Muita coisa tem
que mudar neste nosso Brasil que é uma criança em relação a outros países. No
interior mineiro, esta petição de 2007 não foi levada a sério pelos Promotores
que por lá passaram e pelo atual. O interessado, até a presente data, não tomou
conhecimento de qualquer despacho, entretanto as pessoas apontadas continuam
praticando as ilegalidades. Como o leitor pode verificar se as acusações
não fossem verdadeiras o interessado já estaria respondendo por calúnia,
injúria e difamação. O que se constata é a existência de coronéis dando ordens
porque conseguem o beneplácito de integrante do próprio Ministério
Público. E não é só o Ministério Público que menospreza os fatos aqui narrados
e provados, mas a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - MG fez ouvido de
mercador quando os fatos chegaram ao seu conhecimento. Necessário se faz um
movimento nacional contra esses Órgãos inoperantes que só servem para dar
proteção a quadrilheiros.
Outras e mais
outras petições continuam dormindo na gaveta da Promotoria de “Justiça”. O mínimo que se pode fazer nestes casos é levar ao conhecimento da sociedade brasileira que tomará conhecimento dos infratores e da impunidade. A parte com referência ao imóvel já está resolvida,mas o que interessa à sociedade é ver a condenação criminal para que fatos assim não sejam repetidos.
SINTO VERGONHA DE
MIM
por Ruy Barbosa
Sinto vergonha de mim por ter sido
educador de parte desse povo, por ter batalhado sempre pela justiça,
por compactuar com a honestidade, por primar pela verdade e por
ver este povo já chamado varonil enveredar pelo caminho da
desonra. Sinto vergonha de mim por ter feito parte de uma
era que lutou pela democracia, pela liberdade de ser e ter que entregar aos meus filhos, simples e
abominavelmente, a derrota das virtudes pelos vícios, a ausência da
sensatez no julgamento da verdade, a negligencia com a
família, célula-mater da sociedade, a demasiada
preocupação com o "eu" feliz a qualquer
custo, buscando a tal "felicidade" em caminhos
eivados de desrespeito para com o seu próximo. Tenho vergonha de mim pela
passividade em ouvir, sem despejar meu verbo, a tantas
desculpas ditadas pelo orgulho e vaidade,a tanta falta de humildade
para reconhecer um erro cometido, a tantos "floreios" para
justificar atos criminosos, a tanta relutância em esquecer a
antiga posição de sempre "contestar", voltar
atrás e mudar o futuro.Tenho vergonha de
mim pois faço parte de um povo que não reconheço,enveredando por caminhos que não quero percorrer... Tenho vergonha da minha impotência, da minha falta de garra,das minhas
desilusões e do meu cansaço.Não tenho para onde ir pois amo
este meu chão, vibro ao ouvir meu Hino e jamais usei a minha
Bandeira para enxugar o meu suor ou enrolar meu corpo na
pecaminosa manifestação de nacionalidade.Ao lado da vergonha de mim,tenho tanta
pena de ti,povo brasileiro!
De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se os poderes
nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto.
Exmo.Senhor Doutor Promotor de
Justiça da Comarca de Coração de Jesus-MG
Leví Araújo Lafetá, Corjesuense, Administrador de Empresas, Escritor com seis obras
publicadas, Radialista, Jornalista e Bacharel em Direito, residente nesta cidade, representante legal da
Senhora
Helena farache
lafetá, terceiro interessado na hilariante Ação de Usucapião – processo 0075.04.002012-2, já qualificada no bojo do referido processo, viúva de JOSÉ
MARIA ARAÚJO LAFETÁ um dos legítimos proprietários do imóvel, também, objeto da temerária Ação
de Arrecadação de Bem Imóvel, com pedido de Liminar(processo
apenso número
077505004722-1), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, expor e
requerer :
1 – Lamentavelmente, decorridos vários meses, essa
Douta Promotoria não se pronunciou sobre as ilegalidades e as imoralidades
apontadas , conforme protocolo anexo,e
na sindicância enviada à Delegacia Policial por Sua Excelência Dr. Alessandro. Acredita que com a Vossa presença o Estatuto do
Idoso seja cumprido por esse Fórum. Afinal, um dos verdadeiros proprietários
está com 80 anos de idade,a viúva do outro com 68 e o peticionário com 63. E já
se vão mais de 43 que uma verdadeira quadrilha impede que o imóvel seja usado
por quem de direito.
