Recordando

sábado, 19 de novembro de 2011

O www.reclameaqui.com.br é melhor do que PROCOM

 

                  O cidadão continua sendo enganado e as soluções são demoradas. Se você cansou de ir ao PROCOM fazer a sua reclamação, tente fazê-la pelo site www.reclameaqui.com.br e, com certeza,poderá ser bem sucedido. As empresas desonestas ou desorganizadas continuam aproveitando a morosidade dos Órgãos que dizem defender o consumidor.  Vários amigos espalhados por este nosso país procuraram resolver os seus "pepinos com as empresas" e muitos obtiveram êxito.

www.reclameaqui.com.br é um site que permite que você faça suas queixas sobre empresas onde você se julga injustiçado, lesado ou insatisfeito. O site encaminha suas reclamações para os reclamados para que eles tenham, tanto o direito de defesa ou de direcionar o consumidor para a solução do problema. Uma ótima opção para o consumidor sentir se a empresa é bem vista no mercado antes que ele adquira qualquer produto ou serviço da mesma. E lembre que o consumidor tem o direito de RECLAMAR!

GOLPE FÁCIL DE CAIR !!!

                  

                                   Pirata da internet

                 VOE GOL: GOLPE FÁCIL DE CAIR !!!

Tendo em vista a qualidade de notícias deste Blog, recebemos vários e-mail's e procuramos divulgar o que é importante para todos. Veja o que recebemos do nosso amigo internauta de nome Luiz Gulherme :
" Leví,acabei de passar por uma experiência terrível, que gostaria de relatar para vc e seus amigos.
 
Realmente foi uma burrice minha, uma imbecilidade total mas eu fiquei apavorado com a possibilidade de descontarem no cartão de crédito.

Recebi um e-mail da GOL (ler abaixo), voe gol, dizendo que o cartão de crédito já tinha autorizado o débito da minha passagem Florianópolis - Salvador, no valor de R$ 725,80.

''Caso desconheça esta compra clique aqui imediatamente para estorno''. 

 E o idiota aqui clicou...

Resultado: instalaram um programa no meu computador que rouba todas as senhas bancárias, etc.
 
Invadiram minha conta corrente do Banco do Brasil, fizeram uma transferência de R$1.960,00, pagaram duas contas telefônicas e pagaram vários títulos.
 
Os títulos, eles (o Banco) estornaram, as contas telefônicas e a transferência ficaram de estornar, porque eu saí correndo para uma agência do BB e fiz uma carta denunciando o fato.

Avisem esposas, filhos, etc., para tomar cuidado e não passarem o sufoco que eu passei.

NÃO CLIQUE PARA ESTORNAR! "

Nossa advertência.
O mundo sem comunicação e como os hackers do mal podem bagunças nossas vidas.
Você é dependente da internet? Bancos, sistemas de hospitais, supermercados, compras, atualmente quase todos os serviços disponíveis podem ser utilizados através da rede mundial de computadores. Se antes era impensável fazer compras sem sair de casa, hoje é possível não só adquirir produtos pela internet como também deixar o mundo uma verdadeira bagunça sem deixar o conforto e a segurança do seu quarto.



sexta-feira, 18 de novembro de 2011

CARLOS LUPI CORJESUENSE.

                                   A Justiça no interior do País.  
                                   

