Os governos estaduais e municipais ficam aguardando datas que o povo esquecem os problemas.Não interessa qual seja o problema. Mas, nem sempre a maioria cai nesse conto de vigário que se trata de uma festa.Não,não foi e nunca será uma festa. Hoje o Carnaval serve para uma farta distribuição de drogas para os usuários e para laçar outros mais. Não se trata de uma festa,os politiqueiros tentam ludibriar os eleitores gastando grandes importâncias e durante os festejos negociando para serem ressarcidos através de valores maiores. O sinônimo de festa é comemoração. Não se comemora estragando a saúde com perda de horas e mais horas de sono e nem ingerindo bebida alcoólica. Mas, é no carnaval que o inimigo se aproveita para fantasiado desfechar um tiro ou uma facada naquele que acha ser o seu inimigo. Morte, agressões e ao final chega-se à quarta feira de cinzas voltando à normalidade e a ficha cai porque os problemas continuam.
Jornalista LEVÍ LAFETÁ,de Coração de Jesus-MG,estudou no Cel.Ribeiro,aos 14 anos,foi morar no Rio/RJ, lá,estudou no Colégio Pedro II, Direito - UFF- e SUAM - Sociedade Universitária Augusto Mota. Em 1985,candidatou-se à Presidência do Vasco da Gama.Em 2001,participou da CPI do Senado. Como disse o Senador Alvaro Dias: mudanças positivas aconteceram. Residiu em Fortaleza,Florianópolis e Vila Nova de Gaia-PT.Retornou ao Brasil, em 2006.Lançou seis livros.Whatsapp 38 991492851
Recordando
-
Torre dos Lafetás, Carvalhal, Bombarral - solar da familia Lafetá http://espiritooeste.blogspot.com.br/2008/10/torre-dos-lafets_224.h...
-
Regras do Futebol O campo de jogo Dimensões O campo de jogo será retangular. O comprimento da linha lateral deverá ser sup...
-
Fui informado que uma baleia azul adulta tem em média 6 relações sexuais por dia. Em cada relação ela ejacula o equivalente a 70 litros de e...
-
BRASÕES DA FAMÍLIA ARAÚJO Araújo (sobrenome) Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. A palavra...
-
Leví Lafetá - Jornalista, Bacharel em Direito, Administrador de Empresa, Radialista e General Manager em futebol. ESTA MATÉRIA FOI ...
-
Coração de Jesus - Norte de |Minas Gerais " Terra que só ganhou manchetes internacionais por causa de um prefeito que usou torn...
-
Leví Lafetá, Jornalista, Bacharel em Direito, Administrador de Empresas,Escritor, Radialista e General Manager. Residi n...
sábado, 1 de março de 2014
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Racismo em reunião na Prefeitura de Coração de Jesus - MG
O meu lindo e massacrado pela politicagem município de Coração de Jesus - MG, depois de ser o primeiro a ter um Prefeito andando de tornozeleira eletrônica e ser considerado por um dos melhores jornais de Minas Gerais como um dos cinco municípios mais corruptos do estado, no dia 22 de fevereiro deste ano, viveu momentos tristes de mais uma prova de racismo sendo que desta vez dentro do Gabinete do Prefeito Pedro Magalhães Araujo Neto ( Dr. Pedrinho).
O ex-candidato a Vereador pelo PT JOAQUIM OTAVIANO RIBEIRO CAMPOS foi obrigado a registrar o BO - Boletim de Ocorrência por haver sido desrespeitado, segundo ele, pelo ainda Secretário de Cultura Besete.
Certamente, o BO do humilde artesão Joaquim,que ralou para ver a coligação PT/PSC sair vencedora nas últimas eleições não terá êxito na Delegacia de Polícia Civil que é contumaz em esconder denuncias contra quem tem "costas quentes".Por exemplo, estou esperando respostas, há mais de 40 meses, de três representações.E de pouco adianta representar contra a Delegacia de Polícia Civil junto a Corregedoria de Polícia Civil em Belo Horizonte. Existe uma quadrilha em Coração de Jesus-MG - assessorada por três advogados- que mandam e desmandam. Em tempo: Aqui eu falo e provo.
Impossível acreditar no que está acontecendo ! Afinal, o partido do Prefeito PSC-Partido Social Cristão 20 ganhou as eleições de 2012 coligado com o 13 PT-Partido dos Trabalhadores.
Sem nenhuma explicação plausível, houve uma invasão de correlegionários dos candidatos perdedores substituindo aqueles que trabalharam com muito suor para eleger o atual Prefeito.
O PSC-20, do qual sou Secretário em Coração de Jesus-MG, prega: "O SER HUMANO EM PRIMEIRO LUGAR".
