Recordando

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Como requerer informações públicas.


Protocole uma petição ao Presidente da Câmara do seu município e faça as perguntas que desejar. Por exemplo: quantos projetos os Vereadores colocaram em votação e se beneficiarão a todos os moradores do município.


                              Como requerer informações públicas

C

A Constituição Federal garante a todos o direito de acesso a informações públicas. Esse direito está expresso nos seguintes trechos da Carta:
Constituição Federal
artigo 5º, inciso XIV: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”
artigo 5º, inciso XXXIII: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”
artigo 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
A lei de acesso a informações públicas garante esse direito e estabelece que qualquer cidadão pode pedir acesso a todos os tipos de dados públicos:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
AQUI ESTÁ UM MODELO PARA VOCÊ TER UMA  
IDEIA DE COMO REDIGIR O SEU PEDIDO. 
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas coloca à disposição um modelo de petição que pode ser enviada para autoridades requerendo acesso a dados. Veja abaixo:
(alterar itens em negrito) Brasília, XX de xxxxxx de 20XX
Ilmo. Sr. (ou Exmo. Sr.) Presidente da XXXXXXXXXXX
FULANO DE TAL, brasileiro, [profissão], portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXX SSP/XX e CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado em Brasília-DF, e com endereço comercial no Rua Xxxxxxxxx, nº XXX, CEP XXXXXXX, Brasília-DF, vem perante V. Sª. (ou V. Exª.) requerer com fundamento na Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso XIV (“é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”), inciso XXXIII (“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”) e no caput do artigo 37 (“a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”) que seja franqueado o acesso a XXXXXXXXXX [por exemplo, todos os contratos relativos à concorrência nº ......, promovida por esse órgão em .....], por se tratar de informação de interesse público.
Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
[assinatura]

terça-feira, 9 de abril de 2013

MINAS GERAIS E O CORONELISMO - PARTE III .

No norte de Minas Gerais, a esperança para acabar com o coronelismo continua sendo o CNJ - Conselho de Nacional de Justiça.



Não estamos perdendo tempo. Sabemos que o CNJ sendo a tábua de salvação de muitos municípios, estamos enviando mensalmente petições dando conhecimento de como o coronelismo usa o Fórum para intimidar aqueles que se desejam mostrar a verdade à população.No início, recebemos orientações que também servem para você leitor que queira denunciar.

Ao Senhor
LEVI ARAÚJO LAFETÁ
   
Em atenção à sua manifestação, informamos que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.

Vossa Senhoria poderá formalizar reclamação ou solicitação perante o Conselho Nacional de Justiça, observando os procedimentos previstos em seu Regimento Interno.

1. Para encaminhar petição ao CNJ, não é necessário constituir advogado.

2. A partir de 1º de agosto de 2010, o CNJ só recebe petições por via eletrônica, sendo que o cadastramento no E-CNJ não é obrigatório para quem pode entregar a petição na Sede do CNJ.

3. Para se cadastrar no sistema E-CNJ, é necessário acessar o site www.cnj.jus.br/ecnj, clicar a opção "Cadastre-se" e preencher as informações solicitadas na página seguinte. Após a realização do cadastro, será necessário ativá-lo pessoalmente em um dos órgãos conveniados, conforme a lista disponível no endereço https://www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php. Quando o cadastramento é realizado fazendo uso de certificado digital, a exigência de apresentação presencial no Conselho Nacional de Justiça ou em um dos tribunais conveniados é dispens ada.

4. Quem não for cadastrado poderá fazer a entrega do requerimento e documentos digitalizados pessoalmente na Seção de Protocolo do CNJ, utilizando-se dos equipamentos disponíveis para digitalização (no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília - DF).

5. O cadastramento é necessário para o envio de petições à distância, por meio eletrônico, bem como para acompanhamento das movimentações do processo eletrônico.

6. Não se submetem à disciplina da Portaria nº 52/2010 os requerimentos endereçados à Ouvidoria e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas-DMF.

7. A petição deverá ser assinada e acompanhada de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial, conforme Portaria n. 174, de 26 de setembro de 2007.
< br>Para mais informações sobre o cadastramento, Vossa Senhoria poderá entrar em contato com o protocolo por meio dos telefones (61) 2326-5243 ou (61) 2326-5246.

