No ano de 2002, a comunidade surda brasileira pôde comemorar uma grande vitória: a regulamentação da Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002 que reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Esse importante fato colabora para a garantia dos direitos das pessoas surdas como cidadãos brasileiros. Antes mesmo da aprovação dessa lei, o SENAI já proporcionava aos seus docentes cursos presenciais de LIBRAS em diversos Departamentos Regionais.
Em 2002, em parceria com a AJA - organização da sociedade civil de interesse público atuante na defesa dos direitos das pessoas surdas e na promoção da sua acessibilidade, o SENAI desenvolve o curso de Capacitação dos Docentes do SENAI para Comunicação com Alunos Surdos - um curso a distância especialmente elaborado para os docentes e técnicos do SENAI.
Em 2007, em parceria com os Departamentos Regionais da Bahia e do Paraná, o Departamento Nacional desenvolve a segunda versão do curso de LIBRAS a distância, totalmente informatizado para os docentes e técnicos do SENAI. Endereço: http://www.pr.senai.br/portaldelibras
2009, em parceria com os Departamentos Regionais de São Paulo e Rio Grande do Sul, o Departamento Nacional desenvolve uma nova versão do curso de LIBRAS a distância, com metodologia desenvolvida pelos Regionais e possibilitando a total interação do participante com o mundo da Língua de Sinais Brasileira.
Cabe ressaltar que não se pretende com esses cursos a distância substituir a formação básica presencial em Língua de Sinais, mesmo porque temos consciência de que essa formação requer a presença de um professor surdo, até mesmo para verificar a correta produção dos sinais pelos participantes.
Com esse trabalho, o SENAI ratifica o compromisso com a igualdade de oportunidades e com o processo de inclusão das pessoas com necessidades especiais na sociedade.
José Manuel de Aguiar Martins
Diretor-Geral do SENAI
Observação: As escolas SENAI também realizam inclusão do aluno deficiente auditivo oferecendo intérpretes para a tradução simultânea das aulas, de acordo com o decreto 5.626 de 2005.
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