Nem sei se o PSC estadual ou Nacional é sabedor do que acontece. Bom, é provável que por causa desta afirmativa posso ser até afastado do partido. Mas,acontecendo, os senhores internautas tomarão conhecimento.
Quanto ao PT, não preciso falar dos cem programas para beneficiar os mais carentes.
| |||||||||||||||||||||||||||
Informações do Diretório | |||||||||||||||||||||||||||
| Endereço: | RUA MARCILIO MAGALHAES, 494 - CENTRO | Cidade: | CORAÇÃO DE JESUS / MG | ||||||||||||||||||||||||
| Telefones: | (38) 3228-1869 (38) 9102-4157 | CEP: | 39340-000 | ||||||||||||||||||||||||
| Email: | psc.mg.coracaodejesus@psc.org.br | Cnpj: | 06.219.906/0001-88 | ||||||||||||||||||||||||
| Site: | |||||||||||||||||||||||||||
| Designação: | 16/09/2011 | ||||||||||||||||||||||||||
Decorridos 14 meses de administração, aquilo que foi passado aos eleitores não tem sido cumprido e nem mesmo o PROGRAMA DE GOVERNO MUNICIPAL registrado em Cartório de Títulos e Documentos. A verdade é que nota-se perfeitamente que o Prefeito está querendo pedir socorro, mas parece que está sendo impedido. Conheço de perto o Prefeito e não encontro explicação para mudanças tão radicais em prejuízo de pessoas competentes que muito trabalharam para uma grande vitória. Prefiro aguardar os acontecimentos.Mas, indivíduos que assumiram secretarias importantes, só entendo,foram nomeados por força de um resto de coronelismo que ainda existe no município.
A população deve analisar e pesquisar para se saber quais os motivos que estão fazendo mudar a cabeça do gestor que por muitos anos se dedicou a sua profissão de advogado em defesa dos menos favorecidos. Foram mais de 14 anos advogando para mais de 3.000 pessoas que se sentiam indefesas.Como entender, agora, no poder, concorde com as presenças de secretários claramente defensores de coronéis ! Pasmem, outro assumiu para receber salário para acobertar pessoa condenada por crimes vergonhosos! Se a população continuar concordando com mais esta farsa é porque o grande jornal de Minas Gerais tem razão ao declarar que o município é corrupto.
MAS, AS VERDADES ESTÃO CHEGANDO...
TEXTO TIRADO NO FACE:
IMPRESSIONANTE COMO FATOS TÃO TRISTES COMO OPRESSÃO, RACISMO E PODER MUDA NOSSA OPINIÃO SOBRE PESSOAS QUE ACHÁVAMOS SER EDUCADOS E OCUPANDO CARGOS QUE DEVIAM O SER.COMO ESTE FATO RELATADO EM UM (BO), BOLETIM DE OCORRÊNCIAS sob o número M1236-0000236 de 26/2/2014 que cita o comparecimento de JOAQUIM OTAVIANO RIBEIRO CAMPOS, CONVIDADO PELO PREFEITO EM PARTICIPAR DE UMA REUNIÃO EM SEU GABINETE, FOI COVARDEMENTE OPRIMIDO E SUBJUGADO PELO (BEZETE) ou , RELATO NO BOLETIM, TOMADO SEU CELULAR E APAGADO TODO O CONTEÚDO GRAVADO COMO FOTOS, VÍDEOS E RELAÇÃO DE TELEFONE E APÓS TÃO VULGAR ATO EXECUTADO POR ESTE SECRETÁRIO DE CULTURA O AGARRARA E JOGARAM FORA DO GABINETE.
As pessoas boas que conseguiram nos palanques ,no asfalto, na lama a vitória do 20, em 07 de outubro de 2012, foram levianamente substituídas por aqueles que NÃO deram a cara para bater enfrentando o coronelismo que insiste em dar os últimos suspiros.Durante 22 anos se fantasiaram de "PIERRÔS" e viam em nós os PALHAÇOS.
Ainda precisamos trabalhar muito para consolidarmos a vitória limpa nas urnas, expulsando do nosso convívio os traidores. “Que no Carnaval que se aproxima, os ‘PIERRÔS” "nomeados" sejam desmascarados e que nunca mais suguem o dinheiro público. Não podemos devolver aos marginais da politicagem – destruidores de sonhos, gananciosos se sequiosos pelo poder sem serem competentes, o nosso município.
Não vamos nos iludir com os sons carnavalescos e perdoar as falhas gritantes de quem nasceu para ser MARIONETES e se escondiam em pele de CORDEIRO. Não corramos o risco de continuarmos nas garras de incompetentes. Vamos à luta, irmãos corjesuenses! Pensem bem, não se muda o coronelismo de 22 anos em apenas 17 meses, depois da GRANDE vitória de 07 DE OUTUBRO DE 2012.
DESISTIR NUNCA!
DESISTIR NUNCA!
