sejam os requeridos condenados na forma seguinte:
                        1 – Sejam reconhecidas as práticas ímprobas imputadas ao requerido, declarando-se a nulidade quanto ao pagamento das diárias de viagens a favor de Pedro Magalhães Araújo Neto, ocorridas entre janeiro/2013 a abril/2014.
                        2 – Seja imposto ao requerido o completo ressarcimento dos danos ocasionados ao erário municipal em valor não inferior ao importe de R$164.660,00 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais), acrescido das correções devidas.
                        3 – Seja imposto ao requerido o pagamento de multa pecuniária em valor correspondente a três vezes o dano imposto ao município.
                        4 – Seja determinada a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do requerido.
                        5 – Seja imposta ao requerido a perda definitiva da função pública que eventualmente exerça.
                        6 – Seja imposta ao requerido a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de dez anos.
                        7 – Que se imponha ao requerido a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos, tudo isso na forma do artigo 12, inciso I, II e III, da Lei nº 8.429/92.
                        Requer, finalmente, seja determinada a notificação do requerido para os termos da presente, na forma do artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, seguindo-se posterior citação.
                        Para fins meramente processuais, atribuímos a esta ação o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
                        Requeremos ainda a oitiva das testemunhas arroladas e o depoimento pessoal do requerido.

6 – Do rol de testemunhas

1 – Tércio Antônio Lafetá Vasconcelos, vereador, com local de trabalho na Câmara Municipal de Coração de Jesus. Servidora pública municipal.
2 - Marilene Maria de Lélis, servidora pública municipal.
3 – Guilherme Lafetá P. Costa, servidora pública municipal.
                        Coração de Jesus, 04 de dezembro de 2014.

                        Renata Andrade Santos             Paulo Márcio da Silva
                        Promotor de Justiça                           Promotor de Justiça

Guilherme Roedel Fernandez Silva
Promotor de Justiça


domingo, 11 de janeiro de 2015

Existem muitos PT's?



Professor Eliezer Soares , Presidente do PT - Partido dos Trabalhadores em Coração de Jesus- Minas Gerais
Depois de entrevistar, por telefone, o Presidente do PT - Corjesuense Eliezer Soares, uma pergunta não quer calar: “Existem muitos PTs?” A pergunta procede. O pobre PT Corjesuense, criado há mais de 26 anos, nunca foi acusado de irregularidades. Sempre foi muito bem presidido. O grande Cícero, homem conhecido na zona Rural, foi aquele que mais divulgou o partido, dentro e fora do município. Nunca deixou de prestigiar os Governos Estadual e Federal organizando caravanas para mostrar que em Coração de Jesus-MG, mesmo sendo considerado, por um jornal de grande circulação, um dos cinco municípios mais corruptos. A ajuda sempre foi nenhuma. O Diretório não tem meios de se sustentar com uma despesa que não chega a um salário mínimo.Nos dias de hoje, não possui impressor e computador. Em 2008, quando das eleições municipais, o PT Corjesuense, lançou um candidato, denunciou irregularidades dos outros candidatos e ficou por isso mesmo. Inclusive, uma das denuncias, levada ao conhecimento do candidato Ronaldo Dias, não houve contestação.A Promotoria e o Juiz Alex Matoso acharam normal. O direito foi agredido, porque ele diz: 'Eu não contestando os fatos narrados na inicial, são considerados verdadeiros.". Uma vergonha, o resultado obtido pelo PT! Tudo com cara de manipulação de resultados. Em 2009, depois das eleições de 2008,  o candidato a prefeito peticionou ao TRE - Tribunal Regional Eleitoral pedindo providencias para anular as eleições.Até a presente data, o referido Tribunal não apreciou a petição. Para quem não sabe o que seja apreciar uma petição é dizer alguma coisa e justificar. E o PT - Corjesuense foi  e continua abandonado.  Durante a mesma campanha de 2008, foi solicitada uma assessoria jurídica que também não obteve resposta até a presente data. E o interessante é que a mídia nacional só procura o lado negativo para agredir o Partido dos Trabalhadores. Em todo partido, exitem os bons e os maus.
E dá até para desconfiar sobre o abandono do PT em Coração de Jesus-MG! Em 2008, o Juiz e o Promotor não aceitaram as denuncias sobre os candidatos e o PT, tanto nacional e estadual, não socorreu o Zé Inácio que era o Presidente. Agora, caso inédito, acontece e podemos afirmar que existe uma idéia fixa de não ajudar o atual Presidente do PT - Corjesuense Professor Eliezer Soares. Então, vamos raciocinar juntos, meu caro leitor. Em 2012, o PT - Corjesuense fez uma dobradinha com o PSC-20 que nunca havia lançado candidato no município. E, de comum acordo, os petistas, muito mais conhecidos, concordaram que o advogado, professor  e goiano Pedro Magalhães Araújo Neto seria o candidato a prefeito e o professor Candinho, militante no PT há mais de 25 anos, seria o Vice. Como adversários, tiveram Ronaldo Mota Dias (aquele mesmo que não contestou em 2008) e o senhor Antonio Cordeiro de Faria que, logo a seguir o lançamento da candidatura, foi condenado a usar tornozeleira eletrônica por uso indevido de verbas publicas. E, como um milagre, o senhor Pedro ganhou as eleições por uma pequena diferença de votos. Já no primeiro ano de mandato, o então prefeito Pedrinho- como é conhecido - deixou bem claro que estava de mãos dadas com quem havia ficado em segundo lugar - 
 Antonio Cordeiro de Faria - porque o mesmo havia conseguido eleger oito vereadores dos onze. Não houve consulta ao PT sobre esse "amor". Meses depois, com uma denuncia muito séria, o Vice - Prefeito Professor Candinho - que ocupava a Secretaria de Educação - pediu exoneração do cargo para não se envolver com futuros processos criminais. Pela primeira vez, em 24 anos, o município havia encontrado um Vice-prefeito,sério,honesto e de família, que não queria "comer em panela suja". O vice-prefeito professor Candinho preferiu quebrar a seqüência de vices que recebia os seus salários para ficar vendo o prefeito praticar irregularidades. E o prefeito 
 Antonio Cordeiro de Faria, que foi eleito três vezes, tinha sempre o Advogado Pulquerio Rabelo da Conceição como o Vice de sua inteira confiança porque nunca "reclamava de nada" e também não exigia da "bondosa" Câmara dos Vereadores o cumprimento do artigo 209 da Lei Orgânica do Município que diz:” O prefeito que  se afastar por mais de quinze dias do município, assumirá o vice-prefeito". Ora bolas, todo mundo sabia,o 
 Antonio Cordeiro de Faria morava fora. O então homem de confiança do 
 Antonio Cordeiro de Faria, só foi sentar na cadeira quando foi traído ao ser substituído na chapa de 2012 pelo conhecido NETINHO DA PREFEITURA que, também, usou tornozeleira eletrônica. É mais uma falha no julgamento do senhor Antônio Cordeiro de Faria,porque o senhor Pulquerio Rabelo da Conceição cometeu, durante vários anos, os crimes de omissão e conivência. Sim, a partir do momento que ele não se interessava, juntamente com a Câmara dos Vereadores, em saber o que se passava dentro de administração. E, como agora, nesse mandato do senhor Pedrinho, a Câmara que tem alguns remanescentes do mandato do senhor Antônio Cordeiro, também não pede prestação de contas ao atual prefeito. O amor é lindo, até nos conchavos! Provado está que não interessa para a Câmara, que tem a maioria ligada ao Senhor Antônio Cordeiro,inclusive os assessores(vade retro!), que o PT assuma. E por qual razão o PT, nacional e estadual, fica inerte diante de tantas falcatruas já constadas?
O mesmo procedimento teve o presidente do PT Eliezer Soares que ocupava um setor importante que era o controle das despesas com a Secretaria de Transportes. Muitas vezes, me disse, “eu tinha que brigar com Vereadores que queriam que eu liberasse litros de gasolina." E como ele não teve o apoio do ainda prefeito Pedrinho, também pediu exoneração do cargo citando as irregularidades. Os dois pedidos de exoneração estão nas mãos do Promotor de Justiça Dr. Paulo Márcio. 
No momento, o ainda prefeito Pedrinho está sendo investigado pela Promotoria de Justiça, cujo titular é o Doutor Paulo Márcio. E o que o Presidente do PT - Corjesuense lamenta é que já pediu dezenas de vezes uma assessoria jurídica do PT, nacional ou estadual, e não foi atendido. Ora, num momento que o PT tem o seu Governador, ele - Presidente Eliezer - não entende por qual razão está lutando sozinho para os fatos serem esclarecidos originários de 45 denuncias contra a atual administração municipal. Estranho, o PT,nacional e estadual, não querer mais uma Prefeitura!
Mas, a pergunta final é nossa: “Que mistério existe para que o PT - Corjesuense seja tão discriminado pelos próprios companheiros do PT de Belo Horizonte e de Brasília-DF?" Afinal, qual é o partido que não quer uma Prefeitura onde jorra muito dinheiro e que muito pode fazer pelo povo? 

