Jornalista LEVÍ LAFETÁ,de Coração de Jesus-MG,estudou no Cel.Ribeiro,aos 14 anos,foi morar no Rio/RJ, lá,estudou no Colégio Pedro II, Direito - UFF- e SUAM - Sociedade Universitária Augusto Mota. Em 1985,candidatou-se à Presidência do Vasco da Gama.Em 2001,participou da CPI do Senado. Como disse o Senador Alvaro Dias: mudanças positivas aconteceram. Residiu em Fortaleza,Florianópolis e Vila Nova de Gaia-PT.Retornou ao Brasil, em 2006.Lançou seis livros.Whatsapp 38 991492851
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sábado, 20 de abril de 2013
LEVÍ LAFETÁ,FALANDO A VERDADE.: PEC 37/11 : somos a favor.
LEVÍ LAFETÁ,FALANDO A VERDADE.: PEC 37/11 : somos a favor.: O Ministério Público e a Polícia Civil de Minas Gerais procrastinam andamento de processos em prejuízo de quem prova a verdade. Perda...
PEC 37/11 : somos a favor.
O Ministério Público e a Polícia Civil de Minas
Gerais procrastinam andamento de processos em prejuízo de quem prova a verdade.
Perda de tempo, se você pretende representar. Norte de Minas continua entregue
a politicagem. Sim, o corolenismo continua.
Acesse
leia e repasse, pelo menos, a 20 amigos.
O link acima é um exemplo de que o brasileiro deve ser a favor do
Movimento
pela aprovação da PEC 37/11
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita os
poderes de investigação do Ministério Público.
É hora de mudar!
Você concorda?
POR FAVOR,REPASSE ESTA NOTÍCIA,
ATRAVÉS DO TWITER,
EMAIL OU FACE BOOK.
Pedimos a cada leitor, para encaminhar esta notícia
Pedimos a cada leitor, para encaminhar esta notícia
a vinte pessoas.
Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil receberá esta notícia verdadeira com a identificação da vítima do descaso do Ministério Público.
Esta é uma ideia, que realmente deve ser considerada e repassada ao
Povo.
E a hora para aprovação da PEC é AGORA!
É ASSIM QUE PODEMOS EXIGIR MAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DOS JUIZES DE DIREITO E COIBIR O ABUSO DA INTERFERÊNCIA DOS POLÍTICOS NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA.
Se você concorda com o exposto, por favor, REPASSE,
Se não, basta apagar. E pague por isso, sem reclamar.Amanhã, você poderá ser a próxima vítima.
SIGNOS : Local predileto para o amor.
Todo mundo tem um desejo secreto, principalmente quando se trata de sexo.
Qual o local mais inusitado que você já fez ou sonha fazer amor?
Difícil de responder? A Astrologia pode te dar uma mãozinha e desvendar este segredinho.
Descubra o local predileto de cada signo para fazer amor.
Carneiro
Sempre pronto, este signo é amante do sexo inesperado, daquele tipo que troca olhares, pensa e faz, sem o menor medo ou pudor de ser descoberto.
O elevador ou a escada do prédio são excelentes opções.
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Tribunal afasta Juíza de Direito.
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| Juíza atrasou processos e foi afastada. |
O pleno do Tribunal de Justiça do Piauí afastou a juíza da 4ª Vara Criminal de Teresina, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite. A magistrada é acusada de manter pessoas "estranhas" trabalhando na Vara e retardar julgamentos de processos.
O procedimento que culminou com a punição da juíza foi iniciado em dezembro de 2010 e tramitava desde então. Na época, uma Correição Ordinária Geral constatou que 2.170 processos (71,05%) da 4º Vara Criminal estavam atrasados e outros 495 sequer foram localizados.
Em decorrência disso, o desembargador Francisco Paes Landim, atual corregedor do TJ, determinou a apreensão da máquina, que foi encaminhada para um perito especializado. A intenção é recuperar os arquivos que sumiram.
Durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, os desembargadores entenderam que o atraso no andamento dos processos da 4ª Vara Criminal "decorreu da má administração" da magistrada. Também pesou contra a juíza Maria do Rosário a existência de pessoas "estranhas" ao Judiciário trabalhando no seu gabinete.
