Recordando

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

VICE-PREFEITO: documentos e declarações falsos.


 

 

Dados pessoais do candidato

Nome completo:Pulquerio Rabelo Da Conceição
CPF:072.404.816-20 *
Data de nascimento:11/06/1938
Idade ao final de 2008:70
Município de nascimento: Coração De Jesus /MG
Nacionalidade:Brasileira
Município de residência:Coração De Jesus /MG
Sexo:Masculino
Estado Civil:Casado(A)
Grau de Instrução:Superior Completo
Ocupação principal declarada:Advogado

Dados eleitorais do candidato

Cargo disputado:Vice-Prefeito
Município onde concorre:Coração De Jesus
UF onde concorre:MG
Nome na urna:Dr. Pulu
Número eleitoral:27
Nome do partido:Democratas
Sigla/ número do partido:DEM /25
Coligação:A Força Que Vem Do Povo (PTC / PSDC / PRTB / PRB / DEM)
Situação da candidatura:Deferido

Declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral

Descrição do bem
Valor do bem
Uma Propriedade Rural C/ Area 220,16ha

R$ 50.000,00
Um Lote C/ Area 62340m2
R$ 10.000,00
Um Vectra 1998
R$ 15.000,00
NOTA: Lamentavelmente, a Receita Federal não fiscaliza o interior do país!! O Vice-Prefeito desfila com  um automóvel que custa mais de R$ 50.000,00 e os seus colegas de autorias de ações hilariantes são pessoas que possuem alto padrão de vida. Não será crime juntar em Juízo atestado de pobreza?
                                        Por tudo que se vê no Município de Coração de Jesus-MG, impossível acreditar na Declaração de Renda do Vice-Prefeito quando foi candidato às eleições de 2008. Ora, o sexagenário, ao invés de dar exemplo, juntamente com o seu grupo de "ações ilegais e imorais" e sempre com o mesmo defensor Wendel Almeida Prates, usa sempre a Justiça como chicote para atingir os seus objetivos e impressionar os seus adversários honestos. Usa e abusa da Justiça usando o direito dos menos favorecidos, nunca pagando custas e honorários determinados pelos Juízes.O Vice-Prefeito e seu grupo,desde 1974,alegam serem uns probetões e não pagam custas judiciais. Depois que denunciamos à Corregedoria de Justiça, o Juiz de Direito Dr. Alex Matoso não teve outra saída e os condenou ao pagamento de custas e honorários de advogado. Por incrível que pareça, mesmo depois de publicado o prazo para pagamento (anexo), os aventureiros em   hilariante Ação de Usucapião, que usaram e usam documentos falsos, ainda não pagaram os honorários devidos e as custas judiciais.Pelo contrário, falsificaram mais dois documentos e continuam sonhando em se apropriar  de imóvel de terceiros sem pagamento de custas.Em julho de 2010, o mesmo grupo, liderado pelo Vice-Prefeito e assessorado pelo Assessor do ex-Prefeito Ronaldo Dias -Wendel Almeida Prates- ainda continua com prestígio na Justiça que insiste em não instaurar o competente inquérito criminal para processar os aventureiros. Acreditem, há mais de 50 anos nenhum daqueles que se diz riquinho,como é o caso do Vice-Prefeito e Wendel Almeida Prates, foram presos.Usam documentos falsificados na Justiça e nada lhes acontece.
                       O que não se entende é o Vice-Prefeito Pulquerio Rabelo da Conceição continuar sendo prestigiado pelo Prefeito Antonio Cordeiro de Faria. O que a moralidade exige é que o atual Prefeito venha a publico explicar por qual razão não denunciou o Vice-Prefeito às autoridades ao tomar conhecimento,por escrito, em 2009, das ativididades ilicitas do seu parceiro. Os seus eleitores gostariam de saber. É muito estranho!  Afinal, ele, como Vice,recebe em dia o seu alto salário que sai,também, do IPTU pago pelo proprietário do imóvel que deseja "tomar na marra" junamente com os seus amigos de aventuras que foram derrotados duas vezes na Justiça.  
Despacho para pagamento de custas. E cada um deve R$ 2.000,00 de honorários de advogado.
Data pauta: 16/08/2011
AUTOR: PEDRO ALVES DA FONSECA NETO e outros; RÉU: MITRA DIOCESANA DE MONTES CLAROS e outros => Intimação. Intimando o Dr. Procurador da parte autora para recolher as custas processuais finais no valor de R$350,76, atualizado em 26/06/2.011, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Adv - AROLDO MAURO DE SENA, WENDELL ALMEIDA PRATES, ESCOLASTICO PINHEIRO FILHO.
Consulta realizada em 14/11/2011 às 12:20:01 / CLIK AQUI E SAIBA MUITO MAIS...
http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado.jsp?listaProcessos=04002012&comrCodigo=775&numero=1

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