Ex-jogador Valdir Appel lança o seu terceiro livro.


UMA LEITURA DELICIOSA,PARA QUEM 
GOSTA DE SABER DOS BASTIDORES DO FUTEBOL.. PEÇA O SEU EXEMPLAR FALANDO DIRETAMENTE COM O ESCRITOR e EX-JOGADOR DO VASCO DA GAMA  Face : Valdir Appel.


domingo, 4 de janeiro de 2015

O FUTEBOL BRASILEIRO PRECISA MUDAR PARA MELHOR.


O FORTALEZA, EM 1991, FOI BICAMPEÃO CEARENSE DE FUTEBOL, NO SEU ELENCO TINHA VÁRIOS MENINOS FORMADOS NA BASE, OS CONTRATADOS ERAM JOGADORES DE CLUBE E NÃO DE EMPRESÁRIOS. COM A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE JORGE MOTA, ESPERA-SE QUE ELE VOLTE A DAR MAIS ATENÇÃO ÀS CATEGORIAS DE BASE E VOLTANDO O FORTALEZA À PRIMEIRA DIVISÃO DO FUTEBOL BRASILEIRO. NA FOTO,DE ONZE, QUATRO FORAM FORMADOS NA BASE: EDUARDO, EXPEDITO, ELIEZER E SILVIO. 


O futebol brasileiro precisa valorizar os meninos da base. Não adianta obrigá-los a treinar com pessoas despreparadas para não atingirem os seus objetivos com competência. Já não bastam os dirigentes que discriminam principalmente se forem conterrâneos. O nascedouro de um jogador é a parte mais trabalhosa e importante. Você, internauta, não quer o melhor professor para o seu filho? No futebol é a mesma coisa porque também tem o curso primário, para se aprender o "B" a "Bá". Jogar futebol todos nós jogamos ou já jogamos, mas nem todos chegam a ser os artistas da bola. Há necessidade de um aprendizado. Um treinador de futebol de base devia ganhar muito bem e não ser aquele amigo do presidente ou mesmo por ter sido um ex-jogador. O estado do Ceará,assim como exportam grandes comediantes (talvez os melhores do Brasil), há muito tempo passou a exportar jogadores ainda crianças que,na sua maioria, vingou lá fora. Não é compreensível, não aproveitar os grandes treinadores cearenses que muito poderiam contribuir para a valorização do futebol brasileiro. Como explicar treinadores cearenses como Danilo Augusto e Mirandinha, já que conheço de perto o trabalho dos dois, não são contratados, por um prazo não inferior a quatro anos, para, com calma, trabalharem crianças de 12 a 16 anos! São, em minha opinião, dois excelentes profissionais que deveriam ser tratados com o maior carinho. O primeiro, já provou o seu valor trabalhando com crianças e adultos. O segundo, com aquela raça nordestina foi o primeiro jogador brasileiro a ser contratado pelo futebol inglês. Se eu for um dia presidente de um clube, onde eu estiver, eu os contrato. Tem lugar para os dois em qualquer clube do mundo. Imagine um menino assistir as partidas de futebol do cearense Mirandinha, na seleção, em grandes clubes brasileiros e na Europa. O trabalho já começa positivo. Quanto ao Danilo Augusto, a sua disciplina e o seu exemplo de ser um homem contrário aos vícios também ajuda a formação do cidadão. Dizer que os dois são polêmicos, é uma desculpa que não aceitação. E o importante de um contratação de um dos dois, é que naqueles momentos que o treinador dos profissionais resolve deixar o barco no meio de uma competição, qualquer um já conhece o elenco para dar continuidade ao trabalho até que contrate outro treinador.Mas,de repente,pode acontecer como no Flamengo com o Jaime de Almeida. E seria melhor se o clube tivesse um General Manager que aquele que recebe o novo treinador e diz o que pode ou não ser mudado no elenco. Economia para o clube,pois cada treinador quer agradar o seu empresário trazendo novos jogadores e pedindo a dispensa de outros.

 Engraçado, o Romário, que fez tantas coisas erradas, também era polêmico.E foi eleito Senador. Os dois, sim, são de personalidades fortes. E são pessoas assim que o futebol brasileiro está precisando. E não profissionais que aceitam serem manipulados. O que se deve é respeito ao torcedor e justificar com resultados o que o clube paga. Não adianta, guardar reconhecimento e elogios para a hora do funeral. Esse é um dos motivos que não existe mais futebol com jogadores, mas, sim futebol de investidores (jogam nos pés de jogadores improdutivos e não mais nas patas de cavalos no jóquei) e de vaidosos dirigentes. Outro dia me perguntaram por qual razão que falo sempre no futebol de dirigentes. A resposta é sempre uma: “Nos últimos anos no Brasil,o dirigente contrata o que o ele acha ser o melhor e na hora da derrota a culpa é do treinador. Mas, se é ao contrário, nas entrevistas, faz questão dizer: eu contratei.  

A minha esperança é que o meu amigo/irmão Jorge Mota , com todo o seu conhecimento, fora e dentro do futebol, leve o futebol cearense para o lugar que ele merece: ser destaque no Brasil e no mundo. Jorge Mota, meu amigo/irmão, tem uma personalidade forte, é independente, em todos os sentidos, um tricolor de verdade que poderia muito bem estar curtindo a sua bela aposentadoria do Banco do Brasil viajando pelo mundo. Mas, bem antes das eleições, estive em sua residência e ele foi claro ao me dizer: “Véi, Deus me colocou na disputa das eleições.Se for para o bem do Fortaleza, que eu vença”. Então, eu lhe disse,” vá em frente irmão, se não for à vontade de Deus em você fazer do Fortaleza de novo um forte no futebol brasileiro que você, também, se aposente como dirigente."  Ele bateu a cabeça concordando e completou:" entrego nas mãos de Deus". O Jorge, como meu amigo particular - e que amigo! - sabe dos meus compromissos que me impedem em estar mais amiúde dentro do Pici. A torcida tem que continuar acreditando, porque eu acredito em São Jorge. Então, Salve Jorge!

