BATEU, ERROU!
Quem bate na mulher machuca a família inteira.
Ligue 180
Muitas mulheres não prestam queixa pelo medo de represálias e de afastar dos filhos
A Lei 11.340/06,conhecida como Lei Maria da Penha, que tornou mais severa a punição aos agressores de mulheres no Brasil,completa 01 ano que foi aprovada.
Um caso de repercussão internacional
Com paraplegia nos membros inferiores, a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de violência praticada por seu ex-marido e se tornou a bandeira para a aprovação da Lei 11.340/06.
Em 1983, seu marido, o colombiano naturalizado brasileiro Marco Antônio Heredia Viveros,disparou um tiro contra ela,que estava dormindo.Depois de sair do hospital,ele atentou novamente contra a sua vida,tentando eletrocutá-la quando estava no banho.Somente quase 20 anos depois ele foi preso e cumpriu parte da pena.Isso depois de o caso ter sido denunciado pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos(OEA).
O Executivo apresentou o projeto à Câmara em dezembro de 2004,tendo sido aprovado em março do ano passado pelo Plenário daquela Casa.No Senado,a tramitação foi muito mais rápida:concluída em julho de 2006.A Lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto de 2006 e entrou em vigor 45 dias depois.Para Maria da Penha, “a sociedade estava aguardando essa lei”.
- A mulher não tinha condição de denunciar e ser atendida na preservação da sua vida – completa.
Alguns pontos da Lei Maria da Penha
- dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,que poderão contar com equipe de atendimento multidisciplinar.
- estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência.
- define as formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres:física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
- determina que seja lavrado boletim de ocorrência,que será remetido,em até 48 horas,ao juiz competente.
- torna mais severa a punição,ao aumentar de um para três anos o tempo máximo de prisão;o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.
- veda a aplicação,nos casos de violência contra a mulher,de penas de cesta ou outras de prestação pecuniária,bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
- em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal caberá a prisão preventiva do agressor,decretada pelo juiz,a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
- o juiz poderá aplicar,de imediato, ao agressor,medidas de urgência como suspensão da posse ou restrição do porte de armas e afastamento do lar.
-estabelece que o atendimento à vitima deverá ser realizado de forma articulada entre as autoridades e agentes públicos.
- prevê a formalização de convênios,capacitação e especialização dos órgãos de atendimentos das vitimas e promoção de programas educacionais.
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