Recordando

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

NÃO acredite em milagres!


Veja porque a Revista CORNER é diferente.                             
A Toulouse Editora,visando a Copa das Confederações,Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas em 2016, estará lançando a Revista Esportiva CORNER ( impressa e online).
Um lançamento nunca visto no Brasil !  
Trata-se de um projeto registrado e criteriosamente elaborado durante 10(dez) anos para bem informar sobre todos os esportes e dar oportunidades de trabalho. Os clubes (todos os esportes)receberão um bom percentual sobre as vendas das assinaturas.Mas, para isso, terão que se manifestar interesse através de uma troca de correspondências através do email: revistacorneresportes@gmail.com.
Quem não gostaria de fazer a sua independência financeira! O caminho mais rápido e seguro é ser um dos nossos Representantes ou um dos nossos Gerentes Estaduais..
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Confira:


quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Jornadas Bolivarianas



 Jornadas Bolivarianas de 2013 discutem  Megaeventos Esportivos

 Por elaine tavares  - jornalista 

Já está tudo pronto para a nona edição das Jornadas Bolivarianas, evento  internacional anual  do Instituto de Estudos Latino-Americanos (Iela/UFSC), que acontece de 9 a 12 de abril de 2013, no Auditório da Reitoria da UFSC. O tema desse ano são os Megaeventos Esportivos, buscando refletir os impactos e as consequências desse tipo de proposta uma vez que o Brasil sediará tanto a Copa do Mundo em 2014, como as Olimpíadas em 2016.  
Foi em função dessa realidade que o IELA decidiu trazer para o debate o esporte, que aparece hoje como um dos maiores eventos de massa da modernidade. Estima-se que as Olimpíadas e a Copa do Mundo de Futebol sejam assistidas por mais de 4 bilhões de pessoas, ou seja, mais da metade da população planetária; portanto, esses eventos a se realizarem no Brasil trarão para o país e para todo o continente latino-americano, antes, durante e após sua realização, muitos desafios, problemas e implicações culturais. Por conta disso, o Iela incorpora esse tema na sua discussão anual e traz pesquisadores e estudiosos de países que já foram sede de eventos semelhantes para discutir criticamente como vai ser o processo de preparação desses "acontecimentos" e qual o legado que eles realmente deixam aos povos. 
Estimam-se gastos na ordem de mais de 200 bilhões de reais para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e as Olimpíadas de 2016 no Brasil, produzindo impactos significativos sobre as atividades econômicas, sociais, culturais e educacionais não só no país como em toda a América Latina. Também já se sabe que 60% desse valor - ou mais - serão suportados pelo Estado Brasileiro nas esferas municipal, estadual e federal. No rastro dessa sangria de recursos públicos,  os governos prometem melhorias que, ao final, acabam não acontecendo. Exemplos como a Grécia, China e África do Sul ainda são bem recentes. Estruturas imensas foram criadas para abrigar Olimpíadas e Copa do Mundo, e hoje estão abandonadas. O famoso estádio  Ninho de Pássaro em Pequim, que tanto furor causou pela beleza e magnitude, está fechado há mais de ano, sem que nada aconteça lá dentro. Dinheiro queimado. 
Segundo o presidente do Iela, que é professor de Educação Física, Paulo Capela, os megaeventos Copa do Mundo de Futebol e das Olimpíadas acabam aparecendo como formulações econômicas produzidas para o enfrentamento da crise pela qual passam os estados nacionais capitalistas e que começam também a ser adotados como forma política de estado em países empobrecidos e emergentes. "Diante da incapacidade do estado capitalista de atender de forma equânime a todas as populações nacionais constituintes de suas cidades, este mesmo estado promove entre elas, em razão da escassez de recursos públicos, acirradas competições. Essa lógica aparentemente produz algumas ilhas de modernidade, mas de forma geral empobrece os países-sede desses eventos, promovendo o subdesenvolvimento, ou seja, mais pobreza sistêmica".
E é para entender melhor os processos que são gerados com a lógica dos megaeventos que as Jornadas Bolivarianas oferecem à comunidade universitária e ao público em geral, de forma gratuita, debates com nomes renomados no mundo do  esporte, que buscam compreender os impactos gerados por essas formulações econômicas chamadas de "megaeventos" que muito mais visam lucros para muito poucos do que a saudável promoção do esporte. 
No Brasil, tudo já está girando em torno desses dois eventos. Desde a compra de televisores até as falsas promessas de melhorias nas cidades. Por isso, debater sobre eles e construir uma proposta de cunho popular para o esporte é tarefa do pensamento crítico, elemento básico do trabalho do Instituto. O Iela traz estudiosos da África do Sul, México, Uruguai, Equador, Cuba, assim como importantes pensadores do esporte em nível de Brasil como Juca Kfouri, Fernando Mascarenhas, Marcelo Proni e Nilso Ouriques.
 Veja a programação e participe do debate. Com conhecimento de causa e informação de qualidade os brasileiros poderão encontrar outras saídas para a prática de esportes.  
IX Jornadas Bolivarianas
Megaeventos Esportivos - seus impactos, consequências e legados para o continente latino-americano 
9 de abril de 2012
- Noite – Auditório da Reitoria – UFSC
18h30 – Abertura oficial das VII Jornadas Bolivarianas
19h – Conferência de abertura: Os Megaeventos Esportivos: Impactos, Consequências e Legados para o Continente Latino-Americano
Jaime Breilh/ Equador - Doutor e Diretor da Área de Saúde da Universidade Andina Simón Bolivar. Coordenador do Global Heach para a América  