Mirandinha,iniciou a sua carreira no Ferroviário do Ceará e só foi aprender os fundamentos do futebol na Ponte Preta de São Paulo.Jogou no Botafogo do Rio, Náutico de Recife,Portuguesa de Desportos/SP, Santos FC/SP,Palmeiras /SP, Cruzeiro de Minas Gerais,Corinthians de SP. Belenenses de Portugal e a seu grande salto foi ser o primeiro jogador brasileiro a ser contratado pelo Futebol Inglês. Mirandinha, no Ferroviário do Ceará abraçou a carreira de Treinador e, em seguida, foi contratado por um clube árabe.No Fortaleza, foi tricampeão conduzindo a equipe titular. Os clubes deviam copiar o que está fazendo a CBF,ou seja, o grande treinador Galo é que está ensinando as categorias de base da seleção. 

Danilo Augusto jogou em vários clubes brasileiros,mas, o grande momento dele no futebol foi quando ele se revelou ser um grande treinador de futebol,tanto nas base como nos profissionais. É conhecido como o "salvados da pátria". O motivo: é campeão em subir com clubes nas divisões.Veja a nossa matéria falando sobre o mestre Danilo. Sim, mestre porque tem muitos treinadores fazendo sucesso que fizeram estágio com ele. Confira: http://levilafeta.blogspot.com.br/2015/01/danilo-augusto-o-treinador-selecao.html

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Danilo Augusto, o treinador seleção.

1 - Danilo é técnico seleção porque tem imensa facilidade de ler o jogo de cada jogador e armar um time. Um selecionador nacional tem que ter o mesmo talento. Ou não?

2 - Danilo est sélection technique car il a une immense facilité de la lecture du jeu, chaque joueur et mis une équipe. Un sélectionneur national doit avoir le même talent. Ou non?

3 - Danilo es técnico de selección, ya que tiene una inmensa facilidad de leer el juego de cada jugador y estableció un equipo. Un seleccionador nacional tiene que tener el mismo talento. O no?

Danilo Augusto,sabe tudo e mais alguma coisa de bola.
Existe, sim, uma explicação para o futebol brasileiro estar descendo a ladeira. Na época que o Direito Esportivo estava sendo divulgado no país, eu era procurado para assessorar jogadores e clubes de futebol. E nas conversas, eu passava uma segurança tão grande aos presidentes de clubes que, por muitas vezes, fazia o papel de defensor nos Tribunais, representante nas Federações e CBF- Confederação de Brasileira de Futebol e, muitas vezes, contratado a peso de ouro, para assumir o cargo de General Manager que era aquele que indicava o treinador e os jogadores. Que eu me lembre, nunca decepcionei. E na minha terceira passagem pelo Fortaleza Esporte Clube, contratado, com um excelente salário pago pela empresa FORT CARD BRASIL,do então Presidente Fernando Silva, tive a prova, sem falsa modéstia, que, além de ser corajoso, inovador eu entendia de futebol ao ponto de contrariar os aproveitadores do mesmo. Na época, Fernando Silva se candidatou e disse: “Se eu ganhar as eleições eu trago Leví Lafetá para me assessorar". A promessa se baseava que eu havia assessorado o saudoso Nei Rebouças, em 1983 e 1991, e havia formado duas equipes que até hoje os torcedores não esqueceram. E mais, formei as equipes contratando de fora, apenas, 16 jogadores. O elenco foi completado com as minhas andanças pelas categorias de base, pelo subúrbio de Fortaleza e interior do Ceará. Quem não se lembra de Luizinho das Arábias, Julio César (Urigeler), Edson, Wescley, Serginho, Tadeu, Marquinhos, etc. (1983) e Paulo Sérgio, Carlos Alberto, Osmar (RJ), Betinho, Mirandinha, Josimar, China, etc. (1991).
Mas, voltemos ao ano de 1995.
O Fernando Silva tinha como Diretor de futebol o Silvio Carlos que havia contratado o treinador Guri-César Moraes e alguns jogadores ultrapassados como o Washington-ex-Fluminense-RJ. E eu estava preocupado com o que via. Com muito custo, consegui a aprovação para contratar William (goleiro por muitos anos titular do Botafogo) e Vivinho do Vasco da Gama. O clube estava endividado até os dentes. O Fernando havia me pedido que não indicasse jogadores caros. Mas, com o Diretor era impossível dialogar. Uma pessoa muito difícil de conviver. Parecia que tinha receio de superá-lo na mídia. A bomba estourou na minha cabeça. Sim, aquele torcedor comprado organizou um movimento contra a minha pessoa depois de que fomos derrotados pelo Ferroviário no Presidente Vargas. Parte do estádio, com aqueles "paus mandados" gritavam: "fora Levi"!  Injustiça total contra a minha pessoa. Sem ter culpa nenhuma, sai escoltado por dez policiais até onde morava. Era um domingo. Na terça feira, quinta e domingo mais jogos. Na segunda feira, procurei o presidente Fernando Silva e lhe disse: “Ou eu ou César." Realmente, estava pagando por aquilo que não fiz. Ele me respondeu: “Então, qual seria o treinador que tem competência para arrumar a nossa equipe em poucos dias, sem tempo para treinamentos, e agradar a nossa torcida”?“Imediatamente, eu respondi:” No estado do Ceará tem o melhor treinador do nordeste que se chama Danilo Augusto.” Com o inseparável amigo cigarro na boca, o Fernando Silva respondeu:” Você quer que nós dois sejamos enforcados pela torcida?”Respondi:" Bom, pense presidente, eu sou independente, poderia nunca mais vir ao seu encontro, depois do que aconteceu ontem, mas acho que o torcedor merece ser respeitado. “O time tem que ser a alegria do torcedor e não um meio para vaidosos aparecerem na mídia.” Após, quatro horas, o Presidente me autorizou, Danilo assumiu e ficamos invictos 17 partidas e as finanças em dia. O ainda melhor treinador do nordeste Danilo Augusto, correu atrás de jogadores sem nome mas que suavam sangue pelo Fortaleza.Tudo estava correndo. Até que na noite que o presidente Fernando estava oferecendo um jantar ao Murici - que não era famoso - e representava o seu irmão que patrocinaria o FEC - a oposição vaidosa estava do outro lado da cidade cassando o mandato do presidente e a minha saída. O resultado todos já sabem: fracasso ao final do campeonato.
E por qual razão eu afirmo que o futebol brasileiro está descendo a ladeira! O futebol, já algum tempo, virou a melhor passagem para saciar o ego de muitos e justificar certos investimentos. Sou, totalmente, contra o que o Governo Federal acaba de fazer ao amenizar as dívidas dos clubes. E o resultado dentro de campo será o pior possível, porque assim como a qualidade do jogador de futebol está caindo a do treinador, na sua maioria, virou representante do presidente no banco de reservas. Para um bom entendedor não preciso ser mais transparente. Sim, a maioria dos presidentes quer o treinador para treinar os jogadores porque até a tática eles acham que sabem. Houve uma época que certo presidente discutia com o treinador que estava fazendo um trabalho maravilhoso e lhe disse: “O time que eu contratei é tão bom que não precisa de treinador." 
Bom, o que sobrou para mim dentro do futebol brasileiro é que fui colocado na geladeira pelos dirigentes de clubes pela minha participação na CPI do Senado em 2001. Naquela oportunidade, eu respondi as quarenta perguntas dos Senadores e eles chegaram à conclusão que precisam mudar as Leis do futebol.E mudaram. Não interessa aos clubes quem trabalha em troca de um contrato digno sem receber nada por fora e ter personalidade forte para respeitar o torcedor que não pode continuar sendo "o bobo da corte". Não se admite exigir que o torcedor concorde com fracas apresentações do time, representando o clube do seu coração, e deixar de lado profissionais competentes para exercerem os seus cargos sem intromissões de dirigentes.

