Recordando

quinta-feira, 10 de maio de 2012

FILA EM BANCOS : 20 minutos


Vinte minutos.





 Espera por atendimento em filas de banco não pode passar de 20 minutos em Montes Claros Decisão atendeu a pedido feito pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Montes Claros e pela Associação Nacional dos Direitos dos Consumidores (...) a 1ª Vara de Fazenda Pública de Montes Claros determinou, no 24 de abril,(...) que "o tempo de espera na fila das instituições financeiras-rés não supere os 20 minutos (15 minutos regulares, com tolerância de 5 minutos". A decisão da juíza Rozana Silqueira Paixão abrange o Banco do Brasil, Unibanco/Itaú, Santander e Bradesco, vale para qualquer período do mês, -inclusive véspera de feriados, dias de pagamento de benefícios previdenciários, dias de pagamento de servidores públicos etc-, e estipula multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Foram excluídos do processo o HSBC e o Mercantil, que acataram a decisão, enquanto o Itaú voltou a figurar como réu, por ter se fundido com o Unibanco, que ainda não estava cumprindo a lei. Já a Caixa Econômica Federal só pode ser processada na Justiça Federal. Os bancos têm 20 dias a partir da publicação da decisão para passar a cumpri-la. Cabe recurso da decisão. (...) Ainda segundo o promotor, os consumidores de serviços bancários que, a partir de junho de 2012, forem obrigados a aguardar na fila por mais de 20min o início de seu atendimento, deverão procurar o Procon Municipal, a ANDC ou o MPMG com as senhas comprovadoras de tal situação, nas quais são registrados os horários de entrada na fila e de início de atendimento. "O depoimento desses consumidores será colhido a fim de que, mediante a juntada da documentação aos processos, a multa cominada seja aplicada ao banco infrator, sem prejuízo de solicitação judicial de aumento na multa inicialmente estipulada, caso persista o descumprimento". O MPMG requer também que, pelos anos de descumprimento da lei em Montes Claros, cada banco seja condenado a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos em favor do Fundo Municipal de Direitos do Consumidor. (...) 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais - Promotoria de Justiça do Consumidor.

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