O que vai a seguir está em toda rede do FACE e mais uma vez manchando o nome do nosso município nos quatro cantos do mundo.
Donde se conclui, estamos deixando uma minoria incompetente bastante unida reiniciar a destruição da nossa terra. Afinal, somos ou não a maioria que deseja o melhor para as nossas famílias! E COMO PERDER PARA UMA MINORIA SÓRDIDA, INCAPAZ E RACISTA?
IMPRESSIONANTE COMO FATOS TÃO TRISTES COMO OPRESSÃO, RACISMO E PODER MUDA NOSSA OPINIÃO SOBRE PESSOAS QUE ACHÁVAMOS SER EDUCADOS E OCUPANDO CARGOS QUE DEVIAM O SER.COMO ESTE FATO RELATADO EM UM (BO), BOLETIM DE OCORRÊNCIAS sob o número M1236-0000236 de 26/2/2014 que cita o comparecimento de JOAQUIM OTAVIANO RIBEIRO CAMPOS, CONVIDADO PELO PREFEITO EM PARTICIPAR DE UMA REUNIÃO EM SEU GABINETE, FOI COVARDEMENTE OPRIMIDO E SUBJUGADO PELO (BEZETE) ou , RELATO NO BOLETIM, TOMADO SEU CELULAR E APAGADO TODO O CONTEÚDO GRAVADO COMO FOTOS, VÍDEOS E RELAÇÃO DE TELEFONE E APÓS TÃO VULGAR ATO EXECUTADO POR ESTE SECRETÁRIO DE CULTURA O AGARRARA E JOGARAM FORA DO GABINETE.
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Fale corretamente, sem pleonasmos.
Todos os portugueses (ou quase todos) sofrem de
pleonasmite, uma doença congénita para a qual não se conhecem nem
vacinas nem antibióticos. Não tem cura, mas também não mata. Mas,
quando não é controlada, chateia (e bastante) quem convive com o
paciente.
O sintoma desta doença é a verbalização de pleonasmos (ou
redundâncias) que, com o objectivo de reforçar uma ideia, acabam
por lhe conferir um sentido quase sempre patético.
Definição confusa? Aqui vão quatro exemplos óbvios:
“Subir para cima”,“descer para baixo”, “entrar para dentro” e “sair para fora”.
Já se reconhece como paciente de pleonasmite? Ou ainda
está em fase de negação? Olhe que há muita gente que leva uma vida
a pleonasmar sem se aperceber que pleonasma a toda a
hora.
Vai dizer-me que nunca “recordou o passado”? Ou que nunca está atento aos “pequenos detalhes”? E que nunca partiu uma laranja em “metades iguais”? Ou que nunca deu os “sentidos pêsames” à “viúva do falecido”?
Atenção que o que estou a dizer não é apenas a minha
“opinião pessoal”. Baseio-me em “factos reais” para lhe dar este “aviso prévio” de que esta “doença má” atinge “todos sem excepção”.
O contágio da pleonasmite ocorre em qualquer lado. Na rua,
há lojas que o aliciam com “ofertas gratuitas”. E agências de viagens que anunciam férias em
“cidades do mundo”. No local de trabalho, o seu chefe pede-lhe um
“acabamento final” naquele projecto. Tudo para evitar “surpresas inesperadas” por parte do cliente.
E quando tem uma discussão mais acesa com a sua
cara-metade, diga lá que às vezes não tem vontade de
“gritar alto”: “Cala a boca!”?
O que vale é que depois fazem as pazes e vão ao cinema ver
aquele filme que “estreia pela primeira vez” em Portugal.
E se pensa que por estar fechado em casa ficará a salvo da
pleonasmite, tenho más notícias para si. Porque a televisão é, de
“certeza absoluta”, a“principalprotagonista” da propagação deste vírus.
Logo à noite, experimente ligar o telejornal e
“verá com os seus próprios olhos” a pleonasmite em directo no pequeno ecrã. Um jornalista
vai dizer que a floresta “arde em chamas”. Um treinador de futebol queixar-se-á dos
“elos de ligação” entre a defesa e o ataque. Um “governante” dirá que gere bem o “erário público”. Um ministro anunciará o reforço das “relações bilaterais entre dois
países”. E um qualquer “político da nação” vai pedir um “consenso geral” para sairmos juntos desta crise.
E por falar em crise! Quer apostar que a próxima
manifestação vai juntar uma “multidão de pessoas”?
Ao contrário de outras doenças, a pleonasmite não causa
“dores desconfortáveis” nem “hemorragias de sangue”. E por isso podemos “viver a vida” com um “sorriso nos lábios”. Porque um Angolano a pleonasmar, está nas suas sete
quintas. Ou, em termos mais técnicos, no seu “habitat natural”.
