Recordando

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

DESRESPEITO ÀS LEIS ELEITORAIS É ANTIGO



Coração de Jesus – MG – Afinal, onde moram os eternos candidatos a Prefeito? Os verdadeiros corjesuenses continuam cada vez mais ausentes de onde nasceu porque chegam à conclusão de que o município está enterrado é pela  facilidade de pessoas forasteiras conseguirem registros de candidaturas. Durante três anos, vivem fora da realidade de quem vive comendo o pão que o diabo amassou. E faltando 12 meses, arranjam uma casa de um amigo, continua na cidade onde, realmente, reside com família. Faltando alguns meses começa a dar reuniões e prometem um mundo de coisas para almejarem os seus objetivos. E, caso sejam eleitos, continuam residindo de onde nunca saíram. Quando não, um dos súditos é escolhido para tentar o impossível, mas, sempre em prejuízo de quem vive os 365 dias do ano debaixo de sol e chuva. É duvidar da inteligência do eleitor e facilidade de burlar a legislação.

O que se depreende, com todo o respeito, o município virou uma “casa de Noca”. Não a casa do competente e conceituado Professor corjesuense Aires Geraldo Saraiva Gomes, conhecido por Noca. Em 1994, o professor, entrou com uma representação, com amparo do art.76 do Código Eleitoral, para exclusão da zona eleitoral de Coração de Jesus do eleitor Arlen de Paulo Santiago, por infligir ao art.42, porque não residia no município.

Instaurado o inquérito, foi tentada a citação pessoal do representado no domicilio por ele declinado. A tentativa se tornou infrutífera com vizinhos informando que o mesmo nunca morou ali, como foi certificado. Foi necessário citar o Senhor Arlen por edital. E,  na defesa prévia, confessou:” embora resida em Montes Claros,também mantém residência nesta cidade,na casa do seu filho Arlen de Paulo Santiago Filho(Prefeito municipal). E por incrível que pareça no referido inquérito,o Prefeito Arlen,através do Advogado, juntou provas de que continuava residindo na cidade de Montes Claros.
Mas, dificilmente a Legislação Eleitoral será cumprida no município de Coração de Jesus, visto que o próprio Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Procuradoria Geral de Justiça – fez vistas grossas, no PIC 305/2002, ao denunciar o Prefeito Ronaldo Mota Dias, ao qualificá-lo, indicou como sua residência a Fazenda do Trevo, KM 01, São João da Lagoa- MG. A verdade é que o Corjesuense não tem a quem recorrer para coibir esses abusos e desrespeito aqueles que nasceram e cresceram no município.A única maneira de fazer cumprir o Código Eleitoral é decidir o futuro do município nas urnas.
A representação do Professor Noca obteve êxito com uma sentença bem fundamentada: “E a decisão judicial não poderia ser outra; “Isto posto, julgo a representação de Aires Geraldo Saraiva Gomes procedente e determino com base no Art.71, do Código Eleitoral, o cancelamento da inscrição eleitoral deste município, do eleitor Arlen de Paulo Santiago, retro qualificado, por infração do art.42 do Código Eleitoral condeno ao pagamento das custas processuais.”

A Legislação, com várias alterações, está mais rígida para que casos como do eleitor Sr.Arlen não se repita no município e, também, no resto do país.

Fonte: Noticias do Judiciário do Jornal Tribuna Corjesuense de maio/junho de 1994 /

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