DICAS IMPORTANTES
1 ) PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE COMBRATE AOS CRIMES PRATICADOS POR PREFEITOS MUNICIPAIS
Exmo. Sr. Dr. Procurador de Justiça - Combate aos crimes praticados por Prefeitos
Av. Álvares Cabral 1.740 – 1º. Andar- Sto.Agostinho
Belo Horizonte/MG – Cep. 30.170-916
Não perca tempo!!Denuncie o Prefeito do seu municipio ao Procurador de Justiça no endereço acima! Junte todas as provas, documentais, fonográficas, filmagens, testemunhais e envie pelo Sedex ou entregue pessoalmente. Acredite, as investigações são imediatas. Não fique só reclamando! Caso não queira aparecer, pode justificar o seu receio de perseguição. Mas, a denúncia tem que ser bem comprovada. Denuncie, para moralizarmos o país. Dois exemplos: não se compra voto só na época de eleição. Bem perto de você, deve ter algum voto sendo comprado à prestação e as tão faladas licitações públicas que,coincidentemente, uma mesma empresa ganha sempre.
2 ) OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SITE : http://www.oabmg.org.br/ EMAIL: secretaria@oabmg.org.br
Rua Albita, 250 - Bairro Cruzeiro/CEP.: 30.310-160 - Belo Horizonte - MG
Telefone: (0XX) 31 2102-5800
Telefone: (0XX) 31 2102-5800
Qualquer problema com Advogados, não perca tempo, denuncie através dos endereços e telefone, desde que você tenha provas concretas. O Advogado é contratado, recebe honorários, dinheiro para pagamento de custas e tem a obrigação de lhe tratar muito bem, como também deve denunciar o Advogado que falsifica documentos.
3 ) CORREGEDORIA DA POLICIA CIVIL
Ouvidora : Dra. Maria Caiafa / Rua Tupis, 149 - 4º andar
Belo Horizonte/MG /CEP: 30.190 -060 /Telefax: (31) 3274 - 0625
Se você não faltou com o respeito e foi maltratado na Delegacia ou fora dela por algum Delegado ou policial Civil procure, sem medo, os seus direitos. Os salários da Policia Civil,também, saem dos impostos que você paga ao comprar uma simples caixa de fósforo.
A lei estabelece, também, a obrigatoriedade das polícias de fornecer todas as informações necessárias sob pena de responsabilidade, portanto, quando a denúncia é registrada na Ouvidoria é encaminhada através de oficio às autoridades responsáveis pela polícia denunciada. É instaurado, então, pela corporação, um procedimento apuratório cujo resultado é encaminhado à Ouvidoria, que o submete a Assessoria jurídica para o parecer final. Tal parecer, se acolhido pelo (a) Ouvidor (a), determina o encaminhamento de proposições aos órgãos competentes. CASO VOCÊ: Seja ou conheça pessoas que foram vítimas de violência policial....
SAIBA QUE: A Ouvidoria de Polícia, órgão auxiliar do Poder Executivo, é responsável pela fiscalização dos serviços e atividades de todo o efetivo policial do Estado. Cabe a ela receber denúncias de irregularidades ou abuso de autoridade praticado por agente policial, civil ou militar.
LEGISLAÇÃO:A Lei estadual nº 12.622/97, de 25 de setembro de 1997 instituiu a Ouvidoria de Polícia do Estado de Minas Gerais.
4 ) CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA/MG
R. Gonçalves Dias, 2553 - Lourdes - Belo Horizonte - MG - 30140-092 /Telefone: (31) 3292-2300
pelos telefones (31) 3330-2370 ou 3330-2376 e pelo e-mail seac@tjmg.gov.br
Para que serve? A Corregedoria tem o maior interesse em saber como estão trabalhando os funcionários da Secretaria do Fórum, Cartório de Registro de Imóveis e de Títulos e documentos, Juiz de Paz e de Direito, Promotor e seus auxiliares, Policia Judiciária e Presídios.
Se você tem certeza que a ação que propôs não está tendo a atenção que merece do Juiz ou do Promotor, não perca tempo, se documente ou consiga testemunhas, denuncie, sem nenhum receio, à Corregedoria Geral de Justiça.
5 ) POLÍCIA FEDERAL – Rua Coração de Jesus, 500 – Montes Claros
Denuncie desvio de verbas da Prefeitura,Cartórios de Registro de Imóveis que falsificam documentos e enriquecimento ilícito.
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