DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.'
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. ' Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. '
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes e conhecidos.
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!
E isso vem desde 2002. Estamos em 2012!
Importante: Para não esquecer na hora que mais precisar, salve , imprima e cole no livro do convênio.VAMOS DIVULGAR !
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