Recordando

sábado, 11 de maio de 2013

Ministério Público Eleitoral/MG,qual a solução?.



Dentre as falhas na Justiça eleitoral brasileira seria bom que houvesse uma mudança para que acabem, de uma vez por todas, as brechas para as corrupções. Ora, será que não é brecha para corrupção uma eleição divulgar o resultado no mesmo dia, como foi a do dia 07 de outubro de 2012, e o Prefeito perdedor continuar administrando o município até 31 de dezembro! Será que não é ferir a Democracia esse mesmo Prefeito perdedor ter participado de uma eleição usando, juntamente com o seu representante, uma tornozeleira eletrônica? Como entender que este mesmo grupo, depois de derrotado, permaneça administrando a Prefeitura. Como também,aceitar o seu Vice-Prefeito ter assumido e aberto as portas a outro candidato? E o pior, como entender que o primeiro prefeito no mundo a usar tornozeleira eletrônica, Deus sabe como, elegeu oito dos onze Vereadores! 

O momento atual, Senhores representantes do Ministério Público de Minas Gerais, como o vencedor ficha limpíssima Doutor Pedrinho não concordou com manobras politiqueiras está sendo pressionado sob a orientação de pessoas ligadas ao Prefeito tornozeleira. E onde fica o Ministério Publico que não enxerga uma matemática  que de onze se oito são teleguiados é claro que a administração do município de Coração de Jesus - MG não terá sossego.

Claro, o Ministério Público não irá se intrometer sob a alegação de que não houve denuncia ou representação. Mas, como entender se o um dos Assessores da Câmara de nome Junior Leal é filho de um dos integrantes do Ministério Público de Minas Gerais! 

E mais, senhores leitores, dos oito Vereadores três deles fizeram vistas grossas pela falta de cumprimento do artigo 209 da Lei Orgânica do Município de Coração de Jesus-MG que diz: 
“O Prefeito e o Vice-Prefeito residirão no município. Parágrafo único  O Prefeito não poderá ausentar-se do Município e o Vice-Prefeito do Estado, sem autorização da Câmara, por mais de 15(quinze) dias, sobe pena de perder o cargo."

 Este artigo nunca foi cumprido. E o mais indecente é que o Vice-Prefeito Pulquerio Rabelo da Conceição nunca exigia sentar na cadeira enquanto o ex-prefeito Antônio Cordeiro de Faria morasse em Montes Claros, Belo Horizonte e, por vezes, passava férias na Europa. Está evidente que os oito Vereadores da foto acima desejam perturbar a administração e com isso, além de atrasar o crescimento do município, procrastinar a prestação de contas da administração anterior.

Repito, como entender se o Ministério Público é o fiscal e tem indiretamente um representante dentro da Câmara dos Vereadores assessorando quem não deseja esquecer o passado nebuloso! E a pergunta que não quer calar: Caros representantes do Ministério Público de Minas Gerais será que com tantas evidências há necessidade de representar contra esses oito Vereadores e os dois assessores? 


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