Mas como lhe disse no início, o descontrolo da pleonasmite
pode ser chato para os que o rodeiam e nocivo para a sua
reputação. Os outros podem vê-lo como um redundante que só diz
banalidades. Por isso, tente cortar aqui e ali um e outro
pleonasmo. Vai ver que não custa nada. E “já agora” siga o meu conselho: não “adie para depois” e comece ainda hoje a “encarar de frente” a pleonasmite!
Ou então esqueça este texto. Porque afinal de contas eu
posso estar só “maluco da cabeça”.
terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Eles estão chegando! ... sem ar!
Não são bonitos?
O lado bom: as meninas deixarão de passar pelo constrangimento de tentar trocar pneu! rsrsrs
Eles estão aí! ... sem ar! Para quem não acreditava que fosse possível, neste século.
Ou melhor... previsão ainda em 2014 nos EUA.
Ou melhor... previsão ainda em 2014 nos EUA.
Novos Pneus; nova concepção - surpreendentes!
Absolutamente, assustador.
Fabricados na Carolina do Sul , EUA, pela francesa Michelin .
Radical! Literalmente, um novo pneu; a próxima geração...
Absolutamente, assustador.
Fabricados na Carolina do Sul , EUA, pela francesa Michelin .
Radical! Literalmente, um novo pneu; a próxima geração...
ADOTE ESTA IDEIA .
Será que esse Desembargador existe mesmo?
A ideia é excelente! Que apareçam mais juízes com tamanha coragem...
Folha de São Paulo, 10 de janeiro de 2014, Painel do Leitor
“Direitos humanos”
“Quando eu era juiz da infância e juventude em Montes Claros, norte de Minas Gerais, em 1993, não havia instituição adequada para acolher menores infratores. Havia uma quadrilha de três adolescentes praticando reiterados assaltos. A polícia prendia, eu tinha de soltá-los. Depois da enésima reincidência, valendo-me de um precedente do Superior Tribunal de Justiça, determinei o recolhimento dos “pequenos” assaltantes à cadeia pública, em cela separada dos presos maiores.
Recebi a visita de uma comitiva de defensores dos direitos humanos (por coincidência, três militantes). Exigiam que eu liberasse os menores. Neguei. Ameaçaram denunciar-me à imprensa nacional, à corregedoria de justiça e até à ONU. Eu retruquei para não irem tão longe, tinha solução. Chamei o escrivão e ordenei a lavratura de três termos de guarda: cada qual levaria um dos menores preso para casa, com toda a responsabilidade delegada pelo juiz.
Pernas para que te quero! Mal se despediram e saíram correndo do fórum. Não me denunciaram a entidade alguma, não ficaram com os menores, não me “honraram” mais com suas visitas e... os menores ficaram presos. É assim que funciona a “esquerda caviar”.
Tenho uma sugestão ao professor Paulo Sérgio Pinheiro, ao jornalista Jânio de Freitas, à Ministra Maria do Rosário e a outros tantos admiráveis defensores dos direitos humanos no Brasil. Criemos o programa social "Adote um Preso". Cada cidadão aderente levaria para casa um preso carente de direitos humanos. Os benfeitores ficariam de bem com suas consciências e ajudariam, filantropicamente, a solucionar o problema carcerário do país. Sem desconto no Imposto de Renda”.
ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA, desembargador (Belo Horizonte, MG)”.
“ De tanto ver triunfar nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustica, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto” Ruy Barbosa
sábado, 8 de fevereiro de 2014
LEI DA INFORMAÇÃO
A Lei 12.527/11 se mostra como potente mecanismo
de renovação e fortificação do regime democrático brasileiro, vez que
proporciona uma maior participação da sociedade na vida política do país.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26595/a-lei-de-acesso-a-informacao-como-instrumento-de-fortalecimento-da-democracia#ixzz2slbtHwvu
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26595/a-lei-de-acesso-a-informacao-como-instrumento-de-fortalecimento-da-democracia#ixzz2slbtHwvu
Resumo: A Lei 12.527/11, Lei
de Acesso à Informação, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 trouxe
aos cidadãos brasileiros um importante mecanismo de controle das atividades
prestadas pelos agentes públicos no exercício de suas atribuições. Esse direito
fundamental, agora regulamentado pela lei, garante que qualquer pessoa, física
ou jurídica, poderá requerer, de forma gratuita, junto aos órgãos públicos,
informações de qualquer natureza, ressalvadas aquelas cujo sigilo impossibilite
sua divulgação. Sem necessidade de demonstrar justificativa para solicitação o
interessado deverá fazer requerimento através de meios idôneos, tendo o direito
de ser atendido e receber a devida informação dentro do prazo máximo de 30
dias. Haverá possibilidade de interposição de recursos junto às autoridades
superiores, que deverão julgá-los em cinco dias. Dentre todos os benefícios
proporcionados pela norma ressalta-se o fortalecimento da democracia como
primordial vez que favorece o desenvolvimento nacional e o enaltecimento da
soberania popular.
