Recordando

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

VALORIZAÇÃO DO ADVOGADO! NA PRÁTICA É BEM DIFERENTE.

Belo Horizonte/MG - Quando quero entender de algum assunto procuro entrar nos mininos detalhes. Por muitos anos, estive dentro do mundo do futebol, da literatura,da política, partidária e clubística, e,também,advogando convivi com colegas e a "Justiça" do nosso país. Assessorei muitos profissionais da bola, escrevi seis livros e tentei entender como se chega a um bestseler ,me candidatei por cinco vezes e Advoguei, em grandes e pequenas cidades, e abandonei em 1994 para tratar somente de literatura.Esta semana um anuncio da OAB/MG me chamou a atenção. O que dizia o anúncio: " Advogado valorizado,cidadão respeitado." E numa foto onde aparece um ser humano amordaçado encontramos: " Aos advogados são asseguradas prerrogativas legais para que a população tenha pleno acesso à Justiça. OAB/MG na defesa permanente da advocacia e da cidadania." Lamentavelmente, a OAB/MG tem sido muito benevolente com três advogados que falsificam documentos,juntam em processos para o interesse dos mesmos. O melhor,há mais de quatro anos, três advogados falsificam documentos para se apropriarem de imóveis e praticarem outras ilegalidades. Tudo,muito relatado e provado, já foi levado ao conhecimento da Comissão de ética que procura procrastinar a aplicação da pena. Como acreditar na campanha da OAB/MG se ele valoriza quem prejudica o cidadão?

2 comentários:

  1. Prezado Colega, Levi,

    Gostaria de apenas dois esclarecimentos de sua parte se for possível.
    1) Os fatos relatados já foram apreciados pelo Poder Judiciário? Se sim, qual foi o desfecho?
    2)Esclareça, citando fatos, a afirmação de que a Comissão de Ética da OAB/MG procurar procrastinar a aplicação da pena? Já foram julgados com aplicação de pena os colegas mencionados?

    Quero entender seu ponto de vista.

    Atenciosamente,

    Elias Dantas Souto
    eliassouto@gmail.com

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  2. Meu caro Elias Dantas Souto

    Tudo que publico aqui e em meu orkut eucorjesuense@gmail são fatos reais e que já levei ao conhecimento das Corregedorias de Justiça de Policia e da própria OAB-MG.Acredite a OAB-MG decidiu que a juntada de documentos falsos em processo não é crime. E mais, Advogado que possuiu três números de CPF's é normal.Atenciosamente

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