Recordando

quinta-feira, 19 de julho de 2012

PROPAGANDA POLITICA NAS REDES SOCIAIS



Entrevista com a Dra. Neíze Fernandes

"São proibidas propagandas pagas ou anônimas na internet"

Responsável pela 3ª Zona Eleitoral de Natal, a juíza Neíze Fernandes enfatizou, em entrevista ao Diário de Natal, que a Justiça fiscalizará as propagandas irregulares durante toda a campanha deste ano. De acordo com a magistrada, são proibidas propagandas pagas ou anônimas na internet. Ela disse, no entanto, que a legislação é omissa em relação à contratação de profissionais para fazer propaganda nas redes sociais, a chamada militância online. A juíza reiterou que qualquer cidadão pode denunciar propaganda antecipada. Neíze também observou que dificilmente propagandas irregulares levam à cassação de registro de candidatura. O mais comum, segundo frisou, é a aplicação de multas. Confira a entrevista:
Qual é a responsabilidade da senhora neste pleito?
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Foto: Allan Darlyson/DN/D.A Press
"A propaganda eleitoral que está sob a responsabilidade da 3ª Zona Eleitoral de Natal é toda a propaganda com exceção daquela do rádio e da televisão. Então tudo mais é competência desta zona, que, inclusive, também tem o poder de polícia"
Qual tipo de propaganda será permitida?

Os candidatos podem fazer propaganda, desde o dia 6 de julho, até a véspera ou antevéspera da eleição, com exceção da propaganda na internet, que pode ser veiculada até o dia da eleição nos sites do candidato, dos partidos políticos e da coligação. São permitidos comícios, das 8h às 24h. Podem fazer carreatas, passeatas, dentro desse horário. Podem utilizar carro de som em movimento. Eles não podem utilizar trio elétrico em movimento. O trio só pode ser usado para o comício ou sonorização do comício. Os comícios podem ser inclusive reproduzidos em telão. São permitidas propagandas nas vias públicas com cavaletes, bandeiras, bonecos, das 6hàs 22h, em locais que não prejudiquem o trânsito nem de veículos nem de pessoas.
Quais os tipos de propagandas que são proibidos?

Não pode haver showmício, não pode haver nenhuma manifestação de entretenimento para os eleitores. O candidato também não pode promover nada que traga alguma vantagem para o eleitor. Todos os brindes são proibidos, com exceção daqueles que não trazem nenhuma vantagem, como os santinhos de campanha.
Os outdoors ainda são proibidos?

Outdoors são proibidos. Nada impede que o candidato, partido ou coligação tenha faixas, cartazes, pinturas em locais particulares, desde que seja com o consentimento desse particular e que não seja paga. Seja gratuito. Essa pintura, esses cartazes, não podem extrapolar os 4 metros quadrados. Em ônibus também pode, desde que não ultrapasse esse limite. Também não pode haver propagandas uma próxima da outra, pois dá a impressão de ser muito maior.
Como funciona a propaganda na internet?

Está liberada a propaganda no site do candidato, no site do partido, da coligação, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e que o provedor seja nacional.
A propaganda é permitida nas redes sociais?

Também é permitida a propaganda nas redes sociais, por qualquer pessoa, desde que não seja paga nem anônima. Outra exigência é de que as propagandas por e-mail possuam dispositivo para as pessoas cancelarem o recebimento. O candidato tem 48 horas para não mais enviar essas mensagens para quem solicitar o cancelamento.

As coligações podem criar perfis voltados para a propaganda?

Ninguém pode fazer propaganda em anonimato. É preciso saber quem está fazendo. É vedado o anonimato. Não é permitido na internet nem o anonimato nem propaganda paga.
 
Pode haver propaganda paga nos jornais?

Os jornais podem reproduzir a mesma propaganda do jornal na versão online. Cada candidato pode fazer 10 propagandas nos jornais em datas diversas, não extrapolando o limite de um oitavo do jornal Stand e um quarto de página de revista ou tablóide. Essa propaganda é paga. Deve sair a publicação do seu valor. Essa mesma pode ser reproduzida.
Os blogs e sites não podem vender espaços publicitários para candidatos?

De forma alguma blogs e sites podem vender espaços de anúncios para candidatos. Propaganda paga na internet está proibida.
O candidato pode pagar pela sua militância online?

A legislação não cita contratação de pessoas para fazer propaganda online. Não há nenhuma regra em relação a isso. Não tenho conhecimento.
A 3ª Zona Eleitoral fiscalizará as propagandas?

Há uma fiscalização da 3ª Zona Eleitoral, que tem poder de polícia. Dispomos de uma equipe que vai estar, sempre que alertada, presente aos locais para verificar se estar havendo alguma propaganda irregular.
Como pode ser feita a denúncia de propagandas irregulares?

Qualquer eleitor pode denunciar por telefone, internet, e-mail ou pessoalmente. Tomando conhecimento da denúncia, uma equipe se deslocará ao local para verificar se existe alguma irregularidade. Se for constatada, serão feitas fotos e filmagens, que serão levadas ao Ministério Público, que, por sua vez, fará a representação para ser remetida à juíza. Esse procedimento poderá culminar em multa.
Propaganda irregular pode culminar com a cassação de um registro de candidatura?

Dependendo da propaganda irregular, as punições variam de multa a outras conseqüências, como se for constatado abuso de poder político ou econômico. No caso de cassação de candidatura, há uma ação competente para isso. Não é uma simples ação [por propaganda antecipada] que vai cassar a candidatura ou a eleição de um candidato. Existe uma ação própria para isso. O procedimento é outro. O trâmite é diferente. O habitual para os casos de propaganda irregular é a aplicação de multa"
Acusações feitas na internet podem gerar processos judiciais?

No caso de troca de agressões entre candidatos com palavras pela internet, o candidato ofendido, o partido ou a coligação poderá tomar a iniciativa de fazer a representação contra o outro, que será punido. Mas, é candidato contra candidato. No caso de outras pessoas, podem entrar na Justiça comum por danos morais, caso seja configurado. Cada pessoa é responsável por aquilo que escreve.

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