Palavras-chave: Direito. Informação. Democracia. Cidadania.
Constituição.
INTRODUÇÃO
O que se pretende com o presente trabalho é abordar os principais
aspectos da Lei 12.527/11, apontando os benefícios trazidos pela mesma. Dentre
os pontos mais importantes destaca-se a possibilidade de se usar tal
dispositivo como instrumento de fortalecimento da democracia, onde o exercício
da cidadania é essencial à valorização da soberania popular.
Por ser o tema demasiadamente argumentativo não se pretende
esgotar a matéria. Contudo, através de estudos doutrinários, pesquisa às
notícias atuais, bem como análise da legislação pertinente, buscou-se a
elaboração de um roteiro didático e informativo a fim de propiciar aos leitores
o conhecimento desse relevante assunto que se insere no imponente rol dos
direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.
No dia 16 de maio de 2012 o povo brasileiro obteve uma vitória
junto ao Poder Legislativo com a entrada em vigor da Lei 12.527 de 18 de
novembro de 2011, a
chamada Lei de Acesso à Informação.
Proeminente é a gama de benefícios que a referida norma
proporcionará em diversos setores, contemplando tanto os direitos coletivos e
difusos como os direitos individuais, sejam civis, políticos ou sociais.
O acesso à informação é direito fundamental consagrado na atual
Constituição Federal e consiste, basicamente, no direito dos cidadãos de terem
acesso a informações relacionadas aos atos praticados pela Administração
Pública, direta ou indireta, por qualquer dos poderes, Executivo, Legislativo e
Judiciário, e ainda pelas entidades privadas sem fins lucrativos que utilizem
recursos públicos para realização de ações de interesse social. Há ressalva
apenas nos casos de sigilo e inviolabilidade da vida privada. Neste sentido bem
se expressou o legislador constituinte:
Art. 5º. [...]
XXXIII – todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas na forma da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado[1];
[...]
Entretanto, houve época, especificamente no período do regime
ditatorial (1964- 1985), em que a nação brasileira se viu completamente privada
desse direito, retardando o desenvolvimento da democracia e, consequentemente,
dificultando o exercício pleno da cidadania que é fundamental na construção do
tão almejado Estado Democrático de Direito. A esse respeito, salienta Jardim[2] que os pilares da democracia são os princípios da
igualdade e da liberdade e que a sua prática é o que sustenta o Estado
Democrático de Direito. Para a autora “[...] o conceito a ser dado aos ideais
de liberdade e igualdade passa pelo conceito de cidadania, de forma que a
democracia só será realmente vivenciada se houver uma cidadania incondicional.
E essa cidadania implica em uma maior participação popular”.
Textos relacionados
O direito à informação, bem como o direito à transparência dos
atos governamentais se revela como mecanismo necessário ao exercício da
cidadania, uma vez que os indivíduos passam a ter à sua disposição um meio, não
totalmente, mas bastante eficiente na fiscalização das ações incumbidas a
órgãos e agentes do Estado. Ainda neste contexto Carvalho[3] assevera que:
[...] Em um sistema democrático, onde o
poder público repousa no povo, que o exerce por representantes eleitos ou
diretamente, sobreleva a necessidade de cada membro do povo fazer opções
políticas sobre a vida nacional. Não só no processo eleitoral, mas por meio de
plebiscitos ou referendos, o povo exerce o seu poder político. Para poder
optar, para poder decidir com consciência, indispensável que seja interado de
todas as circunstâncias e conseqüências de sua opção e isso só ocorrerá se
dispuser de informações sérias, seguras e imparciais de cada uma das opções, bem como da
existência delas. Neste sentido,o
direito de informação exerce um papel notável, de grande importância política,
na medida em que assegura o acesso a tais informações. (grifo
nosso)
Conforme bem salientou o autor, é de suma importância para os
eleitores o conjunto de informações, bem prestadas, a respeito dos candidatos,
pois só assim poderão fazer escolhas conscientes em prol da coletividade.
Além dessa positiva influência na política o acesso às informações
se revela como forte mecanismo de combate à corrupção. Entrementes, pertinentes
foram as palavras ditas pelo senador Ricardo Ferraço[4] (PMDB-ES), em relação à Lei 12.527/11, na cerimônia de
instituição da Comissão da Verdade[5], no dia 16 de maio de 2012, no Palácio do
Planalto:
[...] A lei dinamiza a democracia
participativa e devolve o Estado a quem ele de fato pertence: o cidadão, o
contribuinte.
[...]
A falta de acesso à informação cria
condições propícias a um ambiente de corrupção e favorece a insegurança
jurídica, afetando investidores e inibindo o desenvolvimento nacional.
