Recordando

sábado, 24 de janeiro de 2015

Prazo para afastamento do prefeito: Coração de Jesus-MG.



FOTO; JORNAL HOJE EM DIA
"Doutor" Pedrinho, como teve exemplos de outros prefeitos viu que é fácil ganhar tempo usando as lacunas da Lei e dar de barriga na Justiça, insiste em permanecer no cargo depois de dezenas de denuncias.Uma VERGONHA!!!


Coração de Jesus- MG 
Depois de uma semana de alegrias com as manchetes da mídia estampando a foto do ainda Prefeito Pedro Magalhães Araújo Neto o apontando com um dos maiores aproveitadores de diárias, o corjesuense amanheceu e tomou conhecimento de um boato que pode ser verdadeiro:
" O Ministério Publico mineiro deu trinta dias à Câmara dos Vereadores para afastar o prefeito." Já decorreram cinco dias. 

Em certo ponto, devemos acreditar na notícia. Raciocinemos juntos. Durante dois anos a Câmara dos Vereadores que tem a maioria ligada ao ex-prefeito Antônio Cordeiro de Faria nunca exigiu do prefeito as prestações de contas do dinheiro publico que entrou e saiu na prefeitura. Além da maioria dos Vereadores, a Câmara se dá ao luxo de ter dois assessores jurídicos também ligadíssimos ao Antônio Cordeiro;o advogado conhecido por Junior Leal e o amigo de muitos carnavais o empresário dono de um patrimônio invejável Aladim Mattos.   
Ora, amigos leitores, eu tenho falado exaustivamente neste blog que a Câmara dos Vereadores sempre teve a maioria ligada ao primeiro prefeito que foi condenado a usar tornozeleira eletrônica Antônio Cordeiro.No último mandato, por exemplo, a Câmara,além de "aprovar" as contas do prefeito não cumpriu o artigo 209 da Lei Orgânica do Município que diz : " O prefeito ao se afastar por mais de quinze dias do município deverá ser substituído pelo seu vice-prefeito." O que se ouvia durante as sessões era um "blá,blá" para ,apenas, fazer o corjesuense de otário. O "blá,blá" era para dar a impressão que a maioria estava criticando o prefeito.E mais, o vice-prefeito ficava numa boa,da cidade para a sua fazenda, e nunca se interessava em reivindicar o seu direito de sentar na cadeira de prefeito. 
Assim, entendo, que com tantos desmandos à vista de todos, o Ministério Público mineiro,inteligentemente, preferiu encurtar o caminho e exigir que a Câmara cumpra o seu papel de fiscalizar o prefeito e como ele nunca  respondeu aos ofícios de Vereadores sérios, como é o caso do Tercio Lafetá, que botou a cara para bater e denunciou e continua denunciando irregularidades que a maioria dos seus colegas de Câmara se recusa a lhe dar o apoio. 
O caminho,pela Câmara dos Vereadores, fica mais curto para uma futura cassação do prefeito. Caso o Ministério ficasse só através da Justiça, a morosidade ia dar as mesmas lacunas aproveitadas pelo grande amigo do ainda prefeito o senhor Antônio Cordeiro e do próprio Ronaldo Dias que continuam respondendo processos, pensam em ,novamente, voltar para acabar de vez com o município.
O povo deve ficar atento. Não queremos que aconteça nenhuma depredação de patrimônio publico para algum protesto. Mas, seria interessante que houvesse uma reunião publica para mostrar aos órgãos públicos que fiscalizam os passos do prefeito o momento de dor que o corjesuense está passando.


quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

O Professor Pedrinho se transfere para Montes Claros - MG

Clique e saiba muito mais.

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/137240?paginaCorrente=25&posicaoPagCorrente=137239&linkBase=http://jornal.iof.mg.gov.br:80/xmlui/handle/123456789/&totalPaginas=36&paginaDestino=26&indice=0


"Dize-me com quem andas que eu lhe direi quem és."