2 – Mas, o peticionário, dentro do que ainda acha
que estabelece o artigo quinto da Constituição Brasileira, continua querendo
saber:
a ) Assinaturas
e documentos falsificados pelo Cartório de Registro de imóveis e pela
Prefeitura Municipal de Coração de Jesus
não são mais crimes?
b ) Retiradas de
páginas em processo para juntada intempestiva de procurações é permitido pelo Código de Processo
Civil? E mais, falta de cumprimento de determinações do Tribunal de Alçada é
normal ?
c ) Ainda
está em vigor o art. 5º. da Constituição Brasileira que diz ou dizia que todos
são iguais perante as Leis? Afinal, decorridos tantos meses, nenhuma resposta
recebeu este cidadão ,com 63 anos de idade. E os DENUNCIADOS , que se consideram
da “alta” sociedade corjesuense e protegidos pelo Prefeito Ronaldo Mota
Dias,continuam livres e soltos
agindo de uma forma como estivessem vivendo dentro de uma legalidade?
d ) O Prefeito Ronaldo Mota Dias,que tem como braço
direito,desde 2000,o Assessor Jurídico Wendel Almeida Prates que é,também, patrono e
sócio do outro patrono da hilariante
Ação de Usucapião, tem o direito de
criar falsos
proprietários do imóvel, objeto dos processos acima referidos, e continuar recebendo, em dia,o IPTU dos
verdadeiros proprietários e propor ação de ARRECADAÇÃO DE BEM IMÓVEL ?
e) Os
patronos da hilariante Ação de Usucapião têm o direito de juntar documento
falso datilografado, datado de 05 de outubro de 1938,quando naquela década NÃO
EXISTIA MÁQUINA DE ESCREVER e escritura particular falsa de doação de imóvel ?
Como se vê
Excelência, quando a Lei será válida para todos,também, no interior do país?
Vossa Excelência que está há pouco tempo nesta
Comarca,verificará que nada
acontece dentro da normalidade,neste país,quando existe uma máquina política
por trás.
Como exemplo, um dos patronos da hilariante ação de
Usucapião possui,há muitos anos, dois números de CPF’s ,vários endereços e
continua sendo pessoa de confiança do Prefeito deste Município.
E o outro patrono
Haroldo Mauro Senna,sem ter poderes, autorizou,por escrito, o Prefeito Ronaldo
Motas Dias a invadir o terreno,objeto das duas ações, quando está ainda em
litígio judicial. E ,como num
passo de mágica, a certidão do Senhor oficial e o cartão/autorização sumiu nas
gavetas da Secretaria desse Fórum.
Entretanto, o oficial de Justiça que foi ao local e certificou poderia,muito
bem, ser ouvido por Vossa Excelência e constatar a barbaridade que o Prefeito e
o citado Advogado queriam fazer com os verdadeiros proprietários. Tudo isso está explicado e documentado na petição
protocolada nessa Promotoria no em março de 2007.
f) O Cartório de Registro de Imóveis,cuja Titular é
Tia do Assessor do Prefeito Wendel
Almeida Prates e esposa do Procurador deste Município Antonio José Leal Junior,
ao propor a temerária ação municipal 077505004722-1, teve o direito de usar a falsificação de escritura particular de
doação de conhecimento do referido Cartório, encontrada no bojo do
processo de Usucapião, cuja doadora seria a Mitra Diocesana de Montes
Claros que não ratificou o ato imoral e ilegal? Claro está
que deu validade a doação porque seria impossível propor ação sem antes a
sentença do pedido de usucapião.
Ou será porque o Dr. Antonio José Leal Junior por ser filho de Procurador do Estado teve
regalias para interpor a ação do Município?
