Recordando

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Idoso representa contra advogada e prefeito de Coração de Jesus-MG

Coração de Jesus-MG 

O idoso Antônio Pereira Dias,62 anos, se vendo prejudicado pela advogada JESSICA DE SOUZA DURÃES e o prefeito-advogado PEDRO MAGALHÃES ARAUJO, representou contra os dois na OAB-Minas Gerais nos termos abaixo. Depois de esperar de 2009 a 2015, o idoso vai ficar sem receber o que lhe deve o atual prefeito. Sim, a cobrança era contra a prefeitura quando o advogado-prefeito foi constituído pelo senhor Antônio.   

A advogada, depois que tomou conhecimento da representação na OAB-MG, não conhecendo bem este blogueiro, ao invés de procurar sanar o problema, resolveu entrar com uma ação judicial, que ela não conhece bem e ,talvez, queira ganhar "seus segundos de glória nas redes sociais". A matéria sobre o descaso da advogada foi publicada com provas verdadeiras. É desespero da turma do Prefeito que erra 100 vezes e fica procurando erros nas vítimas. 
O que se espera é que a OAB-Minas Gerais tome, desta vez, as providências cabíveis para que fato como este não se repita. 


EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DE MONTES CLAROS




Dados do Representante:

Nome: ANTONIO PEREIRA DIAS,62 anos de idade, RG   (preservado)e CPF (preservado) 
Endereço Rua ........ ( para preservar o idoso, não será publicado o endereço)
CEP 39 340 000


Dados dos Representados:
Nomes dos Advogados: JESSICA DE SOUZA DURÃES e PEDRO MAGALHÃES ARAUJO NETO, números OAB 142 400N/MG e 65092N/MG
Endereço : Rua Marciano Magalhães, 494 - Coração de Jesus - MG  - CEP 39.340.000


Motivo da Representação:


Inicialmente, justificando que é sabedor da grande amizade do Representante da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil, nesta cidade, com os Representados, pede vênia, e vem, perante este E. Tribunal, informar que contratou os serviços do advogado, hoje prefeito, Pedro Magalhães Araújo Neto do município de Coração de Jesus-MG, no ano de 2009. Que foi intimado para comparecer à uma audiência, no dia 17 de setembro de 2014, às 14:30 horas, não foi comunicado, pelo Doutor Pedro Magalhães Araújo Neto que seria   Representado pela Doutora Jessica de Souza Durães, enquanto estivesse no exercício do cargo de Prefeito. No mesmo horário, a Doutora estava acompanhando um dos autores da Ação (077509016157-8 – doc. Anexo) de nome WENDER MARTINS RABELO. O Representante se dirigiu à Doutora Jessica que o tratou com muita grosseria (63 anos de idade) dizendo que ele não estava ali para a audiência e que podia ir embora. Mas, poderia ser testemunha do seu cliente. Ora, o Representante estava ali, devidamente intimado (doc.anexo), para a mesma audiência do Senhor Wender e não custava nada a Representante entrar em contato com o Doutor Pedro Magalhães Araújo Neto para lhe dar a atenção devida, para que ele pudesse receber da Prefeitura dois meses de salários mais adicional noturno, abono de família que nunca havia recebido, e comprovação de recolhimento de FGTS e INSS.
Pelo contrário, a Representada repetiu várias vezes: “O senhor não vai entrar para a audiência porque eu não quero. O Representante permaneceu no Fórum e ela voltou e disse “pode ficar ai até amanhã que não será chamado. Procurando a Promotora, ela disse ao Representante que pudesse esperar porque tinha direito porque não era testemunha e sim parte no processo. Como o representante estava muito doente resolveu sair do Fórum sem ter tido a oportunidade de assistir a audiência. Até a presente data, a Doutora Jéssica e o Doutor Pedro não se dignaram em chamar o Representante para dar as devidas explicações já que perdeu a audiência por negligência comprovada dos dois Representados.”
Assim, vem, mui respeitosamente, requerer a esse E. Tribunal a representação do profissional acima descrito e providencias a respeito.
Termos em que
Pede deferimento.
Coração de Jesus, 30 de março de 2015

ANTONIO PEREIRA DIAS
( O comprovante do protocolo encontra-se em mãos do Senhor Antônio)
ESTE É O ESCRITÓRIO DO PREFEITO-ADVOGADO QUE JÁ FOI DENUNCIADO AOS PROMOTORES PÚBLICOS - AVENIDA CULA MANGABEIRA, 345- MONTES CLAROS - MG . O PREFEITO ESTÁ AFASTADO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA,MAS, ESCOLHEU A DEDO, OS ADVOGADOS QUE ESTÃO NA PLACA PARA SUBSTITUI-LO NAS AÇÕES E,ACREDITEM, ATÉ NAQUELAS QUE ELA ADVOGAVA CONTRA O MUNICÍPIO.
 
O senhor Geraldo Severo B. Ribeiro, recém formado, foi denunciado ao Ministério Público,pelo Vereador Tercio Lafetá, porque é FUNCIONÁRIO EFETIVO , NÃO CUMPRE AS 240 HORAS DE TRABALHO E GANHA MUITO BEM. Pelo contrário, tem o horário livre para atender ao advogado-prefeito e ainda advoga para o BMG - Banco Minas Gerais.  


INTIMAÇÃO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA

JÉSSICA E PEDRO JUNTOS NO MESMO PROCESSO