[...]
O controle que os cidadãos passam a ter sobre o Estado, em todas
as suas divisões, Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, será um dos
mecanismos mais eficientes de valorização da soberania popular, considerando o
histórico do Brasil republicano.
Em síntese, a lei[6] estipula que qualquer pessoa, física ou jurídica,
independentemente de justificativa para solicitação das informações, poderá
requisitá-las por meios legítimos, ou seja, através de e-mail, fax, telefonema,
carta e até mesmo pessoalmente, desde que no pedido conste a identificação do
requerente e a informação almejada.
Estão sujeitos às regras os órgãos públicos dos três poderes,
englobando os três níveis de governo, federal, estadual e municipal, seja
administração pública direta ou indireta. Os Tribunais de Contas e o Ministério
Público também foram compreendidos nesse rol, assim como as entidades privadas
sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou por meio de
subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,
ajustes e outros instrumentos. Estas, contudo, prestarão apenas informações que
tiverem relação ao vínculo com o poder público.
Na prática, para implantação dos ideais, a lei determina que sejam
criados centros de atendimento, denominados SICs (Serviços de Informações as
Cidadão), dentro de cada órgão público, com o intuito de atender e orientar os
indivíduos quanto ao acesso a informações de interesse coletivo, como dados
referentes aos gastos públicos, processos licitatórios e tramitação de
documentos, dentre outros.
Criou-se a obrigatoriedade, aos órgãos públicos, de criação de
sites na internet para que divulguem, em linguagem clara e objetiva,
informações referentes à administração, devendo conter nas páginas ao menos o
registro das competências e estrutura organizacional, bem como os endereços,
telefones e horários de atendimento das unidades de apoio popular. Devem também
ser publicados os registros de todos os repasses ou transferência de recursos
financeiros, compreendendo os dados relativos aos certames licitatórios, seus
editais e resultados. Há, ainda, exigência para que fiquem expostos na internet
os dados necessários para o acompanhamento dos programas, ações, projetos e
obras realizadas pelo governo, devendo estar disponíveis as respostas às
perguntas mais frequentes da sociedade.
São desobrigados a cumprir as estipulações acerca da publicação
das informações operacionais na internet apenas os municípios com menos de 10
mil habitantes. Porém, ainda assim, esses órgãos estão obrigados a prestar os
informes sempre que solicitado.
A resposta ao requerimento deve ser apresentada imediatamente caso
haja viabilidade ou dentro do prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias,
mediante justificativa para o adiamento.
Poderá haver negativa de acesso total ou parcial a determinada
informação pretendida. Para tanto o órgão público deverá se manifestar por
escrito quanto aos motivos da negativa, comunicando ao cidadão da possibilidade
de recorrer, indicando prazos, condições e autoridade a quem deverá ser
dirigido o respectivo recurso.
O referido remédio contra a negativa de acesso deverá ser proposto
em, no máximo, 10 dias do recebimento da negativa. Em regra, será ele
encaminhado à autoridade imediatamente superior àquela que proferiu decisão
restritiva. Essa autoridade, por sua vez, terá o prazo de cinco dias para se
manifestar quanto ao teor recursal.
Quanto às informações legalmente consideradas passíveis de
negativa de acesso, através da classificação como questão de sigilo, cumpre demonstrar
o inteiro teor do dispositivo[7] que assim regulamenta:
Art. 23. São consideradas
imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de
classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania
nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução
de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido
fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos
internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a
saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade
financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou
operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos
de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas,
bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de
instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus
familiares; ou
VIII - comprometer atividades de
inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento,
relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
[...]
No caso de descumprimento das regras impostas o agente público que
se negar a fornecer informações, procrastinar o acesso a elas e ainda divulgar
dados falsos ou errôneos, de maneira espontânea, comete infração
administrativa, devendo ser punido, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios
da Lei dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90). Ademais, poderá esse agente
responder processo por improbidade administrativa.
Serão impostas sanções por desobediência das normas às pessoas
físicas e entidades privadas que detenham informações em virtude de quaisquer
vínculos com o Poder Público. Essas sanções abrangem a advertência, multa,
rescisão do vínculo contratual público, suspensão por tempo determinado para
participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública
por até dois anos, além de expedição de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública, até posterior reabilitação junto à
autoridade sancionadora.
Quando da divulgação de elementos sigilosos sem autorização, seja
por agente público ou entidade privada, haverá da mesma forma chance de
punição.
Cumpre ressaltar que tal acesso e prestação de informações são
gratuitos aos interessados, podendo haver cobrança apenas na hipótese de
reprodução de documento pelo órgão, todavia somente poderá ser arrecadado o
valor suficiente ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados
para o mesmo.
