O Senhor Pulquerio Rabelo da Conceição - Vice-Prefeito do Município de Coração de Jesus - norte de Minas Gerais - não se abalou com os artigos 27 e 28 do Estatuto da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil que proíbe que pessoas ocupando os cargos de Prefeito,Vice-Prefeito e Vereadores exerçam a Advocacia. A Constituição Brasileira, há muitos anos, não é cumprida no Município.
O Vice-Prefeito Pulquerio Rabelo da Conceição-OAB/MG continua advogando e nada lhe acontece, também, na Justiça Criminal por falsidade ideológica. Eis uma das razões a importância em divulgar o Município. Assim, pode receber novos moradores e que poderão trazer uma emissora de rádio, um jornal sem compromisso com a verdade e indústrias. O que se percebe é que o Vice-Prefeito não tem interesse e prefere aparentar uma figura séria diante dos jovens e que ignoram a sua vida em berço de ouro. Pelo contrário, se junta àqueles que sempre colocaram o município no fundo do poço.
O assunto foi levado ao conhecimento da OAB - Nacional e do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. À OAB - Nacional informando que existem advogados que não são punidos desde 2007, mas continuam advogando e usando documentos falsos em processos e falsificando outros. E quanto ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça para tomar conhecimento de que TODOS os processos que o Vice-Prefeito foi constituído deverão ser anulados em cumprimento da Lei.
AS PROVIDÊNCIAS ESTÃO SENDO TOMADAS. NÃO HÁ O QUE TEMER. MAS,É BOM O LEITOR E A IMPRENSA ACOMPANHAREM PARA SE SABER QUAL SERÁ O RESULTADO.
Prezado(a) Senhor(a) Levi Lafetá.
Em atenção a sua mensagem e agradecendo a sua participação, levo ao conhecimento de V. Sª. que toda denúncia, reclamação ou representação, desde que fundamentada, poderá ser objeto de análise pelo Conselho Seccional da OAB do estado onde tenha ocorrido a infração. Portanto, caso queira informação de como proceder, peço a gentileza de entrar em contato com a Seccional da OAB onde tenha ocorrido o fato, para obter maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral
Conselho Federal da OAB
SAUS-Quadra 5-Lote 2-Bloco N– Ed.OAB-1º andar
CEP: 70070.913 – Brasília/DF
(61) 2193.9728
(61) 2193.9728
De: Levi Lafetá [mailto:lafeta_levi@hotmail.com]
Enviada em: sábado, 8 de outubro de 2011 11:40
Para: tribuna_mineira@hotmail.com
Assunto: VICE - PREFEITO ADVOGAVA, MESMO IMPEDIDO
Para: tribuna_mineira@hotmail.com
Assunto: VICE - PREFEITO ADVOGAVA, MESMO IMPEDIDO
O Vice-Prefeito do Município de Coração de Jesus-MG PULQUERIO RABELO DA CONCEIÇÃO, eleito três vezes nos últimos 20 anos, nunca deixou de advogar, mesmo sendo impedido, conforme artigos 27 e 28 do Estatuto da OAB- Ordem dos Advogados do Brasil. Usava o seu cargo para impressionar na Delegacia de Policia Civil e no Fórum. Espero que o Ministério Público e Delegacia de Policia Civil tomem as providências cabíveis para responder pelos crimes de falsidade ideológica e abuso de autoridade. A última do Vice-Prefeito foi induzir as Policias Civil e Militar na abertura de BO, mesmo estando respondendo a inquéritos criminais por ser conivente em criação e juntada em processos de documentos falsos.
A OAB - Ordem dos Advogados do Brasil / MG deverá ser bastante dura ao punir já que o mesmo, por muitos anos, foi representante da OAB no município. A exclusão seria a melhor punição.
A OAB - Ordem dos Advogados do Brasil / MG deverá ser bastante dura ao punir já que o mesmo, por muitos anos, foi representante da OAB no município. A exclusão seria a melhor punição.
Estatuto da OAB
Art. 27 A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
Art. 28 A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
1- chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais
Art. 35 As sanções disciplinares consistem em:
I. censura;
II. suspensão;
III. exclusão;
IV. multa.
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