É,apenas, uma coincidência.
Ora,Senhor Promotor ,a Polícia Federal tem feito
cumprir o artigo quinto sem olhar se é Desembargador,Juiz ou Procurador quando
toma ciência de favorecimento em procrastinação ou decisões absurdas em
processos.
h ) É normal
a Secretaria desse Fórum arquivar um processo 0775 07 008886-6 ,na caixa 86,cujo
Réu é o Clube Recreativo de Coração de Jesus , em 1978, quando o Tribunal
de Alçada MANDAVA cumprir exigências
para confirmar sentença favorável aos
verdadeiros proprietários
do imóvel objeto das duas ações?
Sim, o
mesmo Doutor Aroldo Mauro Sena retirou as peças principais do processo com
autorização da Secretaria desse Fórum e,pasme, com a ciência de Sua Excelência. Qual é a força que esse Advogado de nome Aroldo Mauro Sena
sempre teve sobre a Secretaria desse Fórum! Basta verificar no processo 0775 07 008886-6.
i) É normal um dos autores da Ação de Usucapião
se intitular Presidente do Clube Recreativo de Coração de Jesus, sem ser
sócio,e a sua eleição ser contrária aos estatutos quando na verdade ele era
sócio do fantasma Social Clube Macaúbas? E,até a presente data, como
nunca foram saneados os processos acima , ninguém pediu que ele provasse a sua condição
de Sócio e as suas reeleições.Afinal,foi “eleito” em 2000 para um período de
,apenas, 01 ano. Sim,nós estamos em 2007. E o autor principal da hilariante
ação é o Clube Recreativo de Coração de Jesus que está,pela lógica, sem
representante e sem Diretoria eleita ou reeleita. VADE RETRO!
j ) Não é crime relacionar autores numa Ação de
Usucapião sem os mandatos de procurações
e em outra a assinatura de um suposto autor ser falsificada?
k) É normal
o filho assinar uma procuração particular pelo pai para agradar o Senhor Prefeito
Ronaldo Mota Dias que prometeu parte do imóvel para realização de sonhos
impossíveis?
l ) É normal o processo 077505004722-1 ser
iniciado com peças da Ação de Usucapião que ainda não foi julgada tendo em
vista as barbaridades apresentadas?
m) Não são réus confessos os autores da
hilariante Ação de Usucapião afirmarem que,mesmo possuindo uma escritura pública (quando é
particular),deveriam propor a hilariante ação para uma garantia total?
Ora,eles não afirmam que a doação não foi registrada em Cartório? Então,por
qual razão a hilariante ação? Vade Retro ! Mas, na verdade o documento
apresentado foi ‘FABRICADO” para impressionar e,lamentavelmente, Sua Excelência
que recebeu a inicial não julgou inepta a petição na nascedouro do processo.
Pelo exposto:
1 – Pelo seu
currículo e sua idoneidade moral, ainda se considera integrante da classe média
porque muito espera da Justiça Brasileira e deseja contrariar o grande Rui
Barbosa.Tomar conhecimento de um despacho dessa Douta Procuradoria não será
pedir demais. Demais seria se for punido um cidadão cumpridor dos seus
deveres,portador de um só número de CPF,escolhido pelo Superior Tribunal
Federal para testemunhar contra os grupos que sonegam impostos como foi provado
na petição já protocolada,como também, convidado especial da CPI do Senado para
denunciar irregularidades nos bastidores do futebol brasileiro.
2 – Data Vênia, caso não seja merecedor de Vossa
atenção,não insistirá nesta Comarca com o pedido de Justiça.
Tendo retornado a este município, está, há oito meses, esperando que a
Deusa da Justiça retire a venda dos olhos e veja os atos criminosos,desde 2003,
na hilariante Ação de Usucapião e,
desde 2005, na temerária ação
proposta pela Prefeitura.
Termos em que
P.deferimento
Coração
de Jesus, 07 de agosto de 2007
Leví Araújo
Lafetá
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