Recordando

domingo, 29 de abril de 2012

Mais uma da OAB/MG Ordem dos Advogados do Brasil

Juiz de Direito Danilo Campos



Bandidos de beca
Detalhes Data de publicação
ESCLARECIMENTO PÚBLICO

A propósito do ato público que a OAB promove nesta tarde, querendo valorizar a advocacia ao custa do linchamento moral de um magistrado de 31 anos de serviço público prestado, sem nenhuma mácula, manifesto o meu veemente repúdio a esta indevida, inútil e reiterada tentativa de chantagem, pelo que tomo a liberdade de recomendar aos seus arbitrários e truculentos dirigentes que, ao invés de perseguir juízes honestos, reconhecidamente operosos, corram atrás dos maus advogados, dos bandidos de beca, que tanto sujam o conceito de sua classe e maculam a dignidade da Justiça.
Não me surpreendo que a OAB, a dona da verdade deste país, resvale para a indignidade da acusação sem provas, pior, acusação contra as provas existentes, porque eu sei que a defesa arraigada dos postulados do estado democrático de direito, entre eles o da presunção de inocência, vindo da boca da OAB tem apenas o sentido da defesa de seus interesses corporativos e da manutenção do mercado da advocacia, valendo, portanto, somente da boca pra fora.
Mesmo assim eu apelo à consciência de seus dirigentes, porque se lhes resta ainda um resquício de dignidade, devo lembrar-lhes da mesma forma que um dia, há muitos anos, fez o filósofo Sócrates em seu julgamento, que eu não nasci duma pedra, juiz também é ser humano, é gente, cidadão e tem família, não merecendo ser exposto a execração pública para satisfação dos abutres de plantão, muito menos com base em acusações levianas e interesseiras, fundadas em fatos que poderiam ter sido facilmente apurados se tivessem tido ao menos a dignidade de ler a ocorrência policial militar lavrada ou ouvir o outro advogado que se encontrava presente a sala de audiências no dia dos acontecimentos.
Aliás, nem isso seria necessário, porque bastaria a verificação da “folha de antecedentes” dos meus algozes, com o que se concluiria, sem nenhuma dúvida, que estas pessoas não merecem nenhuma credibilidade, porque a valer o Estatuto da OAB, Lei n. 8906/94, sequer poderiam estar advogando, carentes que são do requisito mínimo essencial da idoneidade moral, condenados que foram por diversos crimes, sem contar a linguagem reles e chula que lhes é característica, porque sem conhecimentos jurídicos e argumentos só vivem de ofender quem se lhes opõe, apelando para qualificativos que vão desde homossexual e prostituta até alcunhas racistas que aqui não ousarei reproduzir para não fazer sofrer novamente a família do ofendido.
Assim, a respeito da pretensão da OAB que, distorcendo os fatos e manipulando a verdade, diz exigir a minha exemplar punição, sou levado a encarar o seu pleito como uma piada de mau gosto, porque a reivindicação parte de quem não tem nenhum compromisso com a disciplina de seus próprios filiados, que só encontram punição quando deixam de pagar as anuidades, pelo que me é forçoso repetir a verdade que em passado recente tanta indignação lhes causou: Quem não varre o seu próprio terreiro não tem autoridade moral para exigir a faxina do quintal alheio.
Ou será talvez que a exigência de ficha-limpa também não valerá para os advogados?
Esclareço, por parecer-me oportuno, que em 23 de novembro próximo passado foi prontamente arquivada representação contra mim na qual a OAB queixava-se à Corregedoria Geral de Justiça que eu, em manifestação processual, a houvera ofendido, comparando-a uma pocilga, tendo sido reconhecido naquela oportunidade que a comparação fora cunhada em matéria jornalística da imprensa e que a minha manifestação estava amparada no dever de zelo imposto pelo cargo, demonstrando “preocupação com a ética e disciplina, sobretudo, de profissionais essenciais como advogados e de órgãos com tamanha representatividade e importância como a OAB”.
Para os mal informados, que desconhecem a razão da desafeição de certos advogados pela minha pessoa, devo esclarecer que tenho levado sistematicamente ao conhecimento do Ministério Público e das autoridades fiscais deste país (até agora sem nenhuma providência efetiva de parte das autoridades competentes) o enriquecimento ilícito de diversos políticos que são clientes destes advogados e representei recentemente ao Ministério Público Federal denunciando a ação de advogados num esquema de fraudes contra o seguro DPVAT, esquema que atuava inclusive dentro de alguns hospitais públicos desta cidade, o mesmo que no Maranhão desencadeou a operação denominada Sinistro da Polícia Federal.
Quanto aos imorais que sem crédito hoje procuram se escorar na OAB, devo lembrar que desfiz todos os golpes perpetrados por eles que surrupiaram todo o patrimônio de um ilustre e abastado cidadão bocaiuvense, que teve o infortúnio de ser acometido por uma doença mental. Também, há cerca de quinze anos, desmontei um grande esquema de fraudes pelo qual eles enchiam o curso de medicina da UNIMONTES com pessoas que não passaram no vestibular.
Com respeito às prerrogativas dos advogados, entendo no caso específico das audiências, que a questão se soluciona com respeito recíproco, porque nenhum advogado deveria desconhecer que quem exerce a presidência das audiências é o juiz, a quem compete o poder de polícia no recinto, proibindo a lei taxativamente ao advogado apartear durante a tomada dos depoimentos sem a licença do juiz, cabendo ao advogado lançar seus protestos na ata da audiência em vez de criticar espetaculosamente a condução dos trabalhos.
Assim, e porque de minha parte eu nunca me escuso de manter sempre bem informada a opinião pública, desafio a OAB a comparecer em campo neutro (quem sabe a Câmara Municipal de Montes Claros) para provar os fatos que ela diz ter contra mim, porque de tudo quanto disse eu tenho documentos que comprovam os fatos por mim alegados.
Por fim, no propósito de colaborar com o avanço das nossas instituições e completamente descrente, em razão da experiência, da possibilidade de que a OAB venha exercer satisfatoriamente a disciplina de seus quadros, externo as autoridades competentes a minha posição de que a advocacia como atividade essencial à administração da justiça deveria também se sujeitar a controle externo, porque sem sua colaboração o nosso sistema de justiça nunca satisfará os reclamos da nação.
Montes Claros, 23 de abril de 2012.
Danilo Campos
Juiz de Direito

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