Tabela de Temporalidade de Documentos de Pessoa Física
1. VIDA
FINANCEIRA
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1.1 PAGAMENTO DE TRIBUTOS
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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Observações
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1.1.1 Imposto de Renda de
Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo DARF
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5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado
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Os comprovantes devem ser
mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva declaração, ou seja,
6 anos (Código Tributário
Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). O mesmo prazo aplica-se aos
comprovantes utilizados na declaração do imposto de Renda
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1.1.2 Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e seu respectivo DARM
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5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado
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10 anos
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Os comprovantes devem ser
mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei
5.172/66, art. 173, I). Depois deste prazo, a dívida prescreve e a
Prefeitura não pode mais cobrá-la, porém, para efeito de comprovação de
propriedade, é necessário manter o comprovante por 10 anos
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1.1.3 Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
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5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado
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Os comprovantes devem ser
mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei
5.172/66, art. 173, I). Na transferência de veículo, o comprador deve
solicitar os últimos quatro anos, para evitar fraudes, uma vez que o vendedor
pode apresentar o último pagamento, sem que os anteriores estejam pagos.
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1.2 PAGAMENTO DE CONTAS
DE CONSUMO (ÁGUA, LUZ, TELEFONE)
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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Observações
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1.2.1 Comprovante de
pagamento de conta de água,
luz, telefone (inclusive o
celular)
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90 dias
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5 anos
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Por sua natureza de relação
de consumo, o prazo é definido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei. 8.078/90, art. 26, II.
Em caso de necessidade de questionamento de valores de tributos, seguir o
Código Tributário Nacional, Lei
5.172/66, art. 173, I). Manter as contas também serve como garantia de
manutenção dos serviços. Caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não
tenha sido paga e o consumidor não disponha mais de comprovante, poderá pedir
para que o fornecedor prove que a conta não foi paga. A comprovação também
pode ser feita por extrato bancário, em caso de débito automático
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1.3 PAGAMENTO DE ALUGUEL
E CONDOMÍNIO
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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Observações
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1.3.1 Recibo de pagamento de aluguel
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3 anos
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Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art.
206, § 3º, I.
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1.3.2 Recibo de pagamento de condomínio
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5 anos
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Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art.
206, § 5º, I. É possível solicitar à administradora do condomínio,
periodicamente, uma declaração de que não existem débitos pendentes. Assim, é
mantido apenas um documento arquivado
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1.4 COMPRA (IMÓVEIS, BENS
DURÁVEIS E NÃO-DURÁVEIS)
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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Observações
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1.4.1 Recibo dos pagamentos
das parcelas de imóvel
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Até que seja feito o
registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis
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1.4.2 Nota fiscal de compra de bem durável
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Prazo de garantia |
Vida útil do produto
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Ainda que o prazo de
garantia dado pelo fabricante tenha se esgotado, alguns defeitos que não
ocorrem pelo desgaste natural do bem podem surgir após a garantia, o chamado
"vício oculto". Exemplo disso é o "recall" de automóveis.
Ver Código de Defesa do
Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, § 3°
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1.4.3 Nota fiscal deprodutos
e serviços não-duráveis
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30 dias
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Os alimentos são exemplo
desta categoria, e a nota deve ser preservada pelo prazo da garantia legal de
30 dias (Código de Defesa do
Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I).
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1.5 SERVIÇOS BANCÁRIOS E
FINANCEIROS
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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Observações
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1.5.1 Comprovante dedepósito
bancário
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Não especificado
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Deve-se guardar até
comprovação do crédito em conta
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1.5.2 Extrato bancário
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5 anos
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Para comprovação de
pagamentos diversos (cf. CC,
CTN); de salários, na falta de holerite (cf.
CLT); de movimentação financeira (fisco, por exemplo)
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1.5.3 Fatura de cartão de crédito
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3 anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos
juros aplicados.
