Um dos direitos do idoso que hospitais e planos de saúde divulgam:
" De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."
Conforme a Lei, o idoso tem direito a pernoite e as três refeições independentemente do plano de saúde contratado pois está na lei.
Recomendo,a quem tem interesse, anotar o artigo e caso seja necessário levar ao conhecimento do hospital ou da clínica.
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