Recordando

sexta-feira, 2 de março de 2012

Condições do tempo para Coração de Jesus, MG


Condições do tempo paraCoração de Jesus, MG

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Em Montes Claros
Horário local de Coração de Jesus
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ANIVERSÁRIO DA MINHA NETA JULIA

 No dia 03 de março de 2012 minha neta Julia completa 01 aninho




Oiiiiiiii!!! Netinha linda. Brindemos com muita baguncinha o seu primeiro ano de vida.Que bom!! Você chega ao mundo preparada para facilmente se adaptar a bagunça em que vivemos neste plano terráqueo.Olha,seu avô brincava com a sua mãe dizendo : " vamos fazer baguncinha?" Pois é, eu apenas brincava. Até antes de você chegar ao mundo eu não gostava de bagunça.Achava que o mundo tinha que ser todo certinho. Você chegou e me deu uma ótima ideia.E quero também fazer parte da Operação Bagunça. Muitos beijos deste avô que lhe ama muintão.




                           

CANDIDATAR JÁ CRIA UM GRANDE NEGÓCIO !




                           Em época de eleições tomamos conhecimento de pessoas totalmente sem nenhum preparo anunciando que são candidatas. A vizinha da direita diz para a da esquerda : " nada disso, eu vou dar o meu voto para o Joãozinho porque ele outro dia me quebrou um galho pagando os meus remédios na farmácia". E a contestação vem a seguir: " minha amiga você vai dar o seu voto em troca dos remédios?" Meses depois das eleições o pagador de remédios ganha as eleições e não sabe se portar na Câmara e em seguida vem o Prefeito e lhe oferece algumas vantagens lhe dizendo: " Não esquente a cabeça. Compareça as sessões e aprove todos os projetos que eu enviar.O meu assessor que eu designei para acompanhar as sessões da Câmara lhe orientará como é que aprova os meus projetos.Um belo dia a vizinha que votou no Joãozinho vai  à casa da vizinha da esquerda e começa a xingar o Prefeito dizendo que ele não faz nada pela cidade. A eleitora do Joãozinho não sabe que a culpa também é dela porque ignorava que é o Vereador que fiscaliza o Prefeito para não manipular as verbas estaduais e federais em seu benefício e dos seus assessores. 
                                    Então, o certo seria os partidos políticos promoverem encontros para ensinar o pré-candidato e também através de exame psicológico saber se tem ou não condições de representar o povo.Então, assim como surgiram há anos os cursos preparatórios para as faculdades e para receber a carteira da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, se você é candidato está convidado a comparecer nos dias 07,08 e 09 de março de 2012 para se preparar ou desistir de ser candidato. Veja a programação.

7, 08 e 09 de MARÇO de 2012
Foz do Iguaçu-PR
Em 2012, serão realizadas as eleições municipais tanto para o âmbito do poder executivo (prefeitos) quanto para o poder legislativo (vereadores). O conhecimento técnico sobre organização de campanhas eleitorais e, sobre a legislação eleitoral que regulamenta a disputa, aumenta a chance de vitória dos candidatos. Para candidatos que já são mandatários (reeleição), torna-se indispensável o conhecimento de condutas permitidas ou vedadas durante o período eleitoral, bem como para os meses que o antecedem. O conteúdo programático do curso “Vedações de condutas para Gestores Públicos em 2012” inclui também tópicos sobre legislação eleitoral, marketing político, planejamento e organização de campanhas eleitorais e oratória. Inscreva-se agora!
Local:
Hotel Foz do Iguaçu
Avenida Brasil, 97. Centro.
Telefone: (45) 3521-4469
Cidade:
Foz do Iguaçu-PR
Hospedagem:
Os valores são especiais para alunos do curso. Informar no fechamento.
A saber:
Quatro Simples (diária): R$ 105,00
Quarto Duplo (diária): R$ 150,00
Quarto Triplo (diária): R$ 225,00
Carga horária total: 13h00
Público-Alvo:
Candidatos a Prefeito e Vereador, Presidentes das Câmaras Municipais, Vereadore(a)s, Prefeito(a)s, Secretários Municipais, Advogados, Assessores, Servidores, Contadores, Controladores, Secretários de Governo, Chefia Setorial em Instituições Públicas Municipais, Estudantes, Coordenadores de Campanhas Eleitorais e Profissionais do Poder Executivo.
Realização
Cecat (Centro de Capacitação e Treinamento - Curitiba), Líder Comunicação Política (Curitiba), Consultor Público (Maringá) e Acampar (Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná – Curitiba).
PROGRAMAÇÃO 
QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
14h00 RECEPÇÃO E CREDENCIAMENTO
15h00 
1. Câmaras Municipais e Papel do Vereador em ano eleitoral
- Sistema eleitoral proporcional e a nova composição das Câmaras Municipais;


