Tendo como exemplo a Câmara dos Vereadores do município do município de Coração de Jesus-MG, que até a presente data, nunca exigiu do Pedro Magalhães Araújo Neto prestação de contas e o Ministério Publico mineiro ignora mais de 45 denuncias, repasso aos amigos leitores a REDE GUIA PRÁTICO sobre a lei de ACESSO A INFORMAÇÃO realizado pelo Observatório Social de São José - Santa Catarina.
Neste mesmo blog, há anos, venho dando a minha opinião de que a maioria das Câmaras dos Vereadores não respeita os seus eleitores e servem, apenas, para acobertar os erros dolosos do prefeito. Infelizmente, mais uma vez, sou obrigado a dar como exemplo a Câmara dos Vereadores do meu município - Coração de Jesus-MG - que nada faz para fiscalizar o prefeito. Já não basta o grande erro judiciário quando o ex-prefeito Toninho Cordeiro foi preso. A Câmara dos Vereadores na época do seu mandato não cumpriu o art. 209, da Lei Orgânica do Município, que prevê a substituição do prefeito pelo Vice-prefeito quando do seu afastamento por mais de 15 dias. Os fatos estão ai para que a Justiça também chamasse ao processo crime que responde o ex-prefeito, por desvio de dinheiro publico, o vice-prefeito senhor Pulquerio Rabelo da Conceição,como, também todos os Vereadores da época. Como entender que um prefeito more mais de três meses fora do município onde é prefeito e o vice-prefeito não reivindique o seu lugar? Vice é para substituir ou ,então, assumir em caso de afastamento pela Justiça.E quando isto aconteceu, o Senhor Pulquerio Rabelo da Conceição foi logo mandando fazer a placa de mesa com os dizeres: " Prefeito Pulquerio Rabelo da Conceição". E, impossível, tampar o Sol com a peneira e ficar pasmo quando tomou providências todas contrárias aos cofres do município demonstrando que existia,realmente, um ou um hiato um acordo entre o prefeito e ele para que as coisa caminhassem com o piano sendo tocado somente por duas mãos e não a quatro. Mais,uma vez o Ministério Público mineiro não entendeu que houve conivência do Vice-prefeito em tudo de errado que praticava o ex-prefeito Antônio Cordeiro de Faria que ficou conhecido no mundo como o primeiro prefeito a usar tornozeleira eletrônica. Hoje, por coincidência ou não, a maioria dos Vereadores não aprova o afastamento do ainda prefeito Pedro Magalhães Araújo Neto e nem mesmo exija prestação de contas. Donde se conclui,o prefeito ainda não foi cassado por força politica já que o Vice-prefeito professor Candinho não age como agia o senhor Pulquerio Rabelo da Conceição não concordando com os desmandos.E ai, se o prefeito for cassado pela Câmara ou pelo Ministério Publico mineiro chega ao fim o coronelismo que tem o senhor Antônio Cordeiro de Faria como líder. Então, há de se perguntar às autoridades deste país e, principalmente, às mineiras : " Como entender que um homem milionário deseja continuar sendo o "manda chuva" de um município, por mais duas décadas, se o prefeito ganha,apenas, R$ 11.000,00 ? Então,para que servem tantos órgãos públicos para o controlar os gastos públicos e "punir" os corruptos! Será que esta minha linha de raciocínio não está na sua cabeça leitor e,mais ainda, na cabeça dos Promotores de Justiça que ganham muito mais do que um prefeito!
Ai, peço desculpas, por lhes repassar o que me enviaram de Santa Catarina,porque,afinal, vamos cair na mesmice já que uma denuncia,na maioria das vezes, como tem sido em Minas Gerais, fica guardada na prateleira. Repito, o maior exemplo do que afirmo tem sido o município de Coração de Jesus-MG, onde nasci,que nas prateleiras da Promotoria Publica e da Delegacia de Polícia Civil,desde 2007, dezenas de denuncias dormem nas gavetas e nas prateleiras um sono profundo em benefício dos donos de escolas de malandragens. Portanto, estou lhes repassando ,mas não acredito em providências. Falo porque sou vítima com dezenas de protocolos esperando que um dia apareça alguém sério como nós. Somos sérios ao ponto de ficarmos, por momentos, com raiva do inesquecível Rui Barbosa não foi processado, e nós também não seremos, porque escreveu: "De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto."
Data: 4 de dezembro de 2014 18:52
Assunto: Miniguia Prático - Lei de Acesso à Informação
Para: "Observatório Social de São José (OSSJ)" <contato@ossj.org.br>
Para: "Observatório Social de São José (OSSJ)" <contato@ossj.org.br>
Remetemos o Miniguia Prático - Lei de Acesso à Informação, que acabamos de finalizar.
Esperamos que ele possa elucidar dúvidas e contribuir para a evolução do Controle Social.
À disposição.
Atenciosamente,
Voluntário Jaime Luiz Klein
Internauta e amigo leitor,por favor, entre no site: www.ossj.org.br e terá todas os formulários para denunciar. Vamos trabalhar pelos Vereadores e Promotores de Justiça, para fiscalizar o prefeito.
Telefone: (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Edifício Presidente (em frente às Casas da Água e ao lado da Cassol) 88102-401 - São José – Santa Catarina
(*) Declarado de Utilidade Pública Municipal, pela Lei nº 5.245/2012, e Estadual, pela Lei nº 16.371/2014.
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
MINIGUIA PRÁTICO DA
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
(versão dez./2014)
Prezado Cidadão Fiscal,
O Controle Social – fiscalização da gestão pública pela sociedade – é uma experiência
relativamente nova no Brasil. Como é consabido, o país ainda é pouco auditado, pois está
longe do quantitativo ideal de Auditores por habitantes, de modo que é imprescindível a
idealização de ações que buscam a conscientização coletiva da necessidade do pleno
exercício da Cidadania – que vai muito além de ser Eleitor e Contribuinte -, isto é, todos
precisam se tornar um Cidadão Fiscal, um verdadeiro Auditor Social. Quem, em perfeito
juízo, daria uma procuração e um cheque em branco para um terceiro sem fiscalizá-lo, sem
exigir uma prestação de contas completa? Infelizmente, nós brasileiros, fizemos isso todos
os dias. Por essa omissão, estamos pagando um preço altíssimo...
Do mesmo modo, as Leis de Transparência (Lei Complementar federal nº 131, de 27 de
maio de 2009) e a de Acesso à Informação (Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011) também são relativamente novas e, em muitas Unidades da Federação, ainda estão
sendo implantados e melhorados os Portais de Transparência e os Serviços de Informação
ao Cidadão (SIC).
A despeito dessas limitações, o Cidadão Fiscal já dispõe de instrumentos para exercer
plena e satisfatoriamente o Controle Social, fomentando a eficiência da Gestão Pública e
inibindo a corrupção, e, com isso, contribuindo para melhoria da qualidade e ampliação da
quantidade dos Serviços Públicos oferecidos à população, bem como o Desenvolvimento
Social e Econômico do seu Município.
Para auxiliar nesse mister, o Observatório Social de São José (OSSJ) disponibiliza a primeira
versão deste Miniguia Prático da Lei de Acesso à Informação, que apresenta, sobretudo,
boas práticas idealizadas e/ou identificadas pela equipe de voluntários da Entidade, bem
como modelos de documentos, objetivando compartilhar o know how com outros
Cidadãos Fiscais.
Caso desejar contribuir com sugestões para as próximas versões, bem como receber as
atualizações, favor se manifestar por meio do e-mail contato@ossj.org.br
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