          Não é verdade que a Justiça é cega em todo o Brasil. Ela anda de muletas,conforme as partes em processo. Ela enxerga, mas procrastina o dia da sentença,quando partes são protegidas  por políticos  ou  funcionários graduados de Órgãos que deveriam proteger a vítima.Será que o Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais ignora que um Vice-Prefeito não pode advogar nem mesmo em causa própria? Nada disso, a verdade é que o cidadão de bem é esmagado.Caro leitor,faça você mesmo uma pesquisa no site www.google.com.br e constate em quantos processos o Vice-Prefeito continua funcionando. Mas,se você fosse um Advogado comum,certamente a OAB/MG,que já tomou conhecimento dessa ilegalidade, já teria lhe aplicado uma punição.        Ressalte-se que na entrada do Fórum da Comarca de Coração de Jesus-MG tem uma placa de inauguração onde consta o nome do Pulquerio Rabelo da Conceição como representante da OAB/MG. Portanto, jamais poderia desconhecer o Estatuto da OAB.E mais, a OAB/MG, através do email  oabted@oabmg.org.br tomou conhecimento das matérias aqui publicadas sobre o "Dr." e não haveria necessidade de Representação.
          Os fatos são claros e o que está publicado no  http://www.google.com.br são confiáveis.Pesquise assim: andamento de processos de Pulquerio Rabelo da Conceição. Mas, até a presente data, o Vice-Prefeito continua liberado para continuar saciando o seu ego de falso "poderoso".Mas,cuidado, a politicagem que o cerca ajuda  a proceder como bem deseja. Culpados somos nós que não pesquisamos os candidatos. A maioria da população onde ele mora não tem acesso à internet e nem ao Fórum e com isso continua sendo considerado uma pessoa que representa dignamente a profissão de Advogado.Os da roça o chamam de "Dr.Pulu",apenas em homenagem ao grande homem que foi o seu pai Aristides Batista da Conceição. 
                 Há três anos, a OAB/MG recebeu uma representação na qual se provou que o referido "Dr" liderou um grupo que forneceu ao,também, "Dr." Wendel Almeida Prates documentos falsos. O interessante é que a OAB/MG tomou conhecimento de uma petição da década de 70 na qual o "Dr." falava a verdade quanto ao verdadeiro proprietário de um imóvel.Convidado a depor na policia Civil, dando uma do Ministro Carlos Lupi, disse: " Sabe que eu não me lembro!" Foi indiciado pela Policia Civil e ,acredite, inocentado pela OAB/MG. Sem nenhum receio, pedimos ao Ministério Público exame de sanidade do referido "Dr." por sua insistência em se dizer proprietário de imóvel que nunca lhe pertenceu e ser conivente com juntada de documentos falsos em processos judiciais.

              Justamente, por não ser punido naquela oportunidade, a OAB/MG tem que aplicar a punição de imediato porque descumpriu os artigos arts.27 e 28 do Estatuto.Trata-se de reincidente específico (quem repete a prática dos mesmos crimes) e veterano na prática por ter sido diversas vezes Vice-Prefeito e nunca ninguém o denunciou pela prática ilegal da advocacia. Entretanto, as nossas origens são de trabalho e honestidade e temos o dever de dizer somente a verdade desde que tenhamos provas. Se você foi prejudicado por algum advogado em Minas Gerais, denuncie pelo oabted@oabmg.org.br . Sim,não esqueça de rezar para ser atendido.
                    Eis uma das dezenas de provas de que o "Dr." advogado até contra o Estado de Minas Gerais e não existe punição.

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0018311-25.2011.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZO
ATIVO

Autor: 
PULQUÉRIO RABELO DA CONCEIÇÃO
   Advogado(s):
11994N/MG
Pulquerio Rabelo Da Conceicao
- NATURAL
Réu: 
ESTADO DE MINAS GERAIS
- JUR?DICA

Consulta realizada em 18/11/2011 às 09:13:57 

00041 - Número TJMG: 077505005387-2
Numeração única: 0053872.23.2005.8.13.0775
Inventariante: Lincoln Torres; Inventariado: Antônia Gomes Torres => Intimação. intimando o autor do transcurso do prazo. Adv - Pulquerio Rabelo da Conceicao, Janine Helena de Mattos, Humberto de Mattos.
 Consulta realizada em 18/11/2011 às 09:12:09 

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Professores mineiros : nova ameaça de paralisação.

                                       E a luta continua !

Governo diz que está correndo contra o tempo para mudar projeto do piso Os professores da rede estadual estão dispostos a não dar trégua ao governo até conseguirem que alterações ao projeto de lei 2.355/11 que
atualiza a política salarial da categoria sejam incorporadas à proposta enviada à Assembleia Legislativa. Os servidores marcaram uma nova paralisação para a próxima terça-feira, dia 22. Em pleno período de reposição de aulas, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação(Sind-UTE) cogita ainda a possibilidade de redução de carga horária e novas mobilizações.


PARA O NATAL, FAÇA BOAS COMPRAS


                                As notícias são as mais diversas quando se fala comprar pela Internet. Importante que se faça uma pesquisa para saber a idoneidade do vendedor. Por diversas vezes, comprei e sempre fui muito bem atendido. Comprei presentes para dar aos meus amigos e parentes e nunca tive problemas.

O Natal está chegando,aproveite faça uma consulta ao site: 
                                   http://www.elo7.com.br/tecnosarabijuterias/

TAPETE

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

NÃO VOTOU? SAIBA COM JUSTIFICAR.


O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação ou em até 60 dias após o pleito.
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.
Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar, após essa data, o requerimento ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações aqui.
O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na Internet.
ATENÇÃO! Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.


O SEU VOTO NO FUTURO.