Durante a campanha eleitoral de 2012, o ainda prefeito PEDRO MAGALHÃES ARAUJO NETO - o "famoso" Dr.Pedrinho - dizia,dezenas de vezes nos seus discursos:

           " Chega de prefeitos de pessoas que moram em outros municípios,se elegem prefeitos e abandonam o povo. Não, conosco não vai acontecer. Olha,se você precisar do prefeito ou do vice Candinho a qualquer hora pode bater a nossa porta a qualquer hora do dia e da noite. Seremos uma família. Continuarei andando com simplicidade como sempre,assim como o meu vice-prefeito Candinho. " 
O povo aplaudia!!

Decorridos,apenas, dois anos de mandato, o "famoso" Doutor ( indevidamente tratado como Dr. porque não fez doutorado)Pedrinho já passou a figurar nas páginas negras da mídia nacional acusado,pelo Ministério Publico, por usar indevidamente o dinheiro publico. Ficou "famoso negativamente" quando conseguiu ser o campeão do norte de Minas Gerais em uso indevido de diárias. O processo continua e, na sexta-feira passada, mais onze denuncias foram apresentadas totalizando 45. 
Dentro de poucos dias, este jornalista, na qualidade de Secretário do PSC-20 /partido do prefeito, e o ex-assessor do ainda prefeito Afrânio Lélis irão depor.  

Bom, dois anos depois, o 'Doutor' Pedrinho, na qualidade de professor do município, requereu e conseguiu a sua transferência para o município de Montes Claros juntamente com a sua senhora também professora. 

Tudo narrado até agora,é fruto da grande amizade que tem com o ex-prefeito Antônio Cordeiro de Faria que sempre residiu em Montes Claros e ficava seis meses sem sentar na sua cadeira na prefeitura.
A nossa Justiça Eleitoral continua capenga e o município de Coração de Jesus-MG, infelizmente, continua sendo alvo de pessoas que aproveitam da falta de emprego para continuarem se elegendo prefeitos, e,assim,compram votos na falta de uma maior ficalização. 

Espera-se, que desta vez, o ainda Prefeito não tenha se transferido a sua residência para Montes Claros para continuar administrando o município como fez o seu "guru" Antonio Cordeiro de Faria por três mandatos. O que o sofrido corjesuense espera que já esteja de mudança para não poder encarar,diariamente, os seus eleitores pois, tudo indica, terá o mesmo destino,por sentenças judiciais, do então Antônio Cordeiro de Faria o primeiro prefeito no Brasil que foi condenado a usar tornozeleira eletrônica. 


Quem diria, dois anos depois já não é mais o mesmo !
"Doutor" Pedrinho e sua esposa 
Delma Mary Araújo Lima.

Nunca houve respeito e nem dignidade.

O "Doutor" Pedrinho e os representantes da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil. Esta é a foto que mostra um Brasil onde vale à pena andar pelos caminhos tortuosos que encontrará proteção. 
Da esquerda para a direita "Doutor" Pedrinho, "Doutor" Wendell.
Leitor, saiba muito mais sobre estes amigos/colegas advogados do prefeito acessando o blogue:http://coracaodejesusverdades.blogspot.com.br/  Você saberá desde quando estamos denunciando que o município estava entregue a grupos de pessoas durante muitos anos. Leitor, leia o blogue,se não for trabalho compartilhe com o mais pessoas mesmo que elas não residam em Coração de Jesus-MG. Acesse, você vai ficar estarrecido. Sim, se não fosse tudo verdade o que está publicado o blogueiro já estaria atrás das grades porque são grupos que vem de avós para netos. Se o morador em Coração de Jesus-MG é pobre, tem o Delegado de Policia para abrir inquéritos. Mas, se fazem parte do grupo que se dizem ricos nada lhes acontece. Tem advogado que continua advogando que reponde,há mais de cinco anos, processo crime por usar três número de CPF's. Ia me esquecendo, continua na roda dos mais prestigiados 'DOUTORES" do município. 



