O ex-prefeito entrando no Fórum para prestar depoimento no dia 29.08.13 |
O desembargador relator Pedro Vergara, da 5ª Câmara Criminal, indeferiu pedido de soltura do réu Antônio Cordeiro de Faria, ex-prefeito de Coração de Jesus, denunciado, entre outros, pelo desvio de recursos públicos em mais de 2 milhões de reais, juntamente com Evandro Leite Garcia, Walfredo Soares Barbosa, Ronaldo Vilela Prado Júnior, Valdeci Alves de Aguiar e Ilma Albuquerque Batista. O pedido, em caráter liminar, foi feito pelos advogados dele Noraldino Rocha Machado e Otávio Batista Rocha Machado. Segundo eles, não há requisitos necessários à manutenção da custódia, considerando-se que o réu é “primário, possui residência fixa, raízes no distrito da culpa, endereço fixo, atividade laboral lícita e respeito às determinações judiciais”.
Diz ainda que a “prisão do paciente antes do trânsito em julgado da sentença por longo período implica descrédito do próprio Estado e da Justiça, tornando-se ilegal em face da total ausência de fundamentação”.
Pediu que fosse determinada imediatamente a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para processamento de recurso de apelação da defesa.
O desembargador indeferiu o pedido, entendendo não ter ficado comprovado o fumus boni iuris, como alegado pelos advogados. Isso significa que não há indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo. Portanto, indefere a liminar e requisita informações à autoridade coatora e, após, vista à PGJ. Solicitou esclarecimentos, tais como data do recebimento da denúncia, enquadramento, corréu, cópia da sentença e situação atual do processo dos acusados. Ressaltou ainda que o fundamento da liminar confunde-se com o mérito, ainda a ser julgado.
Polícia Federal prende ex-prefeito, engenheiro e empresário
A Polícia Federal de Montes Claros deflagrou hoje a operação Odin II com objetivo de desarticular uma organização criminosa que desviou, pelo menos R$ 2 mi dos cofres públicos da Prefeitura Municipal de Coração de Jesus, no Norte de Minas.
Foram cumpridos três mandados de prisão temporária expedido pela Justiça Estadual em desfavor de um empresário, um engenheiro e um ex-prefeito do Norte de Minas. Além de presos, os acusados também foram denunciados por desvio e apropriação de recursos públicos juntamente com três outras pessoas que integravam a comissão de licitação da prefeitura de Coração de Jesus, a época dos crimes.
Os presos estão sendo conduzidos a sede da Polícia Federal de Montes Claros, onde prestarão depoimentos e em seguida serão conduzidos ao Presídio Regional de Montes Claros.
OPERAÇÃO ODIN I
Na manhã do dia 23/08/2012, a Polícia Federal deflagrou a OPERAÇÃO ODIN, em que se cumpriram 11 Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília/DF, e pela Justiça Federal - Subseção Judiciária em Montes Claros/MG.
As investigações apuraram que obras públicas contratadas pelo município junto a empresas particulares, mediante licitações fraudadas, estavam sendo executadas por maquinário e trabalhadores pagos pelo poder público do município de Coração de Jesus/MG. Apontaram, também, para a existência de fraude na concessão e saque de verbas destinadas ao pagamento de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Os benefícios desta espécie eram criados pelos fraudadores de forma fictícia em nome de terceiros e sacados em proveito próprio.
A decisão do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, que autorizou a realização das buscas, determinou, também, a aplicação de medidas cautelares para os investigados (prefeito, secretário de transportes, ex-secretário de saúde e contador do município de Coração de Jesus/MG), os quais, além de terem o exercício de suas funções públicas suspensas, estão proibidos de acessarem os prédios da prefeitura de Coração de Jesus e a suas respectivas secretarias. Os investigados estão também proibidos de estabelecer qualquer comunicação entre si ou com qualquer funcionário da administração pública municipal, testemunhas e construtoras investigadas. Por fim, a justiça determinou que fossem colocadas tornozeleiras de monitoração eletrônica nos investigados.
O descumprimento de qualquer dessas medidas cautelares ensejará no imediato decreto de prisão preventiva e recolhimento a uma unidade prisional.
Odin, o deus principal da mitologia nórdica, é considerado o deus que a tudo vê. O nome da operação é uma alusão ao sistema de monitoração eletrônica que permite acompanhar, em tempo real, a localização e movimentação dos alvos que utilizam a Unidade Portátil de Rastreamento e a tornozeleira eletrônica, por meio de sinal de GPS e GPRS.
FONTE: TJMG SITE:http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_movimentacoes2.jsp?listaProcessos=10000130645773000
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