Não adiantou. Onze desembargadores votaram a favor para que a magistrada fosse colocada em disponibilidade. "Na disponibilidade, explica o desembargador Paes Landim, "o juiz fica afastado do exercício de suas funções, em razão do cumprimento da pena, podendo o magistrado pleitear o seu aproveitamento no prazo de dois anos após a decisão que o afastou. Ademais, o período de disponibilidade somente será computado para fins de aposentadoria."
A decisão do TJ-PI será publicada na edição desta sexta-feira (08) no Diário da Justiça do Piauí.
Denuncie : Juiz também é julgado.
Mandado de segurança
STF nega liminar para juiz do TJ/MG censurado por negligência
O juiz alegou que o corregedor-geral de Justiça do Estado de MG aplicou-lhe pena de censura em decorrência de PAD em que ficou caracterizada a negligência do impetrante no exercício de suas obrigações como magistrado no TJ/MG. Inconformado, interpôs recurso administrativo alegando a incompetência do corregedor para impor a pena de censura. Enviado para o Conselho da Magistratura Estadual, o recurso teve provimento negado.
O juiz ainda recorreu ao CNJ, que reconheceu a incompetência do corregedor para o caso, porém entendeu que tendo ficado confirmada a penalidade pelo Conselho de Magistratura do TJ/MG, teria havido a convalidação do ato.
Mas, para a defesa do magistrado, a alegada incompetência caracterizaria vicio formal insanável, além do que não teria sido configurada negligência reiterada que justificasse a penalidade. Com esses argumentos, o juiz pedia a concessão da liminar, com a suspensão da censura, pra que ele pudesse figurar em lista de promoção por merecimento.
Para o ministro Joaquim Barbosa, contudo, mesmo que a argumentação do impetrante seja relevante, não ficou demonstrada, nos autos, a iminência da apreciação das listas de promoção por merecimento, em especial daquela a que pretende concorrer o magistrado. "Ausente, portanto, o periculum in mora [perigo na demora da prestação jurisdicional]", disse o ministro, referindo-se a um dos requisitos necessários para o deferimento de medidas liminares.
- Processo Relacionado : MS 30363 - clique aqui.
Veja abaixo a íntegra da decisão.
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DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Joaquim Cardoso de Campos Valladares contra decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Processo de Revisão Disciplinar 0001702-59.2010.2.00.0000.O impetrante afirma que o Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais aplicou-lhe pena de censura, em decorrência de processo administrativo disciplinar em que ficou caracterizada a negligência do impetrante no exercício de suas obrigações como magistrado integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.Inconformado com a aplicação dessa penalidade, o ora impetrante interpôs recurso administrativo alegando a incompetência do Corregedor Geral para impor a pena de censura. O recurso foi encaminhado para o Conselho da Magistratura estadual, que a ele negou provimento.Contra essa decisão, o ora impetrante formulou Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça.O CNJ reconheceu a incompetência do Corregedor Geral de Justiça do Estado para aplicar a pena de censura, porém, entendeu que tendo em vista a confirmação da penalidade pelo Conselho da Magistratura do TJMG, houve a convalidação do ato.Contra a decisão proferida pelo CNJ insurge-se o impetrante, alegando, em suas razões, que: (i) o Corregedor Geral de Justiça é incompetente para aplicar a pena de censura (art. 93, X; (ii) trata-se de vício formal insanável; (iii) o CNJ deveria ter determinado a instauração de novo procedimento administrativo disciplinar contra o ora impetrante; (iv) a pena ele imposta fere o princípio da legalidade; (v) não foi configurada a “negligência reiterada” que justificou a aplicação da referida penalidade.Requer a concessão da medida liminar, para suspender a eficácia da decisão proferida pelo CNJ no referido processo, de modo que seja suspensa a pena aplicada ao impetrante, até o julgamento final do presente mandado de segurança, sendo a ele garantido o direito de figurar na lista de promoção por merecimento, conforme inscrição efetuada.No mérito, requer a concessão da ordem.As informações foram prestadas através da petição 10858/2011.É o relatório.Decido.O deferimento da medida liminar em mandado de segurança somente se justifica quando (i) “houver fundamento relevante” [fumus boni iuris] e (ii) “do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida” (art. 7º, III, da Lei 12.016/2009) [periculum in mora]. Tais requisitos são cumulativos e concomitantes, de modo que, na ausência de algum deles, não se legitima a concessão da liminar.Muito embora a argumentação do impetrante seja relevante, entendo que do ato impugnado não poderá resultar a ineficácia da medida, se deferida, tendo em vista a não demonstração inequívoca da iminência da apreciação das listas de promoção por merecimento, em especial daquela a que pretende concorrer o ora impetrante, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Entendo ausente, portanto, o periculum in mora.Do exposto, indefiro a medida liminar.Abra-se vista ao procurador-geral da República.Publique-se.Brasília, 15 de março de 2011.Ministro JOAQUIM BARBOSARelator
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sexta-feira, 19 de abril de 2013
Em MG,Polícia Civil+Ministério Público = descaso...
