Recordando

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

É MUITO FÁCIL CRIAR UMA ONG. CONFIRA







PASSO A PASSO
Pesquisa no Google

O movimento da sociedade, visando emancipar-se do comodismo de esperar que o governo resolva tudo, ganha força com a união das pessoas, em organizações não governamentais (ONG).

Caracterizam-se como ONG as entidades que não têm finalidade de lucro e não derivam do poder público, congregando objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, ecológicos ou artísticos. 

Mas, afinal, como podem as pessoas agruparem-se e, de forma consistente, mobilizarem-se na execução de tais objetivos?

O primeiro passo para se constituir uma entidade não governamental (ONG) é a mobilização, convocando-se uma reunião informal através de telefonemas, cartas, anúncios, panfletos e jornais, ou outros meios, para atrair pessoas em relação à importância da criação da entidade respectiva, marcando uma data e horário para uma apresentação inicial dos objetivos e atividades da mesma.

Sugere-se a formação de uma "Comissão de Redação do Estatuto Social", um grupo pequeno e ágil, no sentido de formular e apresentar uma proposta de Estatuto que será discutido, analisado, modificado (se necessário) e finalmente aprovado pela Assembleia Geral (a ser convocada).

A partir da identificação dos interessados em participar da ONG, faz-se expedição de uma carta convite à cada pessoa, contendo o dia, hora, local, além dos objetivos desta e da pauta da reunião, para a realização da Assembleia Geral de fundação, a aprovação do Estatuto e a eleição da primeira Diretoria.

O Estatuto deverá conter, entre outros assuntos:
-nome e sigla da entidade;
-sede e foro;
-finalidades e objetivos;

-formas de captação de recursos;
-os associados e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres;
-poderes, tais como assembleia, diretoria, conselho fiscal;
-tempo de duração;
-como os estatutos poderão ser modificados;
-como a entidade é dissolvida;
-qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução.
No dia da Assembleia, registra-se em livro de presença o nome e assinatura dos presentes. Deve-se registrar também, no Livro de Atas, a aprovação do Estatuto e a eleição da primeira Diretoria e dos Conselhos, assinadas pelos presentes.

Segue-se a eleição da Diretoria, e sua respectiva posse, de acordo com as normas do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral, bem como do Conselho Fiscal e outros Conselhos que comporão a ONG.

A seguir, registra-se o Estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, obtendo-se posteriormente o CNPJ junto à Receita Federal.

A partir do registro, a entidade tem existência legal, e pode, dentro das normas estatutárias, receber contribuições, atuar para atingir seus objetivos e angariar associados e mantenedores.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

O que é uma ONG? - Coração de Jesus-MG precisa, URGENTE!

CORJESUENSE, VEM AI, UMA  OU  MAIS ONG'S !

Devidos aos acontecimentos, nos últimos 16 anos de governo municipal, e que os prefeitos eleitos não pediram uma AUDITORIA PÚBLICA para punir os seus antecessores, com os escândalos na mídia mundial - primeiro prefeito usando tornozeleira eletrônica, outro usando diárias falsas para benefício próprio e, o mais grave, a omissão do Ministério Público Estadual, já começa um movimento de pessoas independentes, ou seja, que não precisam de emprego na prefeitura municipal, com o objetivo de se criar uma ou mais ONG'S no município de Coração de Jesus-MG. Você, Corjesuense, crie a sua.

Certa vez, conversando com a Promotora de Justiça Maila ela disse: “Aqui, em Coração de Jesus-MG, o modelo de administração tem sido, há muitos anos, o mesmo. Só muda o prefeito.”

Realmente, o que se vê são pessoas que saem de uma administração falida e correm para a próxima. Nesta que se finda, vimos que o prefeito Pedro Magalhães Araújo Neto, deixando de lado os seus erros, ficou só no "meio da estrada". O deixaram tão só, que teve dificuldades de se candidatar.Ou seja, ele serviu para muitos até que parecesse um caroço chupado da manga. Enquanto isso, ele via pessoas se bandeando para outras lideranças, com o intuito de continuarem usando a máquina pública. Teve candidato a prefeito e a Vereador que respondem a mesma ação de diárias que só  jogam pedra no prefeito. O segundo foi foi eleito mudando o nome de campanha para o eleitor não lembrar que ele,também, faz parte da ação das diárias. Na justiça, a condenação é igual para quem subtrai dez reais ou dez mil reais. Pulou do barco e se elegeu. 

Andando pelas ruas, as pessoas já me perguntam se advogados que defendiam a atual administração e  da de Ronaldo Dias e ajudaram a fracassá-las serão aproveitados pelo prefeito eleito.Inclusive, um responde por uso de três números de CPF's e o outro foi indiciado em processo criminal que tramita igual tartaruga. E me perguntam mais, se aqueles funcionários de porta da prefeitura terão os seus contratos renovados. Sim, pessoas que, por incrível pareça, participaram, com vantagens, nas últimas três administrações municipais. O que mais incomoda o corjesuense, que anseia por uma qualidade de vida melhor, são os velhacos que viveram e vivem à custa do poder público.

