Recordando

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

CORREGEDORIA DA OAB/MG

 


                                         Meu caro leitor, se você se decepcionou com o seu Advogado, não perca tempo. Entre em contato com a Corregedoria - Geral do Processo disciplinar. Espero que você tenha mais sorte do que eu. As representações que dei entrada em 2007 não surtiram o menor efeito. Há,claramente, uma proteção a certos advogados que falsificam documentos para se apropriarem  de imóveis de terceiros. A OAB-Ordem dos Advogados do Brasil/MG tomou conhecimento, em 2007, e nada fez. E mais, um deles é IMPEDIDO de exercer a profissão por ser Vice-Prefeito, conforme os artigos 27 e 28 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Tem mais,continua mandando e desmandando em todos os órgãos publicos federais,estaduais e municipais. Os dois são temidos por uma grande maioria.Mas, claro, não estou incluido nessa maioria. 


Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar
Aqui você poderá fazer sua manifestação junto a Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Minas Gerais.
A Corregedoria-Geral visa organizar correições para orientar o andamento e acompanhar  processos éticos-disciplinares contra advogados acusados de irregularidades, garatindo a celeridade do tramite junto aos órgãos julgadores, evitando a prescrição e a regularidade do trâmite de todos os procedimentos.
Como foi criada a Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar e suas atribuições?
A Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar foi criada através da Resolução 003/2010 do Conselho Federal da OAB, que tem como atribuições receber e processar reclamações e denúncias de natureza ético-disciplinar, oriundas de pessoas ou entidade com interesse legítimo concernentes ao cumprimento dos deveres funcionais de membros da OAB e de advogados, como integrantes dos órgãos da Instituição que, em qualquer instância, atuem no processo disciplinar, e dos respectivos serviços auxiliares, conforme o art. 2º da referida Resolução. 
Como funciona a Corregedoria?
A Corregedoria-Geral recebe reclamações e denúncias de natureza ético-disciplinar:
Art. 2º da Resolução 003/2010 do Coselho Federal da OAB.
§ 1º Para efeito de admissibilidade das reclamações e denúncias, considera-se legítimo o interesse que transcenda a esfera subjetiva do reclamante ou do denunciante e se destine ao funcionamento regular dos órgãos citados no caput.
§ 2º Reclamações e denúncias apócrifas, anônimas ou enviadas por intermédio de mensagens eletrônicas, sem a devida assinatura eletrônica digital, serão arquivadas sumariamente.
§ 3º A atuação direta da CGD relativamente a reclamações e denúncias de natureza ético-disciplinar concernentes ao cumprimento dos deveres funcionais de membros da OAB e de advogados, como integrantes das Subseções, dos Tribunais de Ética e Disciplina, das Câmaras Recursais e do Órgão Especial dos Conselhos Seccionais, ocorrerá quando as Corregedorias Seccionais deixarem de atuar de forma adequada ou demonstrarem incapacidade de atuação ou, ainda, dentre outros procedimentos evasivos, protelarem, sem justa causa, seu processamento.
Contatos: Rua Albita, 250 - Bairro Cruzeiro/Belo Horizonte - MG. CEP: 30310-160 Telefones: (31) 2102-5915 - Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9 às 18 horas.
Faça a sua denúncia, elogio ou reclamação através do link :

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