Recordando

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

O Professor Pedrinho se transfere para Montes Claros - MG

Clique e saiba muito mais.

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/137240?paginaCorrente=25&posicaoPagCorrente=137239&linkBase=http://jornal.iof.mg.gov.br:80/xmlui/handle/123456789/&totalPaginas=36&paginaDestino=26&indice=0


"Dize-me com quem andas que eu lhe direi quem és."

Durante a campanha eleitoral de 2012, o ainda prefeito PEDRO MAGALHÃES ARAUJO NETO - o "famoso" Dr.Pedrinho - dizia,dezenas de vezes nos seus discursos:

           " Chega de prefeitos de pessoas que moram em outros municípios,se elegem prefeitos e abandonam o povo. Não, conosco não vai acontecer. Olha,se você precisar do prefeito ou do vice Candinho a qualquer hora pode bater a nossa porta a qualquer hora do dia e da noite. Seremos uma família. Continuarei andando com simplicidade como sempre,assim como o meu vice-prefeito Candinho. " 
O povo aplaudia!!

Decorridos,apenas, dois anos de mandato, o "famoso" Doutor ( indevidamente tratado como Dr. porque não fez doutorado)Pedrinho já passou a figurar nas páginas negras da mídia nacional acusado,pelo Ministério Publico, por usar indevidamente o dinheiro publico. Ficou "famoso negativamente" quando conseguiu ser o campeão do norte de Minas Gerais em uso indevido de diárias. O processo continua e, na sexta-feira passada, mais onze denuncias foram apresentadas totalizando 45. 
Dentro de poucos dias, este jornalista, na qualidade de Secretário do PSC-20 /partido do prefeito, e o ex-assessor do ainda prefeito Afrânio Lélis irão depor.  

Bom, dois anos depois, o 'Doutor' Pedrinho, na qualidade de professor do município, requereu e conseguiu a sua transferência para o município de Montes Claros juntamente com a sua senhora também professora. 

Tudo narrado até agora,é fruto da grande amizade que tem com o ex-prefeito Antônio Cordeiro de Faria que sempre residiu em Montes Claros e ficava seis meses sem sentar na sua cadeira na prefeitura.
A nossa Justiça Eleitoral continua capenga e o município de Coração de Jesus-MG, infelizmente, continua sendo alvo de pessoas que aproveitam da falta de emprego para continuarem se elegendo prefeitos, e,assim,compram votos na falta de uma maior ficalização. 

Espera-se, que desta vez, o ainda Prefeito não tenha se transferido a sua residência para Montes Claros para continuar administrando o município como fez o seu "guru" Antonio Cordeiro de Faria por três mandatos. O que o sofrido corjesuense espera que já esteja de mudança para não poder encarar,diariamente, os seus eleitores pois, tudo indica, terá o mesmo destino,por sentenças judiciais, do então Antônio Cordeiro de Faria o primeiro prefeito no Brasil que foi condenado a usar tornozeleira eletrônica. 


Quem diria, dois anos depois já não é mais o mesmo !
"Doutor" Pedrinho e sua esposa 
Delma Mary Araújo Lima.

Nunca houve respeito e nem dignidade.

O "Doutor" Pedrinho e os representantes da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil. Esta é a foto que mostra um Brasil onde vale à pena andar pelos caminhos tortuosos que encontrará proteção. 
Da esquerda para a direita "Doutor" Pedrinho, "Doutor" Wendell.
Leitor, saiba muito mais sobre estes amigos/colegas advogados do prefeito acessando o blogue:http://coracaodejesusverdades.blogspot.com.br/  Você saberá desde quando estamos denunciando que o município estava entregue a grupos de pessoas durante muitos anos. Leitor, leia o blogue,se não for trabalho compartilhe com o mais pessoas mesmo que elas não residam em Coração de Jesus-MG. Acesse, você vai ficar estarrecido. Sim, se não fosse tudo verdade o que está publicado o blogueiro já estaria atrás das grades porque são grupos que vem de avós para netos. Se o morador em Coração de Jesus-MG é pobre, tem o Delegado de Policia para abrir inquéritos. Mas, se fazem parte do grupo que se dizem ricos nada lhes acontece. Tem advogado que continua advogando que reponde,há mais de cinco anos, processo crime por usar três número de CPF's. Ia me esquecendo, continua na roda dos mais prestigiados 'DOUTORES" do município. 