Como já escrevi e falei diretamente com o prefeito Robinho que nada tenho contra ele. Entretanto, eu tenho o direito de perguntar,para bem informar aos meus leitores, se a mesma turma que trabalhou para o Ronaldo Dias, Toninho Cordeiro e Pedrinho vai continuar dentro da prefeitura e com poderes para continuarem perseguindo pessoas e até usando documentos falsos no Fórum. 

Não, mil vezes não, os verdadeiros corjesuenses não devem esperar pelas próximas eleições de 2020. Ainda mais depois da decepção da maioria dos Vereadores. Que decepção! Ainda bem que oito foram substituídos pelo voto. E a ONG será um movimento diário de fiscalização 24 horas. A ONG terá condições de exigir de vários Órgãos Públicos o cumprimento das Leis. A ONG pode exigir, também dentro da lei, que a Delegacia de Policia Civil tenha à frente uma pessoa mais humana e parcial. E não uma pessoa que chega ao ponto de não despachar representações criminais contra pessoas, que podem estar voltando para dentro da prefeitura, mas, participa de comemorações que provocam a Sociedade. Sim, por qual razão conviver, entre copos de bebidas alcoólicas, com pessoas que foram denunciadas por uso de documentos falsos há mais de seis anos! O outro ponto importante que uma ONG pode ajudar o município, são possíveis Vereadores que se enriquecerem da noite para o dia e não produzirem nada para o município. Trabalham,apenas,quatro horas por mês e ganham acima de cinco mil reais. Vamos,em dois minutos, você,Corjesuense, cite um projeto de um dos Vereadores que virou Lei em seu benefício. Você não encontrará nenhum.

A nossa satisfação é grande, tendo em vista aos acessos do público nas redes sociais das nossas páginas na face book "Levi Lafetá”, FIQUE SABENDO, dos grupos "Família Lafetá", "Fique Sabendo", "Corjesuense Ausente", como deste blog e mais "Coração de Jesus verdades", "Politica Corjesus",” Fique sabendo" que procuramos mostrar à população as verdades que são escondidas debaixo dos tapetes.Mas, isto é muito pouco. Precisamos que o Ministério Público volte a nos dar atenção.Acreditem, em 2007,denunciei uma quadrilha,não recebi nenhuma resposta e o uso de documentos falsos em ações continuaram. E a maior prova do grande número de acessos à internet, foi à própria a campanha do Prefeito Robinho nas redes sociais, o surgimento de outras lideranças politicas e das mudanças na Câmara de Vereadores. Pelo Blog " Politica Corjesus" a população, com vídeos, foi bem informada de tudo que acontecia na Câmara dos Vereadores e na prefeitura.

O meu direito de me expressar, como Jornalista, já obteve duas sentenças judiciais, inclusive uma delas proposta pelo 22,cujo autor é o prefeito eleito no último domingo, durante a campanha eleitoral, assinada pelo Advogado Delmon Nobre que, juntamente com o funcionário efetivo da prefeitura (mas, nunca cumpre às 240 horas mensais) Geraldo Severo, hoje parceiro de Delmon Nobre em outro escritório na rua do Fórum, até dois meses faziam parte do escritório de advocacia do prefeito Pedrinho. Ele foi um daqueles que abandonaram o prefeito. 

Os Juízes estão atentos para que não ousem me calar. Como cidadão,muito cedo,me tornei independente em todos os sentidos. A população é testemunha das perseguições que sofri,sofro e, certamente, sofrerei depois desta matéria jornalistica.Não deixarei mostrar as verdades. Podem continuar com as perseguições, eu continuarei escrevendo para um grande público.

A ideia da ONG está colocada aos corjesuenses que não querem mais o retrocesso do município, mas, que,certamente, darão todo o apoio para que o prefeito Robinho se consagre com uma administração nota 10.




  O que é uma ONG?



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As ONG's são Organismos Não-Governamentais, criados pela sociedade civil para auxiliar o Estado na consecução de seu objetivo mais importante: garantir o pleno exercício da cidadania e da democracia.


Uma ONG é uma Organização Não-Governamental. Mas, para que serve uma ONG? Simples, serve para auxiliar o Estado na consecução de seus objetivos e, não raras vezes, serve para fazer o papel do Estado. O Estado não tem tempo hábil para resolver todos os problemas e suprir todas as necessidades dos administrados, por essa razão, alguém tem que fazer algo. Diante disso, destas necessidades que não podem esperar, a sociedade civil se organiza e funda estas Organizações. Em realidade o Estado deveria agradecer a existência destes organismos, pois, está lhe auxiliando. O que seria do país sem as ONG's, ou do mundo? Simples, as coisas correriam frouxas sem qualquer fiscalização.

Toda ONG deve ter um Estatuto que trace as diretrizes de seus objetivos e organize sua estrutura interna. Referido Estatuto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Cíveis de Pessoa Jurídica da comarca onde a ONG tiver sua sede, sua matriz, ficando o mesmo à disposição de qualquer cidadão para que seja consultado, uma vez ser um documento público. A pessoa jurídica é distinta das pessoas que a compõe. Pode acionar ou ser acionada judicialmente. Uma ONG pode intentar ações judiciais para fazer valer os direitos previstos na Constituição ou na legislação infraconstitucional. Tendo existência jurídica é parte legítima para o processo, tendo assim, legitimidade para figurar no pólo ativo ou passivo de um dado procedimento judicial.