A SEGUIR, A PROVA DA TRANSFERÊNCIA DA ESPOSA DO PREFEITO Professora Delma Mary Araújo Lima

SRE de Montes Claros
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA -
ATO N.º 02/2015 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria
voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Delfino Magalhães,
MaSP.352494-9, Alba Valéria de Faria Mendes,
PEB1O, admissão 02, a partir da publicação do ato à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03
c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral,
correspondente à carga horária de 128 h/a (DT).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
- ATO N.º 03/2015 – Registra afastamento preliminar à
aposentadoria voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/1989, à vista do cumprimento dos requisitos necessá-
rios para inativação até 01/04/2014, em conformidade com
decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº. 4876, do
(s) servidor (es): MONTES CLAROS, E.E.Domingos Barbosa
Braér, MaSP.810145-3, Neuza Aparecida Ribeiro Martins,
PEB1A, admissão 01, a partir de 02/04/2014 à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03
com direito a remuneração integral, correspondente à carga
horária de 109 h/a (Ex.C).
MUDANÇA DE LOTAÇÃO - ATO Nº 001/2015- Nos termos
do inciso I, do Art. 78, da Lei nº 7.109 de 13/10/1977, muda
a lotação do(s) servidor(es), devendo entrar em exercício
no dia 26/01/2015: MONTES CLAROS, para a E.E.Carlos
Versiani: MaSP.352537-5,Grace Mendes Gomes Amorim,
PEBIB-Anos Iniciais, (Em Ajust. Func.), adm 1, da E.E.Irmã
Beata; para a E.E.Clovis Salgado: MaSP.352635-7, Nelza da
Silva Sobrinha, PEBIIA- Anos Iniciais ( Em Ajust.func.),
adm 2, da E.E.Francisco Sá; MaSP.954144-2, Vicentina
Aparecida Pereira, PEBIB-Anos Iniciais,adm 1, da E.E.Eloy
Pereira; para a E.E.Dona Quita Pereira: MaSP.943578-5, Iranilce
Costa Ruas, PEBIE Anos Iniciais, adm 2, da E.E.Maria
da Conceição Rodrigues Avelar; MaSP.589835-8, Selmaria
Batista Miranda Rocha, PEBIB-Anos Iniciais,adm1, da
E.E.Gonçalves Chaves; para a E.E.João de Freitas Neto:
MaSP.560166-1 Elizabete Gonçalves de Aguiar , PEBIBAnos
Iniciais, adm 1, da E.E.Vereador Francisco Tófani;
para a E.E.Professora Dilma Quadros: MaSP.585908-7,
Cleide Beatriz da Silva, PEBIB-Anos-Iniciais( Em Ajust.
Func.), adm 01; da E.E.Francisco Lopes da Silva; para
E.E.Doutor Antônio Augusto Veloso: MaSP.323529-8, Elo-
ína Luna Durães Gonçalves, PEBIF- Anos Iniciais, adm 1, da
E.E.Gonçalves Chaves.
MUDANÇA DE LOTAÇÃO - ATO Nº 002/2015- Nos termos
do inciso I, do Art. 78, da Lei nº 7.109 de 13/10/1977,
muda a lotação do(s) servidor(es), devendo entrar em
exercício no dia 26/1/2015: BRASÍLIA DE MINAS,
para a E.E.Sant’Ána: MaSP.839081-7, Cynthia Concei-
ção Neves dos Santos, PEBIB-Ling. Ing., 8 aulas, adm 1,
da E.E.Adelaide Medeiros; MONTES CLAROS, para a
E.E.Augusta Valle: MaSP.585908-7, Cleide Beatriz da Silva,
PEBIB-Mat.., 16 aulas, adm 2, da E.E.Francisco Lopes da
Silva; para E.E.Clóvis Salgado: MaSP.389569-5, Maria
Nice Soares Pereira, PEBIIG-Matem., 16 aulas, adm 1, da
E.E.Coronel Filomeno Ribeiro; para a E.E.Francisco Peres:
MaSP.331634-6, Maria das Graças Araújo Gomes Pinheiro,
PEBIIH-Lín. Port., 12 aulas, adm 1, da E.E.Francisco Lopes
da Silva; MaSP.331634-6, Maria das Graças Araújo Gomes
Pinheiro, PEBTIIB-Lín. Port., 16 aulas, adm 2, da E.E.Irmã
Beata; para a E.E.João de Freitas Neto: MaSP.847248-2,
Adoniram Santos Rodrigues, PEBIA-Matem., 9 aulas, adm
1, da E.E.Professora Cristina Guimarães; MaSP.557167-4,
Sandra Regina Silva Ataíde Avelino, PEBIIB-Líng. Ing., 16