Mas, gostaria muito de conhecer investidores que queiram fazer parte de um projeto que iniciaremos a retirada do futebol do fundo do poço. Fiz parte do grande projeto do Tocantins no Ceará (veja que goleadas espetaculares no currículo do Danilo) e de outros que vingaram. O projeto foi para revelar valores, mas, que, infelizmente, faltou um pouco de experiência nos dirigentes cearenses que, até hoje, não dão valor às categorias de base. É na base que, até os 15 anos, o jogador aprende o verdadeiro futebol praticado pelos grandes jogadores. E a base, também, ajuda a tirar muitos adolescentes da rua.
Desculpa tomar o seu tempo, meu caro leitor. Mas, dê uma olhada no currículo do treinador que eu gostaria que fosse do projeto do clube que estou registrando para funcionar em qualquer parte do Brasil ou do mundo. 







 

Je parle espagnol et en français. /   Hablo español y francés.

1995
• FERROVIÁRIO no Ceará, juvenil e profissional, campeonato cearense
Conquistamos o campeonato juvenil invicto e depois trabalhamos como auxiliar técnico do profissional na 1º divisão do campeonato cearense.
FORTALEZA Esporte Clube, profissional, campeonato brasileiro - 3ª divisão
Nosso primeiro trabalho como treinador profissional, nesta equipe que a dois anos não ganhava três partidas consecutivas, e que ao assumimos ficamos 18 partidas invictos obtendo como resultado a classificação entre as 8 melhores equipes do campeonato que tinha 116 equipes participantes.

TÉCNICO AMADOR
1994

• PARACURU no Ceará, amador, campeonato da cidade
• TOCANTINS no Ceará, juniores e juvenil, campeonato cearense
Bi-Campeão invicto do campeonato.

1992-1993
- UBAJARA no Ceará, amador; intermunicipal no Estado do Ceará
Bi-Campeão do campeonato.

1991
- ACARAÚ no Ceará, amador, campeonato Vale do Acaraú
Campeão da cidade de Cruz e Vice-Campeão da cidade de Acaraú.

1990
- BOA VIAGEM, amador, intermunicipal no Estado do Ceará
- ARACATI no Ceará, amador, campeonato jaguaribano
Campeão da cidade.
- RUSSAS no Ceará, amador, intermunicipal
Campeão do Vale do Jaguaribe e Vice-Campeão da 2ª divisão.

PRINCIPAIS CONQUITAS
2003 - Chegou no Itapipoca no fim do 1º Turno com a equipe na lanterna, no segundo Truno disputou o Quadrangular Final;
2002 - Trabalhou 5 meses no Ferroviário Atlético Clube, disputou a 3ª Divisão do Campeonato Brasileiro ficando em 8º lugar;
2002 - Treinador do Boa Viagem no Ceará, 3º lugar no 1º turno do campeonato cearense;
2001 - Treinador Profissional pela equipe do CT Uniclinic, time de porte médio, 3º lugar no campeonato, sendo esta a sua melhor atuação até então;
1999 - Treinador da equipe Americano de Bacabal no Maranhão, ficando em 3º lugar no campeonato e depois o Imperatriz em Imperatriz no Maranhão, times de porte médio;
1999 - Sagrou-se Vice-Campeão Pernambucano pelo equipe juniores do Unibol;
1998 - Participou da campanha do Tetra-Campeonato cearense da equipe do Ceará, primeiramente treinando a equipe de juniores e sendo Auxiliar do Profissional e depois passando a dirigir integralmente a equipe Profissional;
1998 - Estagiou cerca de 70 dias no exterior na cidade de Alocetar na Malaysia/Ásia, trabalhando com a equipe de Quedar, time da 1ª Divisão do Estado;
1997 - Campeão cearense pela equipe de juniores do CT-Uniclinic em Fortaleza-CE, time recém formado e que teve apenas uma derrota ao longo do campeonato;
1996 - Dirigiu a equipe do Ceará Sporting Clube, mas não permaneceu no time no decorrer do Campeonato, onde terminou a temporada comendando a Equipe do Ferroviário Atlético Clube chegando à final invicto e sagrando-se Vice-Campeão Cearense;
1995 - Primeiro trabalho como Treinador Profissional, atuou pelo Fortaleza Esporte Clube num campeonato com 116 equipes participantes ficando entre as 8 (oito) melhores equipes colocadas;
1995 - Campeão cearense invicto pela equipe de juniores do Ferroviário em Fortaleza-CE;
1994 - Bi-Campeão cearense invicto pela equipe de juniores do Tocantins em Fortaleza-CE;
1992 - Bi-Campeão da 2ª Divisão pela equipe de Ubajara-CE;
1991 - Campeão da Cidade, pela equipe de Cruz-CE;
1991 - Vice-Campeão da Cidade, pela equipe de Acaraú-CE;
1990 - Campeão da Cidade, pela equipe de Aracati-CE;
1990 - Campeão do Vale do Jaguaribe e Vice-Campeão da 2ª Divisão, pela equipe de Russas-CE;

DESTAQUES
Vitórias de maior placar do futebol cearense - categoria profissional:
Fortaleza x Ceará (4 x 1 )
• Fortaleza (3 x 0)
• Na equipe do Ceará Sporting Clube, como treinador, saiu invicto.
• Em 1996 como treinador do Ferroviário ficou invicto durante 4 meses.
Vitórias de maior placar do futebol brasileiro categoria juniores:
Tocantins x São Gerardo (24 x 1)
• Tocantins x Alvi Negro (22 x 0)
• Fortaleza x Guarany de Sobral (8 x 1)

DEPOIS DE 1995 
TÉCNICO PROFISSIONAL

Breve descrição das atuações técnicas:

2012• FERROVIÁRIO no Ceará, profissional e base
Trabalhei no Ferroviário Esporte Clube na Copa Fares Lopes. Disputei o campeonato Cearense Sub-20 e a terceira divisão pela equipe do Eusébio em fortaleza, equipe em remudelação se preparando para o ano seguinte, com apenas 20 dias de trabalho e trabalhando nas 2 categorias, tiramos o terceiro lugar
nas duas equipes.

2011• MARACANAÚ no Ceará, profissional - ATLÉTICO e PARAÍBA de Cajazeiras
Iniciei o trabalho na equipe de Maracanaú, deixei o time em quinto lugar e fui contratado para o Atlético de Cajazeiras, 2 meses depois, fui contratado com emergência para o Tiradentes - CE, onde só um milagre podia tirar a equipe da atual circunstância, faltando sete jogos e tinha que ganhar 6 partidas para subir para primeira divisão,e o milagre aconteceu, ganhamos as 6 partidas e subimos o tiradentes para primeira divisão; depois de 5 anos na segunda divisão. Logo depois dessa jornada, fui para outro desafio o Paraiba de Cajazeiras que estava a sete anos na sequnda divisão e nunca tinha subido para primeira divisão, e fomos campeão, onde o time permanece até hoje na primeira divisão.

2010• TIRADENTES no Ceará, profissional, campeonato cearense - 2ª divisão
Iniciei essa temporada trabalhando no time do Maracanã da cidade de Maracanaú-CE no mesmo campeonato. Deixei essa equipe em 4º lugar com 9 pontos em 7 jogos em comum acordo com a diretoria, isto ocorreu no mesmo momento em que estava sendo procurado para um grande desafio em Cajazeiras na Paraíba. O time do Atlético da cidade estava com 8 partidas e apenas 1 ponto. Foi uma situação de emergência onde conseguimos 8 pontos em 6 partidas, dentre estas com 2 empates fora de casa com o líder e vice-líder da competição, mas por motivos administrativos resolvi deixar a equipe e retornei para o campeonato cearense, também por convite para uma outra situção de emergência, agora no Tiradentes. A confiança no meu trabalho referenciado por competências anteriores levaram a diretoria do Tiradentes a me buscar com uma proposta nada comum, eles me disseram que queriam que nós fizéssemos "um milagre", essa era a proposta diante da situação em que o time se encontrava no campeonato cearense, na 5ª colocação, brigando contra o rebaixamento. Tínhamos pela frente 7 partidas em 35 dias e o resultado foi que terminamos a competição em 2º lugar com 6 vitórias que nos levou de volta à 1ª divisão do campeonato cearense 2011 depois de 5 cinco anos na 2ª divisão.