Atenciosamente,

Ouvidoria
Conselho Nacional de Justiça
Telefone: (61) 2326-4607 / 2326-4608
Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília (DF) - 70175-900

                                                         

A seguir vão alguns exemplos de denuncias que você leitor pode protocolar no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Esta representação que deixou estarrecido o Juiz de Direito Dr.Alessandro de Abreu Borges ainda não houve uma audiência sequer. Mais de seis Juízes já funcionaram no Fórum do município de Coração de Jesus-MG. Nenhum Juiz se interessou em saber quais foram os funcionários que ajudaram os advogados a substituir páginas de processos cível. Os mesmos advogados continuam mandando e desmandando no Fórum. E mais, conseguiram uma Seccional da OAB - Minas Gerais para lhes dar mais força. E onde entre o CNJ? Ora, impossível aceitar que os processos criminais abaixo não sejam decididos e quando surge alguma denuncia fabricada pelo representante Leví Araújo Lafetá o processo é acelerado.  
1.
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0012977-44.2010.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZO
ATIVO

2. 0097404-76.2007.8.13.0775 - 077507009740-4 - JESP CRIMINAL

Então, cabe ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça inquirir o Juiz da Comarca para saber a razão da procrastinação em decidir. Enquanto não decide, os crimes ficam prescritos
  














segunda-feira, 8 de abril de 2013

CÂMARA DE VEREADORES NÃO SERVE PARA NADA.






Afinal, para que serve a Câmara de Vereadores? Dentro de um raciocínio objetivo, não serve para nada de bom. Mas, ela serve para tudo de ruim.
Dos países que formam a ONU - Organização das Nações Unidas, no total de 181, o Brasil é o único país que paga seus vereadores. 

Muito se fala em corrupção no país. O mandato dado a determinados vereadores pode se entender que se trata de uma senha para abrir qualquer cofre de uma Prefeitura. Ora, se o vereador é quem fiscaliza o Prefeito ele tem todo o tempo do mundo para estar arquitetando manobras para intimidar o Chefe do Executivo e conseguir dele vantagens em troca de votos para aprovação de projetos. Olhando pela tranquilidade do Prefeito, quem controla a Câmara? A resposta é simples: ninguém controla a Câmara. Ser Vereador hoje, em determinados municípios, é ganhar na loteria todos os meses. Não contando os inúmeros Deputados que disputam os seus apoios para eleições ou para "aprovação"de determinados projetos na capital do estado ou no Distrito Federal. 

Não pense o leitor que há um exagero nesta afirmativa. Não, é verdade. 
Então,vejamos como funciona a maioria das Câmaras.Eu disse maioria. Teremos decepções e surpresas desagradáveis. A Câmara de Vereadores tem sido mais por assim dizer uma chocadeira de prefeitos corruptos. Porque não dizer,uma inversão dos poderes Legislativo e Executivo. Esta inversão é quando encontra um Prefeito honesto e ai ele nada pode fazer em benefício da população. A inversão, os Vereadores passam a agir como se fossem do Executivo.Criam Leis para as comunidades que lhes dão os votos para se perpetuarem no poder. E mais, o Prefeito que pensar em ser honesto as suas contas não são aprovadas e vão parar na mesa do TCU - Tribunal de Contas da União. Por outro lado, quando muitas se trata de chocadeiras de prefeitos corruptos é porque a aprovação das contas é imediata. Então, há de se perguntar: como fica o TCU? Ora, a desorganização é tão grande que quando, por exemplo, acontece uma grande obra e que o Prefeito dá aquele jeitinho brasileiro conseguindo notas fiscais falsas elas não vão para o TCU. O que vão é a ata e um relatório aprovando as contas do prefeito como se tudo houvesse acontecido dentro da legalidade.

Assim, o caminho para começar a acabar com a corrupção política seria de duas uma: ou acabaria com a cadeira de Prefeito ou fecharia a Câmara dos Vereadores. Então, ao invés do TCU - Tribunal de Contas da União receber um simples relatório acompanhado de uma ata fajuta receberia toda a contabilidade da Prefeitura. O TCU contrataria contadores que passariam a conferir as contas do Prefeito. E quando acontecesse de um Prefeito não proceder de forma correta, não existiria mais aquela de voltar as contas à Câmara para uma nova "apreciação".Apreciação esta que daria mais condições de se ouvir aquela frase: " É vamos sentar à mesa com o Prefeito para...". O Prefeito seria julgado imediatamente pela Justiça e ganhar-se-ia tempo. 

