Não estamos perdendo tempo. Sabemos que o CNJ sendo a tábua de salvação de muitos municípios, estamos enviando mensalmente petições dando conhecimento de como o coronelismo usa o Fórum para intimidar aqueles que se desejam mostrar a verdade à população.No início, recebemos orientações que também servem para você leitor que queira denunciar.
Ao Senhor
LEVI ARAÚJO LAFETÁ
Em atenção à sua manifestação, informamos que compete ao Conselho
Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do
art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
Vossa Senhoria poderá formalizar reclamação ou solicitação perante o
Conselho Nacional de Justiça, observando os procedimentos previstos em seu
Regimento Interno.
1. Para encaminhar petição ao CNJ, não é necessário constituir advogado.
2. A partir de 1º de agosto de 2010, o CNJ só recebe petições por via
eletrônica, sendo que o cadastramento no E-CNJ não é obrigatório para quem pode
entregar a petição na Sede do CNJ.
3. Para se cadastrar no sistema E-CNJ, é necessário acessar o site www.cnj.jus.br/ecnj,
clicar a opção "Cadastre-se" e preencher as informações solicitadas
na página seguinte. Após a realização do cadastro, será necessário ativá-lo
pessoalmente em um dos órgãos conveniados, conforme a lista disponível no
endereço https://www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php.
Quando o cadastramento é realizado fazendo uso de certificado digital, a
exigência de apresentação presencial no Conselho Nacional de Justiça ou em um
dos tribunais conveniados é dispens ada.
4. Quem não for cadastrado poderá fazer a
entrega do requerimento e documentos digitalizados pessoalmente na Seção de
Protocolo do CNJ, utilizando-se dos equipamentos disponíveis para digitalização
(no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N -
Brasília - DF).
5. O cadastramento é necessário para o envio de petições à distância,
por meio eletrônico, bem como para acompanhamento das movimentações do processo
eletrônico.
6. Não se submetem à disciplina da Portaria nº 52/2010 os requerimentos
endereçados à Ouvidoria e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas-DMF.
7. A petição deverá ser assinada e acompanhada de cópias do documento de
identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente,
salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial,
conforme Portaria n. 174, de 26 de setembro de 2007.
< br>Para mais informações sobre o cadastramento, Vossa Senhoria
poderá entrar em contato com o protocolo por meio dos telefones (61) 2326-5243
ou (61) 2326-5246.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Conselho Nacional de Justiça
Telefone: (61) 2326-4607 / 2326-4608
Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N -
Brasília (DF) - 70175-900
A seguir vão alguns exemplos de denuncias que você leitor pode protocolar no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Esta representação que deixou estarrecido o Juiz de Direito Dr.Alessandro de Abreu Borges ainda não houve uma audiência sequer. Mais de seis Juízes já funcionaram no Fórum do município de Coração de Jesus-MG. Nenhum Juiz se interessou em saber quais foram os funcionários que ajudaram os advogados a substituir páginas de processos cível. Os mesmos advogados continuam mandando e desmandando no Fórum. E mais, conseguiram uma Seccional da OAB - Minas Gerais para lhes dar mais força. E onde entre o CNJ? Ora, impossível aceitar que os processos criminais abaixo não sejam decididos e quando surge alguma denuncia fabricada pelo representante Leví Araújo Lafetá o processo é acelerado.
1.
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0012977-44.2010.8.13.0775
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SECRETARIA DO JUÍZO
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ATIVO
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2. 0097404-76.2007.8.13.0775 - 077507009740-4 - JESP CRIMINAL
Então, cabe ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça inquirir o Juiz da Comarca para saber a razão da procrastinação em decidir. Enquanto não decide, os crimes ficam prescritos
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