aulas, adm 2, da E.E.Clóvis Salgado; para a E.E.Professor
Alcides Carvalho: MaSP.1154169-5, Clarice Nogueira
Lopes, PEBIB-Ling.Port.,16 aulas, adm 1, da E.E.Professora
Dulce Sarmento; MaSP.370332-9, Aguimar José de Sousa,
PEBIVI-Matem., 5 aulas, adm 2, da E.E.Professora Helena
Prates; MaSP.973442-7, Viviane Ramos Ribeiro, PEBIIBLíng.
Ing., 14 aulas, adm 1, da E.E.Levi Durães Peres;
para a E.E.Professor Hamilton Lopes: MaSP.867977-1,
Nilo José dos Santos, PEBIB-Quím., 16 aulas, adm 1, da
E.E.Professora Helena Prates; para a E.E.Professor Plínio
Ribeiro: MaSP.976469-7, Mitsui Miyata, PEBTIIB-Líng.
Ing., 16 aulas, adm 1, da E.E.Francisco Lopes da Silva;
MaSP.899487-3, Edvânia Alexandre de Abreu, PEBIIGLíng.
Port., 16 aulas, adm 1, da E.E.Beato José de Anchieta;
para a E.E.Professora Dilma Quadros: MaSP.839464-5, Shirley
Gonçalves Pereira, PEBIIB-Hist. (Em Ajust. Func.), 16
aulas, adm 2, da E.E.Gonçalves Chaves; MaSP.1054275-1,
Carla Patrícia Dias Silva, PEBIA-Líng. Port., 16 aulas, adm
1, da E.E.Gonçalves Chaves.
REMOÇÃO - ATO Nº 001/2015 - Remove nos termos do
inciso I, do Art. 70, da Lei 7.109 de 13/10/1977, com a nova
redação dada pela Lei 11.050 de 19/01/1993, os seguintes
servidores, devendo entrar em exercício no dia 27/1/2015:
para BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Ruth Alves Proença:
MaSP.862770-5, Maria das Dores Mendes Souza Silva,
PEBTIB-Anos Iniciais, adm 1, da E.E.Francisco Sá/Montes
Claros; para MONTES CLAROS, E.E.Gonçalves Chaves:
MaSP.891051-5, Cléia Fernandes da Silva, PEBIB-Anos Iniciais,
adm 1, da E.E.Presidente Castelo Branco/Japonvar.
REMOÇÃO - ATO Nº 002/2015 - Remove nos termos do
inciso I, do Art. 70, da Lei 7.109 de 13/10/1977, com a nova
redação dada pela Lei 11.050 de 19/01/1993, os seguintes servidores,
devendo entrar em exercício no dia 27/1/2015: para
BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Sant’Ana: MaSP.1107181-8,
Hélen Cardoso Maciel, PEBIB-Geog., 16 aulas, adm 1,
da E.E.Josias de Matos/Fernão Dias/Brasília de Minas;
para BRASÍLIA DE MINAS/FERNÃO DIAS, E.E.Josias
de Matos: MaSP.951162-7, Beatriz Antunes Vasconcelos,
PEBIID-Líng. Port., 16 aulas, adm 1, da E.E.Felício Pereira
de Araújo/Montes Claros; para CRISTÁLIA, E.E.Ensino
Médio: MaSP.1056092-8, Érica Alves Diniz, PEBIB-Líng.
Port., 16 aulas, adm 1, da E.E.Padre Carvalho/Padre Carvalho;
para LUISLÂNDIA, E.E.São Judas Tadeu: MaSP.442945-2,
Fabiane de Sousa Oliveira, PEBIB-Líng. Port., 16 aulas,
adm 1, da E.E.Adelaide Medeiros/Brasília de Minas; para
MONTES CLAROS, E.E.Professora Dulce Sarmento:
MaSP.1057048-9, Ronnye Leite Figueiredo, PEBIB-Ed.
Física, 16 aulas, adm 1, da E.E.Professora Marilda de Oliveira/Nova
Esperança/Montes Claros; para SÃO JOÃO DO
PARAÍSO: Para E.E.São Tiago MaSP.365389-6, Vilma de
Oliveira Brito, PEBIIP-Geog., , adm 1 (Apostilada) 22 aulas,
da E.E.Antônio Figueira/Montes Claros.
REMOÇÃO - ATO Nº 003/2015 - Remove nos termos do
inciso I, do Art. 70, da Lei 7.109 de 13/10/1977, com a nova
redação dada pela Lei 11.050 de 19/01/1993, os seguintes
servidores, devendo entrar em exercício no dia 29/1/2015:
para MONTES CLAROS: MaSP.931524-3, Aldenice
Nunes de Azevedo, PEBIB-Ciênc./Biol., 16 aulas, adm
1, da E.E.Professora Filomena Fialho/São João da Ponte;
MaSP.931524-3, Aldenice Nunes de Azevedo, PEBIB-Ci-
ênc./Biol., 16 aulas, adm 2, da E.E.Professora Filomena Fialho/São
João da Ponte; MaSP.1010543-5, Delma Mary Araújo
Lima, PEBIB-Ciênc./Biol., 16 aulas, adm 1, da E.E.Coronel
Francisco Ribeiro/Coração de Jesus; MaSP.584085-5, Jovina
Filomena Campos da Costa, PEBTIIB-Líng. Port. (Em Aju



terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Prefeito, RENUNCIAR É PRECISO.



Amigos leitores,vejam no link ao fina o  que escrevi e previ neste Blog , no dia 25 de janeiro de 2012. Naquela data, o Senhor Antônio Cordeiro de Faria AINDA era o prefeito. O município vivia momentos de tensões, por causa de descaso do prefeito que tinha o apoio de assessores e, principalmente, da maioria dos Vereadores. A festa de São Sebastião havia acontecido e o prefeito Antônio Cordeiro de Faria desfilou a cavalo acenando para todos como se fosse o ídolo de todos. Meses depois, se não me engano em agosto, foi afastado do cargo de prefeito. A politica ficou mais quente e o município foi considerado, por um grande jornal de circulação, como o QUINTO MAIS CORRUPTO do estado de Minas Gerais. O povo, silenciosamente, pedia mudanças. E as mudanças aconteceram, apenas, por algumas horas no janeiro de 2013. Nascido no estado de Goiás, aos 23 anos foi morar em Coração de Jesus onde nasceram os seus saudosos avós e pais, Pedro Magalhães Araujo Neto - PSC 20 - tinha sido recebido um presente de DEUS ao ser eleito. Por algumas horas, porque o povo exigia que processasse o Antonio Cordeiro pelos desmandos e ele se silenciou com um comportamento de que não queria contrariar quem sairá.Amigos leitores residentes em outros municípios e  estados, o povo silenciou com medo de ser perseguido. Aos poucos, o ainda prefeito foi dizendo, nas reuniões de secretariado, que não tinha oposição porque estava bem entrosado com os perdedores Ronaldo Mota Dias- do município de São João da Lagoa-MG (Partido 22) e Antônio Cordeiro de Faria do município de Pompeo-MG(Partido 27). Portanto, três que não são corjesuenses. Mas, o povo apostou nele em homenagem aos avós e pais que sempre foram referências positivas dentro da sociedade. Não era possível esperar comportamento diferente do candidato. E ele não escondia: andava pelos bares da vida cercado pelos Vereadores eleitos pelo Antonio Cordeiro. Uma atitude que chamava o povo de IDIOTA. Com o passar dos meses, aqueles  fiéis companheiros de campanha em 2012, foram se afastando da administração que estava indo pelo mesmo caminho que levou o município a ter o primeiro prefeito a usar tornozeleira eletrônica;Antônio Cordeiro de Faria que ainda cumpre pena na sede do município.
 O Vice-prefeito Professor Candinho (PT-13), corjesuense, ex-diretor de escolas, homem de uma cultura ímpar,sem vícios, religioso, de família séria e exemplo de pai de família, não aguentou as humilhações do ainda prefeito e pediu exoneração do cargo de Secretário de Educação provando que verbas destinadas à educação não estavam chegando às suas mãos. Candinho, mesmo tendo o direito de ficar em casa ganhando o seu salário, queria continuar ganhando o salário, mas contribuindo com o crescimento do município. Amigos residentes em outros estados e municípios, nos últimos 24 anos, NUNCA um Vice-prefeito teve atitude tão nobre em não se curvar às ilegalidades que começam a ser mostradas pelo Ministério Publico mineiro.As ilegalidades são tão incontestáveis que a mídia nacional colocou a foto do prefeito conhecido por Pedrinho nas primeira páginas.  