Recordando

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

DENATRAN - ESCLARECIMENTO IMPORTANTÍSSIMO


Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito.
Você é enquadrado no art. 303, do CTB.
Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem repassadas.
São pencas e pencas de T.C.O.'s do art. 303, do CTB, que chegam por mês, principalmente envolvendo moto taxistas... esses são os piores, pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem ganhar dinheiro.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO.
É ATROPELAMENTO!
FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!!
PONHA ISSO NA CABEÇA!
ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO! E para amigos de quem tem!!!
ISSO ACONTECE!
Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento.
É um aviso das Seguradoras:
"Como advogados sempre nos indagam sobre coisas parecidas, sugerimos o seguinte:
Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um
filminho), pegar nome de testemunhas.
Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados:
"No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto.
Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa.
Telefone inexistente.
Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a
motoqueira mandou cancelar.
Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde.
Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar.
Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum.
Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na
minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO".
Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.
Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro.
Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes".
Agora, leia atentamente o texto abaixo:

Orientação das seguradoras

Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não.

Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.

Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega
que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na 
justiça, dias parados, conserto da moto, etc...

Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.

Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.

Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia
registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.


ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO!




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