(fonte) SAIBA MUITO MAIS ACESSANDO : http://deciogaldino.blogspot.com/

FIQUE SABENDO O QUE É QUITAÇÃO ELEITORAL.



                       Quitação Eleitoral para Candidatos com Contas de Campanha Desaprovadas

  
                               Nem todo eleitor sabe o que significa Contas de Campanha Desaprovadas. Usando o português objetivo é quando aquele que foi candidato,vencendo ou não as eleições, tem a obrigação de prestar contas do que recebeu de doação para gastar na campanha. Se por acaso as doações foram maiores do que gastou tem a obrigação de depositar na conta do seu partido a sobra de campanha. O que acontece mais vezes é quando o candidato não consegue provar que gastou mais do que recebeu de doação.E é durante a campanha eleitoral que surgem as notas fiscais falsas para que dinheiro da campanha vá para o bolso do candidato ou mesmo para aumentar o caixa do Partido.

E tem mais, determinados candidatos usam doações para pagamento de propaganda ilegal. Por exemplo, certo candidato a Prefeito, nas eleições de 2008, jogou no município uma declaração conjunta de diretores de escola o apoiando com rasgados elogios mas quem pagou a impressão foi o seu próprio partido. Mesmo sendo crime eleitoral até a presente data o TRE - Tribunal Regional Eleitoral ainda não julgou para dar uma satisfação à sociedade. No nosso modesto entendimento as contas do referido candidato não podem estar aprovadas e portanto impedido de se candidatar. Portanto, não lhe será expedida a certidão de quitação eleitoral.


                                

RESUMO

Trata-se de reflexão acerca do atual conceito de quitação eleitoral, trazido pela Lei 12.034/2009, a qual criou o §7º no artigo 11 da Lei n. 9.504/1997. Até então, o conceito era estabelecido por meio de resoluções do TSE. Os elementos contidos no conceito são essenciais para verificar o pleno exercício dos direitos políticos, caracterizados como condições de elegibilidade. Conforme se verificará, a inovação legislativa trará efeitos aos candidatos que tiveram sua prestação de contas desaprovadas no pleito de 2008. 


PALAVRAS CHAVES: quitação eleitoral, conceito, requisitos, elegibilidade, exercício, direitos políticos, prestação de contas, desaprovação, supressão, sanção, lei, aplicabilidade.


INTRODUÇÃO

Em 10 de março de 2008 publica-se em meio à legislação eleitoral, inovação capaz de gerar grandes conseqüências no âmbito político nacional. O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, através da Resolução n. 22.715 , especificadamente, no parágrafo 3º do artigo 41, trouxe espécie de sanção, inédita no ordenamento, aplicável aos candidatos que participariam daquele pleito.