2009• NOVA RUSSAS no Ceará, profissional, campeonato cearense - 3ª divisão
Fomos chamados para um projeto em que pela primeira vez essa equipe estava entrando em uma competição a nível profiisional. Diante dos desafios propostos levei uma equipe completa de jogadores e comissão técnica. Jogamos 22 partidas, entre amistosos e campeonatos, num período de cinco meses, ganhamos quartorze jogos e empatamos oito e terminamos a temporada em 2º lugar na competição profissional, mas invictos e com egresso à 2ª divisão.

2008• BOA VIAGEM no Ceará, profissional, campeonato cearense - 1ª divisão
Fui contratado para o Boa Viagem do Ceará, na primeira divisão do campeonato cearense. A equipe estava na zona do rebaixamento com apenas 2 pontos na 6ª rodada. Tiramos o time dessa zona de rebaixamento e terminamos o campeonato em 5º lugar e ainda fizemos o artilheiro do campeonato com 14 gols. Fui escolhido pela crônica esportiva local e pela federação como o segundo melhor técnico do campeonato ficando atrás apenas do técnico campeão.

2007• UBAJARA no Ceará, amador; intermunicipal no Estado do Ceará
Equipe onde iniciei minha carreira como treinador onde fomos bi-campeões (1990 e 1992), títulos inéditos da cidade, e como resultado desse trabalho fui convidado neste ano para fomentar um projeto de levar a equipe para 3ª divisão do campeonato cearense e a conquista do tri-campeonato. Aceitamos o desafio pela relação de amizade com a cidade e como uma forma de retribuir o início vitorioso em minha carreira nessa equipe.

2006• ROLÂNDIA, profissional, campeonato paranaense - 1ª divisão
Com o objetivo de revelar jogadores por ser um time empresários, permaneci quatro meses e desempenhamos uma boa campanha atingindo assim os alvos propostos.
• 4 DE JULHO, profissional, campeonato piauiense - 1ª divisão
Pela terceira vez fui convidado para dirigir essa equipe onde se encontrava na zona de rebaixamento, e assim das outras vezes reeguemos o time chegando as disputas finais.

2005• ITAPIPOCA, profissional, campeonato cearense - 1ª divisão
Trabalhamos no 1º turno deste campeonato e obtivemos uma boa campanha tendo como os melhores resultados ganhando do Ceará por 4x1 e do Fortaleza por 2x1 as duas principais equipes do futebol cearense.
• IPITANGA na Bahia, campeonato baiano - 1ª divisão
No 2º turno deste campeonato assumimos esta equipe fundada apenas há um ano e nos consagramos vice-campeão com apenas um resulado adverso para o Vitória.
• 4 DE JULHO, profissional, campeonato piauiense - 1ª divisão
Chegamos também no 2º turno deste campeonato e levamos esta equipe, que estava na lanterna, para a final do turno com o Parnaíba.

2004
• MARANGUAPE, profissional, campeonato cearense - 1ª divisão
Assumimos esta equipe durante o campeonato já em situação difícil na tabela.
• 4 DE JULHO, profissional, campeonato piauiense - 1ª divisão
Novamente assumimos esta equipe na lanterna do campeonato no 2º turno da competição e levamos esta equipe para as disputas das semi-finais do turno.

2003
• ITAPIPOCA no Ceará, profissional, campeonato cearense - 1ª divisão
Neste ano assumi esta equipe no decorrer do campeonato onde se encontrava na lanterna do campeonato e levamos o time para as finais do turno com o Ferroviário.

2002
• BOA VIAGEM no Ceará, profissional, campeonato cearense - 1ª divisão
Iniciamos o campeonato com esta equipe a qual obteve o 3º lugar ao final da competição.
• UNICLINIC no Ceará, profissional, campeonato cearense - 1ª divisão
Ainda durante o mesmo campeonato realizamos uma boa campanha com esta equipe.
• FERROVIÁRIO, profissional, campeonato brasileiro - 3ª divisão
Nesta equipe ficamos em 8º lugar do campeonato brasileiro.

2001
• UNICLINIC no Ceará, profissional, campeonato cearense
Realizamos um trabalho de sustentação que resultou em grandes revelações da história do clube e culminou com o 3º lugar no campeonato, sua melhor colocação até então ficando atrás apenas dos maiores clubes do Estado. As revelações que se seguirão foram dos atletas: Valdir Papel, Garrinchinha, Tony, Índio, Rabicó, Iarley e Wendel, hoje atletas consagrados no futebol nacional e internacional.

2000
• IMPERATRIZ no Maranhão, profissional, campeonato maranhense
Equipe de porte médio, realizamos um trabalho de base.

1999• AMERICANO no Maranhão, profissional, campeonato maranhense
Ficamos em 3º lugar no campeonato.
• UNIBOL em Pernambuco, juniores, campeonato pernambucano sub-20
Trabalhamos no último turno deste campeonato e nos sagramos vice-campeão da competição.

1998• CEARÁ Sporting Clube no Ceará, profissional
Como treinador do juniores assumimos a equipe profissional interinamente e participamos do tetra-campeonato da equipe ao final como auxiliar-técnico.

1997• QUEDAR na Malaysia/Ásia na cidade de Alocetar, profissional
Nesta experiência internacional trabalhamos nesta equipe da 1º divisão do Estado durante 70 dias juntamente com o atleta Robério, ex-jogador do Ferroviário.• UNICLINIC no Ceará, juniores
Equipe recém formada fizemos um trabalho de base tendo apenas um resultado adverso durante todo o campeonato.

1996• CEARÁ Sporting Clube, profissional, campeonato cearense - 1º divisão
Iniciamos este ano no 1º turno nesta equipe e depois nos transferimos para o Ferroviário.
• FERROVIÁRIO, profissional, campeonato cearense - 1º divisão
Nesta equipe chegamos à final invicto e conquistamos o vice-campeonato estadual.