Os maus exemplos estão espalhados pelo país e à vista do Ministério Público que tem aquela de dizer:"Eu vejo, mas precisa alguém denunciar".Impossível se admitir que numa Câmara de Vereadores a maioria faça parte da "cozinha" do prefeito e disposta a aprovar tudo, já que as notas fiscais ficam arquivadas na própria Câmara. É a mesma coisa que você estar vestido de vermelho e dizer ao deficiente visual que a cor é a verde. O deficiente neste caso é o TCU-Tribunal de Contas da União.

No norte de Minas Gerais, durante quatro anos, a Câmara de Vereadores funcionou de modo inusitado e poderá criar obstáculos ao novo Prefeito. E o mais lastimável, não há nenhuma fiscalização do TRE ou TSE como medida preventiva para evitar que um município continue regredindo. Na administração de 2009 a 2012, o Prefeito tinha a maioria na Câmara. Na da Lei Orgânica Municipal existe um artigo que diz: 
“O Prefeito e o Vice-Prefeito residirão no município. Parágrafo único: O Prefeito não poderá ausentar-se do Município e o Vice-Prefeito, do Estado, sem autorização da Câmara, por mais de 15(quinze) dias consecutivos sob pena de perder o cargo."

O referido artigo nunca foi cumprido.O Prefeito nunca residiu à vista de todos os munícipes que temem por perseguições.  E o mais grave, durante os quatro anos, o Vice-Prefeito foi conivente com o prefeito,pois nunca sentou na cadeira do Prefeito na sua ausência de meses. Todos dois viviam fora do município, do Brasil e até no exterior. O município ficava entregue aos Secretários e assessores. O Prefeito e Vice tratavam de suas fazendas. O mais hilariante era que quando o Prefeito aparecia dava ordens para soltar muitos foguetes. Era uma festa! Festa, sim, para aqueles que precisavam de um favorzinho do Prefeito e em troca continuavam silentes quanto à agressão ao artigo redigido anteriormente.

 E o pior aconteceu. Na convenção para as eleições de 2012, o Prefeito resolveu mudar de parceiro para se candidatar. Ao se sentir traído pelo Prefeito, o Vice, aquele mesmo que concordou com tudo de errado, iniciou uma campanha opositora. E a situação se agravou. O Prefeito foi afastado pela Justiça.Eis que o Vice foi obrigado por Lei a substituir o afastado. A primeira providência foi demitir todos aqueles companheiros coniventes com tudo de errado que foi feito.Em seguida, abriu as portas para o candidato que deu entrevistas em 2008 se dizendo profissional na política e admitindo amigos pagando salários absurdos.
O final foi o mais triste para o substituto e para o município. O prefeito afastado foi lhe dado o direito de se candidatar mais uma vez. O resultado da eleição:ele ficou em segundo lugar e o candidato do vice ficou em último. O tiro saiu pela culatra porque o ex-Vice, como prefeito, gastou o que não devia. E ao ficar em segundo lugar, das onze cadeiras ele elegeu oito vereadores. 

O TSE e o TRE se não concordarem com o fim da Câmara dos Vereadores, deviam criar um tipo de fiscalização para evitar que num futuro o prefeito não fique impedido de trabalhar pelo município. E a pergunta final aos Tribunais eleitorais: “Quem administrará o referido município acima? "Ou quem tirou o segundo lugar interferirá usando os seus oito obedientes vereadores? O futuro melhor nos responderá.




A Justiça no Twitter e Facebook.



As mídias e redes sociais se tornaram ferramenta eficiente de comunicação, garantindo informações diretas, rápidas e em primeira mão para os seguidores das redes. A Justiça brasileira já começou a utilizar essas redes para se aproximar de seus públicos. Conheça os tribunais que já possuem Twitter e Facebook e fique por dentro das novidades em tempo real. Clique: http://www.cnj.jus.br/sicjus/redes-sociais



Cidadão, saiba como acionar o Conselho Nacional de Justiça: cnj.jus.br/j4tc

DITADOS POPULARES NA ÉPOCA DE HOJE.





DITADOS POPULARES ADAPTADOS À ERA DA INFORMÁTICA

* A pressa é inimiga da conexão!

* Amigos, amigos, senhas à parte.

* Antes só do que em chats aborrecidos!

* Arquivo dado não se olha o formato!

* Diga-me qual a sala de chat que você freqüenta e te direi quem és!

* Para todo bom provedor uma senha basta.

* Não adianta chorar sobre o arquivo deletado.

* Em briga de namorados virtuais, não se mete o mouse!