O fato é que, na época, poucos se atentaram para as conseqüências trazidas pela norma prevista no parágrafo 3º . Somente após julgadas e desaprovadas às prestações de contas de campanha, um grande número de candidatos foram “surpreendidos” com a notícia de que não poderiam concorrer “durante o curso do mandato ao qual concorreu”, ou seja, durante os próximos 4(quatro) anos.
Conforme se verá adiante, até então, somente os candidatos que “não prestassem” contas à Justiça Eleitoral, estariam sujeitos ao impedimento de obtenção de quitação eleitoral.
Após esforços das Zonas Eleitorais, em apreciar e julgar, em conformidade com a legislação em vigor, os Tribunais Regionais Eleitorais de todo país, e o próprio TSE, foram inundados com milhares de recursos de candidatos que tiveram suas contas rejeitadas, em sua maioria, me arrisco a dizer, em razão do impedimento criado pelo parágrafo terceiro em comento.
Dentre as alegações trazidas pelos recorrentes, estava a declaração de inconstitucionalidade do referido parágrafo 3º do artigo 41 da Resolução, defendendo em suma, que estaria inovando no ordenamento jurídico, criando hipótese de inelegibilidade, que por força da Constituição Federal só poderia ser matéria de Lei Complementar . 
O TSE, prontamente, pacificou a celeuma, afastando a alegação de inconstitucionalidade, afirmando que, no exercício de seu poder regulamentar , estava a tratar do conceito de quitação eleitoral e não de eventual hipótese de inelegibilidade .
Ao ampliar o conceito de quitação eleitoral, o TSE, por via indireta, passou a impedir que candidatos que não obtivessem a aprovação de suas contas, pudessem concorrer as eleições gerais de 2010 e as municipais de 2012.
Ocorre que, recentemente, em 29 de setembro de 2009, foi publicada a Lei n. 12.034, trazendo alterações na Lei das Eleições, destacando-se, neste trabalho, a inclusão do parágrafo 7º no artigo 11 , que provavelmente trará novas discussões para a Justiça Eleitoral. 

Breve evolução do conceito de quitação eleitoral – prova da condição de elegibilidade:

Como é sabido, Constituição Federal, no artigo 14, que abre o capítulo “Dos Direitos Políticos”, no parágrafo 3º, traz as condições de elegibilidade, a saber:

“Art.14 ....

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
...”

Na prática a comprovação do pleno exercício dos direitos políticos se faz através da emissão e apresentação da certidão de quitação eleitoral. 
Cumpre destacar que a Lei n. 9.504/1997 - Lei das Eleições, atendendo a ordem da Constituição, traz no parágrafo 1º do artigo 11, dentre outros, os documentos necessários para a comprovação da elegibilidade, por ocasião do ato de pedido do registro da candidatura, fixando a necessidade da apresentação da certidão de quitação eleitoral:

“Art.11 ... 
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
...
VI - certidão de quitação eleitoral;
...”

Com a previsão da exigência legal de apresentação da certidão de quitação, passou-se a indagar qual seria o seu significado. Quais seriam seus elementos? 
Em 15 de junho de 2004, após a indagação da Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, a Corte Superior Eleitoral publicou a Resolução TSE n. 21.823 , elucidando o conceito de quitação eleitoral:


Alguns dias após, na sessão de 22 de junho de 2004, o TSE editou a Resolução n. 21.833/2004, acrescentando um parágrafo único no artigo 57 da Resolução TSE n.21.604/2004 de 09.03.2004, que dispôs sobre as regras sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e sobre a prestação de contas nas eleições municipais de 2004. O dispositivo teve a seguinte redação:

“Art. 57...
Parágrafo único. A não-apresentação de contas de campanha impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu (Parágrafo acrescido pela Resolução TSE n. 21.833/2004)”(negritamos)
A inclusão do parágrafo único nada mais fez do que trazer reflexos diretos do conceito de quitação, estabelecido pelo TSE, para procedimento específico de análise e julgamento das prestações de contas.
O conceito de quitação eleitoral até então apresentado, vigorou pelo pleito de 2006, vindo a ser alterado somente para as Eleições 2008. 
Conforme já ressaltamos, na sessão de 28 de fevereiro de 2008, o TSE aprovou a Resolução n. 22.715 de 2008, que, no artigo 41, parágrafo 3º, trouxe um novo elemento para o conceito quitação eleitoral, qual seja, a necessidade de “aprovação das contas” (com ou sem ressalvas) e não a simplesmente a apresentação das contas.