10 de abril de 2011
- Manhã – Auditório da Reitoria
9h – Conferência:  O Estado, os Movimentos Sociais, as Políticas Públicas de Esporte e Lazer e os Direitos Sociais frente aos Megaeventos Esportivos
Antonio Becali Garrido, Reitor da Universidade de Ciências de la Cultura Física e Esporte - Cuba
Fernando Mascarenhas UNB, Brasília, Brasil 
- Tarde – UFSC e Hall da Reitoria
14h30 – 18h – Apresentação de Trabalhos  
- Noite – Auditório  da Reitoria
18h30 - Conferência: A Mídia, o Jornalismo Esportivo e a Cobertura dos Megaeventos Esportivos
Juca Kfouri - São Paulo
Maurício Mejía - México 
11 de abril de 2012
- Manhã – Auditório  da Reitoria
9h – Conferência: Acumulação do capital e megaeventos esportivos
Nilso Ouriques - Unoesc/ Brasil
Marcelo Proni – Unicamp/Brasil 
- Tarde – UFSC e Hall da Reitoria
14h30 – 18h – Apresentação de Trabalhos  
- Noite
19h – Conferência:  Cidades, Cidadania, Participação Popular e os legados dos megaeventos esportivos
Eddie Cottle - África do Sul - Autor do livro South África`s Wold Cup: A Legacy For Whom? (Copa do Mundo da África do Sul: um legado para quem?)
Raumar Rodrigues Gimenez – Universidade Republica do Uruguai

12 de abril de 2012 
- Manhã
9h - Mesa redonda: impacto dos megaeventos e a alternativa nacional-popular
Todos os conferencistas

www.iela.ufsc.br
iela@iela.ufsc.br
0055 48 37216483 – 3721-4938 - 99078877


terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

DIVULGANDO, VOCÊ ESTARÁ AJUDANDO!




O jornal da rede globo mostrou uma reportagem sobre o hospital dos olhos de Sorocaba. Esse hospital é sem fins lucrativos. Ele é conveniado com o SUS, e tem capacidade para realizar cerca de 300 (trezentos) transplantes de córneas por mês, pois há um estoque de córneas suficiente para a realização dos mesmos. 
Entretanto, esse hospital está realizando somente cerca de 120 (cento e vinte) transplantes por mês, devido a falta de pacientes. As córneas não utilizadas estão sendo jogadas fora por passarem do tempo de utilização e validade!
Repassando de mão em mão, esta notícia poderá cair na mão de alguém que conheça uma pessoa que está a espera de córneas. Ela pode entrar em contato com o Hospital Oftalmológico de Sorocaba - SP e se curar!
 TELEFONES              
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 DE 2ª A 6ª FEIRA






domingo, 17 de fevereiro de 2013

Lei do Treinador Profissional de Futebol.

LEI Nº 8.650, DE 22 DE ABRIL DE 1993

  Dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol e dá outras providências.
               O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A associação desportiva ou clube de futebol é considerado empregador quando, mediante qualquer modalidade de remuneração, utiliza os serviços de Treinador Profissional de Futebol, na forma definida nesta lei.
Art. 2º O Treinador Profissional de Futebol é considerado empregado quando especificamente contratado por clube de futebol ou associação desportiva, com a finalidade de treinar atletas de futebol profissional ou amador, ministrando-lhes técnicas e regras de futebol, com o objetivo de assegurar-lhes conhecimentos táticos e técnicos suficientes para a prática desse esporte.
Art. 3º O exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol ficará assegurado preferencialmente:
I - aos portadores de diploma expedido por Escolas de Educação Física ou entidades análogas, reconhecidas na forma da lei;
II - aos profissionais que, até a data do início da vigência desta lei, hajam, comprovadamente, exercido cargos ou funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses, como empregado ou autônomo, em clubes ou associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território nacional.
Art. 4º São direitos do Treinador Profissional de Futebol:
I - ampla e total liberdade na orientação técnica e tática da equipe de futebol;
II - apoio e assistência moral e material assegurada pelo empregador, para que possa bem desempenhar suas atividades;
III - exigir do empregador o cumprimento das determinações dos órgãos desportivos atinentes ao futebol profissional.
Art. 5º São deveres do Treinador Profissional de Futebol:
I - zelar pela disciplina dos atletas sob sua orientação, acatando e fazendo acatar as determinações dos órgãos técnicos do empregador;
II - manter o sigilo profissional.
Art. 6º Na anotação do contrato de trabalho na Carteira Profissional deverá, obrigatoriamente, constar:
I - o prazo de vigência, em nenhuma hipótese, poderá ser superior a dois anos;
II - o salário, as gratificações, os prêmios, as bonificações, o valor das luvas, caso ajustadas, bem como a forma, tempo e lugar de pagamento.
Parágrafo único. O contrato de trabalho será registrado, no prazo improrrogável de dez dias, no Conselho Regional de Desportos e na Federação ou Liga à qual o clube ou associação for filiado.
Art. 7º Aplicam-se ao Treinador Profissional de Futebol as legislações do trabalho e da previdência social, ressalvadas as incompatibilidades com as disposições desta lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Brasília, 22 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
  ITAMAR FRANCO
  Walter Barelli


Lei do Professor de Educação Física.


Professor Márcio, um dos grandes mestres brasileiros.
LEI DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
LEI N.º 9.696, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998
D.O.U. - QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos
Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.

Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

Art. 4º São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física.

Art. 5º Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação Física serão eleitos para um mandato tampão de dois anos, em reunião das associações representativas de Profissionais de Educação Física, criadas nos termos da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, e das instituições superiores de ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão convocadas pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais de Educação Física - FBAPEF, no prazo de até 90 (noventa) dias após a promulgação desta lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Brasília 1º de setembro de 1998; 177º da independência e 110º da República.
                                                        FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
 

Músicas para a alma!








 Pode escolher a sua banda,cantora ou cantor!