ESPAGNOL
Hay, sin embargo, una explicación para el fútbol brasileño bajando por la ladera. En el momento en que la Ley del Deporte se distribuye en el país, me quería aconsejar jugadores y clubes de fútbol. Y en las conversaciones que pasé una copia de seguridad tan grande a los presidentes de club que, a menudo las reglas del defensor de papel en los tribunales, las asociaciones representativas y la Confederación de Fútbol de CBF- brasileña ya menudo contratan su peso en oro, para asumir el cargo de Gerente general, quien era uno que indica el entrenador y los jugadores. Por lo que recuerdo, nunca nos ha decepcionado. Y en mi tercera temporada en Fortaleza Esporte Clube, contratado con un excelente sueldo pagado por la sociedad que FORTCARD BRASIL, por el entonces presidente Fernando Silva, tuvo la prueba, sin falsa modestia, que, además de ser audaz, innovadora entiendo el fútbol de en forma contraria a los especuladores de la misma. En ese momento, Fernando Silva corrió y dijo. "Si gano las elecciones les traigo Levi Lafetá para aconsejarme" La promesa se basó en lo que había aconsejado a la tarde Nei Rebolledo, en 1983 y 1991, y se había formado dos equipos a ventiladores hoy no han olvidado. Por otra parte, los equipos formados alquiler, sólo 16 jugadores. el elenco se completó con mis paseos por las categorías básicas, el suburbio de Fortaleza y el estado de Ceará. ¿Quién no recuerda el Louie Zapatero, Julio Cesar (Urigeler), Edson, Wescley, Serginho, Tadeo, Marquinhos, etc. (1983) y Paulo Sergio, Carlos Alberto, Osmar (RJ), Betinho, Mirandinha, Josimar, China, etc. (1991).
Pero, de nuevo al año 1995.
Fernando Silva tuvo como director de fútbol Silvio Carlos que había contratado el entrenador Guri-César Moraes y algunos jugadores superado como el Washington-ex Río de Janeiro-RJ. Y yo estaba preocupado por lo que vio. Con gran dificultad, consiguió la aprobación para contratar a William (portero durante muchos años propietario de Botafogo) y Vivinho de Vasco da Gama. El club estaba endeudado hasta los dientes. Fernando había pedido que no me indico jugadores caros. Pero con el Director era imposible el diálogo. Una persona muy difícil de vivir. Parecía que tenía miedo de superarlo en los medios de comunicación. La bomba estalló en mi cabeza. Sí, que los fans comprado organizaron un movimiento en contra de mí después fuimos derrotados por ferrocarril en el Presidente Vargas. Parte del estadio, con los "palos warrants" gritó: "Levi fuera"! Injusticia total contra mí. Sin ningún tipo de culpa, escoltado de cada diez policías a donde ella vivía. Era un domingo. El martes, jueves y domingos por más juegos. El lunes, el presidente Fernando Silva miró y dijo. "O yo o César" En realidad, yo estaba pagando por lo que hizo Él respondió :. "Entonces, ¿qué sería el entrenador que tiene el poder de poner nuestro equipo en a los pocos días, no hay tiempo para la formación, que agraden a nuestros fans Inmediatamente, me contestó "?": "en el estado de Ceará tiene el mejor entrenador del noreste llamado Danilo Augusto." Con el amigo inseparable cigarrillo en la boca, Fernando Silva respondió: "usted nos quiere tanto que colgamos por la multitud?" Yo dije: "Bueno, creo que el presidente, soy independiente, nunca podría venir a verte, después de lo que pasó ayer, pero creo que los aficionados merecen ser respetados. "El equipo tiene que ser la alegría de los aficionados y no un medio para vano aparecen en los medios de comunicación." Después de cuatro horas, el Presidente me autorizó, Danilo hizo cargo y se mantuvo invicto 17 partidos y días de finanzas. El mejor entrenador noreste Danilo Augusto, los jugadores persiguió sin nombre, pero que sudó sangre para Fortaleza.Tanto que todo iba bien que en la noche que el presidente Fernando estaba ofreciendo una cena a Murici - que no era famoso y representó a su hermano patrocinar la FEC - la oposición vano estaba en el otro lado de la ciudad de revocar el mandato del Presidente y mi salida. El resultado que todos saben: el fracaso en la final del campeonato.
Y por qué razón yo digo que el fútbol brasileño es abajo de la colina! Fútbol, en algún momento, se convirtió en el mejor paso para satisfacer el ego de muchos y justificar determinadas inversiones. Estoy totalmente en contra de lo que el gobierno federal acaba de hacer para aliviar las deudas de los clubes. Y el resultado en el terreno de juego será el peor, debido a que con la calidad de jugador de fútbol está cayendo al entrenador, sobre todo dado vuelta representante del presidente en el banquillo. Para un buen oyente no tiene que ser más transparente. Sí, la mayoría de los presidentes quieren que el entrenador para entrenar a los jugadores porque incluso la táctica que creen que saben. Hubo un tiempo en que el presidente de derecha discutió con el entrenador que estaba haciendo un trabajo maravilloso y dijo. "El equipo que contraté es tan agradable no tener que entrenador"
Bueno, ¿qué queda para mí en el fútbol brasileño es que me pusieron en la nevera para los dirigentes del club para mi participación en el Senado del IPC en el año 2001. En ese momento, le contesté las preguntas de cuarenta senadores y han llegado a la conclusión de que las plántulas necesitan fútbol y las leyes han cambiado. No importa a los clubes que trabajan a cambio de un contrato decente sin conseguir nada y tienen una fuerte personalidad a respetar el ventilador que no pueden permanecer "bufón". No habrá ninguna demanda que los fans están de acuerdo con presentaciones de los equipos débiles, lo que representa el club de su corazón, y se van con la cara de los profesionales adecuados para ejercer sus cargos oficiales sin interferencia.
Pero, me encantaría conocer a los inversores que quieren ser parte de un proyecto que comenzará la retirada del fútbol el fondo del pozo. Yo era parte del gran proyecto Tocantins en Ceará (veo que espectaculares goleadas en el currículo Danilo) y otros que se vengaron. El proyecto fue revelar valores, pero que por desgracia le faltaba un poco de experiencia en líderes Ceará que, hasta hoy, no dan valor a las categorías básicas. Es sobre la base de que, hasta los 15 años, el jugador aprende el verdadero fútbol jugado por grandes jugadores. Y la fundación también ayuda a tomar muchos adolescentes de la calle.
Lo sentimos tomar su tiempo, mi querido lector. Pero echar un vistazo a el entrenador currículo Me gustaría que el proyecto del club que estoy registrarse para trabajar en cualquier parte de Brasil o del mundo.