O dispositivo regulamentar assim dispôs, in verbis:

“Art. 41. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em até 8 dias antes da diplomação (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1º). 

§ 1º Desaprovadas as contas, o juízo eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei nº 9.504/97, art. 22, § 4º). 

...

§ 3º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu.” 
(destacamos)

Assim, para emissão da certidão de quitação eleitoral, passou-se a exigir apreciação do mérito, vez que, somente as contas aprovadas autorizariam o candidato obter a respectiva certidão.

FICHA LIMPÍSSIMA. Não vote em quem não é confiável.


  
                                      Com toda a certeza, meu caro leitor, procure verificar se o seu Prefeito e os Vereadores do seu município estão dentro do que foi afirmado na reunião de ontem na STF - Superior Tribunal Federal : " Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação." 
Portanto fique atento para não permitir que os eternos candidatos usem aquela estratégia de chegar na sua casa pedindo votos usando o seguinte argumento : " vote neste meu amigo que é como estivesse votando em mim". Nada disso, o amigo se for eleito vai obedecer as ordens de quem está impedido de se candidatar. Ajude aqueles Ministros do STF -Superior Tribunal Federal  entrando nesta campanha.

ELEIÇÕES 2012 - MAIS EXIGÊNCIAS PARA CANDIDATOS.

  Candidatos nas Eleições 2012 devem estar com contas de campanha aprovadas
           
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4x3).

Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.

Quitação eleitoral
Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.

“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Artigo 54
Outra alteração inserida na resolução ...


Confira na fonte.
Clique

http://www.tse.jus.br/tse/noticias-tse/candidatos-nas-eleicoes-2012-devem-estar-com-contas-de-campanha-aprovadas

Eleições 2012 -Normas e documentações

Normas e documentações - Eleições 2012


Pesquisa por assunto
Os links para as resoluções listadas na tabela abaixo estão em formato PDF.
LEI / ATO
DATA
EMENTA
30.9.1997
Estabelece normas para as eleições.
15.7.1965
Institui o Código Eleitoral.
19.09.1995
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
18.5.1990
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
INSTRUÇÃO
RESOLUÇÃO
EMENTA
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES
Norma original
Normas alteradoras
1450-86.2011.6.00.0000 23.373 Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.
1452-56.2011.6.00.0000 23.372 Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
1162-41.2011.6.00.0000 23.370 Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.
1451-71.2011.6.00.0000 23.367 Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
1205-75.2011.6.00.0000 23.365
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
1161-56.2011.6.00.0000 23.364 Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
1160-71.2011.6.00.0000 23.363 Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais. -
935-51.2011.6.00.0000
Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2012.

-
936-36.2011.6.00.0000
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2012.

-
934-66.2011.6.00.0000
Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições de 2012.

-

quinta-feira, 1 de março de 2012

CARRO: NOVA ESTRATÉGIA DE ROUBO

                      Placa do seu carro é mostrada por quem esta ultrapassando


A imaginação dos marginais não tem limites...
Os criminosos esperam pacientemente suas vítimas em um estacionamento, logo depois de você estacionar e  sair do carro retira sua placa, assim não acionam o alarme e ficam à sua espera. Depois, te seguem te ultrapassam e mostram a placa pela janela do carro deles, dizendo que ela desprendeu e caiu do teu carro. Talvez você fique surpreso ao reconhecer a tua placa e sem desconfiar porque acha que ela caiu, resolve parar para recuperá-la e agradecer a quem tão "generosamente" deseja devolver a placa que você nem reparou que tinha caído... No caso, parar é tudo o que eles querem que você faça. Aí já é tarde demais e terá sorte se não for violentamente tratado, raptado, ferido ou morto.
Não pare, seja por que motivo for.
Uma placa não é nada, comparada com a tua integridade física.
Pense no que poderá acontecer, antes de agir. Os criminosos são espertos e podem ser extremamente violentos quando querem conseguir alguma coisa.
Este golpe está acontecendo em diversas localidades do país.

