Poucos sabem,mas existe a Lei no. 6.015, de 1973 que determina que os oficiais de cartório estão proibidos de registrar crianças com nomes que podem expô-las ao ridiculo ou a situação humilhantes. Na época da criação da lei, alguns pais registraram seus filhos com nomes biazrros. Entre eles estavam:
Abc Lopes , Açafrão Fagundes, Bemvindo o Dia do Meu nascimento Cardoso, Bizarro Assada, Cafiaspirina Cruz, Céu Azul do Céu Poente, Esparadrapo Clemente de Sá, Fologênio Lopes Utiguaçu, Garoto levado Cruz, Grande Felicidade Virgini dos Reis, Janeiro Fevereiro de Março Abril, Lança-perfume de Andrade, Mereveu Dois de Agosto de Oliveira, Oceano Atlêntico Linhares, Ocidentina de Fontoura Nunes, Restos Mortais da Catarina, Sandália de Oliveira Silva, Um dois Três de Oliveira Quatro, Vercebúcio dos Santos e Zabumba Andrade Andreis.Abrilina Décima Nona Caçapavana Piratininga de Almeida,Acheropita Papazone, Adalgamir Marge, Adegesto Pataca,Adoração Arabites, Aeronauta Barata, Agrícola Beterraba Areia, Agrícola da Terra Fonseca, Alce Barbuda,Aldegunda Carames More, Aleluia Sarango, Alfredo Prazeirozo Texugueiro, Alma de Vera, Amado Amoroso, Amável Pinto,Amazonas Rio do Brasil Pimpão,América do Sul Brasil de Santana,Amin Amou Amado, Amor de Deus Rosales Brasil (feminino), Anatalino Reguete, Antônio Americano do Brasil Mineiro, Antonio Buceta Agudim,Antonio Camisão, Antonio Dodói, Antonio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado,Antonio Melhorança, Antônio Morrendo das Dores, Antonio Noites e Dias.
Mas se o amigo leitor se interessar por mais nomes clique aqui :
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