Recordando

sábado, 20 de abril de 2013

Tribunal afasta Juíza de Direito.


Juíza atrasou processos e foi afastada.



O pleno do Tribunal de Justiça do Piauí afastou a juíza da 4ª Vara Criminal de Teresina, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite. A magistrada é acusada de manter pessoas "estranhas" trabalhando na Vara e retardar julgamentos de processos.
O procedimento que culminou com a punição da juíza foi iniciado em dezembro de 2010 e tramitava desde então. Na época, uma Correição Ordinária Geral constatou que 2.170 processos (71,05%) da 4º Vara Criminal estavam atrasados e outros 495 sequer foram localizados.
A denúncia de que arquivos do Judiciário foram apagados de computadores da Vara também foi investigada. De acordo com a Corregedoria Do TJ-PI, entre os documentos deletados estão uma relação de presos provisórios, medidas de segurança, relação de alvará e cumprimento dos mesmos e informações relativas às solicitações de processos da Vara.
Em decorrência disso, o desembargador Francisco Paes Landim, atual corregedor do TJ, determinou a apreensão da máquina, que foi encaminhada para um perito especializado. A intenção é recuperar os arquivos que sumiram.
Durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, os desembargadores entenderam que o atraso no andamento dos processos da 4ª Vara Criminal "decorreu da má administração" da magistrada. Também pesou contra a juíza Maria do Rosário a existência de pessoas "estranhas" ao Judiciário trabalhando no seu gabinete.
Em sua defesa, Maria do Rosário justificou que os "estranhos" a que se refere o Relatório da Correição Geral estavam devidamente identificadas e foram "excepcionalmente convidados" para "ajudar nas tarefas internas de seu gabinete, sob sua supervisão e subordinação direta".
Disse ainda que a intenção, ao convocar auxiliares, "foi a de não deixar aumentar as dificuldades de funcionamento da Vara, uma vez que os reiterados pedidos de apoio formalizados à Corregedoria não foram atendidos". Maria Luiza alega que o quadro de servidores e a infraestrutura da 4ª Vara Criminal são precárias e insuficientes.
Não adiantou. Onze desembargadores votaram a favor para que a magistrada fosse colocada em disponibilidade. "Na disponibilidade, explica o desembargador Paes Landim, "o juiz fica afastado do exercício de suas funções, em razão do cumprimento da pena, podendo o magistrado pleitear o seu aproveitamento no prazo de dois anos após a decisão que o afastou. Ademais, o período de disponibilidade somente será computado para fins de aposentadoria."
A decisão do TJ-PI será publicada na edição desta sexta-feira (08) no Diário da Justiça do Piauí.

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