DESIGUALDADE !!

COMPROVANTE DE PAGAMENTO

ÀS VEZES ...

ABRA A PORTA...

VALE À PENA VER DE NOVO .

        São mais de 450 matérias. Você não gostaria de rever algumas ?
















AMIGOS PARA SEMPRE !

PAULINHO GOGÓ

Paulinho Gogó
Estava no facebook :

A Revista moc Magazine inclui a cidade de Coração de Jesus em seu projeto HUMOR NO SERRADO !!!

O evento acontecerá dia 20 de maio na cidade de Coração de Jesus, com o maior humorista do SBT do programa A PRAÇA É NOSSA......

O SHOW DE HUMOR MAIS PROCURADO DO BRASIL!

STAND-UP DO PAULINHO GOGÓ


" Quem não tem dinheiro conta história......"


quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

A NATUREZA É PERFEITA !!!


PORQUE AS FOLHAS SE ACUMULAM NO PÉ DA ÁRVORE???
A NATUREZA NÃO É PERFEITA ?



Colaboração da internauta lucmeirelles (Rio de Janeiro/RJ)

DIA 29 DE FEVEREIRO !



Fevereiro é o segundo mês do ano, pelo calendário gregoriano. Tem a duração de 28 dias, a não ser em anos bissextos, em que é adicionado um dia a este mês. Já existiram três dias 30 de Fevereiro na história. O nome fevereiro vem do latim februarius, inspirado em Februus, deus da morte e da purificação na mitologia etrusca. Originariamente, fevereiro possuía 29 dias e 30 como ano bissexto, mas por exigência do Imperador César Augusto, de Roma, um de seus dias passou para o mês de agosto, para que o mesmo ficasse com 31 dias, semelhante a julho, mês batizado assim em homenagem ao Imperador Júlio César.

Ano Bissexto foi introduzido no calendário devido a uma diferença existente entre o Ano Civil e o Ano Tropical. Parece complicado? Nem tanto!

Um Ano Tropical é definido como o intervalo de tempo entre duas passagens sucessivas do Sol sobre um ponto da órbita chamadoEquinócio Vernal. Na verdade o planeta Terra é que está orbitando em torno do Sol, mas é mais fácil para o cálculo do Ano Tropical considerar a Terra Fixa e o Sol se movendo. O Equinócio Vernal é um ponto do céu onde observamos o Sol exatamente sobre a linha do equador, em sua passagem do Sul para o Norte. O instante em que o Sol atinge o Equinócio Vernal marca o início do verão no Hemisfério Norte ou o início do inverno no Hemisfério Sul e é comum que se noticie nos jornais a data e hora exata desse acontecimento.

Pois bem, o Ano Tropical tem exatamente 365,24219 dias. Assim, se o calendário definisse o ano como tendo sempre 365 dias, a cada 5 anos teríamos um erro de mais de um dia e, portanto, a data em que ocorreria o Equinócio Vernal seria cada vez mais adiantada. Desse modo, introduziu-se no calendário, a cada quatro anos, um dia adicional que é o dia 29 de fevereiro.

Parece um incômodo mas, se isso não fosse feito, a cada 100 anos teríamos um erro de 25 dias e, com o passar do tempo, acabaríamos tendo o Natal no inverno no Hemisfério Sul e no verão do Hemisfério Norte!

CIDADE " LATINHA ..."

                                              LATINHA ATÉ BRIGA DE MULHERES.


                        A cidade de Coração de Jesus (MG), que passou a ser conhecida como a cidade "latinha", está tão abandonada que até as brigas de ruas acabaram. Pois é, "latinha cinema, latinha jogos de futebol aos domingos, latinha teatro, latinha clubes sociais, latinha Prefeito, latinha Vereadores, latinha pequenas fábricas, latinha uma população de 36.000 pessoas, latinha um povo alegre, latinha uma juventude cheia de esperança, latinha um grande respeito com a terceira idade. 



