Recordando

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Certidão eleitoral será rejeitada.





Em Ação Direta de Inconstitucionalidade encaminhada ao Supremo Tribunal  Federal, a Procuradoria-Geral da República quer impedir que a Justiça Eleitoral  emita a certidão de quitação eleitoral para políticos que tenham suas contas de campanha  rejeitadas.
A ADI, assinada pela procuradora-geral da República em exercício, Sandra  Cureau, pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal à  expressão “apresentação de contas”, que integra o conceito de quitação  eleitoral, para que tal expressão seja entendida em seu sentido substancial e  não apenas literal. Segundo a ADI, a certidão de quitação eleitoral deve  abranger também a apresentação regular das contas de campanha.
De acordo com a PGR, atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral entende que a  simples apresentação de contas de campanha, aprovadas ou não, seria suficiente  para a obtenção da certidão. No entanto, para Sandra Cureau, o registro de  candidaturas com contas de campanhas desaprovadas fere as diretrizes  constitucionais e não resguarda os princípios da moralidade, da probidade e da  transparência, previstos na Constituição Federal. Segundo a procuradora, tal  interpretação reduz a prestação de contas de campanha a um processo meramente  formal, desprovido de consequências jurídicas.
Prevista na Lei 9.504/97  e incluída pela Lei 12.034/2009,  a certidão de quitação eleitoral, que é condição para o registro de candidatura,  tem como requisitos a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular  exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral, a  inexistência de multas e a apresentação de contas da campanha eleitoral.
Na ação, a procuradora-geral em exercício lembra que ao longo dos anos o  conceito de prestação de conta tem sido modificado e isso tem permitido que  políticos com contas rejeitadas não sejam punidos. Sandra Cureau cita,  inclusive, números da própria Justiça Eleitoral que revelam que, em março do ano  passado, 21 mil candidatos tiveram suas contas desaprovadas. “Tal número,  certamente, é resultado da ausência de consequências jurídicas decorrentes da  prática de regularidades na movimentação de recursos de campanha”, disse. Com  informações da Assessoria de Imprensa do MPF e da Agência Brasil.
ADI 4.899
Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2013
NOTA : O círculo está se fechando. Quem sabe um dia vamos nos tornar um país sério.

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