Ronaldo Mota Dias, quando Prefeito do município de Coração de Jesus-MG - 2004 a 2008, participou da falsificação de Contrato de Comodato para se apropriar indebitamente do meu imóvel. Tanto o Ministério Público,Justiça e Polícia Civil nunca tomaram providências. Será que se fosse um pobre ou um sem proteção politica não estaria pagando uma pena criminal: É assim que são tratados os homens honestos no Estado de Minas Gerais.O processo abaixo passou a existir porque a Justiça e o Ministério Público de Minas Gerais tem sido omissos quanto ao cumprimento das Leis.
As provas estão aqui e no blog http://coracaodejesusverdades.blogspot.com.br/
VEJA O CONTRATO DE COMODATO FALSIFICADO E OS FALSIFICADORES NÃO SERÃO PUNIDOS.PELO CONTRÁRIO,VÃO CONTINUAR AGINDO E PREJUDICANDO PESSOAS QUE PAGAM OS SEUS IMPOSTOS PARA ,TAMBÉM, SEREM PROTEGIDOS.
Esta Ação de Reintegração de Posse não seria proposta se Corregedoria e Ministério Público respeitasse o ser humano. Dorme na prateleira do Ministério Publico um petição datada de 2007 com total descumprimento de Leis.
Há muitos meses, o processo abaixo esteve na Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais. Infelizmente, os Senhores Corregedores (são muitos) não se incomodaram com as aberrações existentes e que rasgam todos os Códigos de Leis.Nada foi resolvido. Pelo contrário, a bandidagem continua fazendo dos corredores do Fórum e da Delegacia de Polícia Civil as suas áreas de lazer.Em junho completarão três anos que esta cômica Ação de Reintegração de Posse guarda no bojo do processo documentos falsos que,se não existisse perseguição a minha pessoa, já estaria extinta nas primeiras 72 horas que foi proposta.
NUMERAÇÃO ÚNICA:
0014015-91.2010.8.13.0775
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SECRETARIA DO JUÍZO
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ATIVO
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PRINCIPAL
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Classe:
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Reintegração / Manutenção de
Posse
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Assunto:
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CIVIL > Coisas > Posse >
Imissão
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CS: -
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Autor:
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CLUBE RECREATIVO CORAÇAO DE JESUS
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Réu :
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LEVI ARAÚJO LAFETÁ
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Última(s) Movimentação(ões):
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CONCLUSOS PARA
DESPACHO/DECISÃO
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JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 74377
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12/03/2013
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JUNTADA DE PETIÇÃO DE
MANIFESTAÇÃO
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05/03/2013
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RECEBIDOS OS AUTOS DO
ADVOGADO
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25/02/2013
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Consulta realizada em 15/04/2013
às 16:26:50
ENTÃO, PELA MARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA,ESTÁ CLARO QUE A DRA. JUÍZA VAI FICAR COM O PROCESSO ACIMA ATÉ O DIA 18 DE AGOSTO. É MUITA INCOERÊNCIA! OU ENTÃO, O PROCESSO NÃO ESTÁ CONCLUSO ,COMO NORMALMENTE FAZ A SECRETARIA QUE TAMBÉM É COAGIDA PELA BANDIDAGEM E NÃO COLOCA NUNCA NA MESA DA JUÍZA.
Pessoalmente, entreguei à Corregedoria de Justiça de Minas Gerais cópia do processos acima - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CAPA A CAPA - que, por escrito, me deu razão e o Juiz Antônio Rosa ocupando a cadeira como substituto não se interessou.
O Clube-Autor da hilariante ação tem como data de abertura para a Receita Federal o
ano de 1983 e a certidão falsa é
de 1964 que juntou na petição inicial da Ação
de Reintegração de Posse . Com todo o respeito, a JUÍZA não quer ou não
está podendo verificar as datas.
Como um Clube que passou a existir
em 1983 pode reivindicar um imóvel usando uma certidão falsa de
1964!
Confira no doc. anterior a data de abertura foi 1983 a escritura que originou a Ação acima é de 1964. Confira:
NUNCA EXISTIU CLUBE MACAÚBAS E NEM EXISTE MAIS O CLUBE RECREATIVO CORAÇÃO DE JESUS AUTOR DA HILARIANTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AQUI ESTÁ UMA ADVERTÊNCIA AOS BRASILEIROS QUE AINDA ACREDITAM NO CUMPRIMENTO DE LEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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