A SEGUIR, A PROVA DA TRANSFERÊNCIA DA ESPOSA DO PREFEITO Professora Delma Mary Araújo Lima

SRE de Montes Claros
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA -
ATO N.º 02/2015 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria
voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Delfino Magalhães,
MaSP.352494-9, Alba Valéria de Faria Mendes,
PEB1O, admissão 02, a partir da publicação do ato à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03
c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral,
correspondente à carga horária de 128 h/a (DT).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
- ATO N.º 03/2015 – Registra afastamento preliminar à
aposentadoria voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/1989, à vista do cumprimento dos requisitos necessá-
rios para inativação até 01/04/2014, em conformidade com
decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº. 4876, do
(s) servidor (es): MONTES CLAROS, E.E.Domingos Barbosa
Braér, MaSP.810145-3, Neuza Aparecida Ribeiro Martins,
PEB1A, admissão 01, a partir de 02/04/2014 à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03
com direito a remuneração integral, correspondente à carga
horária de 109 h/a (Ex.C).
MUDANÇA DE LOTAÇÃO - ATO Nº 001/2015- Nos termos
do inciso I, do Art. 78, da Lei nº 7.109 de 13/10/1977, muda
a lotação do(s) servidor(es), devendo entrar em exercício
no dia 26/01/2015: MONTES CLAROS, para a E.E.Carlos
Versiani: MaSP.352537-5,Grace Mendes Gomes Amorim,
PEBIB-Anos Iniciais, (Em Ajust. Func.), adm 1, da E.E.Irmã
Beata; para a E.E.Clovis Salgado: MaSP.352635-7, Nelza da
Silva Sobrinha, PEBIIA- Anos Iniciais ( Em Ajust.func.),
adm 2, da E.E.Francisco Sá; MaSP.954144-2, Vicentina
Aparecida Pereira, PEBIB-Anos Iniciais,adm 1, da E.E.Eloy
Pereira; para a E.E.Dona Quita Pereira: MaSP.943578-5, Iranilce
Costa Ruas, PEBIE Anos Iniciais, adm 2, da E.E.Maria
da Conceição Rodrigues Avelar; MaSP.589835-8, Selmaria
Batista Miranda Rocha, PEBIB-Anos Iniciais,adm1, da
E.E.Gonçalves Chaves; para a E.E.João de Freitas Neto:
MaSP.560166-1 Elizabete Gonçalves de Aguiar , PEBIBAnos
Iniciais, adm 1, da E.E.Vereador Francisco Tófani;
para a E.E.Professora Dilma Quadros: MaSP.585908-7,
Cleide Beatriz da Silva, PEBIB-Anos-Iniciais( Em Ajust.
Func.), adm 01; da E.E.Francisco Lopes da Silva; para
E.E.Doutor Antônio Augusto Veloso: MaSP.323529-8, Elo-
ína Luna Durães Gonçalves, PEBIF- Anos Iniciais, adm 1, da
E.E.Gonçalves Chaves.
MUDANÇA DE LOTAÇÃO - ATO Nº 002/2015- Nos termos
do inciso I, do Art. 78, da Lei nº 7.109 de 13/10/1977,
muda a lotação do(s) servidor(es), devendo entrar em
exercício no dia 26/1/2015: BRASÍLIA DE MINAS,
para a E.E.Sant’Ána: MaSP.839081-7, Cynthia Concei-
ção Neves dos Santos, PEBIB-Ling. Ing., 8 aulas, adm 1,
da E.E.Adelaide Medeiros; MONTES CLAROS, para a
E.E.Augusta Valle: MaSP.585908-7, Cleide Beatriz da Silva,
PEBIB-Mat.., 16 aulas, adm 2, da E.E.Francisco Lopes da
Silva; para E.E.Clóvis Salgado: MaSP.389569-5, Maria
Nice Soares Pereira, PEBIIG-Matem., 16 aulas, adm 1, da
E.E.Coronel Filomeno Ribeiro; para a E.E.Francisco Peres:
MaSP.331634-6, Maria das Graças Araújo Gomes Pinheiro,
PEBIIH-Lín. Port., 12 aulas, adm 1, da E.E.Francisco Lopes
da Silva; MaSP.331634-6, Maria das Graças Araújo Gomes
Pinheiro, PEBTIIB-Lín. Port., 16 aulas, adm 2, da E.E.Irmã
Beata; para a E.E.João de Freitas Neto: MaSP.847248-2,
Adoniram Santos Rodrigues, PEBIA-Matem., 9 aulas, adm
1, da E.E.Professora Cristina Guimarães; MaSP.557167-4,
Sandra Regina Silva Ataíde Avelino, PEBIIB-Líng. Ing., 16
aulas, adm 2, da E.E.Clóvis Salgado; para a E.E.Professor
Alcides Carvalho: MaSP.1154169-5, Clarice Nogueira
Lopes, PEBIB-Ling.Port.,16 aulas, adm 1, da E.E.Professora