Brasileiro, se você tem certeza da sua honestidade e as autoridades estão ignorando os seus direitos, divulgue aos quatro cantos do mundo,peça aos amigos para passarem para frente estas injustiças e para aquelas autoridades que considerar honestas. Quando estou com razão,confesso, não sei o que é recuar! O meu comportamento na sociedade é igual a uma partida de futebol porque a melhor defesa é o ataque. São seis anos que denuncio, como provas incontestáveis, os crimes que são praticados no meu município.
Uma verdade: " Se eu não estivesse falando a verdade eu já não estaria preso. Olha, amigos leitores, já fui até ameaçado de morte. Ah!! Vocês vão me perguntar se eu fiz o boletim de ocorrência. Como fazer, amigos, se a Polícia Civil guarda na gaveta outras representações que protocolei há mais de 40 meses! E a Polícia Militar entrou no imóvel que estava sub-judice para atender ao capricho do Senhor ex-vice Prefeito Pulquerio Rabelo da Conceição. Usou a condição de Vice-Prefeito para entrar no imóvel. O Ministério Público sabe e nada faz.
Coração de Jesus-MG é o município que foi "premiado" com o primeiro Prefeito com tornozeleira eletrônica. Sob as vistas do Ministério Público o ex-Prefeito e o ex-Vice Prefeito em coluio com a antiga Câmara não cumpriram o artigo 209 da Lei Orgânica do Município que reza ser proibida a ausência do Prefeito por mais de 15 dias do município e do Vice pelo mesmo período do Estado. E mais agravante, o Ministério Público tomou conhecimento,conforme petição protocolada, de que o Vice,pelo Estatuto do OAB,sempre esteve impedido de advogar e também nunca tomou nenhuma providência. Em resumo, depois da porteira manda quem tem padrinho dentro do Ministério Público cujo nome os senhores leitores vão tomar conhecimento a seguir.
Em Minas Gerais,Polícia Civil+
Ministério Público
é =DESCASO AO IDOSO e APOIO à
POLITICAGEM.
O Ministério Público de Minas Gerais,tendo como Promotor de Justiça o Dr.Célio Dimas Esteves Ruas ao solicitar indevidamente marcação de mais uma audiência, faz vistas grossas às verdades sobre os politiqueiros ilegítimos em Ação que criaram um BO-Boletim de Ocorrência quando o objeto da ação estava sub-judice. E mais grave, tomou conhecimento de outras irregularidades,se omitiu e,inclusive não apreciou pedido de exame de sanidade mental do ex-vice-Prefeito Pulquerio Rabelo da Conceição.Pedido de marcação de audiência é mais uma prova de perseguição à Parte legítima na Ação de Reintegração de Posse.
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| Como acreditar MINISTÉRIO PÚBLICO + POLÍCIA CIVIL? Leia a petição. A Polícia Civil em Coração de Jesus-Minas Gerais não obedece nem mesmo a CORREGEDORIA DE POLICIA CIVIL. Tudo que for dito aqui, as provas estão neste Blog ou então no outro Blog http://coracaodejesusverdades.blogspot.com.br/
O Ministério Público mineiro,depois de tomar conhecimento das verdades que estão nesta petição, nenhuma providência tomou. Não, a única providência foi marcar MAIS uma audiência - contrariando a Lei - talvez querendo me intimidar. Mas, este Blog está sendo lido no Brasil e em mais outros 23 países. Infelizmente, a minha terra Coração de Jesus-MG, a qualquer momento , voltará às páginas negras da imprensa.
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Todos devem ler, com bastante atenção, o meu relato abaixo e que o Ministério Público continua fazendo o maior descaso além de ignorar e debochar do Estatuto do Idoso. Então,temos que apoiar a aprovação da PEC 37/11 para evitar que a próxima vítima seja você brasileiro honesto e trabalhador.
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