Recordando

terça-feira, 16 de abril de 2013

EM MINAS GERAIS,justiça para poucos.



Ronaldo Mota Dias, quando Prefeito do município de Coração de Jesus-MG - 2004 a 2008, participou da falsificação de Contrato de Comodato para se apropriar indebitamente do meu imóvel. Tanto o Ministério Público,Justiça e Polícia Civil nunca tomaram providências. Será que se fosse um pobre ou um sem proteção politica não estaria pagando uma pena criminal: É assim que são tratados os homens honestos no Estado de Minas Gerais.O processo abaixo passou a existir porque a Justiça e o Ministério Público de Minas Gerais tem sido omissos quanto ao cumprimento das Leis. 
As provas estão aqui e no blog http://coracaodejesusverdades.blogspot.com.br/

VEJA O CONTRATO DE COMODATO FALSIFICADO E OS FALSIFICADORES NÃO SERÃO PUNIDOS.PELO CONTRÁRIO,VÃO CONTINUAR AGINDO E PREJUDICANDO PESSOAS QUE PAGAM OS SEUS IMPOSTOS PARA ,TAMBÉM, SEREM PROTEGIDOS. 






Pulquerio Rabelo da Conceição,é a testemunha principal do falso Contrato de Comodato. Nas últimas eleições, assumiu a cadeira de Prefeito, em agosto de 2012, e abriu as portas ao Ronaldo Mota Dias e ao Vereador Jucão que foram candidatos. Dezoito meses antes das eleições, pedi o exame de sanidade mental do Sr. Pulquerio eterno Vice-Prefeito do Senhor Toninho Cordeiro e o Ministério Público de Minas Gerais não me atendeu.  Em Minas Gerais é assim !!!

Esta Ação de Reintegração de Posse não seria proposta se Corregedoria e Ministério Público respeitasse o ser humano. Dorme na prateleira do Ministério Publico um petição datada de 2007 com total descumprimento de Leis.  
Há muitos meses, o processo abaixo esteve na Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais. Infelizmente, os Senhores Corregedores (são muitos) não se incomodaram com as aberrações existentes e que rasgam todos os Códigos de Leis.Nada foi resolvido. Pelo contrário, a bandidagem continua fazendo dos corredores do Fórum e da Delegacia de Polícia Civil as suas áreas de lazer.Em junho completarão três anos que esta cômica Ação de Reintegração de Posse guarda no bojo do processo documentos falsos que,se não existisse perseguição a minha pessoa, já estaria extinta nas primeiras 72 horas que foi proposta.

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0014015-91.2010.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZO
ATIVO
PRINCIPAL 

Classe: 
Reintegração / Manutenção de Posse     


Assunto: 
CIVIL > Coisas > Posse > Imissão
CS: -

Autor: 
CLUBE RECREATIVO CORAÇAO DE JESUS
Réu : 
LEVI ARAÚJO LAFETÁ

Última(s) Movimentação(ões):


CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  
JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 74377   
12/03/2013

JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO  
  
05/03/2013

RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO  
  
25/02/2013


Consulta realizada em 15/04/2013 às 16:26:50

ENTÃO, PELA MARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA,ESTÁ CLARO QUE A DRA. JUÍZA VAI FICAR COM O PROCESSO ACIMA ATÉ O DIA 18 DE AGOSTO. É MUITA INCOERÊNCIA! OU ENTÃO, O PROCESSO NÃO ESTÁ CONCLUSO ,COMO NORMALMENTE FAZ A SECRETARIA QUE TAMBÉM É COAGIDA PELA BANDIDAGEM E NÃO COLOCA NUNCA NA MESA DA JUÍZA. 
Pessoalmente, entreguei à Corregedoria de Justiça de Minas Gerais cópia do processos acima - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CAPA A CAPA -  que, por escrito,  me deu razão e o Juiz Antônio Rosa ocupando a cadeira como substituto não se interessou.

O Clube-Autor da hilariante ação tem como data de abertura para a Receita Federal o ano de 1983 e a certidão falsa é de 1964 que juntou na petição inicial da Ação de Reintegração de Posse . Com todo o respeito, a JUÍZA não quer ou não está podendo verificar as datas. 
Como um Clube que passou a existir em 1983 pode reivindicar um imóvel usando uma certidão falsa de 1964! 



Confira  no doc. anterior a data de abertura foi 1983 a escritura que originou a Ação acima é de 1964. Confira:


NUNCA EXISTIU CLUBE MACAÚBAS E NEM EXISTE MAIS O CLUBE RECREATIVO CORAÇÃO DE JESUS AUTOR DA HILARIANTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AQUI ESTÁ UMA ADVERTÊNCIA AOS BRASILEIROS QUE AINDA ACREDITAM NO CUMPRIMENTO DE LEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.






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