Além do Vice-Prefeito, o Presidente municipal do PT-Partido dos Trabalhadores Eliezer Soares ocupava um cargo importante para o controle de gastos desnecessários, também, se sentiu correndo perigo e pediu exoneração. A pressão sobre ele era grande para liberar geral combustível para determinados Vereadores e amiguinhos do prefeito. Se liberasse, a responsabilidade seria dele. E achou estranho porque se a Câmara dos Vereadores tinha recursos, por qual razão teria que liberar litros e mais litros para vereadores! Outra grande injustiçada foi a competentíssima Coordenadora Professora Eva Barbosa, que vive maritalmente com o tio do ainda prefeito, sofreu todos os tipos de humilhações uma delas presenciada por este que assina esta matéria. Outros secretários que tem os seus nomes a zelar foram se afastando: Ronaldo Alencar, empresário corjesuense, filho da terra não teve a liberdade para executar um trabalho excelente à frente da Secretaria de Obras. E o mais pisoteado foi Afrânio Lelis que era o seu braço direito, mas foi agredido moral e fisicamente dentro da prefeitura porque não concordou com certos pedidos que viessem em prejuízo do município. E recentemente, o Senhor Dado que assumiu a Direção do Hospital e pediu exoneração por não ser bem tratado pela ainda Secretária de Saúde. Sim, na administração encontramos o sogro do prefeito e a sua irmã. Os dois ocupam cargos importantes: o primeiro Secretário de Transporte e a segunda a Secretaria de Saúde.
Nos últimos 10 dias, coincidentemente, por causa da má administração do ainda prefeito, o Ministério Público Estadual pediu o afastamento do prefeito por abusar do cargo e gastar muito dinheiro com "diárias'.A petição inicial, que havia sido protocolada e recebida pela Doutora Juíza de Direito, retornou ao Ministério Publico para cumprir algumas exigências. E uma delas, foi, mais uma vez, nestes últimos anos, para a POLÍCIA FEDERAL entrar na prefeitura e recolher um farto material que prova mais irregularidades. 


É muito sofrimento para um povo!  Um povo que mora num município que leva o nome de Coração de Jesus. Hoje, dia 20 de janeiro de 2015, é feriado para se comemorar o DIA DE SÃO SEBASTIÃO. E os corjesuenses estarão pedindo ao Santo Milagroso que traga a paz para o município, que o ainda prefeito desfile a cavalo batendo a mão para o povo como ele fazia em campanha imitando o seu amigo Antônio Cordeiro de Faria, como fez o ano passado acompanhado do Deputado Carlos Pimenta e que imediatamente seja afastado para que as denuncias sejam esclarecidas e o povo possa soltar foguetes não porque o prefeito foi ao banheiro, mas, sim porque voltará a respirar a liberdade e a certeza de um futuro melhor.  CONFIRAM O QUE ESCREVI NO ANO DE 2012. FIZ A PREVISÃO DA VITÓRIA DO ATUAL PREFEITO E AGORA FAÇO OUTRA PREVISÃO: SERÁ QUE SERÁ AFASTADO DO CARGO. http://levilafeta.blogspot.com.br/2012/01/obaaaaaaaa-o-prefeito-chegouuuuuuu.html