Em suma, diversos são os benefícios introduzidos pela nova regra
que, como constatado, irão atingir toda a sociedade, se protraindo no tempo até
que uma nova concepção de Estado e soberania popular seja criada através da
transmutação do texto legal em prática rotineira nas ações públicas.
A principal mudança trazida pela norma é que a partir de agora a
transparência é obrigatória, nos termos da lei. Moralmente falando, essa
obrigação sempre existiu, no entanto precisou de materialização para se tentar
alcançar a eficiência.
Considerando o tempo levado para regulamentação da norma
programática constitucional, 24 anos, não há como esperar que essa lei alcance
seus objetivos de forma imediata. Acredita-se que os resultados virão com o
tempo, quando os preceitos se tornarem hábitos no cotidiano dos agentes
públicos e demais cidadãos.
Ciente de que se tem nas mãos uma poderosa arma para o controle
das ações estatais, deve se guardar vigilância e exigir o cumprimento dos
preceitos estatuídos na Lei 12.527/11. Para que este instrumento de
fortalecimento da democracia se torne eficaz cabe aos membros da sociedade, de
forma geral, fiscalizar e reivindicar pelos seus direitos, afim de que sejam
cumpridas as ordens pelas autoridades competentes, aplicando-lhes as devidas
punições pelo descumprimento.
Os frutos advindos talvez não possam ser constatados por esta
geração, contudo ficará marcado na história brasileira esse importante passo
para instituição de um Estado justo e transparente, voltado para as concepções
de liberdade e igualdade, em que o poder seja exercido pelo povo e para o povo.
Um Estado que não seja cingido pela mácula da corrupção e proporcione aos seus
concidadãos o orgulho de ser brasileiro.
CONCLUSÃO
Diante do conhecimento obtido acerca do direito fundamental do
acesso às informações públicas cumpre reconhecer a sua importância para os
cidadãos que, enfim, podem exercer plenamente seus poderes que emanam da
soberania popular.
Infere-se, a partir dos argumentos propostos, que a Lei 12.527/11
se mostra como potente mecanismo de renovação e fortificação do regime
democrático brasileiro, vez que proporciona uma maior participação da sociedade
na vida política do país.
Consciente de que a participação popular ocorre pela prática da
cidadania, esta, por ora, se sobrepõe como fator incisivo na conquista do ideal
cobiçado pelo legislador quando da criação da norma em questão.
Depreende-se que somente exercendo perfeitamente os desígnios da
cidadania poderá se alcançar a consolidação dos demais fundamentos do Estado
Democrático de Direito estatuídos na Carta Magna e, a partir daí estabelecer um
Estado justo, pacífico e transparente aos olhos de todos os interessados.
REFERÊCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
[1] BRASIL. Constituição
da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2012.
2 JARDIM, Leidiane Mara Meira. Os pilares do estado democrático de
direito em Âmbito
Jurídico , Rio Grande, maio de 2012. Disponível em:
<http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8964>
Acesso em: 27 mai. 2012.
3 CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho. Direito de
informação e liberdade de expressão. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
4 FERRAÇO, Ricardo. Para Ferraço, nova norma federal funciona como
“vacina contra corrupção”. Jornal do Senado, Brasília, 17 mai. 2012. Disponível
em:
<http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2012/05/17/jornal.pdf#page=3>
Acesso em 29 mai. 2012.
5 BONFIGLIOLI, Sílvio. Ponto de Vista: Comissão da Verdade em Jornal Agito Ubatuba ,
maio de 2012. Disponível em:
<http://jornalagitoubatuba.com.br/site/2012/05/comissao-da-verdade/>
Acesso em 29 mai. 2012.
6 BRASIL. Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011. Brasília, 2011.
Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>
Acesso em: 3 jun. 2012.
7 _______. Ibidem.
Notas
[1] BRASIL. Constituição
da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2012.
[2] JARDIM, Leidiane
Mara Meira. Os pilares do estado democrático de direito em Âmbito Jurídico ,
Rio Grande, maio de 2012. Disponível em:
<http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8964>
Acesso em: 27 mai. 2012.
[3] CARVALHO, Luis
Gustavo Grandinetti Castanho. Direito de informação e liberdade de expressão.
Rio de Janeiro: Renovar, 1999. 320 p.
[4] FERRAÇO, Ricardo.
Para Ferraço, nova norma federal funciona como “vacina contra corrupção”.
Jornal do Senado, Brasília, 17 mai. 2012, p. 3. Disponível em:
<http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2012/05/17/jornal.pdf#page=3>
Acesso em 29 mai. 2012.
[5] Segundo Silvio
Bonfiglioli (2012), a Comissão Nacional da Verdade é o nome dado à comissão
brasileira que visa investigar violações de direitos humanos ocorridos entre os
anos de 1946 a
1988 no Brasil. Também deverão identificar os locais, estruturas, instituições
e circunstâncias relacionadas à pratica de violações de direitos humanos e
também eventuais ramificações na sociedade e nos aparelhos estatais.
