Recordando

terça-feira, 9 de abril de 2013

MINAS GERAIS E O CORONELISMO - PARTE III .

No norte de Minas Gerais, a esperança para acabar com o coronelismo continua sendo o CNJ - Conselho de Nacional de Justiça.



Não estamos perdendo tempo. Sabemos que o CNJ sendo a tábua de salvação de muitos municípios, estamos enviando mensalmente petições dando conhecimento de como o coronelismo usa o Fórum para intimidar aqueles que se desejam mostrar a verdade à população.No início, recebemos orientações que também servem para você leitor que queira denunciar.

Ao Senhor
LEVI ARAÚJO LAFETÁ
   
Em atenção à sua manifestação, informamos que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.

Vossa Senhoria poderá formalizar reclamação ou solicitação perante o Conselho Nacional de Justiça, observando os procedimentos previstos em seu Regimento Interno.

1. Para encaminhar petição ao CNJ, não é necessário constituir advogado.

2. A partir de 1º de agosto de 2010, o CNJ só recebe petições por via eletrônica, sendo que o cadastramento no E-CNJ não é obrigatório para quem pode entregar a petição na Sede do CNJ.

3. Para se cadastrar no sistema E-CNJ, é necessário acessar o site www.cnj.jus.br/ecnj, clicar a opção "Cadastre-se" e preencher as informações solicitadas na página seguinte. Após a realização do cadastro, será necessário ativá-lo pessoalmente em um dos órgãos conveniados, conforme a lista disponível no endereço https://www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php. Quando o cadastramento é realizado fazendo uso de certificado digital, a exigência de apresentação presencial no Conselho Nacional de Justiça ou em um dos tribunais conveniados é dispens ada.

4. Quem não for cadastrado poderá fazer a entrega do requerimento e documentos digitalizados pessoalmente na Seção de Protocolo do CNJ, utilizando-se dos equipamentos disponíveis para digitalização (no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília - DF).

5. O cadastramento é necessário para o envio de petições à distância, por meio eletrônico, bem como para acompanhamento das movimentações do processo eletrônico.

6. Não se submetem à disciplina da Portaria nº 52/2010 os requerimentos endereçados à Ouvidoria e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas-DMF.

7. A petição deverá ser assinada e acompanhada de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial, conforme Portaria n. 174, de 26 de setembro de 2007.
< br>Para mais informações sobre o cadastramento, Vossa Senhoria poderá entrar em contato com o protocolo por meio dos telefones (61) 2326-5243 ou (61) 2326-5246.

Atenciosamente,

Ouvidoria
Conselho Nacional de Justiça
Telefone: (61) 2326-4607 / 2326-4608
Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília (DF) - 70175-900

                                                         

A seguir vão alguns exemplos de denuncias que você leitor pode protocolar no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Esta representação que deixou estarrecido o Juiz de Direito Dr.Alessandro de Abreu Borges ainda não houve uma audiência sequer. Mais de seis Juízes já funcionaram no Fórum do município de Coração de Jesus-MG. Nenhum Juiz se interessou em saber quais foram os funcionários que ajudaram os advogados a substituir páginas de processos cível. Os mesmos advogados continuam mandando e desmandando no Fórum. E mais, conseguiram uma Seccional da OAB - Minas Gerais para lhes dar mais força. E onde entre o CNJ? Ora, impossível aceitar que os processos criminais abaixo não sejam decididos e quando surge alguma denuncia fabricada pelo representante Leví Araújo Lafetá o processo é acelerado.  
1.
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0012977-44.2010.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZO
ATIVO

2. 0097404-76.2007.8.13.0775 - 077507009740-4 - JESP CRIMINAL

Então, cabe ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça inquirir o Juiz da Comarca para saber a razão da procrastinação em decidir. Enquanto não decide, os crimes ficam prescritos
  














Nenhum comentário:

Postar um comentário