Recordando

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

TSE cassa 203 políticos por compra de voto



A compra de voto acontece todos os dias. Não precisa esperar as eleições para denunciar.Qualquer "presente" de um político para um eleitor, em qaualquer ocasião,pode ser considerado compra de voto.Exemplo: pagamento de contas de energia elétrica,material de construção para construção de casa residencial,arranjar tratameno médico passando a frente de outras pessoas,pagar contas em armazém e emprestar veículos para festividades,etc. Se não houver denuncia por parte da população a corrupção vai continuar. 

DENUNCIE COM SEGURANÇA:

ENDEREÇOS

Secretária: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim
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CONTATOS:  Tel.:(31) 3307-1100 Fax:(31) 3307-1185

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Brasília –DF -  Duzentos e três políticos foram cassados, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por compra de votos. Mais de duas mil ações referentes à captação ilegal de votos chegaram ao TSE, período em que ocorreram duas eleições gerais e um pleito para escolha de prefeitos e vereadores.  Deste total, 134 ainda aguardam julgamento.

Na avaliação do presidente do TSE, Marco Aurélio Melo, o número de cassações não é “exorbitante”. “Num universo de tantos candidatos, esse número não é exorbitante porque, quando há uma disputa eleitoral, as paixões são exacerbadas e o desvio de conduta se torna quase que uma tentação” afirmou em coletiva nesta quinta-feira.
O maior número de cassações ocorreu em 2005, ano seguinte à eleição municipal. Naquele ano, o TSE cassou 89 registros de candidatura ou diplomas/mandatos de políticos. Foram punidos: um deputado federal (CE), um deputado estadual (SP), 40 prefeitos, 21 vice-prefeitos e 26 vereadores. Nesse ano, 14 políticos foram multados. No ano passado, 41 políticos tiveram seus registros ou diplomas/mandatos cassados: 17 prefeitos, 12 vice-prefeitos e 12 vereadores. E três políticos foram multados.
O presidente do TSE lembrou que muitos outros casos “morreram” nos Tribunais Regionais Eleitorais. Ainda assim segundo ele, o número de cassações é uma prova de que a lei é eficaz no combate à compra de votos. “Quando se pune com a cassação do registro do candidato, se sinaliza no sentido de que as normas legais precisam ser observadas, é a efetividade da lei”, destacou.
A compra de votos é definida como crime pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) – a regra foi acrescentada à Lei das Eleições pela Lei 9.840/99 (Lei de Combate aos Crimes Eleitorais), primeira norma de iniciativa popular aprovada pelo Congresso Nacional.
De acordo com esta regra, é crime “doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”. A pena prevê, além da cassação do registro ou diploma,  multa de mil a 50 mil Ufir (uma Ufir equivale a R$ 1,0641).
No caso de processos contra prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, a ação começa no juiz eleitoral do município, passa pelo Tribunal Regional Eleitoral e pode, ou não, chegar ao TSE. Ações contra deputados estaduais e federais, senadores e governadores começam nos Tribunais Regionais e podem, ou não, subir para o TSE. Apenas começam diretamente no Tribunal Superior Eleitoral aqueles casos envolvendo candidatos a presidente da República ou presidente eleito e vice-presidente

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