FRANCÉS
Il ya, cependant, une explication pour le football brésilien descendre la pente. Au moment où la loi a été distribuée sport dans le pays, je ai été voulu pour conseiller les joueurs et les clubs de football. Et dans les conversations que je ai passé une sauvegarde si grande aux présidents de club qui, souvent joué le rôle d'avocat dans les tribunaux, les associations représentatives et la Confédération brésilienne de football CBF- et souvent embauché leur poids en or, pour assumer le poste de directeur général qui était celui qui a indiqué l'entraîneur et les joueurs. Si je me souviens, jamais déçu. Et dans mon troisième sort à Fortaleza Esporte Clube, un contrat avec un excellent salaire payé par l'entreprise, il FORTCARD BRÉSIL, par le président Fernando Silva, eu la preuve, sans fausse modestie, que, en plus d'être audacieux, innovant Je comprends football mesure contraire à les profiteurs de lui. À l'époque, Fernando Silva a couru et a dit. "Si je gagne l'élection je apporte Levi Lafetá pour me conseiller" La promesse a été basée sur ce que je avais conseillé la fin Nei Rebolledo, en 1983 et 1991, et avait formé deux équipes à Aujourd'hui, les fans ne ont pas oublié. en outre, les équipes formées location, seulement 16 joueurs. le casting a été achevée avec mes promenades à travers les catégories de base, la banlieue de Fortaleza et l'état de Ceara. Qui ne se souvient pas de la Louie Cobbler, Julio Cesar (Urigeler), Edson, Wescley, Serginho, Thaddeus, Marquinhos, etc. (1983) et Paulo Sergio, Carlos Alberto, Osmar (RJ), Betinho, Mirandinha, Josimar, la Chine, etc. (1991).
Mais, de retour à l'année 1995.
Fernando Silva avait en tant que directeur de football Silvio Carlos qui avait loué l'entraîneur Guri-César Moraes et certains joueurs dépassé que le Washington-ancien Rio de Janeiro-RJ. Et je étais inquiet de ce qu'il a vu. Avec beaucoup de difficultés, obtenu l'approbation d'embaucher William (gardien depuis de nombreuses années propriétaire de Botafogo) et Vivinho de Vasco de Gama. Le club avait des dettes sur les dents. Fernando me avait demandé pas indiqué joueurs coûteux. Mais avec le directeur était impossible dialogue. Une personne très difficile à vivre. Il semblait qu'il avait peur de la surmonter dans les médias. La bombe a éclaté dans ma tête. Oui, que les fans achetés organisé un mouvement contre moi après que nous avons été battus par chemin de fer dans le Presidente Vargas. Une partie du stade, avec ces «bâtons warrants« crié: "Levi out"! L'injustice totale contre moi. Sans aucune faute, escorté de dix policiers à l'endroit où elle a vécu. Ce était un dimanche. Le mardi, jeudi et dimanche plus de jeux. Lundi, le président Fernando Silva a regardé et a dit. "Soit je ou César" En fait, je payais pour Qu'est-ce qu'il a répondu :. "Alors quel serait l'entraîneur qui a le pouvoir de mettre notre équipe quelques jours, pas de temps pour la formation, et plaire à nos fans immédiatement, je ai répondu "?": "dans l'état de Ceará a le meilleur entraîneur du Nord appelé Danilo Augusto." Avec l'ami inséparable cigarette dans sa bouche, Fernando Silva répondu: "vous voulez que nous deux, nous pendus par la foule?" je ai dit: «Eh bien, pense le Président, je suis indépendant, ne pourrait jamais venir vous voir, après ce qui se est passé hier, mais je pense que les fans méritent d'être respectées. "L'équipe doit être la joie des amateurs et non un moyen de vain apparaissent dans les médias." Après quatre heures, le Président m'a autorisé, Danilo a repris et est resté invaincu 17 matchs et jour de la finance. Le même meilleur entraîneur nord Danilo Augusto, les joueurs chassé sans nom, mais qui a sué sang pour Fortaleza.Tanto que tout allait bien que dans la nuit que le président Fernando offrait un dîner à Murici - ce ne était pas célèbre et a représenté son frère parrainer la FEC - la vaine opposition était de l'autre côté de la ville de révoquer le mandat du président et ma sortie. Le résultat tout le monde sait: échec à la fin du championnat.
Et pour quelle raison je dis que le football brésilien est en bas de la colline! Football, un certain temps, est devenu le meilleur passage pour satisfaire l'ego d'un grand nombre et de justifier certains investissements. Je suis totalement contre ce que le gouvernement fédéral vient de le faire pour alléger les dettes des clubs. Et le résultat sur le terrain sera le pire, parce que la qualité de joueur de football est en baisse à l'entraîneur, principalement tourné représentant du président sur le banc. Pour un bon auditeur n'a pas besoin d'être plus transparent. Oui, la plupart des présidents veulent l'entraîneur de former les joueurs parce que même la tactique qu'ils pensent qu'ils savent. Il fut un temps que le président droite discuté avec l'entraîneur qui a été fait un travail merveilleux et dit. «L'équipe que je embauché est tellement agréable de ne pas avoir à l'entraîneur"
Eh bien, ce qui reste pour moi dans le football brésilien, ce est que je ai été mis dans le réfrigérateur pour les dirigeants de club pour ma participation au Sénat IPC en 2001. A cette époque, je ai répondu aux questions de quarante sénateurs et ils ont conclu que les plants ont besoin le football et les lois ont changé. Il n'a pas d'importance aux clubs qui travaillent en échange d'un contrat décent sans obtenir quoi que ce soit et qui ont une forte personnalité à respecter le ventilateur qui ne peuvent pas rester "Jester". Il n'y aura pas de demande que les fans d'accord avec la faiblesse des présentations de l'équipe, ce qui représente le club de son cœur, et repartent avec du côté des professionnels appropriés pour exercer leurs positions sans officiers d'interférence.
Mais, je aimerais rencontrer les investisseurs qui veulent faire partie d'un projet qui va commencer le retrait du football de fond. Je faisais partie du grand projet Tocantins dans le Ceara (vois que les défaites spectaculaires lourds dans les curriculum Danilo) et d'autres qui vengé. Le projet était de révéler les valeurs, mais qui manquait malheureusement un peu d'expérience dans Ceará dirigeants qui, à ce jour, ne donnent pas de valeur à des catégories de base. Ce est sur la base que, jusqu'à 15 ans, le joueur apprend le vrai le football joué par de grands joueurs. Et la fondation aide également à prendre de nombreux adolescents de la rue.
Désolé de prendre votre temps, mon cher lecteur. Mais jetez un oeil à l'entraîneur de curriculum Je aimerais que le projet de club, je me inscris pour travailler dans ne importe quelle partie du Brésil ou du mond

domingo, 28 de dezembro de 2014

Sei que não vou agradar ...


O futebol brasileiro está morrendo, porque os dirigentes de futebol já nasceram mortos para o futebol. É um tal de copiar o que o vizinho faz,no final, o torcedor é enganado. Uma vergonha a falta de cumprimento do Estatuto do Torcedor. Os campeonatos iniciam, o torcedor vai ao estádio e gosta da sua equipe. Paga caro,assistindo a três jogos. Antes de terminar o primeiro turno, o elenco (plantel é de cavalo) é enfraquecido porque o empresário manda no jogador, no treinador e no clube. O que acontece? Houve propaganda enganosa. O elenco que o torcedor apostou, nas primeiras rodadas, está desfigurado e o empresário ganhando de várias maneiras: filmam os jogos com os estádios cheios, a imprensa "tola" enche a bola de jogadores medíocres e outros jogadores chegam sem nenhuma preparação física e técnica. Sim, acorda torcedor, jogador de empresário fica esperando a brecha dentro de casa. Bem diferente quando estive à frente de várias Diretorias de Futebol. Eu me reunia com o Presidente do Clube, indicava um jogador que estivesse vinculado a outro clube que e pedia emprestado. O clube, muitas vezes pagava metade do salário, me emprestava o jogador com a liberação estipulado em "X" mil reais. Ao final do campeonato, poderia vender por mais e pagava ao clube emprestador. Isso é o que eu entendo de clube empresa. Clubes estrangeiros adquirem dezenas de jogadores e emprestam. Ao final de cada temporada, ou faturam alto ou recebem de volta um jogador que ficou em atividade com bom aproveitamento. Visite um clube e pergunte aquele jogador que está sem jogar se ele quer jogar ou prefere fica só “no come e dorme”? De 100 jogadores, 80 vão responder que queria estar em atividade para mostrar o seu futebol. O clube, detentor do sues direitos federativos, muitas vezes, prefere ver aquele jogador em atividade. Ora, se um clube médio no cenário brasileiro que bater na porta de 15 clubes vai conseguir uma parte do elenco e sem haver necessidade de pagar salários altos. O clube quer ver o seu jogador em atividade e o jogador quer estar na mídia. Em 1991, eu assessorava o saudoso dirigente Nei Rebouças e,acreditem, conseguimos o empréstimo do jogador Mirandinha. Naquela época o Fortaleza tinha grande prestígio juntos aos clubes brasileiros e , para espanto da imprensa cearense, conseguimos o jogador para fazer um amistoso no Presidente Vargas para arrecadar o valor para pagar o empréstimo.Ressalte-se, a confiança que o clube paulista depositava que corria o risco de o jogador sofrer uma lesão.Mas,era a época que o um fio do bigode valia. Hoje... deixa pra lá, não vamos arranjar problemas para quem gosta de engordar as contas dos empresários de futebol A mesma coisa é o treinador de futebol. É uma mesmice que continua existindo no futebol brasileiro. Os mesmos treinadores mudam de clubes,faturam alto e agradecem ao mesmo empresário que coloca jogador no clube. E tem mais, tem treinador que até diminui o seu salário para atender aos empresários. Dirigentes de futebol, na sua maioria vaidosos,não querem inovar.O será que eles sabem o que significa inovar! A razão é muito simples: também precisa talento para enxergar quem sabe treinar e quem sabe jogar.





domingo, 14 de dezembro de 2014

Já que o MP está demorando,fiscalize o prefeito.


Tendo como exemplo a Câmara dos Vereadores do município do município de Coração de Jesus-MG, que até a presente data, nunca exigiu do Pedro Magalhães Araújo Neto prestação de contas e o Ministério Publico mineiro ignora mais de 45 denuncias, repasso aos amigos leitores a REDE GUIA PRÁTICO sobre a lei de ACESSO A INFORMAÇÃO realizado pelo Observatório Social de São José - Santa Catarina.
Neste mesmo blog, há anos, venho dando a minha opinião de que a maioria das Câmaras dos Vereadores não respeita os seus eleitores e servem, apenas, para acobertar os erros dolosos do prefeito. Infelizmente, mais uma vez, sou obrigado a dar como exemplo a Câmara dos Vereadores do meu município - Coração de Jesus-MG - que nada faz para fiscalizar o prefeito. Já não basta o grande erro judiciário quando o ex-prefeito Toninho Cordeiro foi preso. A Câmara dos Vereadores na época do seu mandato não cumpriu o art. 209, da Lei Orgânica do Município, que prevê a substituição do prefeito pelo Vice-prefeito quando do seu afastamento por mais de 15 dias. Os fatos estão ai para que a Justiça também chamasse ao processo crime que responde o ex-prefeito, por desvio de dinheiro publico, o vice-prefeito senhor Pulquerio Rabelo da Conceição,como, também todos os Vereadores da época. Como entender que um prefeito more mais de três meses fora do município onde é prefeito e o vice-prefeito não reivindique o seu lugar? Vice é para substituir ou ,então, assumir em caso de afastamento pela Justiça.E quando isto aconteceu, o Senhor Pulquerio Rabelo da Conceição foi logo mandando fazer a placa de mesa com os dizeres: " Prefeito Pulquerio Rabelo da Conceição". E, impossível, tampar o Sol com a peneira e ficar pasmo quando tomou providências todas contrárias aos cofres do município demonstrando que existia,realmente, um ou um hiato um acordo entre o prefeito e ele para que as coisa caminhassem com o piano sendo tocado somente por duas mãos e não a quatro. Mais,uma vez o Ministério Público mineiro não entendeu que houve conivência do Vice-prefeito em tudo de errado que praticava o ex-prefeito Antônio Cordeiro de Faria que ficou conhecido no mundo como o primeiro prefeito a usar tornozeleira eletrônica. Hoje, por coincidência ou não, a maioria dos Vereadores não aprova o afastamento do ainda prefeito Pedro Magalhães Araújo Neto e nem mesmo exija prestação de contas. Donde se conclui,o prefeito ainda não foi cassado por força politica já que o Vice-prefeito professor Candinho não age como agia o senhor Pulquerio Rabelo da Conceição não concordando com os desmandos.E ai, se o prefeito for cassado pela Câmara ou pelo Ministério Publico mineiro chega ao fim o coronelismo que tem o senhor Antônio Cordeiro de Faria como líder. Então, há de se perguntar às autoridades deste país e, principalmente, às mineiras : " Como entender que um homem milionário deseja continuar sendo o "manda chuva" de um município, por mais duas décadas, se o prefeito ganha,apenas, R$ 11.000,00 ?  Então,para que servem tantos órgãos públicos para o controlar os gastos públicos e "punir" os corruptos! Será que esta minha linha de raciocínio não está na sua cabeça leitor e,mais ainda, na cabeça dos Promotores de Justiça que ganham muito mais do que um prefeito! 
Ai, peço desculpas, por lhes repassar o que me enviaram de Santa Catarina,porque,afinal, vamos cair na mesmice já que uma denuncia,na maioria das vezes, como tem sido em Minas Gerais, fica guardada na prateleira. Repito, o maior exemplo do que afirmo tem sido o município de Coração de Jesus-MG, onde nasci,que nas prateleiras da Promotoria Publica e da Delegacia de Polícia Civil,desde 2007, dezenas de denuncias dormem nas gavetas e nas prateleiras um sono profundo em benefício dos donos de escolas de malandragens. Portanto, estou lhes repassando ,mas não acredito em providências. Falo porque sou vítima com dezenas de protocolos esperando que um dia apareça alguém sério como nós. Somos sérios ao ponto de ficarmos, por momentos, com raiva do inesquecível Rui Barbosa não foi processado, e nós também não seremos, porque escreveu: "De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto."
Do: Observatório Social de São José (OSSJ) <contato@ossj.org.br
Data: 4 de dezembro de 2014 18:52
Assunto: Miniguia Prático - Lei de Acesso à Informação
Para: "Observatório Social de São José (OSSJ)" <contato@ossj.org.br>

Remetemos o Miniguia Prático - Lei de Acesso à Informação, que acabamos de finalizar. 
 Esperamos que ele possa elucidar dúvidas e contribuir para a evolução do Controle Social.
 À disposição.
 Atenciosamente, 
 Voluntário Jaime Luiz Klein
Presidente do Observatório Social de São José (OSSJ) (*)
E-mail: contato@ossj.org.br
Internauta e amigo leitor,por favor, entre no site: www.ossj.org.br e terá todas os formulários para denunciar. Vamos trabalhar pelos Vereadores e Promotores de Justiça, para fiscalizar o prefeito. 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Edifício Presidente (em frente às Casas da Água e ao lado da Cassol)  88102-401 - São José – Santa Catarina
 (*) Declarado de Utilidade Pública Municipal, pela Lei nº 5.245/2012, e Estadual, pela Lei nº 16.371/2014.
 “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
MINIGUIA PRÁTICO DA 
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO 
(versão dez./2014) 
Prezado Cidadão Fiscal, 
O Controle Social – fiscalização da gestão pública pela sociedade – é uma experiência 
relativamente nova no Brasil. Como é consabido, o país ainda é pouco auditado, pois está 
longe do quantitativo ideal de Auditores por habitantes, de modo que é imprescindível a 
idealização de ações que buscam a conscientização coletiva da necessidade do pleno 
exercício da Cidadania – que vai muito além de ser Eleitor e Contribuinte -, isto é, todos 
precisam se tornar um Cidadão Fiscal, um verdadeiro Auditor Social. Quem, em perfeito 
juízo, daria uma procuração e um cheque em branco para um terceiro sem fiscalizá-lo, sem 
exigir uma prestação de contas completa? Infelizmente, nós brasileiros, fizemos isso todos 
os dias. Por essa omissão, estamos pagando um preço altíssimo... 
Do mesmo modo, as Leis de Transparência (Lei Complementar federal nº 131, de 27 de 
maio de 2009) e a de Acesso à Informação (Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 
2011) também são relativamente novas e, em muitas Unidades da Federação, ainda estão 
sendo implantados e melhorados os Portais de Transparência e os Serviços de Informação 
ao Cidadão (SIC). 
A despeito dessas limitações, o Cidadão Fiscal já dispõe de instrumentos para exercer 
plena e satisfatoriamente o Controle Social, fomentando a eficiência da Gestão Pública e 
inibindo a corrupção, e, com isso, contribuindo para melhoria da qualidade e ampliação da 
quantidade dos Serviços Públicos oferecidos à população, bem como o Desenvolvimento 
Social e Econômico do seu Município. 
Para auxiliar nesse mister, o Observatório Social de São José (OSSJ) disponibiliza a primeira 
versão deste Miniguia Prático da Lei de Acesso à Informação, que apresenta, sobretudo, 
boas práticas idealizadas e/ou identificadas pela equipe de voluntários da Entidade, bem 
como modelos de documentos, objetivando compartilhar o know how com outros 
Cidadãos Fiscais. 
Caso desejar contribuir com sugestões para as próximas versões, bem como receber as 
atualizações, favor se manifestar por meio do e-mail contato@ossj.org.br