          
O brasileiro precisa começar a tomar conhecimento do que se passa em Brasília sobre a reforma politica.
Voto Distrital Misto ou Voto Proporcional
VOTO DISTRITAL MISTO
Neste sistema a metade das vagas para os parlamentos é distribuída pela regra proporcional e a outra metade, pelo sistema distrital. O eleitor tem dois votos para cada cargo: um para a lista proporcional (lista fechada) e outro para a 
disputa em seu distrito. O Estado é dividido em distritos eleitorais: regiões com aproximadamente a mesma população. Cada distrito elege um parlamentar e, assim, completam-se as vagas no Parlamento e nas Assembléias Legislativas. Dentro do sistema de voto distrital, a eleição é feita pelo processo de maioria absoluta, pode haver vários candidatos no Distrito e será eleito o mais votado. A isso, chama-se Sistema de Voto Distrital Misto.
 
Vantagens e DesvantagensO sistema distrital assegura identidade entre eleitores e parlamentares, dando a legitimidade indispensável ao seu mandato. O parlamentar é diretamente fiscalizado por seus eleitores, que moram no seu distrito. Por outro lado, a qualquer momento, o parlamentar pode ter de concorrer a uma nova eleição e, por isso, está sempre prestando contas de sua atuação. Dentro do sistema do voto distrital, a eleição é feita pelo processo de maioria absoluta e pode haver vários candidatos no distrito e será eleito o mais votado. O voto distrital dificulta a radicalização política, já que, pelo sistema distrital, o candidato precisa ter maioria em seu distrito. Em qualquer comunidade, dificilmente a maioria é radical, e, assim, a política do país tende a criar e fortalecer lideranças mais estáveis e menos passionais. Mas, por outro lado, o voto distrital pode criar legisladores que estejam sempre voltados aos problemas locais, relegando assuntos que não dizem respeito ao seu distrito e criando uma continuidade de cargo, com as mesmas pessoas nos mesmos cargos por várias eleições seguidas. Tendo em vista todas essas considerações, muitos teóricos e estudiosos especializados no trato da matéria têm defendido o Voto distrital Misto, a maior viabilidade da adoção de uma espécie temperada, em que uma fração dos candidatos é eleita de acordo com a lógica proporcional, referente ao mecanismo da apresentação partidária de listas fechadas, de sorte a proporcionar a seleção na escala dos votos recebidos; e a outra é eleita de acordo com a dinâmica do voto distrital.
VOTO PROPORCIONALNo Brasil, adotamos o sistema proporcional para eleger deputados federais, deputados estaduais e distritais (eleitos em Brasília) e vereadores.  Onde cada Estado tem uma bancada com um número determinado de deputados. Os candidatos concorrem em todo o estado. Apuram-se quantos votos cada partido obteve, e são atribuídas cadeiras a esses partidos, proporcionalmente ao número de votos. São eleitos os mais votados de cada legenda partidária até que se preencha o número de cadeiras atribuídas ao seu partido. A isso, chama-se Sistema de Voto Proporcional.
Vantagens e DesvantagensNos Estados maiores, como no caso do Brasil, o número de votos de que o candidato precisa para eleger-se no sistema proporcional é tão grande (porque o colégio eleitoral é todo o estado) que ele não pode contar apenas com o contato direto com seus eleitores; os grandes veículos de comunicação tornam-se absolutamente indispensáveis e o conhecimento direto é quase impossível. Nesse quadro, é pequena a representatividade dos deputados e a sua legitimidade é discutível para falar e votar em nome de seus eleitores, exprimindo a vontade deles.
Então veja como se determina quem foi eleito ou quantos parlamentares foram eleitos por partido político (ou coligação) em uma eleição feita no sistema de Voto Proporcional:1) Calcula-se o número de votos válidos para o cargo em disputa;2) Calcula-se o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis para aquele cargo;3) Calcula-se o quociente partidário, que é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político (ou coligação) pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido (ou coligação) obteve. As vagas são preenchidas pelos candidatos que tiveram o maior número de votos dentro do partido ou coligação. Caso o resultado seja menor que 1, o partido (ou coligação) não elegerá candidato nenhum;4) Caso ainda haja vagas não-preenchidas pela aplicação do quociente partidário, elas serão distribuídas da seguinte forma:- a) Só participam dessa distribuição os partidos ou as coligações que obtiveram o quociente eleitoral, segundo o item 3;- b) Divide-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de vagas já obtidas mais 1, cabendo a vaga ao partido ou à coligação que tiver a maior média;- c) Repete-se a operação até a total distribuição das vagas;- d) a vaga será preenchida, obedecendo à ordem de votação do partido ou coligação dos seus candidatos, entre aqueles que não obtiveram a vaga pelo quociente partidário.