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5 anos, com relação a
eventuais cobranças
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Para faturas de cartão de
crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de
Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano,
por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos
indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões
de crédito. É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas
líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso
dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos (Código Civil, Lei 10.406/02,
art. 206)
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1.6 CONTAS E RECIBOS
GERAIS
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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Observações
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1.6.1 Carnê e/ou comprovante
de pagamento de consórcio
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Até a entrega da carta de
liberação da alienação fiduciária
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1.6.2 Comprovante de
pagamento de mensalidades
escolares
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5 anos
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Guardar de preferência até o
término do curso, após receber o certificado ou diploma
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Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art.
206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de
Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração
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1.6.3 Comprovante de
pagamento de convênio médico
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5 anos
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Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art.
206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de
Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração
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1.6.4 Comprovante de
pagamento de TV por
assinatura
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5 anos
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Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art.
206, § 5º, I
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1.6.5 Comprovante de
pagamento de honorários de
profissionais liberais
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5 anos após a conclusão dos serviços, ou após cessação do
contrato ou mandato.
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Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art.
206, § 5º, II
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1.6.6 Comprovante dehospedagem
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1 ano
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Cobranças referentes à
hospedagem e alimentação em hotéis obedecem ao prazo previsto no Código Civil, Lei
10.406/02, art. 206, §1º, I
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2. VIDA
TRABALHISTA
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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Observações
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2.1
Cartão do Programa de Integração Social (PIS)
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Permanente
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2.2 Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS)
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Permanente
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2.3 Extrato da conta
vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
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2 meses
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O trabalhador pode conferir
a regularidade dos depósitos em sua conta vinculada através de extrato
enviado à sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o
trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA ou
pela Internet, no site <www.caixa.gov.br>
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2.4 Holerite/recibo depagamento
de salário
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Aposentadoria
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Guardar até a autorização de
concessão do benefício, para fazer prova de tempo de serviço e de
contribuição
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2.5 Guia de recolhimento
previdenciário comoautônomo
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Aposentadoria
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Guardar até a autorização de
concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e de
contribuição
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2.6 Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho(TRCT)
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Aposentadoria
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Guardar até a autorização de
concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e contribuição
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3. PATRIMÔNIO
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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Observações
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3.1 Escritura de imóvel
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Permanente
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Comprova o direito de
propriedade do bem. Em caso de venda, deve ser transferido ao novo
proprietário
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3.2 Certificado de Registro
e Licenciamento Anual(CRLV)
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1 ano
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Documento de porte
obrigatório para o condutor do veículo, sob pena de multa e apreensão deste (Código de Trânsito Brasileiro,
Lei. 9.503/97, art. 230, V). Pode ser substituído por uma cópia
autenticada pela repartição de trânsito competente
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3.3 Apólice de seguro (de vida, de residência, de saúde,
de veículo etc.)
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1 ano, após o final da vigência
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O prazo é contado a partir
da data de citação pelo terceiro prejudicado ou da indenização feita a este,
no caso de responsabilidade civil, ou do fato gerador da pretensão, nos
demais casos. Ver Código
Civil, Lei. 10.406/02, art. 206, § 1º, II
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4. CIDADANIA
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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Observações
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4.1 Título de eleitor
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Permanente
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Se o titular deixar de votar
ou justificar por três votações consecutivas, o título será cancelado. Cada
turno é considerado uma votação
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4.2 Comprovante de votação
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Manter os comprovantes dos dois últimos sufrágios(inclusive
dos turnos, se houver)
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Em caso de perda dos
comprovantes, é possível solicitar a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão
de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, devido ao acesso direto ao
Cadastro Geral de Eleitores. Para os eleitores inscritos no Estado de São
Paulo, a requisição pode ser feita através da internet, no site <www.tre-sp.gov.br>
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4.3 Certidão de nascimento
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Permanente
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Possui validade até a
certidão de casamento
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4.4 Certidão de casamento
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Permanente
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Possui validade até a
certidão de óbito
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4.5 Certidão de óbito
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Permanente
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