A finalidade precípua da ONG é fiscalizar os atos do Estado, seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, acompanhando os atos praticados pelos poderes executivo, legislativo, judiciário, ou para cuidar de certos setores específicos da sociedade, como meio ambiente, proteção e assistência ao consumidor, etc., etc., apenas isso, verificando se os atos legiferantes e administrativos estão adequados ao que determina os mais variados diplomas legislativos que regem nosso Estado Democrático e Constitucional de direito. Pedirá explicações dos atos praticados, quando necessário, objetivando garantir os direitos do cidadão. Afinal, as coisas não podem correr frouxas sem qualquer fiscalização. Zelará do meio ambiente, quando a isso se propuser, ou defenderá os interesses de determinada classe de pessoas quando este for seu objetivo estatutário. Poderá zelar da educação, da cultura, enfim, vários serão os objetivos aos quais uma ONG poderá se dedicar.

A ONG é responsável pelos atos que pratica, na qualidade de pessoa jurídica. Sendo pessoa distinta da de seus membros, responderá sozinha por seus atos. Seus membros não respondem pelos atos praticados pela ONG, nem subsidiariamente, se isso constar do Estatuto. Somente de forma excepcional um membro poderá ser responsabilizado, e isso, quando agir sem o aval da ONG, sem que seu ato tenha sido submetido à Assembléia e tenha tido a adesão da maioria. Quando assim agir, a Organização se reunirá para votar sobre a atitude do membro. Declarado responsável, esta decisão constará em ata e será publicada. Assim, o membro responsável poderá ser acionado pessoalmente, isentando-se, a ONG, de qualquer responsabilidade. Os atos de uma ONG devem ser praticados com reflexão, sendo fruto de profundo estudo e consenso da maioria de seus membros.

Um membro de uma ONG não pode agir sozinho, em nome do grupo, sem que sua conduta tenha sido submetida à votação. Evidente que, se o membro agir em nome próprio, somente o mesmo poderá ser responsabilizado pelas conseqüências de seus atos. Quando sua opinião vier a macular direito alheio responderá por isso pessoalmente.


O objetivo das ONG's é fiscalizar as pessoas públicas, que estejam em cargos públicos e que, portanto, devem prestar contas de seus atos aos administrados. Há uma diferença muito grande entre uma pessoa pública e uma pessoa privada. A pessoa pública não deve satisfação dos atos que pratica em esfera privada, entrementes, enquanto pessoa pública deve satisfação sim, de todos os seus atos. Se não quiser prestar contas de suas atitudes públicas, simples, não faça parte dos quadros do funcionalismo público, não se eleja a nenhum cargo público, porque, se estiver dentro do setor público, deverá prestar contas aos cidadãos de todos os atos que praticar, pois seus atos irão atingir a vida das pessoas. A vida privada das pessoas públicas não interessa a uma ONG, nem deve interessar, mas, publicamente, nos termos da Constituição, uma ONG poderá exigir as devidas prestações de contas. Isso o que garante a lei. Os atos públicos devem ser inspirados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (sigla “LIMPE”), nos termos do art. 37 da CF/88.

Qualquer cidadão poderá exigir prestação de contas dos setores públicos do Estado, seja em esfera Federal, Estadual ou Municipal, para que, diante das informações prestadas, possa exercer seus direitos, cumprir adequadamente seus deveres, e desfrutar da forma mais ampla possível de sua cidadania. Só assim, pelo diálogo, poder-se-á construir um país verdadeiramente democrático.


A lei nº. 9.265 de 12 de fevereiro de 1996, regulamentou o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Referida lei ficou conhecida com Lei do Exercício da Cidadania. Assim reza o inciso LXXVII do art. 5º da CF/88: “LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”. A expressão “...e, na forma da lei” agora foi suprida pela lei supra-citada, que assim faz constar em seu artigo 1º:



Art. 1 São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

II - aqueles referentes ao alistamento militar;

III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (inciso incluído pela Lei nº. 9.534, de 10 de dezembro de 1997).

Referida lei, consoante seu artigo 2º entrou em vigor na data de sua publicação e, pelo artigo 3º foram revogadas as disposições em contrário. Existem os preceitos constitucionais de aplicação imediata, que são os preceitos auto-aplicáveis, ou seja, que não necessitam de uma lei para regulamentar o exercício do direito que prescreve, e as normas programáticas, que necessitam de uma lei que a regulamente e trace a forma de exercício dos direitos que prescreve. No caso presente, o inciso LXXVII do art. 5º da CF/88 era uma norma que necessitava desta lei reguladora, portanto uma norma programática. Todavia, referida lacuna foi sanada.

Portanto, as ONG's são importantes instrumentos de defesa do cidadão e pode se valer de todos os recursos legais para a consecução se suas finalidades. E a legislação, constitucional e infraconstitucional garante a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania