Recordando

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

O SEU VOTO NO FUTURO.


          
O brasileiro precisa começar a tomar conhecimento do que se passa em Brasília sobre a reforma politica.
Voto Distrital Misto ou Voto Proporcional
VOTO DISTRITAL MISTO
Neste sistema a metade das vagas para os parlamentos é distribuída pela regra proporcional e a outra metade, pelo sistema distrital. O eleitor tem dois votos para cada cargo: um para a lista proporcional (lista fechada) e outro para a 
disputa em seu distrito. O Estado é dividido em distritos eleitorais: regiões com aproximadamente a mesma população. Cada distrito elege um parlamentar e, assim, completam-se as vagas no Parlamento e nas Assembléias Legislativas. Dentro do sistema de voto distrital, a eleição é feita pelo processo de maioria absoluta, pode haver vários candidatos no Distrito e será eleito o mais votado. A isso, chama-se Sistema de Voto Distrital Misto.
 
Vantagens e DesvantagensO sistema distrital assegura identidade entre eleitores e parlamentares, dando a legitimidade indispensável ao seu mandato. O parlamentar é diretamente fiscalizado por seus eleitores, que moram no seu distrito. Por outro lado, a qualquer momento, o parlamentar pode ter de concorrer a uma nova eleição e, por isso, está sempre prestando contas de sua atuação. Dentro do sistema do voto distrital, a eleição é feita pelo processo de maioria absoluta e pode haver vários candidatos no distrito e será eleito o mais votado. O voto distrital dificulta a radicalização política, já que, pelo sistema distrital, o candidato precisa ter maioria em seu distrito. Em qualquer comunidade, dificilmente a maioria é radical, e, assim, a política do país tende a criar e fortalecer lideranças mais estáveis e menos passionais. Mas, por outro lado, o voto distrital pode criar legisladores que estejam sempre voltados aos problemas locais, relegando assuntos que não dizem respeito ao seu distrito e criando uma continuidade de cargo, com as mesmas pessoas nos mesmos cargos por várias eleições seguidas. Tendo em vista todas essas considerações, muitos teóricos e estudiosos especializados no trato da matéria têm defendido o Voto distrital Misto, a maior viabilidade da adoção de uma espécie temperada, em que uma fração dos candidatos é eleita de acordo com a lógica proporcional, referente ao mecanismo da apresentação partidária de listas fechadas, de sorte a proporcionar a seleção na escala dos votos recebidos; e a outra é eleita de acordo com a dinâmica do voto distrital.
VOTO PROPORCIONALNo Brasil, adotamos o sistema proporcional para eleger deputados federais, deputados estaduais e distritais (eleitos em Brasília) e vereadores.  Onde cada Estado tem uma bancada com um número determinado de deputados. Os candidatos concorrem em todo o estado. Apuram-se quantos votos cada partido obteve, e são atribuídas cadeiras a esses partidos, proporcionalmente ao número de votos. São eleitos os mais votados de cada legenda partidária até que se preencha o número de cadeiras atribuídas ao seu partido. A isso, chama-se Sistema de Voto Proporcional.
Vantagens e DesvantagensNos Estados maiores, como no caso do Brasil, o número de votos de que o candidato precisa para eleger-se no sistema proporcional é tão grande (porque o colégio eleitoral é todo o estado) que ele não pode contar apenas com o contato direto com seus eleitores; os grandes veículos de comunicação tornam-se absolutamente indispensáveis e o conhecimento direto é quase impossível. Nesse quadro, é pequena a representatividade dos deputados e a sua legitimidade é discutível para falar e votar em nome de seus eleitores, exprimindo a vontade deles.
Então veja como se determina quem foi eleito ou quantos parlamentares foram eleitos por partido político (ou coligação) em uma eleição feita no sistema de Voto Proporcional:1) Calcula-se o número de votos válidos para o cargo em disputa;2) Calcula-se o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis para aquele cargo;3) Calcula-se o quociente partidário, que é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político (ou coligação) pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido (ou coligação) obteve. As vagas são preenchidas pelos candidatos que tiveram o maior número de votos dentro do partido ou coligação. Caso o resultado seja menor que 1, o partido (ou coligação) não elegerá candidato nenhum;4) Caso ainda haja vagas não-preenchidas pela aplicação do quociente partidário, elas serão distribuídas da seguinte forma:- a) Só participam dessa distribuição os partidos ou as coligações que obtiveram o quociente eleitoral, segundo o item 3;- b) Divide-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de vagas já obtidas mais 1, cabendo a vaga ao partido ou à coligação que tiver a maior média;- c) Repete-se a operação até a total distribuição das vagas;- d) a vaga será preenchida, obedecendo à ordem de votação do partido ou coligação dos seus candidatos, entre aqueles que não obtiveram a vaga pelo quociente partidário.

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