Dulce Sarmento; MaSP.370332-9, Aguimar José de Sousa,
PEBIVI-Matem., 5 aulas, adm 2, da E.E.Professora Helena
Prates; MaSP.973442-7, Viviane Ramos Ribeiro, PEBIIBLíng.
Ing., 14 aulas, adm 1, da E.E.Levi Durães Peres;
para a E.E.Professor Hamilton Lopes: MaSP.867977-1,
Nilo José dos Santos, PEBIB-Quím., 16 aulas, adm 1, da
E.E.Professora Helena Prates; para a E.E.Professor Plínio
Ribeiro: MaSP.976469-7, Mitsui Miyata, PEBTIIB-Líng.
Ing., 16 aulas, adm 1, da E.E.Francisco Lopes da Silva;
MaSP.899487-3, Edvânia Alexandre de Abreu, PEBIIGLíng.
Port., 16 aulas, adm 1, da E.E.Beato José de Anchieta;
para a E.E.Professora Dilma Quadros: MaSP.839464-5, Shirley
Gonçalves Pereira, PEBIIB-Hist. (Em Ajust. Func.), 16
aulas, adm 2, da E.E.Gonçalves Chaves; MaSP.1054275-1,
Carla Patrícia Dias Silva, PEBIA-Líng. Port., 16 aulas, adm
1, da E.E.Gonçalves Chaves.
REMOÇÃO - ATO Nº 001/2015 - Remove nos termos do
inciso I, do Art. 70, da Lei 7.109 de 13/10/1977, com a nova
redação dada pela Lei 11.050 de 19/01/1993, os seguintes
servidores, devendo entrar em exercício no dia 27/1/2015:
para BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Ruth Alves Proença:
MaSP.862770-5, Maria das Dores Mendes Souza Silva,
PEBTIB-Anos Iniciais, adm 1, da E.E.Francisco Sá/Montes
Claros; para MONTES CLAROS, E.E.Gonçalves Chaves:
MaSP.891051-5, Cléia Fernandes da Silva, PEBIB-Anos Iniciais,
adm 1, da E.E.Presidente Castelo Branco/Japonvar.
REMOÇÃO - ATO Nº 002/2015 - Remove nos termos do
inciso I, do Art. 70, da Lei 7.109 de 13/10/1977, com a nova
redação dada pela Lei 11.050 de 19/01/1993, os seguintes servidores,
devendo entrar em exercício no dia 27/1/2015: para
BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Sant’Ana: MaSP.1107181-8,
Hélen Cardoso Maciel, PEBIB-Geog., 16 aulas, adm 1,
da E.E.Josias de Matos/Fernão Dias/Brasília de Minas;
para BRASÍLIA DE MINAS/FERNÃO DIAS, E.E.Josias
de Matos: MaSP.951162-7, Beatriz Antunes Vasconcelos,
PEBIID-Líng. Port., 16 aulas, adm 1, da E.E.Felício Pereira
de Araújo/Montes Claros; para CRISTÁLIA, E.E.Ensino
Médio: MaSP.1056092-8, Érica Alves Diniz, PEBIB-Líng.
Port., 16 aulas, adm 1, da E.E.Padre Carvalho/Padre Carvalho;
para LUISLÂNDIA, E.E.São Judas Tadeu: MaSP.442945-2,
Fabiane de Sousa Oliveira, PEBIB-Líng. Port., 16 aulas,
adm 1, da E.E.Adelaide Medeiros/Brasília de Minas; para
MONTES CLAROS, E.E.Professora Dulce Sarmento:
MaSP.1057048-9, Ronnye Leite Figueiredo, PEBIB-Ed.
Física, 16 aulas, adm 1, da E.E.Professora Marilda de Oliveira/Nova
Esperança/Montes Claros; para SÃO JOÃO DO
PARAÍSO: Para E.E.São Tiago MaSP.365389-6, Vilma de
Oliveira Brito, PEBIIP-Geog., , adm 1 (Apostilada) 22 aulas,
da E.E.Antônio Figueira/Montes Claros.
REMOÇÃO - ATO Nº 003/2015 - Remove nos termos do
inciso I, do Art. 70, da Lei 7.109 de 13/10/1977, com a nova
redação dada pela Lei 11.050 de 19/01/1993, os seguintes
servidores, devendo entrar em exercício no dia 29/1/2015:
para MONTES CLAROS: MaSP.931524-3, Aldenice
Nunes de Azevedo, PEBIB-Ciênc./Biol., 16 aulas, adm
1, da E.E.Professora Filomena Fialho/São João da Ponte;
MaSP.931524-3, Aldenice Nunes de Azevedo, PEBIB-Ci-
ênc./Biol., 16 aulas, adm 2, da E.E.Professora Filomena Fialho/São
João da Ponte; MaSP.1010543-5, Delma Mary Araújo
Lima, PEBIB-Ciênc./Biol., 16 aulas, adm 1, da E.E.Coronel
Francisco Ribeiro/Coração de Jesus; MaSP.584085-5, Jovina
Filomena Campos da Costa, PEBTIIB-Líng. Port. (Em Aju



Um comentário:

  1. Quero acreditar que daqui pra frente tudo vai mudar e que Coração de Jesus eleja um prefeito que tenha caráter e cuide bem do município. Continuo torcendo pela vitória do município e pela vitória de sua LUTA Leví. Meu abraço, Vanete

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