Recordando

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

PROIBIDA A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PARA INTERNAÇÃO.



DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe: 

Art.1°
 - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.'
 
Art 2°
 - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. ' Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. ' 
Art 4°
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes e conhecidos.
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!

E isso vem desde 2002. Estamos em 2012!

Importante: Para não esquecer na hora que mais precisar, salve , imprima e cole no livro do convênio.
VAMOS DIVULGAR !

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