O direito das pessoas de 60 anos ou mais de ter um atendimento preferencial na Justiça é garantido por diversas leis e recomendações, entre elas, o Estatuto do Idoso, de 2003, e uma lei que alterou o Código de Processo Civil, de 2009.
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Processos
Senhores leitores e brasileiros que se interessam pela grandeza do Brasil, peço desculpas por estar ocupando este meu blog para denunciar o descaso não só do Ministério Público mineiro como também a Justiça. O momento é de mudanças na Constituição Brasileira e o que publico tem tudo haver.
A petição a seguir é de 07 de agosto de 2007. Até a presente data o Ministério Público no Município de Coração de Jesus-MG,decorridos mais de cinco anos, independentemente de Estatuto do Idoso ou não,continua me discriminando. E pessoas citadas na petição continuam usufruindo da discriminação.
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MAIS UMA PETIÇÃO, DE 2009,QUE NÃO TIVE RESPOSTA.
SEM RESPOSTA, DE 29 DE JULHO DE 2011
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