* Em casa de programador, o espeto é de par trançado!

* Em terra off-line, quem tem 486 é rei!

* Hacker que ladra, não morde!

* Mais vale um arquivo no HD do que dois baixando...

* Mouse sujo se limpa em casa!

* Melhor prevenir que formatar.

* O barato sai caro e lento...

* Programa velho é que faz site bom...

* Quando a esmola é demais, o santo desconfia que veio algum vírus anexado!
* Quando um não quer dois não teclam!

* Quem ama um 486, Pentium 4 lhe parece!

* Quem clica seus males multiplica!

* Quem com vírus infecta, com vírus será infectado!

* Quem envia o que quer, recebe o que não quer!

* Quem não tem banda larga, caça com modem!

* Quem nunca errou, que aperte a primeira tecla!

* Quem semeia e-mails, colhe SPAM!

* Quem tem dedo vai a Roma.com!

* Um é pouco, dois é bom, três é chat!
* Vão-se os arquivos e ficam os back-ups!

* Não deletei, não sei quem deletou e tenho raiva de quem deleta!

* O back-up morreu de velho!

* É nos menores chips que se encontram as melhores informações!

* Vírus no winchester dos outros é refresh!





Ladrão capturado com ajuda de sermão.





                     

Pastor falou sobre os males dos roubos, e mostrou imagens de uma câmera de segurança.
Fiéis identificaram o ladrão e o denunciaram à polícia.

O que o homem tira, a tecnologia moderna ajuda a devolver. Uma loja de sanduíche Subway localizada na igreja batista True Bethel, em Buffalo, foi assaltada na sexta-feira (2) à noite, mas o crime foi gravado pelas câmeras de segurança da loja.
Durante o culto de domingo, o pastor Darius Pridgen deu um sermão sobre o mal que as pessoas causam umas às outras. Pridgen também incluiu imagens do assalto que foram mostradas em dois grandes telões. Seu sermão também ofereceu uma recompensa de 3 mil dólares pela prisão do suspeito.

Poucos minutos após o culto, quatro dicas anônimas identificaram o assaltante. E algumas horas depois, a polícia prendeu David Glass, de 45 anos, que foi acusado de roubo.


O pastor disse que ofereceu a recompensa porque ele quer mostrar a comunidade que o crime compensa, mas não para o criminoso.

MINAS GERAIS E O CORONELISMO - PARTES I e II.

Não era  o meu desejo abrir a cortina e relatar ao mundo o que ainda acontece na terra onde nasci. Por tempo me segurei para esconder esta vergonha que cresce a cada dia porque as autoridades continuam ignorando o cumprimento das Leis. O Estado de Minas Gerais, o meu Estado, infelizmente encontramos os fatos que irei relatar como se fosse o meu diário. Tudo documentado. 

A definição quadrilha dada pelo Código de Processo Penal nunca foi respeitada no município quando se trata de pessoas que se dizem ricas ou se enriquecem pelos caminho errado. 
Hoje, a situação no município é a maior prova de que o saudoso Rui Barbosa não era baiano,mas sim mineiro nascido em Coração de Jesus-Norte de Minas Gerais. Veja o que ele escreveu na década de trinta:

" De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto."


                                                             PARTE I

Veja como é a assinatura do ainda Advogado Pulquerio Rabelo da Conceição. Neste processo tentou armar uma ajudando a falsificar Contrato de Comodato juntamente com outros e logo foi desmascarado. Mas, a Justiça continua ouvindo o coronelismo.
Logo a seguir veja como ele  assinou uma ata em processo que ele é testemunha. Mas, ele estava  de intruso porque a audiência de conciliação-primeira audiência. 




Pasme, a Juíza provando que não ler processos aceitou a testemunha como procurador.
Mas procurador de quem? É assim que funciona o Fórum de Coração de Jesus-MG.


PARTE II




O esquema do Coronelismo que perdura no município de Coração de Jesus-MG conta com a grande colaboração da OAB/MG - Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais. Na representação datada de 28 de março de 2007 não aconteceu nada com os representados. Pelo contrário os Senhores Wendell Almeida Prates e Pulquério Rabelo da Conceição,SEIS ANOS DEPOIS, estão muito mais fortalecidos. É isso mesmo, eles juntamente com outro ainda Advogado  conhecido por Junior Leal - filho de um integrante do Ministério Público - inauguraram a Seccional 200 na cidade de Coração de Jesus-MG dentro do Fórum.