Latinha uma maior valorização dos professores, latinha uma atenção aos jovens, latinha um hospital que era a referência do norte de Minas Gerais, latinha uma atenção maior aos comerciantes e empresários, latinha limpeza nas ruas, latinha candidatos da terra,latinha estradas sem riscos de acidentes, latinha assistência aos moradores da zona rural,latinha o lixo recolhido sem perigo de doenças, latinha a lealdades nos inquéritos policiais,latinha Delegados que respeitavam o pobre e o rico, latinha homens sérios que educavam os seus filhos e não os deixavam participar de quadrilhas que roubam imóveis, latinha uma certeza de que os jovens não seriam viciados.



Latinha emprego sem precisar vender o voto,latinha mercado com venda de produtos da terra,latinha respeito aos artesãos, latinha respeito aos artistas plásticos, latinha respeito às religiões, latinha respeito à Lei do Silêncio, lá tinha banheiros decentes e guarda volumes na rodoviária. latinha honestidade nas eleições sem compra de votos, latinha vaquejada com espaço de vendas só para os corjesuenses,latinha ...


                                       A BRIGA TERMINOU PORQUE LATINHA MACHADO.
De uma população de 36.000 pessoas hoje só restam 27.000. A razão é que latinha eleitores que moravam em outras cidades e...

BANDA VIRUS CHEGANDO AO SUCESSO!!!


                                                        Washington Banda Virus

    Deus não escolhe o local para surgirem os talentos.No norte de Minas Gerais, na cidade de Coração de Jesus , a Banda Virus está chegano ao cenário musical brasileiro com muita força. Por falta de incentivo, o seu líder Washington resolveu mudar para a cidade de Montes Claros - MG para ver reconhecida a qualidade de sua banda.
     Estamos acostumados a assistir espetáculos que são valorizados por força de muita marketing. Mas a Banda Virus fará muito sucesso somente com os aplausos daqueles que a assistirem.

Projetos prontos para vereadores são vendidos pela internet.

                                         Quem achar absurdo o que vai a seguir está muito enganado. A jogada é feita para as eleições. Um líder político aluga o maior número de partidos e joga no meio da rua vários candidatos a Vereador. Aquele que passa a ser cabo eleitoral de luxo nunca ganha mas receberá em troca um contrato de trabalho na Prefeitura. Mas, o que ganha acerta com o Prefeito e passa  a receber orientação de como deve votar os projetos que nunca são lidos e aprovam as contas da administração sem conferir uma nota fiscal. Mas nem todos os Vereadores procedem assim. Entretanto, o Superior Tribunal Eleitoral está no dever de saber os nomes dos preguiçosos que adquirem projetos prontos. Só para conferir, faça ao Vereador do seu município a seguinte pergunta: "Vossa Excelência sabe definir o que é Projeto de lei?" 


PROJETOS SÃO SEPARADOS POR TEMAS E PROMETEM MANDATO MAIS EFICIENTE

O criador da idéia explica
O criador da ideia já foi vereador em Campo Mourão, no Paraná. José Gilberto de Souza se orgulha de ter vendido projetos de lei para municípios de todos os estados do Brasil.
 "O estado que sempre mais pede é São Paulo, depois Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, o Paraná, e aí vai descendo. O que não pode é o vereador pegar dinheiro público pra comprar projeto, mas sendo dele não tem problema nenhum", declara.


Leitor, se você pensa que já viu tudo clique no link abaixo 
http://www.regiaonoroeste.com/portal/materias.php?id=35640

É MELHOR SER PRESO EM DUBAI

Penitenciária em Dubai!  








Apartamento individual.


Academia de ginástica


Quadra esportiva

Parece fachada de apartamento de luxo.




Colaboração do amigo internauta Antônio Mendes ( MG)