[6] BRASIL. Lei 12.527
de 18 de novembro de 2011. Brasília, 2011. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>
Acesso em: 3 jun. 2012.
[7] Id ibidem.
CELULAR PODE EXPLODIR NA SUA MÃO.
Pronunciamento da Shell Oil Co.
Recentemente, após três incidentes nos quais telefones celulares inflamaram gases durante operações de enchimento de tanques de gasolina, a Shell Oil Company emitiu a seguinte advertência:
No primeiro incidente, o telefone havia sido colocado sobre o capô traseiro do carro durante o abastecimento; o telefone tocou, e em seguida, um incêndio destruiu o carro e a bomba de gasolina.
No segundo, uma pessoa sofreu sérias queimaduras da face quando gases se incendiaram conforme respondia uma chamada celular enquanto abasteciam seu carro.
E, no terceiro, um individuo teve seu quadril e virilha queimados conforme gases se incendiaram quando seu celular, que se encontrava em seu bolso, tocou enquanto estava abastecendo o carro.
É muito importante você saber que:
- Telefones celulares podem incendiar combustíveis ou gases
- Telefones celulares, que se acendem ao serem ligados ou quando tocam, liberam força suficiente para gerar energia capaz de provocar uma faísca capaz de iniciar um incêndio
- Telefones celulares não devem ser utilizados em postos de gasolina, ou quando estiver abastecendo cortadores de grama, barcos!, etc...
- Telefones celulares não devem ser utilizados, ou melhor, devem ser desligados, quando houver por perto outros materiais que possam gerar gases inflamáveis ou explosivos ou poeira gasosa (i.e. solventes, elementos químicos, gases, poeira de grãos, etc.)
Em suma, aqui vão as:
Quatro Regras para o Abastecimento Seguro
1) Desligue o Motor
2) Não Fume
3) Não use seu telefone celular - deixe-o dentro do veículo ou desligue-o.
4) Não retorne ao seu veículodurante o abastecimento!!
O Senhor Bob Renkes, do Petroleum Equipment Institute, está engajado em uma campanha que intenciona informar as pessoas quanto ao risco de incêndios resultantes da "eletricidade estática" em postos de gasolina. Sua empresa, já investigou 150 casos desse tipo de incêndio.
Os resultados foram surpreendentes:
1) Em 150 incidentes, quase todos envolveram mulheres.
2) Quase todos incidentes ocorreram quando uma pessoa reentrava seu veículo enquanto o bocal da bomba ainda estava bombeando gasolina. Depois de concluído o abastecimento, essa pessoa retornou para retirar o bocal e o incêndio foi iniciado por causa da estática.
3) A maioria dessas pessoas usava sapatos com solas de borracha.
4) A maioria dos homens nunca entra de novo em seu veículo até que o abastecimento tenha sido completamente terminado. Essa é a razão porque os homens raramente estão envolvidos nesse tipo de incêndio.
5) Nunca use telefones celulares enquanto estiver abastecendo seu veículo.
6) São os vapores emitidos pela gasolina que causam incêndios, quando submetidos a cargas estáticas.
7) Houve 29 incêndios em que o(a) motorista entrou de novo no veículo e o bocal foi tocado durante o abastecimento, isso tendo ocorrido em uma grande variedade de marcas e modelos. Alguns desses casos resultaram em danos significativos pra o veículo, para o posto de gasolina, e para o consumidor.
8) Dezessete incêndios ocorreram antes, durante ou imediatamente após a tampa do tanque ter sido removida e antes que o abastecimento tenha sido iniciado.
O Sr. Renkes enfatiza a instrução de NUNCA entrar de novo em seu veículo durante o abastecimento.
No caso de haver uma necessidade absoluta de retornar ao seu veículo durante o abastecimento, nunca se esqueça de, após fechar a porta, TOCAR EM UM METAL, antes de retirar o bocal da bomba. Através desse gesto simples, você estará se descarregando da eletricidade estática antes de remover o bocal.
Como mencionado acima, o Petroleum Equipment Institute, junto com muitas outras companhias, está realmente tentando conscientizar a todos quanto a esse perigo. Você poderá obter maiores esclarecimentos acessando <<http://www.pei.org/>> ... Uma vez conectado, clique no centro da tela onde está escrito "Stop Static".
Por favor,envie essa informação para à sua família e amigos, especialmente aqueles que transportam crianças em seus carros enquanto enchendo seus tanques de gasolina. Se isso ocorrer com eles, talvez eles não sejam capazes de tirar as crianças do carro em tempo de salvá-las.
Assinar:
Postagens (Atom)



.jpg)

.jpg)
.jpg)






